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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 250.2280.1586.2833

151 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apontada omissão e contradição. Inadmissão do reclamo. Prejudicialidade meritória ( ausência da análise de mérito do recurso especial). Vícios integrativos. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cediço que os embargos de declaração, espécie de recurso com fundamentação restrita (vinculada), destinam-se a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e/ou suprir «omissão existente no julgado, hipóteses de incidência (integrativas) que não se coadunam ao caso vertente, sob pena de insustentável disfunção jurídico- processual desta modalidade recursal.... ()

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Doc. VP 210.5021.0239.5567

152 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alto Garças, pela prática da conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 11, por ter feito contratação de empresa para a realização de inventário patrimonial da Câmara Municipal, quando havia servidores suficientes para realização do serviço no órgão. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.0700

153 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Busca por bens penhoráveis a serem constritos. Requerimento do devedor para acesso a cadastro de natureza administrativa. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. Legitimidade do pleito ao juízo da execução fiscal. CPC/1973, art. 565-A. CPC/2015, art. 854. Lei 9.613/1998, art. 10-A.

«1. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6000.6000

154 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado da fazenda. Ocorrência. Alegação de inadequação da via eleita. Desnecessidade de dilação probatória. Decadência. Não ocorrência. Somatório do valor da pensão especial de viúva de ex-presidente da república com o da pensão especial de viúva de anistiado político. Incidência do abate teto constitucional. Art. 37, xi da CF. Impossibilidade. Natureza indenizatória da pensão de anistiado político prevista no art. 8º do adct, regulamentado pela Lei 10.559/02. Aplicação do § 11 do art. 37 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 47/05. Resolução 14/cnj de 21/03/06. Precedentes do STJ e STF. Isenção do imposto de renda e desconto previdenciário na pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/02. Possibilidade. Mandado de segurança concedido.

«1. Os limites da questão não estão albergados nas atribuições do Ministro da Fazenda, uma vez que a incidência ou não do abate teto, nos termos do CF/88, art. 37, XI, na Pensão de Anistiado Político paga à impetrante está sob a responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ... ()

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Doc. VP 989.8669.9249.5123

155 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c pretensão indenizatória. Plano de Saúde. Permanência do empregado demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo. Lei 9.656/98, art. 31. Tema Repetitivo 1.034 do STJ. Improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.

I - Causa em exame: 1. A parte autora, aposentada e ex-empregada da instituição financeira ré, quando da rescisão sem justa causa de seu contrato de trabalho optou por se manter vinculada ao contrato de saúde coletivo oferecido pelo seu ex-empregador, assumindo integralmente o valor das mensalidades. O contrato de saúde foi transferido a outra Seguradora que passou a exigir valor incompatível com o que antes era praticado. Requer a manutenção do valor original do plano de saúde, sem reajuste por faixa etária e com subsídio pago por seu ex-empregador. 2. Em contestação os réus sustentam, em síntese, a regularidade dos valores cobrados. 3. A sentença, fundamentada no Tema Repetitivo 1.034 do STJ, julgou improcedentes os pedidos. 4. Inconformada, a consumidora oferece recurso de apelação, pugnando pela aplicação do Tema Repetitivo 1.034 do STJ 1.034 para continuar na apólice coletiva mantida por seu ex-empregador em condições de paridade com os empregados da ativa. II - Questão em discussão: 5. A questão controversa diz respeito à observância do precedente referente às condições de cobertura e custeio de plano coletivo de saúde entre empregados da ativa e aposentados. III - Razões de decidir: 6. a Lei 9.656/98, art. 31 prevê a possibilidade de manutenção do ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. 7. A questão já foi pacificada no julgamento do Tema Repetitivo 1034, cuja tese foi assentada no seguinte sentido: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. 8. Entretanto, inexiste direito adquirido do ex-empregado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho, sendo legítimos os reajustes das mensalidades, necessários para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. IV - Dispositivo: Recurso a que se nega provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/98, art. 31; Resolução ANS 488/2022, art. 2º, II. Resolução 279 da ANS. STJ, Tema Repetitivo 1034. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 12/11/2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020.

