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Jurisprudência sobre
gratificacao por tempo de servico

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Doc. VP 190.0842.2003.2100

151 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Servidor público estadual. Revisão de cálculo de proventos. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Desnecessidade da revisão do ato de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo interno não provido.

«1 - O Tribunal de origem ao afastar a prescrição do fundo de direito assentou «a demanda está relacionada à forma como vem sendo calculada a gratificação por tempo de serviço e não a sua supressão, ou seja, diz respeito à lesão que se renova mês a mês, sendo, portanto, de trato sucessivo, o que atrai para o caso a prescrição quinquenal prevista no enunciado da Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. VP 581.0976.1208.7185

152 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que a primeira reclamada, ao alegar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, que o local de trabalho era servido de transporte público regular, compatível com o horário da jornada laborada, atraiu para si o encargo de demonstrá-lo, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre ressaltar que, qualquer tentativa de reverter a decisão regional, quanto à configuração dos requisitos necessários à percepção das horas de percurso, somente poderia ser alcançada após o reexame da valoração dos fatos e provas constantes dos autos, em manifesta contrariedade à Súmula 126/STJ. Dessa forma, verifica-se que o Tribunal de origem proferiu decisão em consonância com os itens I e II da Súmula 90/TST. Por estar a decisão regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, a teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIO E QUINQUÊNIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA 203/TST. Mediante a decisão monocrática proferida, foi consignado que «O Tribunal Regional expressamente assentou que «em que pese os contracheques acostados registrem o pagamento das parcelas em apreço, não registram a integração da parcela ao salário para pagamento das parcelas pleiteadas. Ressalto, por oportuno, que o reclamante apontou, desde a inicial, que a parcela em comento não tinha sido integrada ao seu salário para os efeitos legais". A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior pacificou o entendimento de que o adicional por tempo de serviço integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais". Com efeito, a Súmula 203/STJ preceitua que « A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais «. Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido .

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Doc. VP 137.8102.9001.1000

153 - TST. C) HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE TESE PELA TURMA ACERCA DAS SUMULADAS REPUTADAS CONTRARIADAS.

«1. In casu, a Turma, no tocante à análise do tema das horas extras, limitou-se a consignar que os arestos colacionados nas razões da revista não serviam ao fim colimado, tendo em vista a ausência de indicação da respectiva fonte de publicação (óbice da Súmula nº 337, I, do TST), em face de sua manifesta inespecificidade (óbice da Súmula nº 296, I, do TST), ou então, por serem inservíveis, porque provenientes do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida (óbice da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SDI-1 do TST), mantendo, assim, a decisão Regional que concluíra pelo indeferimento do pedido de diferenças de horas extras, diante da fragilidade dos depoimentos testemunhais. 2. Logo, não há como se concluir pela alegada contrariedade às Súmulas nos 203 (-a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais-) e 264 (-a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa-), tendo em vista que o acórdão turmário não emitiu tese acerca da diretriz dos referidos verbetes sumulados. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 231.2131.2733.2563

154 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer e cobrança de diferenças pretéritas. Policial militar do estado. Ação na qual objetiva o autor a anulação do ato administrativo que cancelou a averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz, perseguindo a averbação do período para fins previdenciários, aposentadoria, gozo de licença prêmio e, em especial, para majoração da gratificação por tempo de serviço, pretendendo, ainda, a restituição das diferenças salariais devidas a partir da revogação do ato. Sentença de procedência. Apelo do réu (erj). Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. ... ()

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Doc. VP 217.7553.6376.1967

155 - TJRJ. ACÓRDÃO

Agravo de Instrumento. Revisão de benefício previdenciário. Ação em fase de cumprimento de sentença. Pedido de cumprimento da decisão judicial. Apresentação de Documento de Atualização da Pensão - DAP mostrando defasagem no valor recebido. Inexistência de novo pedido. Relação de trato sucessivo. Ônus da autarquia de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Decisão que merece reforma. Provimento do Recurso. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.8400

156 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência Lei 13.015/2014. Ect. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de deliberação da diretoria para comprovar o efetivo cumprimento dos requisitos do pccs. Condição puramente potestativa. Invalidade. Ojt 71 da sbd1-1/TST. Previsão em norma coletiva. Compensação. Possibilidade.

«A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano (Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST). Não obstante, é possível e devida a compensação das promoções por antiguidade concedidas com fundamento nas normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no PCCS da reclamada, uma vez que a concessão concomitante de ambas as progressões desvirtuaria a finalidade da norma coletiva, implicando em bis in idem e em enriquecimento sem causa do empregado, hipótese repudiada pelo ordenamento jurídico vigente, à luz da norma inscrita no CCB/2002, art. 884. Incide na hipótese, por analogia, a Súmula 202/TST desta Casa, segundo a qual «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 565.5635.5953.0312

157 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. FALTA DE ADESÃO AO TEMA 1046.

