(DOC. VP 537.9485.2315.6391)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A
discussão em torno das diferenças salariais limita-se à reanálise probatória, o que é vedado nesta Corte. 2 - Além disso, não trata a hipótese de invalidação da norma coletiva (Tema 1.046), mas de sua interpretação, observado o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Julgados. 3 - Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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