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Doc. VP 926.3174.0144.6890

156 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR PSIQUIÁTRICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CLÍNICA CONVENIADA. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO. A PARTE AGRAVADA NECESSITOU DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE URGÊNCIA. O LAUDO MÉDICO ANEXADO AOS AUTOS PRINCIPAIS AFIRMA QUE O AGRAVADO «APRESENTAVA QUADRO DELIRANTE-ALUCINATÓRIO DE CUNHO MÍSTICO DESENCADEADO POR USO ABUSIVO DE GRANDES QUANTIDADES DE COCAÍNA, INFORMANDO QUE O PACIENTE FOI ACOLHIDO EM SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE POR SEUS ATOS E QUE HÁ RISCO DE MORTE (CONDUTA SUICIDA) OU ATÉ MESMO DE DANOS A TERCEIROS NO PERÍODO DE ABSTINÊNCIA, E QUE A INTERNAÇÃO FOI EM CARÁTER DE URGÊNCIA. O AGRAVADO RELATA TER TENTADO OBTER TRATAMENTO NA REDE CREDENCIADA, INDICANDO VÁRIOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO E CONTATO POR E-MAIL, SEM ÊXITO. A AGRAVANTE NÃO INDICA A EXISTÊNCIA DE VAGA EM CLÍNICA CREDENCIADA APTA A ATENDER O AGRAVADO, O QUE POSSIBILITARIA A SUA REMOÇÃO. CONTUDO, CASO HAJA A COMPROVAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA, DEVE SER AUTORIZADA A TRANSFERÊNCIA DO AGRAVADO PARA O ESTABELECIMENTO CONVENIADO COM A RÉ. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A CLÍNICA É DISTANTE DA RESIDÊNCIA DO AGRAVADO, O QUE SERIA INDÍCIO DE FRAUDE, FOI ESCLARECIDO QUE «O AUTOR FOI INTERNADO NA REFERIDA CLÍNICA, POIS, FOI LOCALIZADO EM ÁREA DE VENDA DE DROGAS EM MUNICÍPIO LIMÍTROFE, E AINDA, POR TRATAR-SE DE CLÍNICA QUE POSSUÍA VAGA DISPONÍVEL E REALIZARIA A REMOÇÃO". NESTE DIAPASÃO, A PRINCÍPIO E EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, RESTOU DEMONSTRADO O PERIGO DE OCORRÊNCIA DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À VIDA E SAÚDE DO AGRAVADO. DIANTE DO QUADRO PATOLÓGICO GRAVE E DE RISCO, A INTERNAÇÃO SE DÁ EM DECORRÊNCIA DE URGÊNCIA DE ATENDIMENTO, DEMANDANDO PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS À INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, «O REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EFETUADAS PELO BENEFICIÁRIO COM TRATAMENTO/ATENDIMENTO DE SAÚDE FORA DA REDE CREDENCIADA PODE SER ADMITIDO SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, TAIS COMO A INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ESTABELECIMENTO OU PROFISSIONAL CREDENCIADO NO LOCAL E URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DO PROCEDIMENTO". (EARESP 1.459.849/ES, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. EM 14/10/2020, DJE DE 17/12/2020). OS LIMITES E CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES A REEMBOLSO E COPARTICIPAÇÃO DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. PORTANTO, SE DA NARRATIVA DOS FATOS SURGE DEMONSTRADO, A PRINCÍPIO E EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O DIREITO QUE SE ALEGA VIOLADO, TEM-SE POR EQUILIBRADA A DECISÃO QUE DEFERE A MEDIDA ANTECIPATÓRIA NA ATUAL FASE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. ATENTO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO, HÁ DE SE MANTER O VALOR DA MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00, LIMITADA A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CONFORME SE VERIFICA DA ANÁLISE DO CPC, art. 537, § 1º, O JUÍZO PODERÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, MODIFICAR O VALOR OU A PERIODICIDADE DA MULTA VINCENDA OU EXCLUÍ-LA, CASO VERIFIQUE QUE SE TORNOU INSUFICIENTE OU EXCESSIVA, OU QUE O OBRIGADO DEMONSTROU CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO OU JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO. DECISÃO QUE MERECE PARCIAL REFORMA SOMENTE PARA DETERMINAR QUE, CASO HAJA A COMPROVAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA, A AGRAVANTE ESTÁ AUTORIZADA A PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DO AGRAVADO PARA O ESTABELECIMENTO CONVENIADO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 106.2809.7804.8851

157 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2023. 1. EMPRESA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REMUNERAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMA 359 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO art. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO.

