Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao lesiva
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251 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Agravo conhecido e não provido.
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252 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.
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253 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. 1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.
No caso dos autos, as matérias relativas à incompetência absoluta da justiça do trabalho e às contribuições previdenciárias não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 5.000,00, importância que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 297/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468, POR MÁ APLICAÇÃO - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 468, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 468 - PROVIMENTO. 1. A controvérsia consiste em perquirir se as alterações realizadas pela Reclamada na forma de custeio do plano de saúde, em razão da extinção do plano anterior e da contratação de novo plano, que culminou na majoração da cota-parte do empregado e na instituição da coparticipação, configuram-se, ou não, alteração contratual lesiva, conduta vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença, tendo concluído que houve alteração contratual lesiva no que concerne aos empregados contratados anteriormente aos reajustes, nos termos em que preconizam o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. Nesse sentido, determinou que a Reclamada restabeleça, mediante inclusão em folha de pagamento, o plano de assistência médica nos moldes adotados até 2016, o que inclui o retorno do percentual da cota-parte descontada do Obreiro e do valor do subsídio sob responsabilidade da Reclamada, além da não incidência de coparticipação a cargo do Empregado, bem como que se abstenha de exigir a adesão do Autor às novas regras para a sua manutenção no convênio e restitua os valores descontados a maior a título de plano de saúde, a partir de janeiro de 2017. 3. Entretanto, considerando que a alteração do plano de saúde se deu em procedimento licitatório regular em face do término do contrato administrativo anterior, e que a natureza do referido benefício não se incorporava ao contrato de trabalho de forma imutável, ao entender devido o restabelecimento dos critérios do antigo plano de saúde, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 468, por má aplicação. 4. Ademais, registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a Fundação Reclamada procedeu a novo processo de licitação, resultando na contratação do atual plano de assistência médica, o qual estabelece valores e condições que atendem as exigências atuais do mercado. Assim, não se trata de alteração contratual lesiva, mas extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios e a adesão espontânea do Reclamante. Precedentes. 5. Dessa forma, diante da má aplicação do CLT, art. 468, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento de alteração contratual lesiva da forma de custeio do plano de saúde e restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da inicial. Recurso de revista provido.... ()
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254 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CEF. EMPREGADO ADMITIDO NA VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PREVISÃO DE JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. NOVO REGULAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 468, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e, por conseguinte, determinar sua análise. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GERÊNCIA). JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. VINCULAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. ALTERAÇÃO DE JORNADA PARA OITO HORAS. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. INCIDÊNCIA DAS REGRAS TRAZIDAS PELA CIRCULAR 065/94. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. VIOLAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. I . É certo que o bancário, quando corretamente caracterizado o cargo de confiança e enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, no efetivo cargo de gerente-geral, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, tal como consolidado na Súmula 287/TST, está fora do controle de jornada e, portanto, não faz jus à jornada de 6 horas do bancário. II. No caso concreto, no entanto, observa-se da decisão agravada que a Corte Regional, com base no conjunto probatório, expressamente consignou que « não se discute o aspecto da contraprestação pelo exercício da função comissionada, ou mesmo a natureza dos cargos comissionados exercidos pela autora de forma ininterrupta até 31.03.2013 (Gerente e Ger Atendimento em diversos níveis - ID 74d68d9), se técnico ou gerencial, mas, apenas, se a reclamante, ao tempo de sua designação, estaria ou não, obrigada ao cumprimento da jornada normal de 8 horas diárias «. (fls. 1.408). II . O que se tem da decisão recorrida se resume, em verdade, ao alcance da Circular 065/94 com relação ao contrato de trabalha da parte reclamante. Como se vê da decisão agravada, restou consignado que « não cabe tratar da discussão sobre a negativa da parte reclamante quanto à adesão ao plano de Cargos e Salários de 1998, haja vista que a situação envolve tão somente a vigência do Plano de Cargos e Salários 89, regulamentado pela Circular DIRHU 009/1988, e a alteração imposta pela Circular 065/94 «. III . Pois bem, nesse aspecto, ainda que demonstrado que a parte agravante exerceu cargo de gerência (conforme constante no acórdão recorrido, « Gerente e Ger Atendimento em diversos níveis), não se verifica seu inquestionável enquadramento na exceção prevista no, II do CLT, art. 62, razão pela qual, em que pese sua designação ter-se dado apenas em 1996, ou seja, já sob a regência da Circular 065/94, tem-se que, contratado na vigência da Circular DIRHU 009/1988 (que assegurava ao bancário o cumprimento de jornada de seis horas, se efetivo ou em comissão), e não trazendo o acórdão qualquer menção à eventual anuência ao PCS 98, constitui alteração contratual lesiva a imposição da jornada de seis para oito horas, ainda que sempre tenha laborado 8 horas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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255 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO HABITUALMENTE E INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL EM QUE NÃO SE ESPECIFICOU SUA NATUREZA JURÍDICA. EDIÇÃO DE LEI POSTERIOR EM QUE SE INSTITUI O CARÁTER INDENIZATÓRIO DA PARCELA. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ADMITIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO DECLARADA VIOLAÇÃO DE LEI OU ATO NORMATIVO NA DECISÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. A ajuda-alimentação, uma vez instituída pela lei municipal, em que não se especificou sua natureza jurídica, e paga de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . Destaca-se que a referida omissão, por certo, fez naturalmente incidir a natureza salarial sobre a parcela, de forma que a edição de lei posterior impingindo caráter indenizatório à parcela não pode atingir o trabalhador anteriormente admitido - situação do reclamante - por força do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do princípio do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Com efeito, no caso concreto, é irrelevante o fato de a Lei Municipal 3.924/2015 - que reestruturou a concessão da cesta básica e do cartão-alimentação, sob a denominação de «auxílio-alimentação, concedido em pecúnia - ter estabelecido natureza indenizatória à parcela, determinando que este não se incorporaria ao vencimento, nem seria considerado rendimento tributável, porquanto o direito em questão havia se incorporado ao contrato de trabalho do empregado, visto que admitido anteriormente à alteração procedida pela mencionada lei municipal. Este é o entendimento consagrado nesta Corte. Por outro lado, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam preceitos legais como os ora examinados - no caso dos autos, as Leis Municipais 3.684/2013 e 3.924/2015 - de forma a não produzir resultados absurdos e incompatíveis com o Direito do Trabalho e mediante a aplicação de outras normas infraconstitucionais existentes no ordenamento jurídico, não estão, em absoluto, infringindo o disposto na Súmula Vinculante 1/STF 0, tampouco violando o CF/88, art. 97, referente àcláusula de reserva de Plenário, pois não se trata de utilização de critérios constitucionais, nem mesmo de forma implícita. Agravo desprovido.... ()
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256 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Quanto ao deferimento, em si, do pedido de adicional de insalubridade, não há como examinar o mérito da decisão agravada, eis que tal procedimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é de todo inviável na instância extraordinária, à luz da Súmula 126 deste Colegiado. Ademais, segundo o entendimento consolidado neste Tribunal, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Assim, estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, o recurso de revista é inadmissível, também, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O TRT deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, com base em sua declaração de hipossuficiência. Entendeu que, com isso, ficara comprovada a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício. Desse modo, a Corte de origem decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463/TST, I, razão pela qual se afigura inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, filio-me ao entendimento desta Corte Superior no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, ainda que para adequação à decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal que define o salário mínimo como base de cálculo da referida parcela, violaria o quanto disposto no CLT, art. 468, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior (adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade), mais favorável ao reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de Revista a que se nega provimento.
