(DOC. VP 437.7961.2081.9478)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Corte de origem manteve a sentença por meio da qual se reconheceu a validade do regime de trabalho na escala 5X1 adotado pela reclamada. Registrou que «[h]á autorização nas normas coletivas para adoção do regime 5x1, conforme se verifica, por exemplo, da cláusula 23 do ACT 2019/2020 (fl. 483). Compreende esta Turma ser válida a jornada 5x1, pois, além de não infringir a CF/88 (que não exige que a folga semanal ocorra sempre aos domingos), tal jornada permite um descanso semanal
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