Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao lesiva
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401 - TJSP. ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - ENQUADRAMENTO -
Competência da Justiça Estadual, consoante Tema 1.143 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - Autora, servidora celetista, que aduz a absoluta inviabilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho celetista mantido com o Município de Araraquara, seja por incompetência legislativa municipal para dispor sobre direito trabalhista, seja pela incidência do CLT, art. 468 - que veda a alteração unilateral lesiva - pretendendo o afastamento da aplicação da lei posterior, Lei Municipal 7842/2012 e a aplicação da lei anterior, mais benéfica, Lei Municipal 7.557/2011, que previa os triênios que pretende perceber - Competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico - administrativo e remuneratório de seus servidores inquestionável - Não incidência do CLT, art. 468 à hipótese, consoante precedentes desta C. Câmara - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, mera expectativa de direito - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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402 - TST. Prescrição. Alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação. Recurso de revista não conhecido.
«Considerada a circunstância de que a parcela auxílio-alimentação incorporou-se ao contrato de trabalho da reclamante, a alteração da sua natureza jurídica, no curso da relação de emprego, constitui alteração lesiva a atrair a prescrição parcial, pois a lesão configurada mês a mês consiste em se negar a natureza salarial da verba continuamente paga. Devidos, por conseguinte, os reflexos legais, na forma como deferidos pela r. sentença, a qual se restabelece, no particular, limitada a condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONTRATO DE GESTÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. 2. Quanto a alegação de que o contrato de gestão celebrado entre as partes teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, impende salienta que a jurisprudência desta Corte é no sentido de cabe ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. É esta a hipótese dos autos. Precedentes. 3. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUSDA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, aresponsabilidade subsidiáriaatribuída ao órgão da administração pública. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão alusiva aoônusda prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, oônusda prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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404 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. 2. Quanto a alegação de que o contrato de gestão celebrado entre as partes teria o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, impende salienta que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. É esta a hipótese dos autos. Precedentes. 3. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUSDA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, aresponsabilidade subsidiáriaatribuída ao órgão da administração pública. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão alusiva aoônusda prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, oônusda prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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405 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EBSERH. TRATAMENTO DE FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência do cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 3. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo se deu no âmbito da ré, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.
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406 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional consignou a existência das culpas in eligendo e in vigilando, atribuindo o ônus probatório à entidade pública, acerca da demonstração em contrário Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - MULTA DO CLT, art. 477. VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à abrangência da condenação subsidiária, o Regional entendeu que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços envolve todas as parcelas que decorram do contrato de trabalho entre o prestador de serviços e o seu ex-empregado, e não apenas aquelas de natureza estritamente trabalhista, nos termos da Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
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407 - TST. Recurso de revista. Processo anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica por meio de norma coletiva. Adesão da empresa ao pat. Efeitos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a previsão em acordo coletivo de que a parcela teria natureza indenizatória e a adesão do empregador ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho. Na hipótese, infere-se do acórdão regional que no curso do contrato de trabalho o autor recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial, o que foi modificado por posterior norma coletiva. Decisão do Regional em confronto com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I. ... ()
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408 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. COOPERATIVA FRAUDULENTA. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. COOPERATIVA FRAUDULENTA. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS DESCONTADOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate sobre a competência da justiça do trabalho em relação ao pedido de devolução de valores previdenciários descontados a maior detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS DESCONTADOS A MAIOR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A competência desta Especializada está descrita no CF/88, art. 114. Porém, o presente caso não se subsume em qualquer das hipóteses elencadas nos, do mencionado dispositivo. A devolução de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária envolve interesse da União. Portanto, o caso em análise se enquadra no CF, art. 109, I/88. O limite da Competência da Justiça do Trabalho tem interpretação pacificada e está adstrita à determinação de recolhimento das contribuições fiscais de sentenças condenatórias em pecúnia e valores relativos a acordo, como se extrai do enunciado da Súmula 368, I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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409 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Inicialmente, versa a controvérsia sobre serem plenamente aplicáveis, aos convênios celebrados pelos órgãos e pelas entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta, as disposições contidas na Lei 8.666/1993 e na Súmula 331/TST. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Município, por entender ser inaplicável ao caso o entendimento do Excelso STF na ADC 16 bem como o disposto na Súmula 331/STJ, visto que a relação contratual entre o Município (segundo reclamado) e a entidade contratada foi estabelecida por meio de convênio para a execução de trabalho social. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de que as disposições contidas na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e na Súmula 331/TST são plenamente aplicáveis, aos convênios celebrados pelos órgãos e pelas entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta. Merece reforma a decisão regional que entendeu pela inaplicabilidade do disposto na Súmula 331/STJ à celebração de convênio. Há precedentes. Em prosseguimento, verifica-se ter a Corte a quo atribuído à reclamante o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato por parte da entidade pública reclamada. Assim, passa-se à análise da configuração da culpa no caso concreto. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de revista conhecido e provido.
