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Jurisprudência sobre
protesto maritimo

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Doc. VP 322.3958.5764.1960

101 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL.

Decisão interlocutória que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência para a entrega da mercadoria em 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00. Impossibilidade no caso de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars. Dano que já se consumou. Atraso superior a 100% do transit time inicialmente contratado. Necessário o estabelecimento do contraditório. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 528.1815.8105.1313

102 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AVARIA. TRANSPORTE MULTIMODAL DE MERCADORIA.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA ACOLHIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA ALTERAÇÃO DO PARAMÊTRO DE CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS.

1.

A sub-rogação não opera efeito em matéria processual, de modo que a seguradora não se submete a eleição de foro contida no contrato de transporte marítimo. A própria requerida elencou a Justiça Brasileira como opção de foro, a concluir por sua competência. Entendimento assentado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 177.3153.7005.2900

103 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Profissão. Certificado de habilitação de praticante de prático. Lei 9.537/1997.

«1. Com vista a assegurar e a salvaguardar a vida humana e a segurança da navegação no mar aberto e nas hidrovias, estabelece a Lei 9.537/1997 um rígido controle no desempenho da atividade dos práticos, cabendo à autoridade marítima delimitar as zonas de praticagem e regulamentar o serviço, a partir do processo seletivo dos candidatos. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1000.2500

104 - TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança de frete. Transporte marítimo. Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e ausência de documento indispensável à propositura da ação rejeitadas. Conhecimento de transporte que estabelece frete pagável no destino. Anuência tácita da empresa destinatária às cláusulas constantes no título. Pagamento devido.

«1. A ilegitimidade passiva ad causam ocorre quando o sujeito apontado como réu é incapaz de atender à pretensão do demandante, uma vez que não é titular do interesse afirmado pelo autor. Tal não se dá, portanto, quando a pretensão, fundada em título de crédito que estabelece o pagamento de frete no destino, foi oposta contra empresa que, de fato, foi a destinatária das mercadorias transportadas. ... ()

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Doc. VP 629.0290.5403.0218

105 - TJSP. CONSUMIDOR.CONSUMIDOR. TURISMO. CRUZEIRO MARÍTIMO. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. EXECUÇÃO ESPECÍFICA.

Alteração unilateral de itinerário. Discurso sobre «prerrogativa contratual, na verdade rematado e inadmissível abuso, que se esvazia diante de duas circunstâncias. A primeira, porque «razões operacionais nada têm «com o objetivo de assegurar a segurança a bordo dos hóspedes, sequer explicada qual teria sido a potencial insegurança verificada. Precedente desta Corte. A segunda, porque o autor foi alocado simultaneamente em dois navios distintos num mesmo período, o que elide a ideia de «escolha de outro pacote". Alegação genérica de dificuldades operacionais que não afasta a falha na prestação dos serviços. Interessa é que a MSC se recusa a cumprir o contrato, com a entrega de produto/serviço equivalente, ao passo que retém e trabalha com o dinheiro do autor desde 2021. O inadimplemento é cristalino e o sistema assegura ao consumidor a execução específica, que se dará, de preferência, na forma por ele sugerida, irrelevante a problemática de tarifas. Art. 35, I e II, do CDC. Como tudo decorreu de fato exclusivo da fornecedora, sequer seria devida diferença; entretanto, à luz da boa-fé objetiva e do impositivo equilíbrio, verdadeira pedra angular das relações de consumo, cabe ao polo ativo o pagamento do que acenou a partir de razoável operação aritmética, considerando o acréscimo de apenas duas noites à viagem originária, baliza a ser seguida se necessário for, caso inviabilizada a solução preferencial. Tutela provisória concedida. Recurso do autor provido em parte, com observação, prejudicado o da ré. ... ()

