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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao lesiva

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Doc. VP 859.9064.1039.1059

151 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia envolve debate acerca de a empregadora, integrante da Administração Pública, poder alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, por dez anos, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. A recorrente sustenta, em síntese, que a partir de fevereiro de 2014 o pagamento do adicional de periculosidade passou a incidir apenas sobre o salário básico, não acrescido de outras verbas de natureza salarial, conforme alteração promovida pela Lei 12.740/2012. E, por ser integrante da Administração Pública, deve obediência aos princípios da legalidade e da impessoalidade. Na situação dos autos, a Administração Pública, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, perde as suas prerrogativas públicas e equipara-se às empresas privadas, nos termos do disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Considerando que a reclamada habitualmente (durante mais de dez anos, no período de maio de 2003 a fevereiro de 2014) utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade os vencimentos integrais do reclamante, tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Assim, a sua alteração unilateral constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio insculpido no CF/88, art. 7º, VI e alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, a ensejar a manutenção da condenação do empregador. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 142.5854.9015.5800

152 - TST. Recurso de revista interposto pela caixa econômica federal. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Alteração contratual. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Prescrição parcial. Parte final da Súmula 294/TST.

«A jurisprudência deste Tribunal, por meio da Súmula 294, firmou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese dos autos, o auxílio-alimentação foi instituído pela empregadora em norma regulamentar, que incontroversamente lhe conferia natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 1º/01/1971. Entretanto, desde 1º/09/1987, em face de Acordo Coletivo de Trabalho, a vantagem passou a ser fornecida com natureza indenizatória. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados contratados antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebiam desde o momento de sua prévia contratação. ... ()

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Doc. VP 323.4602.3439.3366

153 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

1 - SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, não descaracterizando a natureza homogênea do direito o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, como no caso, em que o pedido do sindicato é o de pagamento do intervalo intrajornada como horas extras, em decorrência da alteração da jornada de trabalho. Isso porque a homogeneidade não se determina pela identidade ou quantificação do direito, mas pela origem comum. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. ELEVAÇÃO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO DE 5H45MIN PARA 6H. INTERVALO INTRAJORNADA COMPUTADO NA DURAÇÃO DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O que se observa nos autos é que o intervalo intrajornada era computado na duração do trabalho, de modo que a jornada efetivamente praticada era de 5 horas e 45 minutos. Nada obstante a previsão do CLT, art. 71, § 2º e da Orientação Jurisprudencial 178 da SBDI-1 do TST, não há vedação legal que impeça o empregador de instituir condição mais benéfica em favor de seus empregados. Tendo havido a integração do intervalo ao tempo de duração do trabalho, passando a se tratar, portanto, de um intervalo remunerado, essa circunstância aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, sendo sua alteração unilateral vedada pelo CLT, art. 468. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.

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Doc. VP 926.4266.3273.9592

154 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO.

O entendimento desta Corte tem prevalecido no sentido de que a incorporação ao contrato de trabalho do empregado das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostrarem prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51, I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Assim, não estando o acórdão regional em consonância com a referida Súmula 51, item I, o recurso de revista foi provido para «afastar a aplicabilidade, ao Reclamante, das alterações realizadas pela Fundação Casa, relativas à majoração da cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação para o custeio do plano de assistência médica, condenando a Reclamada a manter a participação do empregado no custeio do plano de saúde nas mesmas condições vigentes no plano anterior, isto é, nos mesmos percentuais praticados antes de 2016 e sem a incidência da coparticipação, e determinar a devolução dos valores pagos a maior pela alteração contratual lesiva, conforme se apurar em liquidação de sentença, julgando totalmente procedente a reclamação trabalhista. Juros e correção monetária na forma da lei e da ADC 58 do STF, observadas as diretrizes das Súmula 200/TST e Súmula 381/TST. Inverte-se o ônus da sucumbência . Correta a decisão agravada, ao prover o recurso de revista do reclamante, em consonância com o entendimento fixado pela jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de manter a participação do empregado no custeio do plano de saúde nas mesmas condições vigentes no plano anterior, isto é, nos mesmos percentuais praticados antes de 2016 e sem a incidência da coparticipação, de acordo com o CLT, art. 468. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 522.5584.5374.9573

155 - TST. I - AGRAVO DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. 3. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA INTERNA ALTERADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem registrou que a revogação da cláusula do Regulamento da EBSERH, que previa a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-base, ocorreu antes da formalização do contrato de trabalho da autora. 2. Assim, não ficou configurada a alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 108.5064.4517.9809

156 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Na espécie, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 219.4973.5125.7385

157 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia « . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 166.0135.7000.2000

158 - TRT4. Plano de saúde. Alteração contratual. Competência da justiça do trabalho.