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257 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se acerca do grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que, « no exercício da função da reclamante, nos moldes apresentados nos autos e, especialmente, em época de pandemia, há exposição a agentes biológicos para além daquela considerada como eventual, ainda que o laudo técnico tenha referido percentual de contato baixo com pacientes com doenças infectocontagiosas. Cabe referir, ainda, que, de acordo com o Anexo 14 da NR-15, a análise da insalubridade, no aspecto, é qualitativa, constatando-se que a expressão ‘contato permanente’ com pacientes não exige contato ininterrupto, mas aquele que expõe o trabalhador habitualmente aos agentes biológicos pela natureza das atividades desenvolvidas, cuja exposição seja suficiente para que a pessoa exposta contraia a doença na sua total e plena gravidade . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou ser « i ncontroverso que a reclamada paga o adicional de insalubridade observando o salário base da reclamante, nos termos do art. 21, § 1o, do Regimento Interno da EBSERH (...), mesmo após revogado, em 30/07/2019, o art. 21, conforme a nova redação do Regimento Interno. Todavia, a modificação do Regimento Interno em nada altera a situação jurídica da parte autora. A conduta da parte reclamada, ao revogar o regulamento interno, importa em alteração unilateral lesiva das regras, o que atrai, ainda, a aplicação do CLT, art. 468, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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258 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência . 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 114, VI e IX, da CF/88. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. 1. Interposto o recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014, consideram-se atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A e incisos, da CLT. 2. No caso, a parte recorrente sustenta que migrou de plano previdenciário em razão de coação exercida pelo empregador na vigência do contrato de trabalho. Alega que a referida migração de plano ensejou alteração lesiva do contrato de trabalho, em razão da qual formula pedido de condenação do empregador «a proceder a devida regularização junto a FUNSSEST com o pagamento das respectivas diferenças salariais/proventos desde a aposentadoria do reclamante e/ou desde a alteração maligna ocorrida nos idos de 1992, além da regularização do plano de saúde, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo em caso de descumprimento da ordem judicial. Trata-se de pretensão que, distintamente do pedido de restabelecimento do plano previdenciário, orbita a relação trabalhista existente entre as partes e que, caso reconhecida sua procedência, impõe obrigação ao empregador como decorrência de alegado ato ilícito por ele praticado. 3. Nesse diapasão, não se trata pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e de proventos, além de regularização do plano de saúde como decorrência de alegado ato ilícito ocorrido na vigência do contrato de trabalho, a atrair competência da justiça do trabalho. Nesse sentido é a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta, 4. Quanto ao pedido indenizatório formulado pela parte recorrente em razão da alegada coação e do recebimento de valor inferior de aposentadoria ao que entende fazer jus, tem como causa de pedir um ato ilícito patronal ocorrido na vigência do contrato de trabalho, com fulcro na legislação civil, o que não se confunde com benefícios e/ou obrigações previdenciárias em si, de responsabilidade da entendida gestora do plano de previdência privada. 5. O art. 114, VI, da CF/88prevê competir à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 6. O STJ, em sede de julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Temas 955 e 1021), firmou tese de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 7. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de pedidos de indenização por dano decorrente de prejuízos sofridos pelo empregado que, em decorrência de ato ilícito do empregador, resultou no recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao que lhe seria devido. 8. Recurso de revista a que se dá parcial provimento .
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259 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. CLT, art. 468. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I. Diante de tal contexto fático jurídico, conclui-se que a modificação pretendida encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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260 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE VINCULANTE DA SUPREMA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Ainda que o regime de turnos ininterruptos de revezamento não se confunda com os regimes de compensação de jornada stricto sensu, há de ser seguida a mesma ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()
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261 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .
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262 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiças estadual e do trabalho. Ação de cobrança. Valores supostamente devidos pela prestação de serviços de transporte em automóvel de propriedade do autor. Índole civil da demanda. Emenda Constitucional 45/2004. Relação de trabalho. Não caracterização. Competência. Justiça estadual. CF/88, art. 114.
«1. Mesmo com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em decorrência da alteração da expressão «relação de emprego para «relação de trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 não retirou a atribuição da Justiça estadual para processar e julgar ação alusiva a relações contratuais de caráter eminentemente civil, diversa da relação de trabalho. ... ()
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263 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR NORMA INTERNA (SÚMULA 51/TST, I). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que « a revogação da Resolução 006/2013 da CONAB se deu posteriormente ao contrato de trabalho da autora, por certo, que tal revogação não retroagiu para alcançar os efeitos jurídicos já produzidos « e que « em não havendo controvérsia sobre a satisfação das demais exigências da norma, mormente no que concerne ao exercício de função comissionada no período de 2005 a 2010, devida a incorporação parcial reconhecida, na média das gratificações dos últimos 05 anos, com pagamento retroativo a 2015, como deferido na decisão recorrida «. Assim, verifica-se que a decisão regional revela consonância com a Súmula 51, I do TST, cujo entendimento é no sentido da vedação da alteração contratual lesiva, como no caso destes autos. 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido.
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264 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REFLEXOS DA CONDENAÇÃO OBTIDA EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar feito em que o Reclamante pleiteia os reflexos das verbas deferidas em juízo nas contribuições para entidade de previdência complementar privada. 2. Cumpre registrar o entendimento recente do STF, proferido no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE em 14/9/2021), no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. 3. Logo, na hipótese, nos termos do CF, art. 114, I/88, a Justiça do Trabalho é efetivamente competente para processar e julgar o feito. 4. Estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ANUÊNIOS. PARCELA ANOTADA EM CTPS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CLT, art. 468 E SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, « embora os instrumentos coletivos firmados a partir de 1983, comprobatórios de que a partir desse ano a instituição dos anuênios se deu por negociação coletiva e não por iniciativa patronal exclusiva, verifica-se que o pagamento da parcela foi estipulado no ato da contratação do reclamante, conforme se extrai da anotação feita em sua CTPS (fl. 12), passando, portanto, a integrar o próprio contrato de trabalho. «. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, tratando-se de parcela (anuênio) que teve origem no contrato de trabalho ou em norma interna do Banco Reclamado, vigente quando da admissão do empregado, é devida a respectiva concessão, constituindo alteração lesiva do contrato de trabalho a posterior supressão da parcela (CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I) por meio de norma coletiva. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de considerar alteração contratual lesiva a supressão, por negociação coletiva, do pagamento do anuênio, tendo em vista que o benefício foi estabelecido na admissão do obreiro, está em conformidade com a remansosa jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896, «b, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que « São indevidos os reflexos deferidos em PLR, pois o critério de cálculo dessa parcela é previsto em norma coletiva específica, que elenca expressamente as rubricas que a compõem, entre as quais não se encontram o anuênio (fls. 195/200 e 321/327). «. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, a e b), porquanto o Reclamante não transcreveu arestos para demonstrar o dissenso de teses. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, consta-se que o recurso de revista adesivo do Autor, de fato, não enseja conhecimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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265 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao Princípio da Irretroatividade da Lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos Princípios Constitucionais da Segurança Jurídica e da Irredutibilidade Salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido.