Como é cediço, o CF/88, art. 37, XI veda, expressamente, que ocupantes de cargos e empregos públicos recebam, inclusive de forma cumulativa, remuneração, proventos, pensões ou qualquer tipo remuneração ou vantagem, em valores superiores ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Por seu turno, o mesmo preceito, em seu § 9º, estabelece que «o disposto no, XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral". Desse modo, não há como se admitir que um servidor ou empregado público receba valores acima do teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI, sob pena de descumprimento da vedação expressa no referido preceito. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que a reclamante recebe proventos de aposentadoria cumulativamente com a remuneração do cargo que continuou exercendo depois de sua aposentação. Entendeu, assim, que o teto remuneratório deve incidir sobre o cômputo de todas essas verbas, de modo a não ultrapassar o limite fixado no CF/88, art. 37, XI. Na sua decisão, considerou escorreito o procedimento adotado pela reclamada que, atendendo a recomendação da Controladoria Geral da União (Nota Técnica 292/2020/NAC4-RS/RIO GRANDE DO SUL), passou a considerar no cálculo do teto constitucional, a partir de outubro de 2020, os valores recebidos pelos empregados a título de aposentadoria, juntamente com a remuneração decorrente do cargo em exercício. A citada decisão, por certo, observa, ipsis litteris, a diretriz da CF/88, art. 37, XI. Saliente-se, por oportuno, que, como bem registrou o Colegiado Regional, o tema 377 da Tabela de Repercussão Geral do STF, trata da não aplicação do teto remuneratório para os servidores e empregados públicos que acumulam cargos autorizados pela CF/88, enquanto que o Tema 384 versa sobre a mesma inaplicabilidade para aqueles que já ocupavam dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, não incidindo no caso dos autos, uma vez que a discussão gira em torno da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração em emprego público. A questão, portanto, não tem aderência com os temas 377 e 384. Importante salientar que o STF, no julgamento do RE 602.584 - Distrito Federal, no qual se discutia a aplicação do teto remuneratório para servidora que recebia pensão por morte e remuneração de cargo público efetivo, entendeu que o caso não se enquadra no Tema 377, por se tratar de questão diversa, como bem pontuou no seu voto o eminente Ministro Marco Aurélio, Relator do processo. Ressalte-se que o julgado em epígrafe serviu como leading case para fixação do tema 359 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na qual se estabeleceu a seguinte tese jurídica: «ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor". Nesse contexto, tem-se que a Corte Regional, ao manter a sentença que determinou a aplicação do teto remuneratório ao caso dos autos, não violou a letra da CF/88, art. 37, XI, senão lhe deu plena eficácia, fazendo valer o seu comando, o qual veda, expressamente, o recebimento de valores por servidores e empregados públicos acima do limite estabelecido no seu texto. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.5050.7421.1792

158 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória e revisional de parcelamentos de débitos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Inconformismo. Falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial. Alegação de negativa de vigência Lei 9.639/98, ao art. 1º e Lei 9.639/98, art. 4º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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Doc. VP 250.4290.6886.7434

159 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Inadmissão do reclamo embargado. Prejudicialidade meritória (ausência de revisão da análise de mérito do recurso especial). Vícios integrativos. Inexistência. Mero inconformismo. Inteligência da súmula 400/STF. Embargos de declaração rejeitados.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão exarado pela Sexta Turma que, em juízo de admissibilidade, não conheceu do agravo regimental por incidência da Súmula 182... ()

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Doc. VP 241.2090.8140.2328

160 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer. Averbação de tempo de serviço. Indenizações. Condenação ao pagamento de licença. Inviável a análise de violação de dispositivos de Lei não prequestionados na origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7 do STJ. 284 do STF.