«É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação que envolva alegação de alteração contratual lesiva quanto às condições de plano de saúde incorporado ao contrato de trabalho de empregada aposentada, não podendo se confundir com a decisão de incompetência desta Justiça em razão da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 20-02-2013, nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, na medida em que esta trata de complementação de aposentadoria. Recurso da reclamante provido. [...]... ()

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Doc. VP 237.0098.2724.0364

159 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DESUPRESSÃO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A controvérsia diz respeito à impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato de trabalho, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, item I, do TST. Logo, o Tema 1046 pelo STF não se refere à hipótese dos autos, pois é incontroverso que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Não se discute, portanto, a validade ou a invalidade de norma coletiva que eventualmente tenha deixado de prever o pagamento do benefício. Conforme registrado na decisão agravada, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, uma vez que a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados que perceberam o benefício desde a contratação, razão pela qual não poderia ser suprimida por norma coletiva, sob pena de ofensa ao artigo e à súmula mencionados. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 471.5489.8111.7233

160 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA, PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTO DE TRANSPORTE . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO NAS NORMAS COLETIVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Em relação ao tema da «prescrição bienal, o pedido do sindicato-autor é no sentido de reconhecer o direito adquirido existente e determinar que a requerida cesse o desconto relativo ao transporte, em relação a trabalhadores admitidos até 30/09/2017, ou seja, com contratos de trabalho em curso. Logo, não há falar em incidência da prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX a qual incide nas pretensões ajuizadas após o prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. Já no tema referente ao «desconto de transporte, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 888.2769.6888.6615

161 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A controvérsia diz respeito à impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato de trabalho, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, item I, do TST. Logo, o Tema 1046 pelo STF não se refere à hipótese dos autos, pois é incontroverso que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Não se discute, portanto, a validade ou invalidade de norma coletiva que eventualmente tenha deixado de prever o pagamento do benefício. Conforme registrado na decisão agravada, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, uma vez que a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados que perceberam o benefício desde a contratação, razão pela qual não poderia ser suprimida por norma coletiva, sob pena de ofensa ao artigo e à súmula mencionados. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 877.8347.5448.7578

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO SALARIAL. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA - § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Note-se que o Tribunal Regional, ao adentrar na matéria de prova e seu respectivo ônus, nada mencionou acerca da redução no número de alunos, aspecto fático fundamental para que esta Corte conclua pela alteração contratual lesiva. 2. Nesse contexto, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, aferir as alegações da autora contrárias às premissas assentadas no acórdão, no sentido de que a redução unilateral da carga horária ocorreu de forma prejudicial. 3. A propósito, o entendimento desta Corte sobre a matéria está consolidado na Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1, segundo a qual, «o retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.0500

163 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Alteração-usiminas. Complementaçao de aposentadoria. Alteração contratual lesiva. Supressão do adicional de 20% sobre os proventos de suplementação. Ilegalidade.

«Nos termos das Súmulas 288 e 51, I, do TST, o direito à complementação de aposentadoria do empregado está calcado nas normas vigentes no ato de sua associação, pouco importando como as complementações foram sendo deferidas posteriormente, com o passar dos anos. A alteração unilateral das condições originalmente pactuadas, em prejuízo do empregado, afeta visceralmente o disposto no CLT, art. 468, segundo o qual: 'Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A concessão do benefício não poderia pautar-se pelo novo e mais maléfico regulamento da entidade de previdência privada, suprimindo-se o percentual de 20% sobre o valor dos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, originalmente prevista nos regulamentos de planos de benefícios. A hipótese dos autos não é de coexistência de dois regulamentos, e sim de alteração posterior unilateral de regra pré-existente, de modo que o autor não teve a oportunidade de optar pela permanência na regra antiga que lhe era mais vantajosa, afastando-se a incidência do item II da Súmula 51 do C.TST.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.2300

164 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde. Plano de assistência médica. Competência da justiça do trabalho.

«A discussão travada em torno de alteração lesiva promovida plano de saúde, ofertado por entidade mantida pelo empregador, se insere competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, IX. De fato, se o direito ao plano de assistência médica decorre do contrato de trabalho havido, é inequívoca a competência desta Justiça especializada.... ()

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Doc. VP 861.6420.5556.4230

165 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS. REMOÇÃO DE EMPREGADOS. INAPLICABILIDADE DO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL AOS EMPREGADOS CONTRATADOS ANTERIORMENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, ITEM I, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Foi registrado, na decisão ora agravada, que as novas regras estabelecidas pelo banco reclamado para a remoção dos seus funcionários, por meio do Programa de Adequação de Quadros - PAQ, acarretaramalteração contratual lesivapara os funcionários contratados antes da entrada em vigor das novas medidas. Conforme asseverado na decisão monocrática, é evidente que houvealteração contratual lesiva, uma vez que as regras anteriores, mais vantajosas, incorporaram-se ao contrato de trabalho dos empregados, nos termos da Súmula 51, item I, do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 665.8247.9693.7049

166 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 659.8604.9780.1969

167 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PREVISTA EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Na espécie, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional por tempo de serviço, decorrentes da «nulidade do ato patronal que suprimiu a inclusão das Funções Gratificadas na base de cálculo dos triênios". Registrou que o Reclamante havia sido admitido em 03/06/2006 e que o vínculo permanecia vigente. Adotou como fundamento a Súmula 51/TST, I, no sentido de que, em outubro de 2015, houve modificação lesiva do contrato de trabalho, pois o adicional apurado com base, também, na gratificação de função, tinha previsão no regulamento da Reclamada, incorporando-se ao contrato de trabalho do autor, em situação jurídica consolidada. Ainda, ratificou o entendimento de «não se tratar a discussão de validade, ou não, de norma coletiva, mas de alteração implementada por Portaria do réu, não se amoldado a hipótese na situação do Tema 1.046 do STF". No caso concreto, não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas, sim, normas coletivas que trataram da base de cálculo da parcela já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado nos termos da norma interna da reclamada. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao adicional por tempo de serviço previsto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). O pagamento da parcela de acordo com base de cálculo inferior configurou o descumprimento do pactuado. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 286.4365.6670.6915