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410 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o óbice da Súmula 297/TST, I e o descumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional entendeu pela preclusão temporal da arguição de prescrição realizada pela parte ora agravante. Ocorre que a parte, nas razões de revista, não impugna esse fato, limitando-se a sustentar a necessidade de declaração da prescrição total. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, o Regional ao concluir que a aplicação de novo regramento ao contrato de trabalho dos reclamantes, com revogação do anterior, « teria que ter ocorrido antes da sua admissão, por implicar em alteração contratual lesiva «, o fez em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 51, I, segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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411 - TST. Natureza jurídica. Adesão ao pat.
«A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador recebia auxílio-alimentação desde o início da vigência do contrato de trabalho, tendo o empregador aderido, posteriormente, ao PAT. A jurisprudência da SDI-I do TST, consoante edição da OJ413, indica que, em circunstâncias nas quais a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho - e, portanto, com natureza salarial - , não cabe cogitar de posterior alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. Esse entendimento é válido tanto para os casos em que houve a adesão da empresa ao PAT, com o advento da Lei 6.321/76, como para aqueles nos quais há a superveniência de instrumento coletivo atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Nessa senda, tendo a empresa retirado o caráter salarial do auxílio-alimentação, em dezembro de 1996, praticou alteração contratual lesiva, em nítida mácula ao disposto no CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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412 - TRT3. Plano de saúde. Reajuste. Reajuste do plano de saúde.
«Evidenciado nos autos que as condições de reajuste não foram negociados entre as partes, sendo imposição da operadora do plano de saúde para assinatura do contrato e continuidade da prestação de serviços, não há falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, visto que não se pode atribuir culpa ao empregador de preço e forma de reajuste oferecido por empresa particular.... ()
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413 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE .
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que decidiu pela inaplicabilidade da sentença normativa que alterou a forma de custeio do plano de saúde dos empregados da referida empresa pública. A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Dessa forma, o acórdão rescindendo, ao desconsiderar as alterações promovidas por meio da citada sentença normativa, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, contexto que impõe o corte rescisório postulado. Precedente desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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414 - TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Alteração posterior à data de admissão.
«O Tribunal Regional conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação pago à trabalhadora, em razão das normas coletivas trazidas aos autos e à adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da CEF ao PAT, não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a previsão em acordo coletivo de que a parcela teria natureza indenizatória e a adesão do empregador ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, item I, do TST e provido.... ()
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415 - TST. Recurso de revista. Cef. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da CEF ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a previsão em acordo coletivo de que a parcela teria natureza indenizatória e a adesão do empregador ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 51/TST, I, e provido.... ()
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416 - TRT3. Comissão. Alteração contratual. Alteração contratual. Mudança do percentual da comissão de função. Inexistência de prejuízos ao empregado. Validade.
