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(DOC. VP 161.7164.3004.8800)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão singular de relator. CPC/1973, art. 557. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre. Férias gozadas, trabalho realizado aos domingos e feriados (natureza de horas extras), adicional de insalubridade, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, quebra de caixa e vale alimentação.

«1. «O relator está autorizado a decidir monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (arts. 557 do CPC/1973). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno». (AgRg no AREsp 404.467/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUA

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