168 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL

Por vislumbrar violação ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL A C. SBDI-1 firmou o entendimento em que, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, inicialmente por meio de Regulamento Interno e, posteriormente, inseridos em norma coletiva, não se aplica a Súmula 294/TST, pois não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma interna que integrou o contrato de trabalho, configurando direito adquirido do empregado. A supressão da parcela implica alteração lesiva de vantagem incorporada ao contrato de trabalho, em afronta ao CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. REDUÇÃO DE PROMOÇÕES - CARTA CIRCULAR 97/0493 DO BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO TOTAL A pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios/percentuais de promoções, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST. Julgados. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - PAGAMENTO MENSAL - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO - REFLEXO EM HORAS EXTRAS E APOSENTADORIA A gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras e incidir na hipótese a Súmula 264/TST. Julgados. PROGRAMA DE ADESÃO À APOSENTADORIA (PAA) - AVISO PRÉVIO - MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO FGTS 1. Nos termos do acórdão regional, a extinção do vínculo decorreu da vontade livre do Reclamante, que aderiu ao Programa de Adesão à Aposentadoria (PAA). A alteração do panorama fático probatório encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. De acordo com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a adesão a programa de incentivo a desligamento voluntário ou incentivo à aposentadoria caracteriza a extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado, salvo comprovado vício de vontade na celebração do acordo. Julgados. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA - PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA - INTEGRAÇÃO INDEVIDA - SÚMULA 126/TST 1. Nos termos do decidido pelo Eg. TRT, as parcelas foram pagas com fundamento em norma coletiva que estabelecera a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta-alimentação. 2. O acolhimento da alegação em sentindo contrário, por demandar o reexame fático probatório, encontra óbice na Súmula 126/TST. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS - DEDUÇÃO GLOBAL O Eg. TST já consolidou o entendimento de que a dedução dos valores pagos deve observar a totalidade dos créditos sob esse mesmo título. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO DO BRASIL - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA - IMPROCEDÊNCIA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior tem entendido que transferências com duração superior a 2 (dois) anos devem ser qualificadas como definitivas, afastando-se o direito ao adicional de transferência. HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1. Como narrado no acórdão regional, a norma interna da entidade de previdência complementar prevê a integração de todas as parcelas de natureza remuneratória na base de cálculo do salário de participação. A alteração dessa premissa lógica somente seria possível mediante o reexame fático probatório, vedado nos termos da Súmula 126/TST. 2. A decisão pela integração das horas extraordinárias observa o teor da Orientação Jurisprudencial 18, item I, da SBDI-1: «O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Recurso de Revista Adesivo parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.1700

169 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde. Plano de assistência médica. Competência da justiça do trabalho.

«A discussão travada em torno de alteração lesiva promovida no plano de saúde, ofertado por entidade mantida pelo empregador, se insere na competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, IX. Se o direito ao plano de assistência médica decorre do contrato de trabalho havido, é inequívoca a competência desta Justiça Especializada.... ()

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Doc. VP 701.2268.1471.6948

170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE - MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA.

Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios da inalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51/TST. Na hipótese, verifica-se que a Reclamada contratou um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, o que ensejou novas condições de custeio do plano originalmente aplicável à Parte Reclamante, com a majoração a cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação. Evidentemente, tal circunstância causou prejuízos ao trabalhador. Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais - consistentes no aumento dos valores devidos ao plano de saúde, inclusive com a instituição de cota devida pelo trabalhador -, não poderiam alcançar o plano de saúde do Autor, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51/TST, I. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 175.4318.7003.3045

171 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL 1 - A Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, considerando incorporado ao contrato de trabalho o cálculo do adicional de periculosidade sobre parcelas salariais além do salário-base, reformar o acórdão TRT que julgara legítima a alteração da base de cálculo da parcela perpetrada unilateralmente pela reclamada. Caracterizada a divergência jurisprudencial na forma das Súmulas 296, I, 337 e 458 do TST em relação ao aresto da Quinta Turma. 2 - Com efeito, adotada por mera liberalidade base de cálculo do adicional de periculosidade mais benéfico ao trabalhador, a redução posterior da referida base de cálculo não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à referida alteração, em face dos princípios da irretroatividade (CF/88, art. 5º, XXXVI) e da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e de configuração de ilícita alteração contratual, coibida pelo CLT, art. 468. Julgados da SDI-1 e das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas. 3 - Cumpre registrar que a Administração Pública indireta submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, de modo que deve observar os princípios e regras próprios do Direito do Trabalho. 4 - Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 537.9485.2315.6391

172 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A

discussão em torno das diferenças salariais limita-se à reanálise probatória, o que é vedado nesta Corte. 2 - Além disso, não trata a hipótese de invalidação da norma coletiva (Tema 1.046), mas de sua interpretação, observado o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Julgados. 3 - Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 757.1201.1611.6027

173 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 134.3612.4000.1600

174 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Dissídio de jurisprudência. Jornada de trabalho. Horas extras. Alteração da jornada de trabalho. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.