«O artigo 468 CLT dispõe que somente serão consideradas lícitas as alterações das condições, estipuladas no contrato de trabalho, desde que não impliquem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao trabalhador. No caso destes autos, ficou demonstrada a redução do percentual da comissão de função, mas também o aumento do salário base, sem redução da remuneração. Essa situação de fato não configura a alteração unilateral lesiva, vedada na legislação trabalhista.... ()
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417 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, o réu não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices da Súmula 422/TST, I e do CLT, art. 896, § 9º, razões de decidir da decisão monocrática agravada. Pelo contrário, constata-se que a parte ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. O entendimento desta c. Corte tem sido pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias acerca de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do CF, art. 114, I. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve-se dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Cinge-se a controvérsia à legalidade do critério de custeio dos planos de saúde contratados pelo réu em favor de seus empregados ativos e inativos (aposentados e dispensados sem justa causa), alterado para cobrança por faixa etária. O Tribunal Regional, ao criticar a alteração promovida no plano de saúde, com relação aos critérios, não invalidou a nova regra, apesar de destacar que houve prejuízo ou onerosidade excessiva para os inativos, mas, em contrapartida, trouxe determinação alheia a qualquer previsão legal, em evidente descompasso com os Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, que preveem que os inativos podem permanecer no plano de saúde, mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial, desde que arquem integralmente com o seu pagamento. Assim, a submissão do autor aos novos valores pautados na faixa etária e às respectivas alterações nas condições de custeio do plano de saúde efetuadas pelo empregador não caracterizam alteração contratual lesiva, vedada no CLT, art. 468, tampouco implicam contrariedade à Súmula 51/TST, I. Ao invés disso, a decisão regional, tal como posta, viola o CF/88, art. 5º, II, bem como vai de encontro aos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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418 - TST. Anuênios. Banco do Brasil. Supressão.
«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças de anuênios em face da alteração promovida pelo réu, que importou na sua supressão. Restou registrado que a parcela em questão foi instituída por meio de regulamento interno. A modificação realizada na forma de pagamento, mediante a sua previsão no acordo coletivo, representa alteração lesiva ao contrato de trabalho do autor. Nesse contexto, por se tratar de verba de natureza contratual, incorpora-se ao patrimônio jurídico do autor, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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419 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No presente caso, dada a relevância do tema e a aridez da jurisprudência a respeito, verifica-se a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia diz respeito ao debate acerca de à empregadora, integrante da Administração Pública, ser lícito alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, por cerca de 30 anos, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. O Regional consignou que o reclamante ingressara no quadro funcional da reclamada em 24/5/1983, na qual exerceu atividades consideradas perigosas, sendo-lhe devido adicional de periculosidade, calculado com base na totalidade de seus vencimentos (salário-base acrescido de outras vantagens pecuniárias). Contudo, em fevereiro de 2014, a demandada teria modificado, com fulcro no § 1º do CLT, art. 193, sem consentimento do reclamante, a base de cálculo do adicional de periculosidade, que passou a incidir apenas sobre o salário básico. O Tribunal Regional entendeu ser indevida tal alteração por violar o disposto no CLT, art. 468, bem como por ofender ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7º, VI, da CF. A ora recorrente, em suas razões, alegou que, por ser empresa pública integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, deve obediência ao princípio da legalidade, bem como que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Pois bem, na situação dos autos, a Administração Pública, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, perde as suas prerrogativas públicas e abre mão de sua supremacia de poder. Dessa forma, equipara-se às empresas privadas, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Assim, aplicável aos empregados celetistas vinculados à Administração Pública o art. 468, « caput «, da CLT, que dispõe que, em contratos individuais de trabalho, as alterações das condições de trabalho só serão lícitas por consentimento mútuo e desde que daí não acarretem, direta ou indiretamente, prejuízos ao trabalhador. Considerando que a reclamada habitualmente (durante cerca de 30 anos, no período de maio de 1983 até janeiro de 2014) utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade os vencimentos integrais do reclamante, tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Nessa senda, a alteração unilateral da base de cálculo do supracitado adicional constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio esculpido no CF/88, art. 7º, VI e alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Há precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e não provido.... ()
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420 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em agravo de instrumento, o recorrente insurge-se contra sua responsabilização subsidiária. Renova os argumentos recursais em relação à sua responsabilização subsidiária. Insiste que a decisão foi omissa quanto à alegação de não se aplicar a Súmula 331/TST aos contratos de gestão. Primeiramente observa-se que o recorrente não ataca objetivamente os fundamentos da decisão denegatória em relação à alegada nulidade. Diante disso, considerando que a decisão de admissibilidade foi publicada após o cancelamento da Súmula 285/TST, em 15/04/2016, incumbia ao recorrente interpor agravo de instrumento para os temas do recurso de revista, aos quais se denegou seguimento, mas não o fez, incidindo em preclusão no ponto, nos termos da IN 40/2016 do TST. Ademais a impugnação aos fundamentos lançados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior, o que atrai a aplicação da Súmula 422. Recurso não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO . SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO . SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. Quanto à controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.