I - Na origem, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, objetivando; a) averbação de todo o tempo de serviço, b) emissão da certidão consolidada ao INSS, para que sejam averbados os tempos de serviço e contribuição, c) indenização referente as duas licenças-prêmio não gozadas, com base no subsídio vigente à época do pagamento, d) condenação ao pagamento de uma licença-prêmio não gozada. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 523.5781.4202.7597

161 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deixo de analisar a matéria por vislumbrar possível decisão favorável à recorrente, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. 2 - EMBRAPA. EMPRESA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMAS 377 E 384 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a consideração da soma dos proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público para fins de incidência do teto remuneratório constitucional. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, XI, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REMUNERAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMA 359 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO art. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Como é cediço, o CF/88, art. 37, XI veda, expressamente, que ocupantes de cargos e empregos públicos recebam, inclusive de forma cumulativa, remuneração, proventos, pensões ou qualquer tipo remuneração ou vantagem, em valores superiores ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Por seu turno, o mesmo preceito, em seu § 9º, estabelece que « o disposto no, XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral «. Desse modo, não há como se admitir que um servidor ou empregado público receba valores acima do teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI, sob pena de descumprimento da vedação expressa no referido preceito. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que a reclamante recebe proventos de aposentadoria e pensão por morte, cumulativamente com a remuneração do cargo que continuou exercendo depois de sua aposentação. Entendeu, assim, que o teto remuneratório deve incidir sobre o cômputo de todas essas verbas, de modo a não ultrapassar o limite fixado no CF/88, art. 37, XI. Na sua decisão, considerou escorreito o procedimento adotado pela reclamada que, atendendo a recomendação da Controladoria Geral da União (Nota Técnica 292/2020/NAC4-RS/RIO GRANDE DO SUL), passou a considerar no cálculo do teto constitucional, a partir de outubro de 2020, os valores recebidos pelos empregados a título de aposentadoria, juntamente com a remuneração decorrente do cargo em exercício. A citada decisão, por certo, observa, ipsis litteris, a diretriz da CF/88, art. 37, XI. Saliente-se, por oportuno, que, como bem registrou o Colegiado Regional, o tema 377 da Tabela de Repercussão Geral do STF, trata da não aplicação do teto remuneratório para os servidores e empregados públicos que acumulam cargos autorizados pela CF/88, enquanto que o Tema 384 versa sobre a mesma inaplicabilidade para aqueles que já ocupavam dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, não incidindo no caso dos autos, uma vez que a discussão gira em torno da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração em emprego público. A questão, portanto, não tem aderência com os temas 377 e 384 . Importante salientar que o STF, no julgamento do RE 602.584 - Distrito Federal, no qual se discutia a aplicação do teto remuneratório para servidora que recebia pensão por morte e remuneração de cargo público efetivo, entendeu que o caso não se enquadra no Tema 377, por se tratar de questão diversa, como bem pontuou no seu voto o eminente Ministro Marco Aurélio, Relator do processo . Ressalte-se que o julgado em epígrafe serviu como leading case para fixação do tema 359 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na qual se estabeleceu a seguinte tese jurídica: « ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor «. Nesse contexto, tem-se que a Corte Regional, ao manter a sentença que determinou a aplicação do teto remuneratório ao caso dos autos, não violou a letra da CF/88, art. 37, XI, senão lhe deu plena eficácia, fazendo valer o seu comando, o qual veda, expressamente, o recebimento de valores por servidores e empregados públicos acima do limite estabelecido no seu texto. Recurso de revista de que não se conhece . « III - AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA . EXAME PREJUDICADO . Considerando o julgamento do recurso de revista e que os efeitos da tutela de urgência deferida à reclamante persistem até o julgamento do recurso principal, fica prejudicado o exame do agravo interno interposto pela reclamada, por perda de objeto. Agravo prejudicado « .... ()

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Doc. VP 223.0278.3130.8551

162 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

1.