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266 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A controvérsia reside em definir a base de cálculo do adicional de insalubridade na hipótese em que o empregador, por mera liberalidade, paga a parcela com base no salário básico do empregado. Cediço que nos termos da Súmula Vinculante 4/STF deve ser adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, até a edição de lei ou norma coletiva em contrário. Nada obstante, a SbDI-1 dessa Corte Superior, em recente julgado (E-RR-862-29.2019.5.13.0030 Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/08/2023), manifestou-se no sentido de que, se a parte Reclamante «já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base de cálculo - mais benéfica que a legal - não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo da empregada, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal". Colhe-se, ainda, do julgado paradigmático que «A adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no CLT, art. 468. A conduta, além de não possuir real amparo na Súmula Vinculante 4/STF, representa ofensa à CF/88, em seus art. 5º, XXXVI, e 7º, VI, nos quais protegem o direito adquirido e a irredutibilidade salarial . 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a Reclamada, por liberalidade, adotava o salário-base do Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade, ressaltando ser condição mais benéfica, incorporada ao contrato de trabalho da trabalhadora. Dessa forma, encontrando-se o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento dominante nessa Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso de revista interposto pela Reclamada, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido .
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267 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1
desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF . Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 173, § 2º, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. OFENSA AO art. 173, §2º, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno desta Corte, no recente julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, em decisão publicada em 16/05/2023, entendeu que a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública, tendo em vista que possui finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União Federal. Ofensa ao art. 173, §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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268 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO.
Em respeito ao respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais em virtude da majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST, parte final). 2. JORNADA DE TRABALHO. MAJORAÇÃO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por meio de seu arrazoado, defende a reclamada a inexistência de alteração lesiva do contrato de trabalho. Aduz que a majoração da hora-aula foi prevista em norma coletiva de trabalho. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva, dispondo que se considera «como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos". Assentou o Colegiado de origem «que a norma coletiva invocada foi pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus professores, revelando que a alteração contratual não era consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão unilateral da instituição de ensino". 3. O contexto delineado no acórdão permite concluir que o aumento da hora-aula em 2014 não tinha respaldo em norma coletiva vigente (CLT, art. 614, § 2º). 4. Dessa forma, tem-se por caracterizada alteração ilícita do contrato de trabalho. Inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há aderência da matéria ao Tema 1 . 046 de repercussão geral do STF. 5. Por outro lado (Súmula 126/TST), não procede a pretensão de limitação da condenação a maio de 2015, na medida em que o Regional consignou que «a majoração não foi concomitante com o aumento da duração da hora-aula, sendo concedida em «razão do reajuste previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa". Agravo conhecido e desprovido.... ()
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269 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário (grifos acrescidos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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270 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE TURNO. LICITUDE. SÚMULA 265/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a mudança do período noturno para o diurno, por si só, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho, implicando a perda do direito à percepção do adicional noturno, tal como consagrado na Súmula 265/TST. Isso porque, o labor em horário noturno é considerado nocivo não apenas à saúde do empregado, em razão da inversão do relógio biológico, mas por afetar o desenvolvimento biopsicossocial do trabalhador. Diante de tal contexto, a alteração para o período diurno, em que pese enseje a perda do adicional noturno - devido justamente ao maior desgaste e penosidade acarretados pelo trabalho em período noturno-, deve ser vista como alteração benéfica ao trabalhador, desde que não haja comprovação de intuito lesivo, obstativo à permanência no emprego. 2. No caso, não obstante a ausência de premissas fáticas registradas no acórdão regional no sentido de justificar a rescisão indireta com a alteração do turno, o Tribunal Regional concluiu que deveria «ser respeitado e observado os termos da contratação, sendo patente o direito do autor em pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho tendo em vista a modificação, de forma unilateral, do horário do Autor, que exercia a função de porteiro, do período noturno para o diurno. 3. A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, viável quando o empregador comete falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. A alteração do labor em horário noturno para o período diurno, não configura hipótese de rescisão indireta. 4. No caso, constatado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a Súmula 265/TST, foi dado provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista da Reclamada para restabelecer a sentença que rejeitou o pedido de rescisão indireta e consectários. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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271 - TST. RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL - CLT, art. 899, § 10 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA APÓS ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/18 DO TST - AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A discussão trazida no bojo do recurso de revista atrela-se ao direito intertemporal, para se designar o momento oportuno de incidência do disposto no CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/17, quanto à isenção de recolhimento de depósito recursal para, entre outras, empresas em situação de recuperação judicial. Assim, tratando-se de questão nova, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 3. No caso, a tese fixada pelo Regional foi a de que o contrato de trabalho firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não comporta a aplicação imediata das normas nela contidas, pois a aplicação da lei nova ao contrato de trabalho vigente representa alteração lesiva, afastando, assim, a incidência do CLT, art. 899, § 10, e reconhecendo a deserção do recurso ordinário da 2ª Reclamada, empresa em recuperação judicial. 4. Ora, a Instrução Normativa 41/18 do TST, em seu art. 20, sedimentou a incidência da regra do CLT, art. 899, § 10, que é norma processual, nos processos com sentenças posteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/17, caso dos autos. 5. Nesse sentido, a Corte de origem, ao negar aplicação ao CLT, art. 899, § 10, em situação em que é incidente, sonega-lhe vigência e eficácia, malferindo seus atributos jurídicos inerentes. Recurso de revista provido.
