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(DOC. VP 659.8604.9780.1969)

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PREVISTA EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Na espécie, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional por tempo de serviço, decorrentes da «nulidade do ato patronal que suprimiu a inclusão das Funções Gratificadas

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