(DOC. VP 182.2962.9119.5343)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. RESTRIÇÃO ÀS PARCELAS CONSIGNADAS NO TRCT. SÚMULA 330/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em relação à eficácia liberatória do contrato de trabalho, o Regional concluiu que, por expressa aplicação do entendimento previsto na Súmula 330 do c. TST, a quitação se dá apenas quanto aos valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual (TRCT). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da
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