O acórdão recorrido consignou que o pagamento dos quinquênios foi instituído por meio de norma interna do empregador, tendo sido assegurado inicialmente pela Circular FUNCI 646, e não por acordo coletivo de trabalho, o qual apenas converteu o benefício em anuênio, e, em determinado momento, deixou de ser renovado em normas coletivas posteriores. Tendo a Corte de origem expressamente consignado que a referida gratificação por tempo de serviço fora assegurada desde a contratação, por força de norma interna, não se verifica aderência da hipótese dos autos à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046. Não se questiona a validade de qualquer norma coletiva, sobretudo por não se ter concebido de cláusula que tenha, de forma expressa, revogado o benefício. O fato é que a parcela, integrada ao contrato de trabalho em razão de previsão no regulamento da empresa, simplesmente deixou de ser prevista nos ACTs posteriores, o que não atinge o direito adquirido dos trabalhadores. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 193.5680.7000.8700

158 - STJ. Processual civil. Embargos à execução de título judicial. Excesso de execução. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de embargos à execução na qual a executada foi condenada a pagar a exequente as diferenças atrasadas, relativa à pensão militar, concedidas nos autos no mandado de segurança da 6ª Vara Federal/DF, com acréscimo da gratificação por tempo de serviço. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1005.6400

159 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa ao Decreto-lei 4.073/1942, art. 67 e Decreto-lei 4.073/1942, art. 69; Lei 3.552/1959, art. 36; Decreto-lei 8.590/1946, art. 2º, Decreto-lei 8.590/1946, art. 3º e Decreto-lei 8.590/1946, art. 5º; Lei 4.024/1961, art. 120; Lei 6.226/1975, art. 10 e Lei 6.864/1980, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211//STJ. Reconhecimento de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Acórdão fundamentado na Lei estadual 1.248/1987 e no contexto fático-probatório dos autos. Alteração do julgado. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - Cinge-se a controvérsia a determinar se o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz pode ou não vir a ser computado para fins de concessão da gratificação por tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 484.3162.6069.2249

160 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos recursais. II . No presente caso, verifica-se que a Corte de origem não emitiu tese explícita acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação à matéria. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento do tema, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Segundo o entendimento perfilhado na Súmula 203/TST, a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Nesse contexto, a conclusão da Corte de origem de incidência de reflexos do adicional por tempo de serviço (quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo) nas demais verbas salariais encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito deste Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente, o que não ocorre in casu. Portanto, ausente a transcendência do tema. III . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 979.3584.2822.1618

161 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento do direito do agente socioeducativo à percepção do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu que as atividades de agente socioeducativo não estavam inseridas naquelas do Anexo 3 da NR-16, da Portaria 3.214/78, do MTb, o qual traz rol taxativo. A SBDI-1, ao julgar o processo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. Precedentes. Assim, o autor faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos fixados pela Subseção. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. VP 150.4700.1021.5800

162 - TJPE. Administrativo e processo civil. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática.lei complementar estadual 59/2004 e 169/2011. Policial militar. Gratificação por tempo de serviço. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.não ocorrência de decesso renumeratório recurso de agravo conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 757.5306.2697.0756

163 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA . ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 3. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DA PLR . NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO NOMINAL, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DESSES TÍTULOS SOBRE O SALÁRIO ACRESCIDO DE OUTRAS PARCELAS. VALIDADE. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL .

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto ao tema «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acórdão regional, é imprescindível que a parte transcreva os acórdãos, tanto aquele proferido em sede de recurso ordinário como em embargos de declaração, a fim de evidenciar que o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso dos autos, no capítulo da petição recursal que trata da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, embora a Parte tenha transcrito o trecho da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não o fez em relação aos trechos do acórdão regional, deixando de transcrever tanto o acórdão que julgou o recurso ordinário como o que rejeitou os embargos de declaração, razão pela qual o apelo não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 166.5220.0002.5100

164 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Triênios. Emprego transformado em cargo público, pela Lei municipal 2.008/93. Regulamentação de Lei municipal que fixa os efeitos financeiros da transformação a partir de 01/07/2012. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.1200

165 - TST. Recurso de revista do reclamante. Prescrição. Anuênios.

«Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição aplicável, se total ou parcial, ao pleito das diferenças de anuênios a partir da participação no curso de administrador postal. O Tribunal Regional aplicou ao presente caso a prescrição total e extinguiu o feito em relação à pretensão de ordem pecuniária, como os anuênios. Para tanto consignou: «No caso, com relação ao pedido de diferenças de anuênios, entendo incidir a prescrição total, uma vez que não se verifica a independência e autonomia em relação às parcelas anteriores, ao passo que, tal como descrito pelo reclamante, são considerados os salários anteriormente recebidos com a majoração do anuênio. (...) declaro a prescrição e extingo o processo, com julgamento do mérito, quanto a qualquer pretensão de ordem pecuniária que dependa de reconhecimento do vínculo de emprego entre 25/7/1983 e 17/12/1985, ainda que a verba tenha sido instituída depois desse período, ou mesmo que seus efeitos financeiros repercutam na remuneração atual da parte, tal como sucede com o anuênio.. A declaração de reconhecimento do vínculo empregatício a partir do curso de administrador postal traz o direito de que esse período seja contabilizado no contrato de trabalho para todos os fins, não havendo se falar em prescrição da pretensão. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6713.3811