«O Regional, embora reconhecendo a existência de dois contratos de trabalho distintos, concluiu ter havido alteração contratual lesiva ao empregado, oriunda do reenquadramento funcional e consequente aumento da jornada de trabalho diária. Diante disso, verifica-se que nenhum dos arestos colacionados pela recorrente contemplam as premissas acima descritas, afigurando-se inespecíficos ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, desta Corte. Precedentes. Não conhecido.... ()

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Doc. VP 630.1175.9588.5834

175 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS s 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Reclamada INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, na forma de custeio do plano de saúde, devido a extinção do plano anterior e contratação de novo plano, configurou alteração contratual lesiva aos empregados que usufruíam das condições anteriores. II. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, quanto ao restabelecimento das condições anteriormente contratadas relativamente ao Plano de Saúde, por entender que «ficou demonstrado que a partir da mudança do plano de saúde da Unimed - Cruzeiro para Operadora AllCare houve alteração da forma de custeio, em claro prejuízo aos empregados da reclamada, que passaram a arcar com um valor muito superior ao anteriormente estabelecido". III. Extrai-se dos autos que o contrato realizado entre a Reclamada e a Unimed - Cruzeiro, plano de saúde anterior, chegou ao fim e, após regular procedimento licitatório a empresa AllCare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda. passou a fornecer o serviço aos empregados da Reclamada. Observa-se, ainda, que não há norma ou cláusula dissídio coletivo que obrigue a Reclamada a manter as mesmas condições e percentuais de coparticipação em plano de saúde por ela ofertado, tendo somente sido deliberado que «a IMBEL poderá disponibilizar, conforme a legislação vigente, Administradoras de Operadoras de Planos de Saúde, as quais tratarão diretamente com os Empregados da IMBEL para, por livre escolha do Empregado, contratar ou não o Plano mais adequado para si e seus dependentes". IV. Desse modo, não há falar em alteração contratual lesiva, especialmente porque, como já dito, não há nenhuma norma coletiva ou lei em que se estabelece que as condições oferecidas pelas prestadoras de planos de saúde ofertadas pela Reclamante sejam as mesmas sempre, com iguais percentuais de coparticipação. A corroborar, julgados desta Corte, sobre o tema mesma matéria. V. Saliente-se que a questão jurídica em torno da majoração da cota parte do empregado em decorrência de oferta de novo plano de saúde contratado por Empregador constituir, ou não, alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado, nos moldes do CLT, art. 468, ainda não se encontra pacificada na jurisprudência desta Corte. VI. Transcendência jurídica reconhecida. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 288.9762.0012.8514

176 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DESUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve o acórdão regional no tocante ao pagamento de diferenças de anuênios. A controvérsia dos autos diz respeito à impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato de trabalho, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, item I, do TST. Logo, o Tema 1046 pelo STF não se refere à hipótese, pois é incontroverso que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Não se discute, portanto, a validade ou invalidade de norma coletiva que eventualmente tenha deixado de prever o pagamento do benefício. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, uma vez que a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados que perceberam o benefício desde a contratação, razão pela qual não poderia ser suprimida por norma coletiva, sob pena de ofensa ao artigo e contrariedade à súmula mencionados. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 838.0371.6845.6817

177 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. - EBC. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO - GDAC. NATUREZA SALARIAL. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA.

1. O Tribunal Regional, com base na norma instituidora da parcela «Gratificação de Desempenho de Atividade de Comunicação - GDAC asseverou que o requisito para fazer jus a tal parcela é que o empregado fosse do Quadro de Pessoal Permanente da EBC e que seu contrato de trabalho não estivesse interrompido por qualquer motivo e consignou que a remuneração paga a título de gratificação constitui salário em sentido estrito. E registrou a v. decisão regional: - Não consta dos autos documento de designação para prestação de serviços diferenciados, de maior complexidade e responsabilidade, adicionais aos inerentes ao cargo ocupado pela parte reclamante, conforme se verifica do expediente que lhe concedeu a gratificação referida (fl. 28 do PDF). Resta indene de dúvidas que a parcela GDAC não se tratava de gratificação propriamente dita, tendo sido paga ao reclamante sem correlação com o cargo ou função, ou com as atividades por ele desempenhadas . (§) O pagamento da GDAC ao reclamante, de fato, nunca observou critérios técnicos para a sua concessão. Foi paga sem que houvesse designação do empregado para a realização de atividades diversas daquelas próprias do cargo por ele ocupado. (§) Diante disso, a GDAC passou a assumir o tratamento dispensado às gratificações ordinariamente pagas pelo empregador, conforme dispõe o CLT, art. 457, § 1º, de modo que a sua supressão implica alteração lesiva ao contrato de trabalho . (§) Constituindo a GDAC uma contraprestação mensal pelas funções ordinárias executadas pelo obreiro, paga por liberalidade, porquanto desconectada de regras próprias e específicas, não há como afastar a natureza salarial da parcela nem como se reconhecer o caráter precário alegado pela parte reclamada, porquanto protegida contra a alteração unilateral em prejuízo do empregado (CLT, art. 468) . (§§§§§) Concluo com absoluta clareza que, diversamente do afirmado pela reclamada, não houve Recomendação do MPT para o não pagamento da gratificação porque ausente norma a regulamentá-la, tanto que a própria empresa indicou perante aquele órgão em qual norma regulamentar a rubrica estava prevista. O que houve, isto sim, foi a determinação de revogação da norma interna, ante a inexistência completa de critérios objetivos para a concessão da gratificação, tendo sido informado pelos representantes do Sindicato dos Jornalistas e do Sindicato dos Radialistas que «a GDAC prejudica os trabalhadores e a própria gestão da empresa, pois contempla apenas quem o gerente indica ao presidente não havendo impessoalidade ..-. Assim, a v. decisão regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré a restabelecer o pagamento da parcela GDAS no maior nível recebido, com o pagamento de diferenças vencidas e vincendas, desde sua supressão até sua inclusão permanente em folha de pagamento. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a GDAC não se trata de gratificação propriamente dita, mas sim de salário em sentido estrito e que a sua supressão constituiu alteração contratual lesiva ao trabalhador. E, portanto, por possuir natureza salarial, a parcela se incorporou ao patrimônio jurídico do autor. 3. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO. GDAC. NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. NORMA COLETIVA. 1. A Corte Regional assentou indevida a integração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Comunicação - GDAC na base de cálculo dos anuênios tendo em vista que a cláusula 10ª dos instrumentos coletivos vigentes durante o contrato de trabalho previa que os anuênios seriam recebidos sobre o valor do salário nominal. 2. O entendimento jurisprudencial majoritário desta Casa é no sentido de valorizar a negociação coletiva. Existindo, portanto, pactuação coletiva, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Assim, no presente caso, deve-se respeitar o acordado na norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.4200

