(DOC. VP 156.4933.2003.4800)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor estadual. Aposentadoria com proventos proporcionais. Afastamento determinado pelo art. 97, § 7º, constituição estadual. Antecipação dos efeitos da aposentadoria. Art. 170 da Lei estadual 10.460/1988. Gratificação adicional por tempo de serviço. Impossibilidade do tempo de afastamento remunerado ser computado para fins de integralização da aposentadoria e de aquisição do adicional por tempo de serviço.
«1. Segundo o artigo 97, § 7º, da Constituição do Estado de Goiás, que autorizou o afastamento remunerado do servidor, no presente caso, decorridos seis meses do requerimento de aposentadoria, sem que a mesma tenha sido decretada pela Administração Pública, o servidor fica, automaticamente, dispensado de suas funções, sem prejuízo da sua remuneração. 2. Já o Lei 10.460/1988, art. 170, que trata acerca da gratificação adicional por tempo de serviço, dispõe que «ao funcioná
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