166 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer e cobrança de diferenças pretéritas. Policial militar do estado. Ação na qual objetiva o autor a anulação do ato administrativo que cancelou a averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz, perseguindo a averbação do período para fins previdenciários, aposentadoria, gozo de licença- prêmio e, em especial, para majoração da gratificação por tempo de serviço, pretendendo, ainda, a restituição das diferenças salariais devidas a partir da revogação do ato. Sentença de procedência. Apelo do réu (erj). Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação de ato administrativo que desaverbou o tempo de serviço do autor prestado como aluno-aprendiz. Após sentença que julgou procedente o pedido, o Tribunal a quo negou provimento à apelação do ente público. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0475.6342

167 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer ajuizada por policial militar em virtude de revogação promovida pelo erj de averbaçào de gratificação por tempo de serviço na condição de aluno aprendiz. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 383.1890.5757.0644

168 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OU GRATIFICAÇÃO POR DESLIGAMENTO. SÚMULA 294, TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DO TST NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não impugna todos os fundamentos utilizados pelo Regional para solução da controvérsia. O recorrente deixou de impugnar o seguinte fundamento: « Por se tratar de fato impeditivo do direito pretendido, cabia ao reclamado comprovar as condições para a percepção da verba e a ausência de seu cumprimento pelo reclamante (arts. 818 da CLT), ônus do qual não se desincumbiu «. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2022, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Esse foi o entendimento do Regional. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 195.0764.9007.4000

169 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Ex-ferroviário aposentadoria. Direito à complementação de pensão reconhecido na forma da Lei 8.186/1991, art. 2º, parágrafo único. Remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na rffsa.

«1 - «A jurisprudência desta Casa tem reiteradamente adotado o entendimento de que a Lei 8.186/1991, art. 5º assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único da Lei 8.186/1991, art. 2º, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos, (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Primeira Seção, DJe 17/8/2012). ... ()

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Doc. VP 883.7777.9677.3058

170 - TST. A) AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ÃUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . De plano, cumpre observar que, no agravo de instrumento, a Reclamada não renovou a sua insurgência quanto ao tema « horas extras - turnos ininterruptos de revezamento - atividade insalubre «, ocorrendo renúncia tácita ao direito de recorrer. No tocante ao alegado « julgamento extra petita «, recebido pelo TRT, o fundamento recursal gira em torno da alegação de que, por inexistir pedido expresso do Reclamante de invalidade da jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento decorrente do labor em ambiente insalubre, a decisão que deferiu as horas extras a partir da 6ª hora diária seria nula. Contudo, como bem asseverou o Tribunal de origem, o Juiz, no momento de solucionar a lide, deve decidir de acordo com os fatos e a causa de pedir apresentados nos autos, verificando se há ou não o correto enquadramento legal para o deferimento do direito demandado. No caso, facilmente se extrai da petição inicial a exposição de fatos concernentes à submissão do trabalhador a um ambiente insalubre; bem como há pleito expresso de nulidade/ineficácia da norma coletiva que fixou em 8 horas a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com o consequente o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Assim, verificando o julgador que a procedência do pedido de horas extras decorrem dos fatos apresentados na petição inicial, não há qualquer nulidade no deferimento desses consectários. Nesse sentido, dispõe o § 2º do CPC/2015, art. 322, que « a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. A decisão recorrida, portanto, respeitou os limites da lide como foi proposta, inexistindo motivos para reforma. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 641.9464.1374.1455

171 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE SANTOS. QUINQUÊNIO. Pretensão à revisão da base de cálculo do quinquênio. Inocorrência de prescrição do fundo de direito, pois não se trata de revisão da aposentadoria, mas sim da base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Jurisprudência do C. STJ. No mérito, pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço, para que Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE SANTOS. QUINQUÊNIO. Pretensão à revisão da base de cálculo do quinquênio. Inocorrência de prescrição do fundo de direito, pois não se trata de revisão da aposentadoria, mas sim da base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Jurisprudência do C. STJ. No mérito, pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço, para que incida sobre as verbas denominadas «Referência Funcional, «Adicional de Titularidade e «Função Gratificada". Inteligência do art. 154, § 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos. Adicional por tempo de serviço calculado sobre o «vencimento". Vantagens denominadas «Referência Funcional e «Função Gratificada compõem o vencimento da recorrente. O «Adicional de Titularidade, por outro lado, constitui mera gratificação pessoal, não caracterizando aumento de vencimento. Inteligência do LM 4.623/84, art. 154, que exclui as gratificações da base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Recurso provido em parte. Sentença reformada.

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Doc. VP 407.1171.0912.8346

172 - TJSP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Servidora pública estadual. Assessor de Ouvidoria I ... ()

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Doc. VP 767.5329.2869.9126

173 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 1697.3193.8455.2343

174 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 1.2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 2. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 2x2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. No caso em apreço, não foi registrada a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85, I, do TST). Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o consenso da SBDI-1 do TST, posto no sentido de que o empregado público celetista integrante da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias do Estado de São Paulo faz jus ao adicional por tempo de serviço (quinquênio). 3.2. No tocante aos reflexos da parcela, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 203/TST, que enuncia que «a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a constatação de que estava desfundamentado. Limita-se, pois, a afirmar que o apelo merece provimento e a reiterar as questões de fundo. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 325.6770.5468.9643

175 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA PARTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR (GEAH) - NÃO INCIDÊNCIA - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER COMPOSTA APENAS DAS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE - RECURSO NÃO PROVIDO - O adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos, excluindo-se, a Gratificação Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL SOBRE O TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA PARTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR (GEAH) - NÃO INCIDÊNCIA - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER COMPOSTA APENAS DAS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE - RECURSO NÃO PROVIDO - O adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos, excluindo-se, a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH), pois é verba de caráter eventual.

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Doc. VP 305.8601.0732.6080

176 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PRIORITÁRIA E ESTRATÉGICA - GEAPE Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PRIORITÁRIA E ESTRATÉGICA - GEAPE IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS

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Doc. VP 1690.8919.1058.9200

177 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, basta a simples leitura no disposto no art. 129 da Constituição Estadual para concluir que o legislador estabeleceu que os vencimentos integrais Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, basta a simples leitura no disposto no art. 129 da Constituição Estadual para concluir que o legislador estabeleceu que os vencimentos integrais seriam a base de cálculo da sexta-parte e não do quinquênio. A propósito, diz o preceito: «Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". Mesmo que as gratificações pudessem ser consideradas como aumento salarial, como a Constituição do Estado de São Paulo não estabeleceu a base de cálculo do quinquênio, coube tal tarefa ao legislador infraconstitucional, que assim o fez no art. 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo: «Art. 127. O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Não subsiste, pois, o argumento da parte autora, uma vez que o quinquênio incide apenas sobre o salário-base de sua remuneração total. Nesse sentido, confira-se o seguinte pronunciamento do C. STF: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO PRECEDENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.708/MS, DA RELATORIA DA MINISTRA CÁRMEM LÚCIA. O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO SALÁRIO MÍNIMO. Em se tratando de adicional de insalubridade, descabe considerar os reajustes do salário mínimo. Verbete Vinculante 4 da Súmula do Supremo (STF 1ª Turma Min. Marco Aurélio - RE Acórdão/STF vu data do julgamento 13/08/2013, DJe 29/11/2017)(g.n.). Especificamente no que se refere à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio, há o seguinte precedente da Turma de Uniformização dos Juizados: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Adicional de Insalubridade. Verba de natureza precária e caráter transitório. Verba que não ostenta efeitos genéricos de aumento do funcionalismo e é devida enquanto perdurar o exercício da atividade insalubre. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço as vantagens de caráter eminentemente transitório ou eventual, percebidas pelo servidor em razão de circunstâncias especiais e esporádicas. Adicional de Insalubridade não integra a base de cálculo do Adicional por tempo de serviço.(Turma de Uniformização, juíza rel. Cynthia Thomé, pn. 0000201-02.2016.8.26.9000, data de julgamento 10/05/17) No mesmo sentido, confira-se o seguinte pronunciamento desta Turma: Quinquênios. Vencimentos integrais. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda para exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do quinquênio. Precedente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais 0000201-02.2016.8.26.9000 (data de julgamento 10/05/17). Provimento do recurso (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003630-43.2019.8.26.0564; Relator (a): Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho; Órgão Julgador: Turma da Fazenda; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3º, do CPC.

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Doc. VP 917.9071.2893.8702

178 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - RECÁLCULO -

Pretensão ao recálculo de adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais - Cabimento - «Piso Salarial - Reajuste Complementar concedido em caráter geral, como forma de recompor a perda inflacionária, que integra a base de cálculo do adicional temporal - «Gratificação Executiva que apresenta caráter genérico e também compõe o cálculo da sexta-parte (Súmula 134 deste E. TJSP) - «Gratificação de Atendimento ao Público - GDAP - Incorporada abrangida no conceito de vencimentos integrais para fins de incidência do adicional temporal - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 866.0544.0503.1884

179 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS - ATIVOS E INATIVOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - RECÁLCULO -

Pretensão ao recálculo de adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais - Sentença que julgou procedente o feito para que o adicional por tempo de serviço seja calculado sobre os vencimentos integrais dos autores, excetuadas as verbas de natureza transitória - Insurgência dos autores e das rés. ... ()

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Doc. VP 522.4969.7655.4746

180 - TJSP. Apelação Cível - Servidor Público Estadual - Pretensão de indenização por demora excessiva na concessão da aposentadoria - Prazo de 90 dias previsto no art. 126, §22, da Constituição Estadual que deve ser contado do requerimento para aposentadoria após expedição da certidão de liquidação de tempo de serviço e contribuição - Pedido formulado em 06.12.2019 - Servidor que cessou o exercício do cargo em 05.03.2020, exatamente após 90 dias do requerimento formal - Demora para a expedição e ratificação da certidão que não foi abordada pelo autor - Servidor que requereu o benefício previdenciário após mais de 3 meses da ratificação da certidão - Existência de pedido anterior de abono de permanência, o que indica a intenção em retardar sua passagem à inatividade - Atraso na análise dos pedidos não demonstrada - Indenização indevida - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 120.8023.5125.4014

181 - TJSP. RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE -

Inclusão da Gratificação Executiva na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e sexta parte - Possibilidade - R. sentença de procedência mantida. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.8700

182 - TRT2. Tempo de serviço. Adicional e gratificação. Adicional por tempo de serviço. Empregado de fundação estadual.