Recurso de Apelação Assistente de Acusação, representante legal da menor contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Criminal da 33ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo que absolveu o réu, ora apelado, Wout Otten, de imputação relativa à prática da conduta prevista no art. 217-A (pelo menos quatro vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP (CPP) (indexes 1.704 e 1.714). Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do ora apelado, sustentando a existência de provas suficientes nos autos de autoria e materialidade delitivas para lastrear o juízo de reprovação da conduta. ... ()

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Doc. VP 295.1669.4898.0160

163 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/2006. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA PELO AVÔ MATERNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Marcos Antônio de Queiroz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 289), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, por diversas vezes, na forma do CP, art. 71, nos moldes da Lei . 11.340/06, às penas de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2668.2365

164 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Juízo de admissibilidade realizado com base nas normas do CPC/2015. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da existência de feriado local e outras causas de suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior em sede de agravo interno. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Superação do entendimento anterior, aplicável somente aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973. Orientação consolidada no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP. Modulação de efeitos aplicável apenas ao feriado referente à segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do STJ, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. ... ()

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Doc. VP 211.0261.0507.3534

165 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Delegado da polícia civil. Demissão por transgressão ao disposto na Lei 6.843/1986, art. 207, IV, Lei 6.843/1986, art. 208, VIII, XV e XVII, Lei 6.843/1986, art. 210, XVII, XVIII e XIX, e Lei 6.843/1986, art. 211, III, c/c Lei 6.843/1986, art. 204. Processo administrativo disciplinar. Lei complementar Estadual 491/2010. Alegadas nulidades. Ausência de notificação do servidor e de seu defensor do relatório final e dos pareceres jurídicos. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não configuração. Fundamentação per relationem da decisão do governador do estado. Nulidade inexistente. Alegação de incompetência da autoridade administrativa. Portaria instaurada por outra autoridade. Possibilidade de aplicação da sanção por autoridade superior competente. Recurso hierárquico. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia, no tópico. Recurso ordinário parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegara a segurança, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0923.2171

166 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Presidente da câmara municipal de alto garças. Contratação de serviços. Inventário dos bens da câmara. Ofensa ao princípio da economicidade. Ocorrência. Dolo específico. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alto Garças, pela prática da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade, por ter realizado contratação de empresa para a realização de inventário patrimonial da Câmara Municipal, quando havia servidores suficientes a realização do serviço no órgão. ... ()

