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(DOC. VP 210.7131.0923.2171)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Presidente da câmara municipal de alto garças. Contratação de serviços. Inventário dos bens da câmara. Ofensa ao princípio da economicidade. Ocorrência. Dolo específico. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alto Garças, pela prática da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade, por ter realizado contratação de empresa para a realização de inventário patrimonial da Câmara Municipal, quando havia servidores suficientes a realização do serviço no órgão. II - Na sentença, j

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