178 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por supressão de instância. Aplicação da teoria da causa madura. Princípio da primazia da decisão de mérito (Lei 13.105/2015, art. 4º. Novo CPC). 2. Prescrição. Termo inicial. Critério da actio nata. Decadência. Ônus da prova. Súmula 126/TST. 4. Sesc. Indenização de aposentadoria. Incorporação ao contrato de trabalho. Alteração contratual lesiva posterior à admissão da obreira. Súmula 51/TST, i/TST e CLT, art. 468. 5. Valor da indenização de aposentadoria. Critérios estipulados pela norma interna. Súmula 126/TST.

«Pela sistemática do CPC/2015, é possível que o tribunal desde logo decida o mérito de pedido não apreciado pela sentença, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura. Nesse sentido, o TST alterou a sua Súmula 393/TST e acrescentou a ela o item II: «II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC, art. 1.013 de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos. Sendo assim, quando a causa se encontra madura, o fundamento da impossibilidade de imediato julgamento da matéria, pelo TRT, por provocar supressão de instância, não prospera. Em suma: não há falar em supressão de instância quando o órgão recursal afasta a prescrição reconhecida pelo Juízo de origem e adentra o mérito da questão jurídica, com esteio nos arts. 515 do CPC/1973 e 1013, § 3º, da Lei 13.105/2015 - Novo CPC. ... ()

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Doc. VP 155.5211.6440.0330

179 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

Primeiramente quanto à prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, a jurisprudência desta Corte Superior entende que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial, como no caso dos autos. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que, como a parcela já havia se incorporado ao contrato de trabalho da autora, por força de norma regulamentar, a sua supressão pelo empregador «configura descumprimento do pactuado, atraindo a aplicação da prescrição parcial, não havendo falar, portanto, em aplicação da Súmula 294/TST, a qual regula a hipótese de alteração do pactuado. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/88e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu as progressões funcionais por antiguidade e mérito e o pagamento de diferenças salariais, sob o fundamento de que a autora «não obteve sucesso em desqualificar a robusta prova documental apresentada pela ré. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DE PROVA. NATUREZA JURÍDICA. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DE PROVA. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT concluiu pela não integração dos valores relativos ao auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação ao salário da autora, sob o fundamento de que não possuem natureza salarial. Primeiramente, é importante salientar que a cesta alimentação somente foi instituída no Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002 havendo previsão do caráter indenizatório. No caso dos autos, a trabalhadora foi admitida em 1988 e «não há controvérsia quanto ao fato de que a reclamada efetuava o pagamento de vale-refeição e cesta alimentação. Ao auxílio- alimentação é perfeitamente aplicável o item I da Súmula 51/TST, o qual dispõe que: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, na medida em que o empregado foi admitido antes da adesão ao PAT, que alterou a natureza jurídica da parcela. Ademais, a comprovação da alegação de que a autora não recebia em pecúnia o benefício, é ônus que recai ao reclamado, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC. Dessa forma, considerando que, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial (Súmula 241/TST), a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT (1992) e à pactuação em norma coletiva (auxílio - refeição- ACT 2011/2012) conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413, da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 175.9208.3375.6478