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421 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. C ontrovérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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422 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. C ontrovérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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423 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. C ontrovérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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424 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. C ontrovérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Tais circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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425 - TRT3. Anuênio. Supressão. Anuênios. Vantagem concedida pelo empregador por mera liberalidade. Princípio da aderência contratual.
«A vantagem concedida por liberalidade do empregador, por cerca de sete anos, adere ao contrato de trabalho, de modo que a supressão do pagamento representa alteração unilateral lesiva que vai de encontro com o disposto no CLT, art. 468, sendo nula, de pleno direito.... ()
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426 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS NO PLANO DE SAÚDE .
No julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior autorizou cobrança de mensalidade e coparticipação no custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sejam eles ativos ou aposentados, não havendo que se falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, violação do direito adquirido ou ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes das Turmas do TST. O recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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427 - TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Supressão. Aposentadoria por invalidez. Ausência do prequestionamento de matéria fática. Súmula 297. Não provimento.
«O entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, mantendo-se a vigência do vínculo de emprego do trabalhador, enquanto perdurar a sua condição de beneficiário da previdência social. ... ()
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428 - TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Agravo de petição. Relação jurídica continuativa. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Alteração introduzida pela Lei 12740/12. Alcance.
«Tratando-se a hipótese dos autos de execução de título executivo judicial com determinação de pagamento de parcelas vencidas e vincendas decorrentes da integração ao salário dos exequentes do adicional de periculosidade importe de 30% sobre o total da remuneração, estando o contrato de trabalho ainda em vigor, configurada está a relação jurídica continuativa. O advento da Lei 12.740/2012 que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, modifica a situação de direito, autorizando o pronunciamento judicial com fulcro CPC/1973, art. 471, I. Isto porque a coisa julgada formada processo se deu em data anterior à inovação legislativa mencionada, ocorrida em 10.12.2012. Todavia, o direito material discutido, ou seja, o pagamento do adicional de periculosidade percentual de 30% sobre o salário strictu sensu dos empregados tem aplicabilidade restrita, atingindo apenas os contratos de trabalho celebrados após a data de início da vigência da mencionada lei, qual seja, 10.12.2012. Inteligência do CLT, art. 468 que veda a alteração contratual lesiva.... ()
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429 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à aplicabilidade à Reclamante da revisão da cláusula de acordo coletivo de trabalho determinada por sentença normativa da SDC do TST, em que se passou a prever a cobrança de mensalidade e a coparticipação em plano de saúde. 2. O Tribunal Regional assentou que « a cobrança de mensalidade do plano de saúde passou a ocorrer em razão da redação dada pelo TST à cláusula 28ª da CCT 2017-2018, no dissídio coletivo revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. O entendimento que prevaleceu na decisão do Colendo TST foi no sentido de que ‘acerca da alteração do regime de custeio do plano de saúde empresarial, quando alegada a impossibilidade de manutenção por onerosidade excessiva, que impede a empresa de continuar cumprindo o negociado, cabível o pedido de revisão de cláusula convencional, nos termos do, IV do art. 241 do Regimento Interno do TST, por se tratar de norma preexistente que a empresa alega ter se tornado de onerosidade excessiva pela modificação das circunstâncias que a ditaram’ «. Destacou que « o TST, ao proferir tal decisão constatou a necessidade de revisão da fonte de custeio do Plano «correios Saúde com vista a evitar a extinção do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedida pela ECT aos seus empregados, aposentados e respectivos dependentes, ou, ainda, o risco de ruína total do aludido plano de saúde «. Registrou que « o Colendo TST, ao constatar a necessidade da alteração na forma de custeio do plano de saúde, diante do abalo provocado por grave crise financeira atuarial, verificou que era inevitável passar a cobrar mensalidade dos participantes. De modo que, não há falar em alteração contratual unilateral provocada pela própria reclamada. Ora, a matéria foi judicializada e a alteração decorreu de uma decisão do TST em sede de dissídio coletivo revisional «. Entendeu inaplicáveis o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. 3. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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430 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « éirrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência da matéria discutida no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Em melhor análise, conclui-se que houve impugnação específica no agravo de instrumento, o qual deve ser conhecido. Agravo a que se dá provimento. INDEFERIMENTO PELO TRT DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REMOÇÃO COMPULSÓRIA DE EMPREGADA ADMITIDA ANTERIORMENTE À NORMA QUE TRATOU DA MATÉRIA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, verifica-se oequívocona decisão monocrática em relação à análise da transcendência. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A parte não se conforma com a decisão do TRT, que indeferiu a indenização por danos morais. Sustenta a parte omissão quanto ao pedido de que o TRT expressamente se manifestasse «se o tempo despendido de 4h (quatro horas) diárias de descolamento em estrada, de condução pela própria reclamante, caracteriza prejuízo de natureza jurídica eminentemente material « (fl. 1598). O TRT registrou expressamente o seguinte: « A embargante alega que o v. Acórdão proveu o apelo da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 15.000,00, contudo deixou de analisar a alegação de que a autora foi transferida para cidade que despenderia, além de uma despesa de R$ 792,00 mensais, também o tempo de 4h (quatro horas) diárias em estrada para ida e volta do trabalho, já que a reclamante que estava lotada na cidade de Votorantim foi removida para a cidade Ibiúna «. Ressaltou que, « ainda que a transferência da reclamante tenha sido declarada prejudicial, tal fato, por si só, não caracteriza violação de sua honra, intimidade, boa fama (patrimônio imaterial) ou atitude vexatória a ensejar a reparação por danos morais. Os fatos narrados na causa de pedir demonstram prejuízos de natureza jurídica eminentemente material «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDEFERIMENTO PELO TRT DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REMOÇÃO COMPULSÓRIA DE EMPREGADA ADMITIDA ANTERIORMENTE À NORMA QUE TRATOU DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRECHO TRANSCRITO NO RR INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, otrechoda decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. E, no caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, os trechos transcritos fazem referência tão somente ao fato de que a remoção da reclamante para outra cidade foi considerada prejudicial, e que o tempo de 4h (quatro horas) diárias dispendido em estrada para ida e volta do trabalho, além do acréscimo de uma despesa de R$ 792,00 mensais, geraria prejuízos apenas materiais. Não foram transcritos no recurso de revista os trechos da decisão do TRT em que se concluiu pela ilegalidade da remoção compulsória, porque baseada em regulamento que não se aplicaria à reclamante: «Ocorre que, até outubro de 2019, a Instrução Normativa 368-2 permitia as remoções dos empregados, desde que dentro da mesma praça (localidade - página 34). A versão atual da IN 368-2 prevê que os empregados que trabalhem em unidades com excedentes sejam remanejados para municípios limítrofes e regiões metropolitanas. Assim, sem desconsiderar o poder diretivo do réu que orienta o programa de remoção, para reorganização institucional, que prevê outras formas de movimentação de pessoal, observo que a transferência, ainda que realizada por necessidade de serviço, não pode atingir o contrato de trabalho da obreira, pois esse foi iniciado antes da alteração promovida na Instrução Normativa"; «A autora, na inicial, destacou o aumento de custo com transporte, contudo o regulamento fala apenas no direito a «vantagens passíveis de concessão e limitadas a «30 (trinta) verbas-hospedagem para Despesas Eventuais, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente à época da remoção (cláusula 44º - página 65).; «Assim, as novas regras acarretaram alteração lesiva do contrato de trabalho para aqueles seus funcionários já contratados, violando o disposto no CLT, art. 468 e a Súmula 51, I, do C. TST. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que os trechos transcritos não abordam toda a abrangência da controvérsia quanto à configuração de danos morais decorrentes da remoção ilegal e prejudicial da reclamante para outra localidade. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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431 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ALÍNEAS «A E «C DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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432 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional tratar-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a fim de obrigar o Município de São Paulo a «Após o dimensionamento, se necessário e no prazo 60 dias, contados da sua conclusão, proceder à contratação de tantos profissionais, quantos forem necessários ao cumprimento dos quantitativos mínimos . Segundo o TRT, «o que se pretende não é apenas a observância das respectivas normas, mas a efetiva contratação de pessoal de enfermagem, revelando-se pretensão imediata de obrigação de realização de concurso público para contratação de servidores pelo ente público. Significa dizer que a demanda em exame não deriva de relações de trabalho regularmente estabelecidas, o que afasta a própria alegação de pertinência da Súmula 736/STF ao debate ora proposto, mesmo que o parquet trabalhista argumente como causa de pedir a melhoria do ambiente de trabalho daqueles que se ativam perante o ente público em escalas de serviço com déficit de pessoal, segundo normas regulamentares do COFEN e do COREN/SP. Isso porque a competência da Justiça do Trabalho está adstrita à solução de conflitos decorrentes das relações de trabalho instituídas sob o regime celetista, e não daquelas que deveriam, a juízo do órgão ministerial, ser formalizadas pelo ente público no quadro de suas funções regidas pelo regime estatutário, como fez ressaltar o Regional no seguinte trecho do acórdão: «o que se pretende não é apenas a observância das respectivas normas, mas a efetiva contratação de pessoal de enfermagem, composto por servidores públicos estatutários, uma vez que o regime de trabalho é o estatutário. Desse modo, não se revela inserida na competência jurisdicional trabalhista a pretensão de imputar ao ente público um dever de contratação direta de servidores, com o estabelecimento de regras gerais para tais contratos futuros. Tanto assim que o Supremo Tribunal Federal já definiu que, mesmo em casos cuja contratação se dará em regime celetista, não compete a esta Justiça especializada sequer julgar causas relativas a certame público regularmente instaurado por pessoa jurídica de direito público (RE 960.429 - Tema 992 da repercussão geral). Nesse sentido, o STF fixou a seguinte tese vinculante: «Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. Sendo assim, mutatis mutandi, se no curso do certame público não há tal competência relativa ao período pré-contratual, com maior razão não há de ter competência esta justiça trabalhista para causas como a que se examina neste feito, em que se pretende impor obrigação de fazer relativa à realização de concurso público e contratação direta de pessoal por ente público. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento . Recurso de revista não conhecido.... ()
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433 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. CUSTEIO DO PLANO DE SÁUDE E COPARTICIPAÇÃO.
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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434 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões de agravo, o Estado não ataca os fundamentos do despacho denegatório, acerca do descumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.
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435 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE.
Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 2. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR . 2.1. A ordem jurídica e o contrato de trabalho estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do CLT, art. 483, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou ser «incontroversa a redução da carga horária da autora". Assentou o TRT que «tal redução importou alteração lesiva do contrato de trabalho e feriu o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CR/88 e 468 da CLT), porquanto ocorreu em desacordo com as normas coletivas vigentes à época". Registrou o Colegiado de origem que a demandada não se desincumbiu «do encargo de provar a ocorrência de qualquer dos requisitos previstos no § 1º da cláusula 32ª para validar a redução operada. 2.3. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de «per si, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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436 - TST. Recurso de revista. Motorista. Acúmulo de funções. Descarga de mercadorias. Inexistência. Revista não conhecida. CLT, arts. 456, parágrafo único, 468 e 896.
