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(DOC. VP 211.0261.0507.3534)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Delegado da polícia civil. Demissão por transgressão ao disposto na Lei 6.843/1986, art. 207, IV, Lei 6.843/1986, art. 208, VIII, XV e XVII, Lei 6.843/1986, art. 210, XVII, XVIII e XIX, e Lei 6.843/1986, art. 211, III, c/c Lei 6.843/1986, art. 204. Processo administrativo disciplinar. Lei complementar Estadual 491/2010. Alegadas nulidades. Ausência de notificação do servidor e de seu defensor do relatório final e dos pareceres jurídicos. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não configuração. Fundamentação per relationem da decisão do governador do estado. Nulidade inexistente. Alegação de incompetência da autoridade administrativa. Portaria instaurada por outra autoridade. Possibilidade de aplicação da sanção por autoridade superior competente. Recurso hierárquico. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia, no tópico. Recurso ordinário parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegara a segurança, publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Getúlio Luiz Scherer contra apontado ato ilegal do Governador do Estado de Santa Catarina, consubstanciado no Ato 1.804, de 12/09/2012 (DO/SC de 17/09/2012), que demitiu o impetrante do cargo de Delegado da Polícia Civil, por transgressão ao disposto na Lei 6.843/1986, art. 207, IV, Lei 6.843/1986, art. 208, VIII, XV e XVII, L

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