«O art. 129 da Constituição Estadual ao conceder o adicional por tempo de serviço, não fez distinção entre funcionários públicos estaduais (estatutários) e empregados públicos (celetistas), posto utilizar-se da expressão genérica «servidor público. Assim, o direito à parcela alcança todos os servidores, estatutários e celetistas, sem qualquer discriminação. Recurso Ordinário patronal não provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.7200

183 - TRT2. Tempo de serviço adicional e gratificação autarquia hospitalar municipal. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. O adicional por tempo de serviço abrange todos os servidores e não apenas os estatutários, pois a legislação municipal não diferenciou o regime jurídico para efeito da aquisição do direito.

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Doc. VP 644.8487.0744.3816

184 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) -

Pretensão de incidência sobre os «Vencimentos Integrais - Sentença de concessão parcial da ordem, para determinar a inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos impetrantes, da «Gratificação Executiva e da parte incorporada do «Pro-labore e da «Gratificação de Representação, restando denegada a segurança quanto ao «Prêmio de Desempenho Individual, e quanto à parte não incorporada do «Pro-labore e da «Gratificação de Representação - Aplicação do disposto no CE, art. 129/SP e dos arts. 108 e 127 do Est. dos Func. Púb. Civis/SP (Lei Est. 10.261, de 28/10/1.968) - Cálculo do benefício que não deve incidir indistintamente sobre a integralidade dos vencimentos, mas sobre o salário base e as demais vantagens pecuniárias efetivamente percebidas a cada mês, que integram o padrão de vencimento, exceto as eventuais e as gratificações que incluem o adicional por tempo de serviço em sua base de cálculo - Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF/88- «Gratificação Executiva e parte incorporada do «Pro-labore e da «Gratificação de Representação que devem integrar a base de cálculo do «quinquênio - «Prêmio de Desempenho Individual e parte não incorporada do «Pro-labore e da «Gratificação de Representação que consistem em verbas de caráter transitório, não podendo compor a base de cálculo do «quinquênio - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA não provida... ()

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Doc. VP 139.2399.6684.4185

185 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ITAPEVI - GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGM) - ADMISSIBILIDADE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BASE - GRATIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - SENTENÇA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ITAPEVI - GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGM) - ADMISSIBILIDADE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BASE - GRATIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL, ADEMAIS, QUE NÃO SE PODE ADMITIR, NO CASO, FUNDAMENTO RELATIVO A CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO, NÃO SENDO EXAMINADO, POR CONSEQUÊNCIA, NA SENTENÇA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 

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Doc. VP 281.7341.2881.4798

186 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ITAPEVI - GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGM) - ADMISSIBILIDADE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BASE - GRATIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - SENTENÇA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ITAPEVI - GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGM) - ADMISSIBILIDADE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BASE - GRATIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL, ADEMAIS, QUE NÃO SE PODE ADMITIR, NO CASO, FUNDAMENTO RELATIVO A CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO, NÃO SENDO EXAMINADO, POR CONSEQUÊNCIA, NA SENTENÇA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 

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Doc. VP 960.7223.7001.1862

187 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ITAPEVI - GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGM) - ADMISSIBILIDADE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BASE - GRATIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - SENTENÇA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ITAPEVI - GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGM) - ADMISSIBILIDADE - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO BASE - GRATIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL, ADEMAIS, QUE NÃO SE PODE ADMITIR, NO CASO, FUNDAMENTO RELATIVO A CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO, NÃO SENDO EXAMINADO, POR CONSEQUÊNCIA, NA SENTENÇA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 

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Doc. VP 805.2434.6199.4909

188 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública. Auxiliar de enfermagem. Pretensão de recálculo do adicional de tempo de serviço (‘sexta-parte’), passando este a ser baseado nos vencimentos integrais. Inclusão das verbas não eventuais- gratificação executiva, piso salarial reajuste complementar e Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH. O Adicional por tempo de serviço incide sobre o Ementa: Recurso inominado. Servidora pública. Auxiliar de enfermagem. Pretensão de recálculo do adicional de tempo de serviço (‘sexta-parte’), passando este a ser baseado nos vencimentos integrais. Inclusão das verbas não eventuais- gratificação executiva, piso salarial reajuste complementar e Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH. O Adicional por tempo de serviço incide sobre o vencimento-base e sobre todas as verbas e vantagens percebidas de forma permanente, excluídas as vantagens eventuais ou transitórias. GEAH - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar. Verba destinada a servidores em virtude de situações específicas que integra a base de cálculo do adicional temporal.  Natureza «pro labore faciendo". Recurso parcialmente provido para afastar a sua incidência da base de cálculo.

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Doc. VP 280.6552.1847.1357

189 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO.

Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. Por potencial violação do CCB, art. 114, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO". 1. A CEF insurge-se, em síntese, quanto à condenação a adotar base de cálculo do «Adicional por Tempo de Serviço e da «VP-049 diversa da prevista no regulamento interno (RH 115). Afirma que a inclusão das parcelas salariais (função de confiança, cargo em comissão, função gratificada, CTVA, porte, appa (e suas variações asseguradas), adicional compensatório e adicional de incorporação) na base de cálculo do «Adicional por Tempo de Serviço e na «VP-049 não estão previstas no regulamento interno (RH 115). Afirma que o regulamento interno restringe a base de cálculo ao salário padrão e ao complemento do salário padrão que corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregador, nomeado até 10/09/2002, conforme RH080. 2. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que o adicional por tempo de serviço corresponde a 1% (um por cento) da soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão (que corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10/09/2002, conforme RH080 = corresponde a uma gratificação pertinente aos cargos comissionados, possuindo natureza salarial, incluindo-se na sua definição os adicionais percebidos). Assim, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço contempla o salário-base e as demais parcelas adimplidas em decorrência da função de confiança exercida (função de confiança, cargo em comissão, função gratificada, CTVA, porte, appa (e suas variações asseguradas), adicional compensatório e adicional de incorporação). E complementou: -considerando-se os termos do regulamento interno da Acionada, a incorreção na base de cálculo do ATS repercute diretamente no cômputo incorreto também da VP-049.-. 3. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 e a Corte Regional transcreveu o item regulamentar que estabeleceu sua base de cálculo: - 3.3.6.2. o ATS correspondente a 1% do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . - . Inquestionável, portanto, que o Adicional por Tempo de Serviço deve ser calculado apenas sobre o salário-padrão e «complemento de salário-padrão, restando definir no que consiste essa segunda parcela. A Corte Regional, também, transcreveu o item regulamentar que trata do «complemento do salário-padrão: - 3.3.11 corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 .-. Portanto, nos termos do regulamento empresarial, o «complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão dos autores no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. É certo que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuem natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, porém, o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador. Precedente de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 409.4773.2689.0282

190 - TJSP. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - SERVIDORES CELETISTAS DO IAMSPE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - IRDR NÃO ADMITIDO -

I. Caso em exame: IRDR instaurado para dirimir dissenso jurisprudencial sobre as verbas que devem compor o cálculo do adicional por tempo de serviço recebido por servidores celetistas do Iamspe - II. Questão em discussão: Definição do entendimento deste Tribunal de Justiça sobre a inclusão ou não dos «Décimos Constitucionais - Art. 133 CE, da «Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE, da «Gratificação Executiva, da «Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH e do «Adicional de Insalubridade no cálculo do adicional por tempo de serviço - III. Razão de decidir: Ilegitimidade da Câmara deste Tribunal de Justiça para instauração, por meio de acordão, do IRDR. Inteligência do CPC, art. 977, I. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade - Ausência de significativa repetição de processos e do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - IV. Dispositivo: Incidente não admitido... ()

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Doc. VP 448.4299.7801.9458

191 - TJSP. Recurso inominado - Adicional por tempo de serviço - Sexta parte - Base de cálculo - Uniformização de interpretação de lei - Gratificação que deve ser calculada sobre o vencimento-padrão e verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excetuadas as de natureza eventual e transitória e os demais adicionais por tempo de serviço - Incluem-se na base cálculo da sexta parte a Ementa: Recurso inominado - Adicional por tempo de serviço - Sexta parte - Base de cálculo - Uniformização de interpretação de lei - Gratificação que deve ser calculada sobre o vencimento-padrão e verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excetuadas as de natureza eventual e transitória e os demais adicionais por tempo de serviço - Incluem-se na base cálculo da sexta parte a gratificação executiva, a GEAH eventualmente incorporada e 50% do Prêmio de Incentivo - Recurso parcialmente provido - Sentença reformada.

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Doc. VP 684.3054.4134.8914

192 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR MUNICIPAL. FISCAL DE OBRAS DA EDILIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GEE, GPF E REFLEXOS SOBRE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) E DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO SERVIDOR. 1.

