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(DOC. VP 181.7845.4002.8100)

TST. Horas extras prestadas aos domingos. Adicional de 100%. O e. Tribunal Regional foi categórico quanto à prestação de trabalho em dois domingos por mês, durante os anos de 2009 a 2010, sem a correspondente folga, motivo pelo qual deferiu o pagamento do adicional de 100%, na forma legal. Ao contrário do que alega a parte, a decisão está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 146/TST e na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I, ambas do TST.

«Estando a decisão recorrida em conformidade com Súmula desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.»

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