(DOC. VP 950.9347.7725.6513)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No presente caso, dada a relevância do tema e a aridez da jurisprudência a respeito, verifica-se a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia diz respeito ao debate acerca de à empregadora, integrante da Administração Pública, ser lícito alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, por cerca de 30 anos, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. O Regional consigno
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