(DOC. VP 181.7845.0000.4500)
TST. Labor aos domingos. Adicional de 100%.
«A Corte regional reformou a decisão de primeira instância para condenar a reclamada no pagamento das horas extras decorrentes do labor em dois domingos por mês, com adicional de 100%. Assim, a decisão encontra-se em prefeita consonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, por meio da Súmula 146/TST, segundo a qual «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal». Por estar a de
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