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272 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 51, I DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregado beneficiário do plano de saúde da ECT, que se afastou da empresa mediante adesão a plano de demissão de desligamento incentivado - PDI. 2. Eventual violação de dispositivos de lei e da Constituição não impulsionam o conhecimento dos embargos regidos pelo CLT, art. 894, II, já com a redação conferida pela Lei 13.015/14. Os arestos alçados a divergência afiguram-se inservíveis ao cotejo de tese, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação do julgado, tampouco foram as razões de embargos acompanhadas do inteiro teor dos referidos acórdãos paradigmas. Inteligência da Súmula 337, I, «a, e IV, «b, do TST. 3. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 51, I do TST, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 4. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Ausente contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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273 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS SAÚDE). ALTERAÇÕES QUANTO AO CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria, e como consequência negou seguimento ao recurso de revista . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: na linha do entendimento firmado pela SDC do TST nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, o TRT concluiu que não faria mais jus ao direito anterior à isenção de cobrança de mensalidade relativa ao benefício de saúde denominado «CORREIO SAÚDE, considerando que a cobrança posterior de mensalidade, nos termos da sentença normativa proferida pelo TST, não ofende intangibilidade salarial e o da inalterabilidade contratual lesiva. 4 - A Corte a quo registrou que: «Na hipótese dos autos, não há falar em violação ao CLT, art. 468 ou aplicação da Súmula 51/TST, porquanto não houve alteração unilateral do contrato de trabalho, já que a cobrança de mensalidade resultou de decisão judicial em dissídio coletivo [...]. Houve análise conjunta dos princípios constitucionais, já que a alteração atingiu todos os empregados ativos e inativos, não sendo uma questão específica e individual da reclamante, tendo como princípio maior a manutenção do plano de saúde «. «Conforme decisão proferida no dissídio coletivo, a alteração na forma de custeio do plano de saúde foi medida necessária, com o propósito de reequilibrar receitas e despesas para manutenção do plano de saúde da primeira reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já que a regra que impõe à empregadora a formação de toda a receita, onera e inviabiliza o plano de saúde, podendo acarretar a extinção deste, motivo pelo qual a análise dos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do idoso deve levar em conta o contexto social da hipótese dos autos, pois a extinção do plano seria ainda mais lesiva aos empregados e ex-empregados da empresa. Na decisão proferida em dissídio coletivo ficou expressamente registrado que a ausência de previsão de cobrança de mensalidade por ocasião da admissão de trabalhadores, como direito adquirido, não é absoluta, pois a onerosidade excessiva caracterizou situação imprevisível que autorizou a revisão contratual. 5 - A tese do TRT está em consonância com a decisão proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a fim de evitar a extinção do plano de saúde para os empregados ativos e inativos da ECT, não havendo falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Há julgados das Turmas do TST. 6 - Nesse sentido, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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274 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Assim sendo, atuou a 2ª reclamada com culpa in vigilando, pois não se verifica, no contexto dos autos, que tenha fiscalizado de forma eficiente a empresa prestadora no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, apenas beneficiando-se da mão de obra que tinha a oferecer, especialmente se considerarmos os poderes fiscalizatórios concedidos pela própria Lei 8.666/1993. Os atos de fiscalização só poderiam ser realizados e, portanto, demonstrados pelo próprio Ente Público, haja vista que sobre ele recaem as orientações emanadas do princípio da aptidão para a prova (pág. 967) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. SUPOSTA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o empregado não pode ser penalizado pela falta de renovação do contrato pactuado entre as rés e pela falta de continuidade do local de prestação de serviços, o que fez com que a parte reclamada incorresse em alteração contratual lesiva por forçar seus empregados a anuir com a transferência de local de trabalho ou pedir demissão. Além disso, o TRT concluiu que « Com efeito, a mudança do local de prestação de serviços, com transferência de residência do empregado, mesmo em caso de necessidade, sem a anuência deste caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho, pois extrapola o «jus variandi, dando ensejo a rescisão indireta (pág. 972). Cumpre salientar, por oportuno, que o Regional também estabeleceu que o local de trabalho do empregado estava expresso no edital do concurso e foi alterado unilateralmente pela empregadora. Ademais, o acórdão guerreado reconheceu que o vínculo jurídico existente entre as partes é de natureza celetista, nos moldes decididos pelo TRT, de forma a atrair a incidência das normas da CLT, muito embora a contratação tenha se dado com base em concurso público, em respeito ao CF/88, art. 37. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que não há fundamento para o reconhecimento da rescisão indireta, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREVIU A NATUREZA JURÍDICA DA RUBRICA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST. Súmula 241/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.
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276 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. RESTRIÇÃO ÀS PARCELAS CONSIGNADAS NO TRCT. SÚMULA 330/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em relação à eficácia liberatória do contrato de trabalho, o Regional concluiu que, por expressa aplicação do entendimento previsto na Súmula 330 do c. TST, a quitação se dá apenas quanto aos valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual (TRCT). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que a aferição das alegações recursais referentes à inexistência de diferenças salariais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, pois se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST . Destaque-se o seguinte trecho do acórdão regional: « trata-se de alteração unilateral e lesiva de dispositivo regulamentar incorporado ao contrato de trabalho do Autor (admitido em 02/08/1982), vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51, item I, do TST. As planilhas juntadas aos autos sob ID fcb7ade - Pág. 3/4, que contém as matrizes salariais de 2004 até 2014, demonstram que a partir da matriz salarial de setembro/2008 a diferença entre os níveis de referências salariais passou a ser inferior a 4%, desde a segunda referência, ocasionando o efeito cascata sobre as demais, até a última referência (R/60) . Ressalte-se, ainda, nos termos em que bem observado no despacho de admissibilidade, que « a matéria não foi analisada sob o enfoque da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , razão pela qual é impertinente a assertiva de afronta aos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, pois se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não obstante a alegação da reclamada de que todas as horas extras prestadas foram devidamente quitadas e que o reclamante, enquanto gerente, nunca esteve sujeito à fiscalização da sua jornada de trabalho e recebia gratificação de função, nos termos do CLT, art. 62, II, o TRT manteve a sentença que rejeitou a tese patronal de que o reclamante estaria inserto na norma do CLT, art. 62, II, e que reputou comprovada a existência de horas extras residuais trabalhadas e não quitadas. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, na medida em que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, pois se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não obstante a alegação da reclamada de que foi pactuado entre as partes jornada semanal de 44 horas semanais e 220 mensais, o Regional concluiu que «o Autor foi contratado para laborar 40 horas semanais, conforme consignado na ficha de registro de empregado (ID ce6554e - Pág. 4), da qual também consta o registro de «Descanso «SAB / DOM, o que atrai a aplicação do divisor 200, a teor da Súmula 431/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal da reclamada contra o deferimento da gratuidade de justiça ao reclamante. O Regional consignou que o reclamante requereu o benefício na inicial e juntou declaração de hipossuficiência econômica, inexistindo elementos nos autos que possam indicar a falsidade da aludida declaração. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência o acórdão regional está em consonância com decisão vinculante do Tribunal Pleno desta Corte, relativa a o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: « (I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). . Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não cumpriu o requisito do, I do art. 896, § 1º-A da CLT, porquanto não transcreveu nenhum do trecho do acórdão regional quanto ao debate para consubstanciar o prequestionamento da controvérsia. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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277 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSAÇÃO JUDICIAL GLOBAL COM ABRANGÊNCIA NACIONAL QUANTO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL PROVISÓRIO DE TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. INCORPORAÇÃO DAS NORMAS QUE TRATAM DE VANTAGENS DE TRANSFERÊNCIA AOS CONTRATOS DE TRABALHO. DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA DAS NORMAS ANTES DA TRANSFERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA INTERNA. SÚMULA 51/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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278 - TST. A) AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (DIRHU 009/88) VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO AUTOR. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL/COMISSIONADO NA VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO, QUE PREVÊ JORNADA DE 8 HORAS PARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST.