180 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. VP 488.9798.9943.7833

181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DO VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DOS CÔNJUGES DO PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE - PERCEPÇÃO POR LONGO PERÍODO - INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu ter havido alteração ilícita do contrato de trabalho no que refere à redução do valor do ticket e à exclusão dos cônjuges do plano de saúde, consignando que referidas verbas foram implementadas por norma coletiva desde 2013, e « em que pese a inexistência de novos instrumentos da categoria posteriores a 2016 foram mantidas pela empresa por mera liberalidade. Pontuou para tanto que « a supressão ou alteração unilateral de benefício concedido aos empregados - e mantido por longos anos, ainda que por liberalidade -, importa em alteração prejudicial de condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho, o que é vedado pelo ordenamento jurídico . Efetivamente, nos termos do CLT, art. 468, só é lícita a alteração das condições do pactuado na relação empregatícia « (...) por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Nesse norte, o item I da Súmula 51/STJ preconiza que « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Extrai-se que a referida norma foi revogada unilateralmente pela reclamada. Desse modo, houve modificação unilateral prejudicial de norma mais benéfica, que já se encontrava aderida aos contratos de trabalho à época de sua revogação, o que viola o disposto no CLT, art. 468 e contraria o item I da Súmula 51/STJ. Precedentes. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 131.1752.4367.9891

182 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, filio-me ao entendimento desta Corte Superior no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, ainda que para adequação à decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal que define o salário mínimo como base de cálculo da referida parcela, violaria o quanto disposto no CLT, art. 468, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior (adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade), mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Precedentes, inclusive da SBDI-1 e da SBDI-2 do TST. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 329.2402.8357.0928

183 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. A decisão agravada foi explícita no sentido de que a possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio, vantagem concedida aos empregados por meio de norma interna empresarial, incorpora-se aos contratos individuais de trabalho, razão pela qual não pode ser suprimida, sob pena de alteração lesiva, nos termos do CLT, art. 468, hipótese em que é aplicável a prescrição parcial. 3. No caso concreto, a pretensão veiculada na petição inicial refere-se à conversão da licença prêmio em pecúnia, relativa ao decênio de 2008/2018, cujo vencimento se deu em 12/05/2018. Logo, a contagem do prazo prescricional do pedido de conversão da licença prêmio em pecúnia é a data em que o autor completou o decênio que corresponde ao período aquisitivo do direito. Assentada a premissa de que o decênio encerrou-se em 12/05/2018 e tendo a presente ação sido ajuizada em 08/04/2020 com o contrato de trabalho ainda em vigor, o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição parcial, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, e demonstra que causa não oferece transcendência sob a perspectiva de nenhum dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, arbitrada em 2% do valor da causa devidamente atualizado.

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Doc. VP 181.9575.7007.6300

184 - TST. Jornada de seis horas para ocupantes de cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88) vigente à época da admissão do autor. Manutenção de exercício de cargo gerencial na vigência de novo regulamento, que prevê jornada de 8 horas para ocupantes de cargos gerenciais. Alteração contratual lesiva.

«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que, no período não prescrito da contratualidade, exerceu os cargos de Gerente de Retaguarda e Supervisor de Atendimento. A Corte de origem assinalou que a norma interna da CEF, em vigor à época em que o Autor foi admitido, garantia a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma interna consubstanciou-se em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de cargos comissionados, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Assim, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho da Autora, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST. ... ()

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Doc. VP 111.0937.9798.3433

185 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VIGIA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. Constatado o equívoco da decisão agravada, consistente na aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. VIGIA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. As atividades de vigia e de vigilante são distintas. A atividade do vigilante é regida pela Lei 7.102/1983 e consiste na vigilância patrimonial e pessoal, bem como no transporte de valores. Pressupõe o exercício de atividade análoga à de polícia, tendo como principal traço distintivo o porte de arma de fogo pelo trabalhador, quando em serviço. Seu exercício depende do preenchimento de uma série de requisitos, dentre os quais a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal. A atividade de vigia, por sua vez, pressupõe o exercício de atribuições menos ostensivas e, portanto, com menor grau de risco, tais como o controle do fluxo de pessoas e a observação e guarda do patrimônio, sem a utilização de arma de fogo. Esta Corte tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, portanto, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Julgados do TST. 2. No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o Reclamante não trabalhou armado e não foi submetido a capacitação especial, não exercendo, portanto, a função de vigilante, mas de vigia, o que afasta o direito ao percebimento de adicional de periculosidade, já que não exerce atividade regulamentada pelo MTE que o exponha a situações de risco. Consignou, ainda, que o adicional de periculosidade constitui salário condição, razão pela qual não comprovada a exposição do empregado a condições de risco acentuado, não importa violação à intangibilidade salarial a supressão do referido adicional. 3. Extrai-se do acórdão recorrido, portanto, que o Reclamante foi contratado para exercer funções típicas de vigia, sendo indevido o adicional de periculosidade, por não se encontrar submetido à mesma situação de risco ou violência física a que estão expostos os vigilantes. Vale destacar que esta Corte Superior, na análise de casos análogos, vem firmando o entendimento de que a supressão do pagamento do adicional de periculosidade não constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, porquanto o pagamento do referido adicional não ocorreu por mera liberalidade do empregador, mas em decorrência de interpretação inicialmente dada ao Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Cabe ressaltar, ainda, que houve alteração jurisprudencial no âmbito da Corte Regional, que, com a edição da Súmula 44/Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, firmou o entendimento de que o vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, o que motivou a supressão do referido pagamento pela Reclamada. Não se divisa, portanto, ofensa aos arts. 193, II, e 468 da CLT e 7º, VI, da CF/88, tampouco contrariedade às Súmulas 51, I, e 453 do TST. Os arestos transcritos esbarram no óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 181.9292.5003.9700

186 - TST. Prescrição parcial. Caixa econômica federal. Pretensão de horas extras. Jornada de seis horas. Plano de cargos e salários de 1989 revogado pelo plano de 1998. Alteração unilateral do contrato de trabalho. Aplicação da parte final da Súmula 294/TST.