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Doc. VP 785.7851.9530.7049

167 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A reclamada alega, em síntese, que deve ser excluída sua condenação em adicional de insalubridade. Afirma que a exposição a raios solares e alterações climáticas durante as atividades realizadas a céu aberto não é regulamentada como insalubre. No entanto, a v. decisão regional, ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante, decidiu em consonância com entendimento nesta Corte (item II da OJ 173 da SBDI-1 do TST), o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência, em rigor, de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega a recorrente, em suas razões recursais, que o CLT, art. 384 não dispõe sobre o pagamento de horas extras, mas apenas sobre a aplicação de multa administrativa pelo seu descumprimento. Afirma que o não atendimento do CLT, art. 384 enseja mera infração administrativa, não permitindo reparação pecuniária. A pretensão recursal não considera entendimento consolidado desta Corte, o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, uma vez mais, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O debate circunscreve-se à aplicação analógica do CLT, art. 72 à trabalhadora rural. O Tribunal Regional aplicou a Súmula 79 do E. TRT/PR, segundo a qual «aplica-se por analogia o CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais que desenvolvem atividades necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como ocorre com o cortador de cana-de-açúcar (fl. 789). A recorrente alega ser incabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 para deferir a trabalhador rural horas extras decorrentes da não concessão das pausas para descanso previstas na NR 31 da Portaria 86/2005 do MTE. A pretensão recursal esbarra em entendimento consolidado desta Corte, segundo o qual o CLT, art. 72 é aplicável, por analogia, aos trabalhadores rurais, tal a inviabilizar o reconhecimento de transcendência política para a pretensão. Novamente, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIREITO COLETIVO. PREVALÊNCIA DE CCT SOBRE ACT. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega, em suas razões recursais, que as disposições da CCT devem prevalecer sobre o ACT, tendo em vista que as convenções coletivas da categoria são mais benéficas ao trabalhador. No entanto, em sentido contrário ao afirmado pela reclamante, o Regional concluiu que não há provas nos autos de que as convenções coletivas da categoria sejam mais benéficas ao trabalhador. Afirmou o TRT que «incumbiaà Autorademonstrar, ao Juízo, que as Convenções da Categoria são mais benéficas, em sua totalidade, que os Acordos Coletivos, confrontando-os, o que não verifica-se no caso em apreço". Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pede que a reclamada seja condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e não em grau médio. Contudo, nota-se que o laudo pericial, transcrito no acórdão recorrido, aponta que «a insalubridade pela exposição ao calor é em grau médio, com adicional de 20%". Sendo assim, o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao calor excessivo. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DETERMINADA EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente alega a nulidade da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória ao adicional de produção decorrente da realização de tarefa de corte de cana-de-açúcar. No entanto, nota-se ter o Regional consignado que a reclamante «em momento algum, esforçou-se para demonstrar a existência de diferenças, em seu favor, pois não apontou, com base nos Holerites e Fichas Financeiras de fls. 229/240, uma única hipótese de recebimento de parcela a título de adicional de produção (denominados metros/toneladas)". Ou seja, o TRT concluiu que a recorrente não comprovou ter percebido qualquer parcela a título de adicional de produção. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, a existência de valores a receber a título de «adicional de produção, só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO SINDICATO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA OBREIRA PARA OS DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado. A contribuição confederativa, disciplinada pelo art. 8º, IV, da CF, destina-se ao subsídio do sistema confederativo, não possuindo natureza jurídica tributária. Analisando a viabilidade de extensão dos descontos aos não sindicalizados, o STF concluiu pela impossibilidade, convertendo a sua Súmula 666 na Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Ante o exposto, indene de dúvidas a impossibilidade de se descontar a contribuição confederativa de empregados não sindicalizados, quando ausente autorização expressa para tanto. No entanto, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto dacontribuiçãoconfederativa, válida é a cobrança dacontribuição. Cabe ponderar que a Súmula Vinculante 40/STF não cuida das hipóteses de autorização do desconto pelo empregado não filiado, pois fora concebida a partir de debate acerca de a assembleia sindical poder impor a contribuição confederativa aos não filiados e se inspirou no princípio da liberdade sindical em sua dimensão individual, ou seja, na possibilidade de essa cobrança compulsória a não sindicalizados ser um modo indireto de induzir à sindicalização.No caso em tela, nota-se que foi demonstrada aautorizaçãoexpressa da reclamante para o desconto da contribuição confederativa, mesmo que não comprovada sua filiação ao sindicato respectivo. Ou seja, a situação dos autos não trata de imposição do desconto ou de induzimento à filiação, estando imune, portanto, à regência da Súmula Vinculante 40/STF. Sendo assim, uma vez comprovada a autorização expressa da reclamante, entende-se ser indevida a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa. Agravo de instrumento não provido no tema. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. No caso concreto, não houve transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido no tema. IV- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OUTROS AGENTES INSALUBRES. CORTE DE CANA DE AÇÚCAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIALNÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O único paradigma trazido ao cotejo de teses, além de não conter a fonte oficial, mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de caso no qual o Regional consignou que o obreiro trabalhou não só no corte da cana-de-açúcar, como também como «auxiliar de queima". Sendo assim, no acórdão paradigma restou consignado que o obreiro trabalhava diretamente com a queima de cana-de-açúcar, restando constatada a insalubridade alegada. No caso dos autos, por sua vez, nota-se que, além da reclamante ter trabalhado apenas no corte de cana, o laudo pericial apresentado apontou que «não foi evidenciada a exposição à fumaça da queima de cana". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado, como visto, que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0400

168 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.5900

169 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.

«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2200

170 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

171 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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