Os dispositivos do regulamento empresarial ingressam nos contratos individuais de trabalho como se fossem cláusulas desses contratos, razão pela qual não podem ser suprimidos da esfera jurídica dos empregados, ainda que alterado o seu conteúdo. Como cláusulas contratuais, aplica-se-lhes o disposto no CLT, art. 468, entendimento já sedimentado na Súmula 51/TST, I. Incide, na espécie, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Nesse sentido, tornam-se irrelevantes os motivos que levaram o empregador à revogação ou à alteração da norma instituidora da jornada diferenciada para gerente/cargo comissionado, porque a ele concernem os riscos do empreendimento. Em relação ao empregado, preservam-se intocadas as obrigações trabalhistas empresariais. Ademais, do mesmo modo que as normas regulamentares obrigam o empregado, por força do contrato, também o empregador fica obrigado ao seu cumprimento, dada a natureza contratual da relação. No caso dos autos, é incontroverso que o Reclamante, durante parte do período contratual, ocupou o cargo enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, e que, à época em que o Autor foi admitido, as normas internas da CEF garantiam a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma se consubstanciou em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de gerente e cargos de confiança, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Desse modo, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Esta Corte superior possui o entendimento de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, razão pela qual não há falar em condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios por sucumbência recíproca. No caso, a decisão agravada deu provimento ao apelo do Reclamante para declarar a procedência parcial do pedido relativo às horas extras, com restabelecimento da sentença que reconheceu o direito do Obreiro, no período em que ocupou o cargo de gerente de relacionamento, à jornada de 6 horas, o que não configura a hipótese de sucumbência recíproca prevista no CLT, art. 791-A, § 3º. Agravo provido.... ()
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279 - TST. I - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DA MRS LOGÍSTICA S/A. E DA BRADESCO SAÚDE S/A. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO NOS MOLDES ANTERIORES À APOSENTADORIA
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar o pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e o fez sob os seguintes fundamentos: « De acordo com o art. 114 da CF, cabe à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (inciso I), bem como as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI). No caso em apreço, o reclamante tinha garantido plano de saúde ao longo do contrato de trabalho e optou pela manutenção da vantagem após a aposentadoria. Requereu o benefício de acordo com o valor originalmente contratado. A pretensão deduzida decorre da relação de emprego mantida com a primeira reclamada, MRS LOGÍSTICA S/A. A adesão ao plano de saúde somente foi possível porque o autor era empregado da primeira ré. A discussão suscitada diz respeito, portanto, à obrigação inerente ao contrato de trabalho, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para dirimi-la, conforme CF/88, art. 114«. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em relação ao tema em exame, na medida em que se observa que o acórdão recorrido está em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, que firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das demandas que versam sobre planos de saúde oriundos do contrato de trabalho (caso dos autos). Agravos a que se nega provimento. II - ANÁLISE DO AGRAVO DA MRS LOGÍSTICA S/A. TEMA REMANESCENTE. EMPREGADO APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE POR MAIS DE DEZ ANOS (DESDE 1997). MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS (RES. 279/2011 DA ANS). ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE QUANDO ESTAVA NA ATIVA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista da reclamada MRS LOGÍSTICA S/A. Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado aposentado tem ou não o direito de permanecer no plano de saúde sob as mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho, sem qualquer alteração na forma de custeio. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante à manutenção do plano de saúde com as mesmas condições contratuais anteriores à aposentadoria e o fez sob os seguintes fundamentos: « após o desligamento do emprego, em 02/02/2016, e a opção pela manutenção do plano, a cobrança do valor das mensalidades passou a ser calculada por faixa etária, na forma da Resolução 279 da ANS, como admitem os reclamados desde contestação. Não se reveste de validade a conduta das empresas consistente na majoração dos valores cobrados para o custeio do plano de saúde do autor, configurando nítida alteração contratual lesiva, uma vez que o referido dispositivo legal assegura claramente que o benefício será mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não fazendo qualquer menção à existência de mensalidades por faixa etária. Tal dispositivo legal não autoriza a interpretação dada pelos reclamados, no sentido de ser mantida a mesma cobertura de tratamento, mas com índices diferenciados dos empregados ativos, pois a finalidade da norma é garantir as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, mediante o pagamento da mesma contribuição mensal, sob pena de se inviabilizar a permanência no plano. Essa conclusão, inclusive, emerge cristalina do art. 16 da Resolução 279/11 da ANS, acima citado. A alteração da contribuição perpetrada pelo BRADESCO SAÚDE S/A onerou de forma significativa os custos do benefício em comento, caracterizando alteração contratual lesiva, o que é vedado pelo CLT, art. 468. Assim, são inaplicáveis ao contrato sub judice qualquer disposição prevista na Lei 9.656/1998 e Resolução 279/11 da ANS no sentido de autorizar o cálculo por faixa etária, porquanto importou condição mais gravosa à avença pré-existente «. Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência quanto a essa matéria, visto que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte de que a modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não se aplicando aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração (CLT, art. 468 c/c Súmula 51/TST, I). Agravo a que se nega provimento.... ()
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280 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não há omissão a ser sanada. Isso porque, o acórdão embargado registrou que a politica de grades vigente à época da contratação da reclamante (no ano de 2008) aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, uma vez que o CLT, art. 468 veda a alteração contratual lesiva e o item I da Súmula 51/TST prevê que as cláusulas regulamentares revogadas só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação. Além disso, a Corte local destacou que a reclamada não comprovou a adesão da reclamante à nova política de níveis implantada em 2009. Somando-se a isso, o acórdão embargado destacou que na hipótese há um distinguishing à jurisprudência firmada desta Corte, já que não se trata de ausência de realização das avaliações de desempenho, mas inércia do empregador, que não apresentou em juízo os documentos que poderiam comprovar ou não o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, conforme jurisprudência colacionada no acórdão embargado. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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281 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « no presente caso, a reclamada não obteve êxito em infirmar as conclusões do Sr. Perito, que se mostraram coerentes e precisas, no sentido de que a autora realmente laborava em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Não obstante, na descrição do contexto de trabalho da reclamante, que não foi contestado pelos representantes da reclamada, consta que ela tinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, as quais demandam isolamento do paciente. Portanto, restou incontroverso que a autora sempre trabalhou na clínica médica do Hospital Universitário de... ()