Preliminarmente, os documentos juntados em anexo à apelação não constituem prova nova, pelo que absolutamente preclusa a via para juntada, razão pela qual não se conhece dos mesmos. Ademais, tem-se por evidente a perda de objeto recursal quanto ao pedido de pagamento de verba salarial que já foi adimplida em favor do apelante, como inclusive confessado na peça recursal. 2. Mérito. As questões levantadas pela parte apelante não são novas neste sodalício. Em verdade, a municipalidade de São João de Meriti sub-repticiamente vem disfarçando acréscimos salariais na qualidade de «adicionais ou «gratificações, provavelmente pretendendo, com isso, esquivar-se ao pagamento contínuo dessas verbas quando lhe fosse melhor conveniente ou oportuno, à revelia do explícito comando constitucional - alçado ao patamar de direito fundamental, indissociável da dignidade da pessoa humana - da irredutibilidade de vencimentos. 3. Neste diapasão, a dita «gratificação por encargos especiais tem «natureza genérica, cujo pagamento é feito de forma indiscriminada aos cargos mencionados na Lei Complementar 132/2010, que não previu qualquer requisito para sua percepção, consistindo em parte integrante e significativa da remuneração dos servidores (0050749-87.2019.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julgamento: 22/08/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO). Precedentes. 4. Com relação à chamada «gratificação de produtividade fiscal, inicialmente, este sodalício atestou, nos autos do mandado de segurança coletivo 027661-66.2011.8.19.0000, que o «adicional de produtividade percebido pelos filiados do impetrante, fiscais de tributos municipais, configura aumento do vencimento e não pode ser revogado ou reduzido por lei nova. Isso porque o valor incorporado constitui direito adquirido dos servidores, protegido pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, de modo que incidiria «a Gratificação por Tempo de Serviço (triênio) sobre a remuneração integral percebida - incluindo-se a Gratificação de Produtividade (0027661-66.2011.8.19.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA. Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO - Julgamento: 03/08/2011 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)). 5. Considerando esta decisão favorável, o SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI intentou a incorporação das verbas das ditas gratificações de produtividade na base de cálculo de outros adicionais, pretensão que, no entanto, acabou sendo vetada pelo STJ (RMS 45.230/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 17/3/2017). 6. Posteriormente, o Colendo Órgão Especial do TJRJ veio consignar a revogação (não recepção) parcial do disposto no art. 177 da Lei Municipal 258/82 e do disposto no art. 162, IX e XIX, da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, à luz da vigência, da CF/88 de 1988, pois tais normas «não podem produzir efeitos ante a vedação de inclusão de qualquer acréscimo, gratificação ou mesmo outro adicional na base de cálculo do triênio sob pena de configuração do chamado efeito repicão (0029152-30.2019.8.19.0000 - INCIDENTE DE ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julgamento: 14/12/2020 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL). 7. A questão, portanto, está bem amadurecida neste Tribunal: (1) as chamadas «gratificações de «produtividade fiscal (GPF) e de «encargos fiscais (GEE) são devidas ao servidor apelante, pois de natureza jurídica evidentemente vencimental, constituindo reajustes oblíquos do vencimento-base; (2) no entanto, tais gratificações não poderão repercutir sobre outras verbas incidentes sobre o vencimento-base do servidor, o que inclui tanto o adicional de tempo de serviço, quanto o adicional de nível universitário (que também são devidos ao apelante, desde que preenchidos os requisitos legais); (3) isso porque, em que pese o efeito ultra partes da coisa julgada do mandado de segurança 027661-66.2011.8.19.0000, tais efeitos foram limitados pela decisão de igual peso exarada pela Corte Superior (RMS 45.230), e, depois, reequacionados pelo Órgão Especial deste sodalício, com efeitos erga omnes (0029152-30.2019.8.19.0000). 8. Por fim, não há de se falar em violação aos princípios da impessoalidade ou da isonomia, visto que o recebimento de quaisquer vantagens remuneratórias está sempre condicionado à observância do princípio da legalidade, pelo que não é possível determinar a equiparação vencimental à revelia da ordem jurídica. De mais a mais, o STF já assentou que «[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (SV 37). 9. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, PARA: (a) determinar que seja estabelecido (ou, se suprimido, restabelecido) o pagamento de GEE e GPF ao apelante; (b) determinar que eventuais adicionais recebidos pelo apelante, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais, incidam apenas sobre o vencimento-base (ou seja, sem levar em conta a GEE e a GPF); (c) determinar o pagamento das verbas relativas ao GEE e GPF que não tenham sido pagas no lustro antecedente à propositura da ação; (d) determinar a incidência de consectários legais, devendo-se atualizar o montante, quando da liquidação do julgado, com juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, até a data anterior da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, data a partir da qual sobre o saldo devedor incidirá, uma única vez, e até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente. 10. Considerando a evidente sucumbência recíproca, voto para condenar a parte apelante ao pagamento da metade das custas e demais despesas processuais - suspensa a exigibilidade, porém, em razão do benefício da gratuidade de justiça anteriormente conferido ao servidor apelante -, e para condenar a municipalidade apelada ao pagamento de metade da taxa judiciária (Súmula 145-TJRJ). 11. Outrossim, quanto aos estipêndios de sucumbência, voto por condenar: (i) o ente municipal apelado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos causídicos da parte apelante, no percentual mínimo fixado de cada faixa prevista no CPC, art. 85, § 3º, observada a regra do § 5º do retromencionado dispositivo, a incidir sobre o valor das verbas a serem pagas em favor do servidor, quando da liquidação deste julgado; (ii) a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos procuradores da municipalidade apelada, no importe de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do proveito econômico obtido pela edilidade (ou seja, aquilo que ela deixou de ser condenada nestes autos), suspensa a exigibilidade, entretanto, em razão do benefício da gratuidade de justiça.... ()

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Doc. VP 974.2454.6193.0627

193 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMAS COLETIVAS. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO .

Não obstante no acórdão ora embargado tenha sido adotado fundamento necessário e suficiente para atender o disposto no CF/88, art. 93, IX, impõe-se sejam prestados os esclarecimentos postulados, para o fim de prestigiar-se a Súmula 457/excelso STF e também para evitar-se a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. Com efeito, passa-se a prestar os esclarecimentos necessários que o caso está a exigir, de modo a dissipar toda e qualquer falta de compreensão que porventura possa a parte ter em face do que foi julgado. No que se refere ao tema, houve decisão clara e fundamentada por esta 7ª Turma, no sentido de que « a e. SBDI-1 do TST tem decidido de forma reiterada que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, haja vista possuírem a mesma natureza. Neste caso, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula/TST 202, a qual preconiza que: «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Por outro lado, no que se refere à questão da coisa julgada, esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o título executivo que originou a presente controvérsia, oriundo da Ação Coletiva 0188900-16.2009.5.12.0026, claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido «qualquer promoção". Deste modo, é possível se concluir que o referido título judicial autoriza a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS da empresa com aquelas concedidas a mesmo título em virtude de normas coletivas «. Assim, observa-se claramente que a determinação de compensação envolve as promoções por antiguidade já concedidas por intermédio de acordo coletivo, com as progressões por antiguidade instituídas por norma interna (PCCS de 1995), cujo direito foi reconhecido na presente demanda. Esclarece-se que, no tocante à compensação, as progressões por antiguidade, previstas tanto por PCCS quanto por acordo coletivo, não podem ser concedidas no mesmo período, devendo ser compensadas na hipótese de recebimento concomitante, sob pena de enriquecimento sem causa e de ocorrência de bis in idem . Assim, deve ser autorizada a compensação entre as promoções por antiguidade, concedidas por meio de norma coletiva, e as progressões por antiguidade com previsão no PCCS outorgadas, por óbvio, dentro do mesmo ano e no período da vigência da norma coletiva. Parâmetros e valores a serem definidos na fase de liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. VP 480.4286.8152.2582

194 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Dos termos da decisão recorrida não se constata debate específico acerca da necessidade de prévia intimação para o cumprimento daobrigação de fazer peloente público, de modo que a matéria trazida carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta ao CLT, art. 190 . Agravo de instrumento provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial ofensa ao CLT, art. 193, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A controvérsia diz respeito à percepção do adicional de periculosidade por agente de apoio socioeducativo daFundação Casa, reclamada dos autos. A questão foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança ) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". (grifos acrescidos). Estando a decisão recorrida em desconformidade com tal entendimento, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A controvérsia relativa à percepção de adicional de insalubridade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, reclamada dos autos, foi objeto de julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica no Tema Repetitivo 8, no seguinte sentido: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". (g.n.). A decisão regional não observou tal entendimento, de modo que deve ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 711.8214.0345.0918

195 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Segundo o teor do art. 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte deve considerar as vantagens incorporadas como base de cálculo, ou seja, aquelas que a integram por força de lei, as com incidência determinada por decisão transitada em julgado, além das gratificações e acréscimos genéricos e universais, sem os atributos essenciais das gratificações. ... ()

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Doc. VP 156.4933.2003.4800

196 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor estadual. Aposentadoria com proventos proporcionais. Afastamento determinado pelo art. 97, § 7º, constituição estadual. Antecipação dos efeitos da aposentadoria. Art. 170 da Lei estadual 10.460/1988. Gratificação adicional por tempo de serviço. Impossibilidade do tempo de afastamento remunerado ser computado para fins de integralização da aposentadoria e de aquisição do adicional por tempo de serviço.

«1. Segundo o artigo 97, § 7º, da Constituição do Estado de Goiás, que autorizou o afastamento remunerado do servidor, no presente caso, decorridos seis meses do requerimento de aposentadoria, sem que a mesma tenha sido decretada pela Administração Pública, o servidor fica, automaticamente, dispensado de suas funções, sem prejuízo da sua remuneração. ... ()

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Doc. VP 343.4161.3687.3691

197 - TJSP. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS.

Pretensão do autor à averbação de tempo de serviço relativo ao exercício de labor no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos, no Município de Redenção da Serra/SP, de 09.01.1980 a 28.06.1985; retificação da certidão para fins de averbação do tempo de contribuição relativo ao período de 01/1999 a 04/2004; averbação do período de 27.04.2004 a 01.07.2021 e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, desde o requerimento administrativo ocorrido em 27.08.2021. ... ()

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Doc. VP 973.1070.1611.7503

198 - TJSP. AGRAVO INTERNO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI - VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VERBA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO Ementa: AGRAVO INTERNO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI - VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VERBA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE, EM VIRTUDE DE O V. ACÓRDÃO RECORRIDO SE ENCONTRAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 163 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO"

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Doc. VP 1690.8919.2123.6800

199 - TJSP. Agravo Interno - Contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI - Verba de natureza pro labore faciendo - Adicional por tempo de serviço - Verba condicionada à prestação de serviço em condições excepcionais que não integra a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao recurso Ementa: Agravo Interno - Contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI - Verba de natureza pro labore faciendo - Adicional por tempo de serviço - Verba condicionada à prestação de serviço em condições excepcionais que não integra a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela agravante, em virtude de o v. acórdão recorrido se encontrar em conformidade com o entendimento fixado no Tema 163 do C. Supremo Tribunal Federal - Agravo improvido"

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Doc. VP 815.5455.1036.4378

200 - TJSP. AGRAVO INTERNO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI - VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VERBA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO Ementa: AGRAVO INTERNO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI - VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VERBA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE, EM VIRTUDE DE O V. ACÓRDÃO RECORRIDO SE ENCONTRAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 163 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO"

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