«Pleiteia-se o pagamento de horas extras decorrentes do cumprimento de jornada superior a seis horas diárias, ao fundamento de ser a autora bancária admitida na vigência do PCS/89, cuja normatização regulamentar previa jornada de trabalho de seis horas diárias para Analistas e Gerentes. Incontroverso que: a autora estava originalmente vinculada ao Plano de Cargos e Salários de 1989 (PCS/89); a alteração contratual que se denuncia como lesiva ocorreu com a implementação do PCC/98; e a reclamação trabalhista foi proposta em 2011. O direito postulado, concernente às horas extras a partir da sexta diária, respalda-se no citado regulamento interno da empresa (PCS/89), o qual assegurava a todos os empregados, inclusive aos comissionados, analistas, supervisores e gerentes, a jornada de seis horas. Não obstante, esse regramento interno foi revogado com a implementação do PCC/98. Discute-se, portanto, a prescrição incidente sobre a pretensão de horas extras decorrentes de regulamentação interna prevista no PCS/89, revogada com a instituição do PCC/98. ... ()

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Doc. VP 343.5061.2286.9325

187 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. CLT, art. 468. Nos termos em que consignado na decisão agravada, é entendimento sedimentado nesta Corte Superior o de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Uma vez constatado que o provimento do Recurso de Revista obreiro teve por escopo adequar a situação fático jurídica do caso concreto à tese fixada pelo TST, a modificação do decisum encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 238.2817.4501.3654

188 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PROMOÇÕES. TERMO DE NÃO ACEITE. PCCS/2008. RENÚNCIA AO PCCS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. A Corte de origem, ao manter a condenação alusiva às promoções por antiguidade, lastreou o seu entendimento na impossibilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Nesse contexto, do exame das razões do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional não emitiu tese jurídica acerca da existência de norma coletiva que estabelecesse a adesão tácita ao PCCS/2008 em caso de ausência de assinatura do termo de não aceite pelo trabalhador e, tampouco, da renúncia a regulamento interno, na forma preconizada pela Súmula 51/TST, II, ou da invalidade de instrumento normativo. Assim, sob o aludido enfoque, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 728.7156.7631.4175

189 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A questão devolvida a esta Corte Superior trata de examinar se a alteração promovida pela reclamada ECT, mediante o Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, no cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, para exclusão de parcela da sua base de cálculo, caracteriza alteração unilateral e lesiva do contrato em relação aos empregados admitidos anteriormente ao novo regulamento, caso do reclamante, - sendo que esta foi a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, contra a qual se insurge a empresa reclamada no seu recurso de revista. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que tema o tema em apreço não oferece transcendência. Precedentes. Com efeito, a questão jurídica debatida não atende, primeiro, ao critério político, pois não se detecta contrariedade a súmula, a orientação jurisprudencial ou a precedente de observância obrigatória. Ao contrário, a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria. Não atente ainda aos critérios: jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 616.2380.8488.4544

190 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 190.1062.9007.6700

191 - TST. Jornada de seis horas para cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88) vigente à época da admissão do autor. Assunção de cargo em comissão na vigência de novo regulamento, que prevê jornada de 8 horas para ocupantes de cargos em comissão. Alteração contratual lesiva. Temas conhecidos.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que o Reclamante somente exerceu cargo de confiança ou função de confiança no período posterior ao PCS/89 e OC DIRHU 009/88. A Corte de origem assinalou que a norma interna da CEF - OC DIRHU 009/88, em vigor à época em que o Autor foi admitido, garantia a jornada de seis horas para as funções de chefia e cargo de confiança. Depreende-se, portanto, que referida norma interna se consubstanciou em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de gerência/cargo em comissão, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Assim, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, incidindo, na hipótese, a CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. ... ()

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Doc. VP 326.8108.9763.3572

192 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Constatada possível contrariedade à Súmula 51, I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. 1. Trata-se de controvérsia acerca da aplicabilidade dos requisitos estabelecidos para o adicional de incorporação previstos na norma RH 151 aos empregados da Caixa Econômica Federal contratados antes de sua revogação, mesmo após a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, pela Lei 13.467/2017. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o E-RR - 1744-41.2017.5.12.0045, em 24/03/2022, fixou entendimento no sentido de que o § 2º do CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica aos casos em que o exercício da função gratificada por mais de 10 anos já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. 3. Na hipótese, o acórdão regional consignou que a reclamante não desempenhou cargos comissionados pelo período mínimo de dez anos, até 10.11.2017. Assentou o TRT, ainda, que «não tinha a demandante preenchido os requisitos exigidos pelo Manual de Pessoal RH 151, acerca da incorporação da função pleiteada, pois não tinha sequer dez anos no emprego quando da revogação/ alteração da referida norma, não havendo, portanto, o que se falar em violação da Súmula 51/TST, pois a autora não tinha implementado todos os requisitos para a aquisição do direito à incorporação da gratificação postulada quando da revogação da norma, havendo apenas expectativa de direito, e não direito adquirido à parcela. A tese defendida pela demandante é a de que o direito ao adicional de incorporação de função lhe seria garantido por força do regulamento interno da reclamada, RH 151, cuja revogação apenas atingiria os trabalhadores contratados a partir de então, consoante diretriz prevista na Súmula 51, I do TST. 5. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não têm o condão de alterar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente desta 5ª Turma acerca de situação idêntica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 463.3350.8785.8586

