Carregando…

(DOC. VP 711.8214.0345.0918)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Segundo o teor do art. 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte deve considerar as vantagens incorporadas como base de cálculo, ou seja, aquelas que a integram por força de lei, as com incidência determinada por decisão transitada em julgado, além das gratificações e acréscimos genéricos e universais, sem os atributos essenciais das gratificações. 2. A questão em discussão consiste em determinar se as gratificações e prêmios discutidos devem integrar a base de cálculo do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote