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(DOC. VP 343.5061.2286.9325)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. CLT, art. 468. Nos termos em que consignado na decisão agravada, é entendimento sedimentado nesta Corte Superior o de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Uma vez constatado que o provimento do Recurso de Revista obreiro teve por escopo adequar a situação fático jurídica do caso concreto à tese fixada pelo TST, a modificação do decisum encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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