193 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF. 3. Desse modo, estando a decisão da Corte de origem em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 734.2008.0357.6915

194 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUTOR GOZANDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional pronunciou a prescrição total quinquenal da pretensão Autoral relativa à alteração contratual lesiva na contribuição do plano de saúde. Registrou que, embora o contrato de trabalho se encontre suspenso desde 1993 - em razão da aposentadoria por invalidez -, a alegada alteração na modalidade de contribuição do plano de saúde ocorreu a partir de fevereiro de 2015 e a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 16/12/2021, mais de cinco anos após o início da lesão ao direito. 2. O marco inicial da prescrição ( actio nata ) é a data em que houve a lesão ao patrimônio jurídico do autor, ou seja, momento em que houve a alteração da modalidade de cobrança do plano de saúde. Registre-se que não constam do acórdão Regional premissas fáticas que permitam concluir pela absoluta impossibilidade do Reclamante acessar o Judiciário em tempo hábil para evitar a ocorrência da prescrição. 3. Desse modo, a Corte Regional, ao declarar a prescrição total da pretensão, proferiu acórdão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 375 da SbDI-1 e com a jurisprudência dessa Corte Superior, já que passados mais de 5 anos entre a alteração da modalidade de cobrança do plano de saúde (fevereiro de 2015) e o ajuizamento da presente ação (16/12/2021). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 405.1600.3531.7392

195 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1

desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF «. Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 761.5164.0877.6913

196 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 594.0021.2934.1620

197 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CASO EM QUE NÃO HÁ TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE NORMA COLETIVA. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST. A decisão monocrática deve ser mantida. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «Embora seja do entendimento desta juíza que se aplica, no presente caso, a prescrição total prevista na Súmula 294 do c. Tribunal Superior do Trabalho, não é esse o entendimento adotado pelo Regional, inclusive em sentença já prolatada por esta magistrada no processo . 0001682-49-2015.5.10.0005, em que foi afastada a prescrição total (...)"; «O entendimento que prevaleceu no referido processo é que o anuênio se trata de prestação continuada cuja violação se renova mês a mês. Assim, ressalvo meu entendimento pessoal para afastar a prescrição total com base no entendimento predominante no Eg. TRT da 10ª Região". O acórdão do TRT está no mesmo sentido da jurisprudência pacífica no TST. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CASO EM QUE NÃO HÁ TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE NORMA COLETIVA. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST. A decisão monocrática deve ser mantida. O TRT proferiu a seguinte decisão quanto ao tema: «Consoante explicitado em tópico anterior, a SDI-I do Colendo TST constatou que, no âmbito do Banco do Brasil, os anuênios foram estabelecidos por meio de regulamento do empregador em percentuais progressivos conforme o tempo de serviço. Assim, tratando-se de benesse que integrou o contrato de trabalho não poderia ser congelado unilateralmente, por configurar alteração lesiva, na forma do CLT, art. 468 e da diretriz jurisprudencial contida no item I da Súmula 51/Colendo TST. Vale dizer, o direito à percepção de adicional por tempo de serviço de forma progressiva é cláusula inserida no contrato de trabalho por meio de norma regulamentar do Banco do Brasil e, assim, a cessação da contagem do tempo de serviço a partir de setembro de 1999 mostra-se ilícita, nos termos do CLT, art. 468 e Súmula 51, I, do Col. TST. Nesse cenário, faz jus a parte autora ao pagamento de diferenças dos anuênios, que deverão ser recontados desde o seu congelamento, calculados de acordo com os valores devidos à época própria e efeitos financeiros limitados ao período imprescrito. O acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 489.7419.5934.7352

198 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO.

O entendimento desta Corte tem prevalecido no sentido de que a incorporação ao contrato de trabalho do empregado das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostrarem prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51, I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a referida Súmula 51, item I, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS . Muito embora a decisão agravada tenha invertido o ônus da sucumbência e fixado o valor das custas processuais em R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), calculadas sobre o montante de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) que também foi arbitrado à condenação pela decisão agravada, não se dispensou a Fundação Casa do pagamento das respectivas custas, nos termos do CLT, art. 790-A Ocorre que o CLT, art. 790-Aestabelece que a isenção das custas alcance os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Na hipótese dos autos, tem-se por incontroverso que a agravante é Fundação Pública estadual que não explora atividade econômica. Assim, merece reforma a decisão agravada, no particular, apenas para acrescentar à parte dispositiva da referida decisão que a Fundação Casa fica isenta do pagamento das custas fixadas, nos termos do CLT, art. 790-A Mantido o valor da causa estipulado na decisão agravada. Agravo provido, no particular .... ()

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Doc. VP 687.6169.8281.1868

199 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ACORDO JUDICIAL PARA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 243.1017.3768.9751

200 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir pela prescrição parcial da pretensão ao pagamento de diferenças de anuênios, destacou que «a conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração do pactuado, trata-se de «descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de prestações sucessivas". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos incide a prescrição parcial, tendo em vista que não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Entendimento da Súmula 294/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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