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282 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). 2. Considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal, no aspecto, não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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283 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas «in intinere), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT HORAS IN ITINERE. CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. NÃO CONHECIMENTO. 1. Discute-se a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência nos contratos de trabalho iniciados antes da sua edição e mantidos após a entrada em vigor da norma, no particular, em relação à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. 2. A Lei 13.467/2017 promoveu alteração no CLT, art. 58, § 2º que passou a estabelecer que o período gasto pelo empregado entre sua residência e o posto de trabalho não será computado na jornada de trabalho, suprimindo, como isso, o direito do trabalhador ao pagamento de verbas decorrentes do tempo despendido no percurso. 3. A partir da vigência da nova redação do CLT, art. 58, § 2º (11.11.2017), não há mais amparo legal para o deferimento da mencionada verba, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Precedentes. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao negar provimento aos recursos ordinários das partes para manter a sentença que limitou a condenação referente às horas «in itinere ao período anterior à 11/11/2017, observou o marco temporal de vigência da Lei 13.467/2017 e decidiu em conformidade com a nova redação do art. 58, §2º, da CLT, razão pela qual não há falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, violação ao direito adquirido do reclamante e nem ao princípio da irretroatividade das leis, restando incólumes os arts. 4º da CLT, 5º, II e XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. 5. O art. 7º, VI, da Constituição, apontado pelo reclamante como violado, refere-se ao princípio da irredutibilidade salarial, o que não se refere ao caso em análise. 6. O aresto trazido para o cotejo de tese é inservível para demonstrar divergência jurisprudencial, à luz do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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284 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido da competência material da Justiça do Trabalho, em relação a pedido envolvendo contribuições devidas a entidade de previdência privada incidentes sobre parcelas deferidas em juízo. Não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta daquela retratada em precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE). Em melhor exame dos critérios da transcendência, verifica-se ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No que tange ao mérito, confrontando o acórdão recorrido com as razões recursais, não se constatam os vícios apontados, porquanto o Regional apresentou decisão fundamentada ao determinar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios, conforme, aliás, aponta a agravante em sua peça recursal. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que a previsão de pagamento de anuênios aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Precedentes do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido... ()
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285 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 2. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 3. SINDICATO . SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALCANCE DA DECISÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. ERGA OMNES . 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO SINDICATO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE O SINDICATO ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS . PAQ . ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 51/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
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286 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. 1. Trata-se de Agravo interposto pela Autora em face da decisão monocrática em que conhecido e provido o Recurso de Revista patronal. 2. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A controvérsia reside em definir a base de cálculo do adicional de insalubridade na hipótese em que o empregador, por mera liberalidade, paga a parcela com base no salário básico do empregado. Cediço que nos termos da Súmula Vinculante 4/STF deve ser adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, até a edição de lei ou norma coletiva em contrário. Nada obstante, a SbDI-1 dessa Corte Superior, em recente julgado (E-RR-862-29.2019.5.13.0030 Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/08/2023), manifestou-se no sentido de que, se a parte Reclamante «já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base de cálculo - mais benéfica que a legal - não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo da empregada, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal". Colhe-se, ainda, do julgado paradigmático que «A adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no CLT, art. 468. A conduta, além de não possuir real amparo na Súmula Vinculante 4/STF, representa ofensa à CF/88, em seus art. 5º, XXXVI, e 7º, VI, nos quais protegem o direito adquirido e a irredutibilidade salarial . 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a Reclamada, por liberalidade, adotava o salário-base da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade, ressaltando ser condição mais benéfica, incorporada ao contrato de trabalho da trabalhadora. Dessa forma, encontrando-se o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento dominante nessa Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso de revista interposto pela Reclamada, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido .
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287 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao tema «ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («CONVERSÃO DE RITO). ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria, razão por que foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que concluíra que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário do reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 4 - Eis os trechos da sentença, mantida pelo Tribunal Regional, pelos próprios e jurídicos fundamentos (fl. 935): ( ) « Sobre o Dissídio Coletivo de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000, o fato de a sentença normativa com vigência no período de 01/08/2020 a 31/07/2021 ter excluído a Cláusula 59 - que tratava da gratificação de férias com adicional de 70% nos acordos coletivos anteriores - em nada interfere no caso dos autos, uma vez que o adicional extra de 36,67% (Gratificação de Férias Complemento) está previsto no regulamento interno da empregadora, tendo sido incorporado ao contrato individual dos empregados admitidos anteriormente à edição do Memorando Circular 2316/2016, em julho/2016 . Pois bem. O reclamante foi admitido em 12/03/2012 . A ficha cadastral de ID. Fd91d3f - Pág. 2 demonstra que os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2014 a 11/03/2015 foram usufruídos de 23/03/2015 a 11/04/2015, ou seja, antes da alteração contratual lesiva. Logo, o abono pecuniário foi corretamente pago, conforme demonstra o contracheque de ID. ID. dbfb7e9 - Pág. 1. Por outro lado, os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2015 a 11/03/2016 foram concedidos de 15/08/2016 a 03/09/2016, o que significa que os 10 dias do abono pecuniário foram ilegalmente calculados de acordo com a metodologia mais gravosa ao trabalhador trazida no Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP . Nesse sentido, o contracheque de ID. a9b6576 - Pág. 1 comprova que o adicional de 70% não fez parte da base de cálculo do abono pecuniário. O mesmo se aplica aos períodos aquisitivos de 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019. Não houve pagamento de abono pecuniário nos períodos aquisitivos de 12/03/2019 a 11/03/2020 e 12/03/2020 a 11/03/2021. Dessa forma, defiro o pagamento de diferenças de abono pecuniário das férias dos períodos aquisitivos de 12/03/2015 a 11/03/2016, 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019 pela inclusão do terço constitucional (33,33%) e da parcela «gratificação de férias complemento (36,67%) na sua base de cálculo(...) (destaques acrescidos). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação ao tema acima delimitado: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 6 - Registre-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta Corte. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da reclamada não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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288 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTEGRAÇÃO DA VERBA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não alteram a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. Não se trata de declaração de invalidade da norma coletiva, mas de entendimento que preserva a irredutibilidade salarial do empregado (CF/88, art. 7º, VI), bem como a manutenção das condições regulamentares vigentes quando da admissão. Agravo a que se nega provimento . ANUÊNIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. O banco agravante argumenta que a extinção dos anuênios não representou alteração lesiva do contrato, tendo em vista a autonomia coletiva privada. Contudo, a decisão agravada limitou-se a afirmar a incidência da prescrição parcial ao pleito de condenação do Banco ao pagamento dos anuênios. A decisão agravada não adentrou no mérito ventilado pelo agravante, pelo que se revela desfundamentado o agravo quanto ao tema. Agravo não conhecido.
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289 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional, que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou que « infere-se da documentação acostada, que o pagamento do adicional de insalubridade realizado no curso do contrato teve como referência o salário básico da autora (...). Concluiu que « trata-se de condição mais benéfica que aderiu ao contrato de trabalho, nos termos do previsto no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. EBSERH. MATÉRIA PACIFICADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO ASSEGURADO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada em 20/3/2023, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ampla maioria, julgando o processo E-RR-252- 19.2017.5.13.0002, firmou entendimento segundo o qual, apesar de ser empresa pública, a EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, atua na prestação de serviços públicos relevantes de saúde e educação, em caráter não concorrencial, de forma gratuita, não explorando atividade econômica e não objetivando/distribuindo lucros, sendo dependente do orçamento federal, elementos suficientes para que lhe seja reconhecido o direito à fruição das prerrogativas próprias da Fazenda Pública, e, por consectário lógico, não mais se lhe aplicando as disposições do art. 173, § 1º e II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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290 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada referente ao tema do reajuste salarial, consistente no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não conhecido quanto a esse tema. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇA SALARIAL. DURAÇÃO DA HORA-AULA. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO. Quanto à questão da prescrição, o acórdão regional explicitou que a postulação de diferenças salariais decorre do aumento do tempo de hora-aula, sem a devida complementação salarial, situação que se renova mês a mês, e que « a Ação Coletiva 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba - SINTEENP-PB (Id. d1b7de2) apresenta-se como marco interruptivo da prescrição, momento em que a reclamada tomou ciência do pedido de pagamento das diferenças salariais pelos substituídos. « Asseverou, outrossim, que « o fato de o reclamante ter renunciado aos efeitos da sentença coletiva não afasta em absoluto a interrupção da prescrição já ocorrida por ocasião do ajuizamento da reclamação pelo sindicato da categoria . e que a renúncia ao processo coletivo coincide com o ajuizamento da presente reclamação individual, situação que afasta também a incidência da prescrição quinquenal. Em tal contexto, não há falar em prescrição, não sendo possível divisar violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 294/TST. Quanto ao tema das diferenças salariais, ficou assentado no acórdão recorrido haver ação coletiva considerando ilícita a redução salarial decorrente do aumento do tempo em sala de aula, sem a correspondente contraprestação salarial. Conclui-se, outrossim, haver alteração contratual lesiva, ensejadora do pagamento de diferenças salariais. Salientou-se, também, que « a recorrente não demonstrou a alegada licitude da alteração contratual, já que não há nos autos nenhum acordo, individual ou coletivo, nesse sentido, restando evidenciado nos autos o aumento do tempo de trabalho da reclamante sem nenhuma contrapartida . Dessarte, por tais circunstâncias fáticas, insuscetíveis de reexame nesta Instância Superior, a teor da Súmula 126/TST, não há violação dos arts. 7º, XXVI, da CF, 320 e 611-A da CLT, devidamente observados na hipótese. Verifica-se, portanto, que, no agravo, não foram infirmados os fundamentos do despacho agravado em relação aos referidos temas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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291 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. COMISSÕES. DIFERENÇAS. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o «Autor de que foi contratado para receber comissões de R$ 5,00 por venda de plano telefônico e que, no entanto, em dezembro/2019 houve uma redução nos valores de comissão pagos pela Ré, o que configura flagrante alteração lesiva do contrato de trabalho, afrontando o disposto no CLT, art. 468". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. MULTA DO CLT, art. 477. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 9º, uma vez que a parte não indicou violação direta e literal de norma, da CF/88 nem indicou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou súmula de jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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292 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que «Conforme constou no laudo pericial, o expert verificou a existência de contato com pacientes acometidos por diversos tipos de patologia e o trabalho com enfermidades infectocontagiosas se dava de forma habitual, sem a comprovação da entrega, pela reclamada, ora recorrente, de EPI suficientes ao Reclamante, para neutralizar a influência de agentes biológicos em sua saúde «. Mantendo o adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Eventual acolhimento da tese recursal dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte entende que é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que o empregado não exerça suas atividades em área de isolamento, caso demonstrado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. Precedentes. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DISTINGUISHING - SALÁRIO-BASE DEMONSTRADO NOS CONTRACHEQUES - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 1. A Corte regional, ao ratificar a determinação de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário básico contratual do reclamante, registrou que já era este o utilizado nas fichas financeiras do reclamante. 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário-mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no CLT, art. 468. Precedentes 3. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a equiparação da reclama à Fazenda Pública, para fins de execução por precatórios, carecendo a controvérsia do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.
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293 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Potencializada a indicada violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EBCT. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL POSSÍVEL. NORMA COLETIVA, FRUTO DE DECISÃO JUDICIAL. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TST tem jurisprudência sedimentada no sentido de que se considera válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados para o custeio do plano de mantido pela ECT, na medida em que a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018 ocorreu por decisão judicial, proferida por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo Revisional TST - DC - 1000295-05.2017.5.00.0000, após a realização de negociações legítimas e de exame aprofundado das particularidades do caso concreto. Não se pode esquecer que os contratos trabalhistas, por integrarem o ramo do direito privado, sofrem influência de princípios gerais próprios de qualquer negócio jurídico, tais como o pacta sunt servanda, este último sob o viés constitucionalizado da função social dos negócios jurídicos, flexibiliza essa determinação a partir da cláusula rebus sic stantibus, a fim de se evitar que as mudanças das condições fáticas gerem distorções e obrigações extremamente onerosas para um dos contratantes. Logo, não há como ser reconhecida alteração contratual lesiva, pois a imposição de coparticipação não decorreu de ato unilateral da empregadora, mas também da incidência da cláusula rebus sic stantibus, que permite a alteração das obrigações contratuais, diante de novas situações fáticas, como no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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294 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECÊNIOS. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM REGULAMENTO. EMATER. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BENEFÍCIO SUPRIMIDO POR PORTARIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 294/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional rejeitou a alegação de prescrição da pretensão de conversão de licença-prêmio, prevista em norma interna, em pecúnia. Destacou a Corte de origem que o Reclamante foi admitido em 20/04/1982, completando um novo decênio em 20/04/2012, o que, em tese lhe proporcionaria o gozo da licença prêmio, cuja conversão em pecúnia se postula. Registrou que a Portaria 169/2001, que suspendeu o direito às licenças-prêmio, não era aplicável ao Reclamante, haja vista a vedação à alteração lesiva do contrato. Concluiu que, tratando-se de ação proposta por empregado que se encontrava em atividade na época da propositura da ação, 27/01/2017, não havia prescrição a ser pronunciada, visto que não ultrapassado o prazo de 5 anos desde a aquisição do direito à licença-prêmio. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, em reiterados julgados, tem entendido que a actio nata da pretensão à conversão da licença-prêmio em pecúnia é a data em que o empregado completa um decênio a serviço da Reclamada. Ademais, tratando-se de demanda ajuizada no curso da relação de emprego, não há como declarar-se prescrito direito adquirido no quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme dispõe o art. 7º, XXIX, da CF. E, ainda, tratando-se a licença-prêmio de benefício previsto em norma interna, vigente desde 1986, inviável sua supressão unilateral por meio de Portaria posterior, nos termos do disposto no CLT, art. 468 e do entendimento consagrado na Súmula 51/TST, I, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 3. Logo, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência reiterada dessa Corte, em ações semelhantes, propostas em face da Reclamada. Exsurgem, assim, em óbice à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar, o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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295 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. ECT - COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ECT - COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do CLT, art. 468. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ECT - COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde". Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras de coparticipação e o pagamento de mensalidade do mencionado plano de saúde, não se configurando violação do direito adquirido assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF, nem a alegada alteração contratual lesiva ou o atrito com a Súmula 51/STJ. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios, os quais foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. Com efeito, a prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Ademais, o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, observa-se que o acórdão regional, ao reconhecer a prescrição parcial, harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Além disso, é de se ressaltar que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a incorporação dos anuênios, decorreu de norma regulamentar (Carta Circular FUNCI 764/7) que conferiu aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela correspondente ao adicional por tempo de serviço. O fato do reclamado ter suprimido o pagamento dos anuênios, a partir de 01/09/1999, em razão dos instrumentos coletivos não mais contemplarem o aludido benefício, não cria óbice ao direito perseguido nos autos, haja vista que já anteriormente adquirido por norma interna do banco, aderindo ao contrato de trabalho como se nele estivesse literalmente inserido. Na hipótese, a ilicitude da medida implementada pelo reclamado é patente, porquanto, tendo sido criado por norma interna, o anuênio se incorporou ao salário da promovente como cláusula contratual, insuscetível de alteração prejudicial . . Dentro desse contexto, a decisão regional se revela consentânea com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Por outro lado, insta salientar que é perfeitamente aplicável ao caso o item I da Súmula 51/TST, o qual dispõe que: « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «, na medida em que os empregados foram admitidos antes da adesão ao PAT, que alterou a natureza jurídica da parcela. No caso, é incontroverso que quando a autora foi admitida recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Ora, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência consagrada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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297 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. CÔMPUTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO . ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO CLT, art. 71, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Discute-se nos autos a validade da alteração da jornada do reclamante, que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de seis horas e quinze minutos de intervalo, o qual, anteriormente, era computado como parte da jornada de 6 horas diárias, mas deixou de ser, conforme o disposto no CLT, art. 71, § 2º. Da leitura do acórdão, verifica-se que o Regional entendeu que: a alteração promovida a fim de que o intervalo intrajornada não fosse computado na duração do trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º está inserida no «jus variandi do empregador; não houve qualquer irregularidade no procedimento adotado pela reclamada, visto que as normas internas da empresa (DIREXE 336.2015 e Resolução DIPRE 209/2019) autorizam a alteração da jornada de trabalho do reclamante; não há lei que assegure a adoção de jornada de 5 horas e 45 minutos; e que, por se tratar de empresa pública, a alteração do horário de trabalho pela reclamada, em observância à norma legal, atrai o entendimento da OJ 308 da SBDI-1 do TST. De fato, a empregadora, por ser integrante da Administração Pública, deve agir nos exatos limites da lei. Assim, não obstante o intervalo intrajornada do autor, por muitos anos, tenha sido computado na sua jornada de trabalho, em desacordo com a regra do CLT, art. 71, § 2º, a posterior adequação à legislação trabalhista não configura alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, tampouco ofensa ao direito adquirido, pois a benesse anteriormente concedida pela reclamada não era assegurada em lei, nem mesmo por normas coletivas. Na verdade, tal adequação está em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: «O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes". Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
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298 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame da matéria alusiva à prescrição aplicável à pretensão de conversão da licença-prêmio em pecúnia, tem firme entendimento no sentido de que, considerando que o pedido se refere ao descumprimento de direito já incorporado ao contrato individual de trabalho do empregado admitido à época em que a norma instituidora da vantagem produziu efeitos válidos, não há falar em alteração do pactuado, pelo que se revela inaplicável a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que o pedido formulado pelo autor é de pagamento 3 (três) meses de licença-prêmio relativa ao decênio 10/01/2004 a 10/01/2014. Assim, o direito pretendido pelo autor teria sido adquirido em 10/01/14, quando se completou o decênio e surgiu a pretensão. Considerando que a presente demanda foi ajuizada em 18/09/17, quando o contrato de trabalho mantido entre as partes ainda estava em vigor, não há prescrição a ser declarada . 3. Confirma-se a decisão monocrática que, considerando que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, entendeu que a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º emergem como óbices ao reconhecimento da transcendência, inviabilizando o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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299 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTE BIOLÓGICO ENQUADRADO EM GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE PELA EMPREGADORA. CLT, art. 468 . No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que a própria empregadora sempre utilizou o salário básico da Obreira como referência de cálculo do adicional de insalubridade. Dessa forma, a decisão regional, ao manter o reconhecimento do direito da Reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, inclusive quanto à base de apuração já praticada pela Reclamada, encontra-se consonante com o disposto no CLT, art. 468 - que veda a alteração contratual lesiva -, tendo em vista que a condição mais favorável, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao contrato de trabalho da Autora. Nesse cenário, tendo sido utilizada, pela empregadora, uma base de cálculo mais benéfica para os empregados, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF. Julgados do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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300 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA PELO BANCO DO BRASIL S/A. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIGINÁRIOS DO BANCO SUCESSOR E OS ORIUNDOS DO BANCO SUCEDIDO. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE «NOVO FAES". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS COM O ANTIGO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES PREVISTOS NO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Discute-se, no caso, o direito dos empregados egressos do antigo Banco Nossa Caixa, adquirido pelo Banco do Brasil, à equiparação das condições de assistência médica ofertadas aos funcionários originários do banco sucessor. Dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, extrai-se a responsabilidade do sucessor no adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido, cujas condições são preservadas. No mesmo sentido, a Lei 13.286/2008, que autorizou a compra do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, previu, no art. 1º, §5º, que o banco sucessor deverá « respeitar os direitos adquiridos pelos atuais empregados em convenções coletivas, cláusulas específicas, contratos individuais de trabalho ou termos aditivos acordados «. Ainda, deduz-se, da leitura do §7º do mesmo artigo, que foi assegurado o compromisso do Banco do Brasil em, após o processo de incorporação do Banco Nossa Caixa S/A. estender a política de gestão de pessoas conferida aos seus empregados aos funcionários egressos, àqueles trabalhadores que fizessem a opção por tal regime, o que não se mostra ser o caso da reclamante, ao menos em relação à assistência de saúde, já que permaneceu vinculada e vertendo contribuições ao plano de saúde que era ofertado pelo antigo empregador, conforme se extrai do contexto fático apresentado pelo TRT. Nesse contexto, verifica-se que a vinculação ao plano de saúde instituído pelo Economus (novo FEAS) se deu por força da manutenção das condições do contrato de trabalho que detinha com o Banco Nossa Caixa, assegurada em razão da sucessão empresarial, diferindo-se da situação jurídica dos empregados originários do Banco do Brasil, aos quais se submetem às condições contratuais próprias deste empregador por força da admissão, o que é suficiente para afastar a alegada violação ao princípio da isonomia. O Tribunal Regional consignou que o plano de saúde Novo FEAS é independente daquele ofertado aos empregados originários do Banco do Brasil - CASSI -, possuindo regulamento próprio, neste que não há previsão de coparticipação no custeio do plano por parte do empregador. Também não há tal garantia em lei, a teor do disposto na Lei 9.656/1998, art. 31, conforme também assentado pela Corte Regional. Por fim, não há se falar em alteração contratual ilícita em razão dos recentes reajustes das contribuições ao Novo FEAS descontadas em holerite, uma vez que foi consignado no acórdão recorrido que tais reajustes «já tinham permissivo no item 6.2.3. do Regulamento do Plus, inscrito na ANS". Com base no exposto, não verifico violação aos dispositivos indicados. Precedente específico da 6ª Turma desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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