(DOC. VP 285.0252.0663.6572)
TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido da competência material da Justiça do Trabalho, em relação a pedido envolvendo contribuições devidas a entidade de previdência privada incidentes sobre parcelas deferidas em juízo. Não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta daquela retratada em precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repe
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