«Conforme se depreende do acórdão regional, bem como dos depoimentos nele insertos, o reclamante, contratado como motorista carreteiro, auxiliava, eventualmente, os demais empregados no carregamento e descarregamento do caminhão que conduzia. Restou, ainda, consignado que tal auxílio eventual à carga e descarga do caminhão não configura acúmulo de função, uma vez que plenamente compatível com o trabalho de motorista carreteiro. Nesse sentido, entendo aplicável o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe que: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal sua contratação. Assim, não há falar em violação do CLT, art. 468, uma vez que nem sequer restou demonstrado que a auxílio no carregamento do caminhão teria sido ajustado após o início do contrato de trabalho, a configurar alteração contratual lesiva, sendo certo, ademais, que o exercício de tais funções dava-se dentro da jornada de trabalho do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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437 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.
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438 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.
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439 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.
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440 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DANO MORAL DECORRENTE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - SUPRESSÃO TOTAL DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante - o qual desempenhava a atividade de professor - para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da redução desarrazoada da carga horária de trabalho no segundo semestre de 2020 e da total supressão da sua carga horária a partir de fevereiro de 2021. Fixou o valor da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Quanto aos professores, esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que não constitui alteração contratual lesiva a redução de carga horária, desde que se dê em virtude da redução do número de alunos (Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1). Tratando-se a evasão de alunos de fato impeditivo do direito da Autora, incumbiria à Reclamada o ônus de prová-la.No caso concreto, a reclamada não provou a redução do número de alunos, configurando-se a alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, bem o dano moral. Precedentes desta Corte Superior. O recurso de revista, neste aspecto, depara-se com os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. Em relação ao montante da indenização para a reparação do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. O valor da indenização estipulado não se revela excessivo, diante das particularidades fáticas realçadas no acórdão regional. Agravo interno desprovido.... ()
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441 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de revista não conhecido .
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442 - TST. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recursos de revista não conhecidos .
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443 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Recurso de Revista não conhecido.
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444 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT - ADICIONAL DE FIM DE SEMANA - NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.
A decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior no sentido de que não é devida a incorporação da gratificação «trabalho aos finais de semana, pois a parcela se trata de salário-condição e não de gratificação de função, assim, a sua supressão não incorreria em alteração contratual lesiva do contrato de trabalho. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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445 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de instrumento, por deficiência de fundamentação (Súmula 422/TST, I), na medida em que a agravante não infirma, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, a ré não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (896, § 1º-A, I, da CLT), apenas renovou argumentos relativos à questão de mérito. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO POSTERIOR À ADMISSÃO DO AUTOR. SÚMULA 51/TST, I E CLT, art. 468. 1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou as seguintes premissas: i) que o autor foi admitido pela Cosama (empresa sucedida pela Manaus Ambiental S/A.) em 8/2/1985; ii) que em 19/4/1988 foi homologado Plano Cargos e Salários estabelecendo o programa de progressão funcional pelos critérios de antiguidade, merecimento e especial, com revisão aprovada por meio da Resolução 019/87 do Conselho de administração da Cosama; iii) que, em 30/11/2001, a ré e o sindicato profissional firmaram «Termo de Transação, prevendo a inaplicabilidade da promoção por tempo de serviço disposta no antigo regulamento da Cosama, por meio do qual a empresa obrigou-se a conceder um abono pecuniário, em parcela única, equivalente a 5% do salário base de cada empregado, a ser paga até 14.12.2001, e que, «por conta do recebimento, seria dada plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais ser reclamado em juízo ou fora dele, a qualquer tempo, no que se refere à promoção por tempo de serviço. 2. Diante das premissas fáticas delineadas, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, que garante o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. 3. As promoções postuladas pelo autor nem mesmo foram estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, mas por Plano de Cargos e Salários aprovado pela Cosama, e, posteriormente, objeto «termo de transação firmado entre sindicato profissional e empresa ré, por meio do qual se previu a inaplicabilidade da promoção por tempo de serviço. 4. Instituído plano de cargos e salários espontaneamente pela empregadora com início de vigência após a contratação do autor, e admitido o demandante em momento anterior ao «termo de transação firmado entre a empregadora e o sindicato da categoria profissional, o direito às promoções por tempo de serviço incorporou-se ao contrato de trabalho do postulante, não podendo ser suprimido, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo CLT, art. 468, assim como por contrariedade à Súmula 51/TST, I, a qual estabelece que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, não podendo ser suprimidas nem mesmo por norma coletiva que, quanto ao tema, terá seus efeitos apenas prospectivos. Recurso de revista de que não se conhece.
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446 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA . Inicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior firma-se no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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447 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO DIRETO COM PACIENTES E DIVERSOS AGENTES PATOGÊNICOS - RISCO DE INFECÇÃO - DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que deferiu o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, considerando que a reclamante exercia atividades em contato direto com pacientes graves, em áreas de isolamento. Logo, havendo contato habitual da autora com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Deste modo, tem-se que o acórdão regional decidiu a questão em consonância com a Súmula/TST 448, I. Ademais, esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que o contato com agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual confere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que as atividades não sejam exercidas em áreas de isolamento. Precedentes. Incidência do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, filio-me ao entendimento desta Corte Superior no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, ainda que para adequação à decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal que define o salário mínimo como base de cálculo da referida parcela, violaria o quanto disposto no CLT, art. 468, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior (adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade), mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Precedentes, inclusive da SBDI-1 e da SBDI-2 do TST . Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide no presente caso, os óbices dispostos no CLT, art. 896, § 7º e a Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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448 - TST. Recurso de revista. 1. Caixa econômica federal. Diferenças salariais. Plano de classificação de cargos e salários. Alteração. Prescrição quinquenal total.
«1. Na esteira da Súmula 294/TST «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. À luz do verbete transcrito, faz-se mister distinguir se a parcela decorre de preceito de lei ou não, para se verificar o momento da actio nata. 3. Nessa esteira, tratando-se de parcela assegurada por preceito de lei, a prescrição é parcial, e a actio nata incide a partir do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido pela norma legal. 4. Por outro lado, caso não esteja assegurado por preceito de lei, a actio nata irá se firmar no momento da lesão. e do surgimento consequente da pretensão. , caso em que a prescrição é total, corre desde a lesão e se consuma no prazo quinquenal subsequente. tratando-se de contrato ainda em curso. 5. No caso vertente, a alteração lesiva do contrato de trabalho se deu com a edição da Comunicação Interna 289/2002, de 15/7/2002. ocasião em que os autores tiveram ciência da lesão em seu contrato de trabalho, de modo que impunha-lhes o ajuizamento da reclamação trabalhista até 17/7/2007. 6. Compulsando os autos, observa-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/6/2007, observando-se, assim, o prazo quinquenal a que se refere o CF/88, art. 7.º, XXIX, considerando que os autores continuam em atividade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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449 - TRT4. Incorporação de adicional de insalubridade.
«Descabe a supressão do pagamento habitual de adicional de insalubridade alcançado por mera liberalidade pelo empregador, ou seja, não atrelado ao efetivo contato do trabalhador com agentes insalutíferos, porquanto o valor pago corresponde, na verdade, a salário, e não à contraprestação de trabalho insalubre. Conduta patronal que acarreta afronta ao CF/88, art. 7º, VI e ao CLT, art. 468, por configurar alteração contratual lesiva. [...]... ()
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450 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/ SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões de agravo, a primeira reclamada não ataca os fundamentos do despacho denegatório, acerca do descumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .
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