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Doc. VP 120.1338.8846.3107

106 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO RECRUTADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CRUZEIRO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, com amparo no art. 651, §§ 2º e 3º, da CLT, é de que é da Justiça Brasileira a competência para julgar pretensão de empregado recrutado no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiros internacionais. Precedentes. 2. Consta do v. acórdão regional que, como «toda tratativa para contratação do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, inicialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, subsiste a competência da Justiça Brasileira para exame da pretensão, embora a formalização do contrato tenha ocorrido a bordo do navio. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A controvérsia gira em torno da legislação aplicável no caso de empregado recrutado no Brasil para trabalhar a bordo de navio de cruzeiro de bandeira italiana, em águas internacionais. 2. Diante de possível violação da CF/88, art. 178, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que entendeu aplicável a legislação brasileira ao caso, após consignar que «toda a tratativa para a contração do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, incialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, sendo que a formalização do contrato ocorreu a bordo do navio. Acresceu que a incidência da legislação nacional faz necessária por ser o conjunto de normas mais favorável à situação jurídica do trabalhador. 3. Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que nessas circunstâncias reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 4. Dessa forma, sendo incontroverso que a embarcação pertence à Itália e tendo aquela nação ratificado a Convenção Internacional da OIT 186 (Convenção sobre o Trabalho Marítimo - MLC), deveria ser ela aplicada, em detrimento da legislação nacional, a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade, visto que o regramento inserto na referida Convenção é específico para os marítimos, uniformizando, dessa forma a aplicação dos direitos da categoria. 5. Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, quando esta, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, for mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. 6. Nesses termos, e por disciplina judiciária, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENCÊNCIA . 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o vínculo de emprego com a parte Ré (Costa Cruzeiros) ficou evidenciado a partir das seguintes premissas: a) porque o contrato de trabalho internacional firmado com a empresa Cruise Ships Catering and Services Internacional (CSCS), sediada em Curaçao, apenas serviu de tentativa de burla à aplicação da legislação trabalhista; b) porque todo processo de recrutamento e acordo dos termos contratuais se deu com a parte Ré; c) porque os cursos aos quais se submeteu o autor antes de embarcar no navio foram específicos para trabalhar no Grupo Costa; d) que a ré não se trata de mera agência de turismo, uma vez que exerce também a atividade de armador. Há, ainda, explícito registro que a formalização do contrato em instrumento escrito ocorreu a bordo do navio. 3. As circunstâncias fáticas nas quais se ampara a decisão regional, notadamente aquelas referentes ao efetivo pré-treinamento (participação em cursos) para o trabalho a ser realizado a bordo do navio e o ajuste dos termos do contrato diretamente com a empresa Ré, não denotam a transcendência da causa, sob nenhum dos indicadores descritos pelo art. 896, A, § 1º, da CLT: a) social, porque não se trata de recurso interposto pelo trabalhador; b) político ou jurídico: não se detecta contrariedade a súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória, nem a decisão remete a interpretação de questão nova em torno da legislação trabalhista. c) econômico: o valor total da condenação não é elevado para justificar reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 670.5643.4661.8048

107 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança. Transporte marítimo. Sobrestadia. Demanda ajuizada pela transportadora em face da consignatária da carga transportada. Denunciação da lide efetivada pela requerida à importadora das mercadorias. Ausência de assunção de responsabilidade pelo resultado da demanda. Denunciada não está obrigada contratualmente a ressarcir eventual indenização. Art. 125, II do CPC exige que a ação de regresso decorra da lei ou de contrato. Pretensão meramente regressiva com fundamento jurídico novo, consistente na averiguação da responsabilidade pelo atraso na devolução dos contêiners. Ampliação do objeto com prejuízo à duração razoável do processo. Denunciação da lide inadmissível. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 170.2580.2000.3400

108 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Previdenciário. Processo civil. Ilegitimidade passiva. Decadência do direito de impetração. Ato comissivo, e não omissivo. Princípio da primazia da decisão de mérito. Marítimo servidor autárquico. Ausência de comprovação de enquadramento no Ministério do Trabalho. Pedido de aproveitamento e conversão para aposentadoria compulsória. Impossibilidade. Falta de previsão legal para cumulação dos benefícios. Precedentes do Tribunal Federal de Recursos e do STJ.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante, que pertenceu ao quadro da Lloyd Brasileiro, requer seu imediato aproveitamento e a conversão para a condição de aposentado, bem como o pagamento dos respectivos valores, considerada a prescrição, a partir do Decreto 62.938/1968 c/c a Lei 1.711/1952 e a Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. VP 190.5451.8001.8500

109 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Transporte marítimo multimodal. Prescrição ânua. Lei 9.611/1998, art. 22. Precedente da Segunda Seção.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 198.1043.6001.5400

110 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Transporte marítimo. Ação de cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage). Termo de responsabilidade não acostado aos autos. Ausência de provas do direito alegado. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Tendo o Tribunal de origem considerado, com base nos elementos informativos do processo, que a autora, ora agravante, não apresentou as provas necessárias para demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC/1973, art. 333, I, a revisão do julgado é obstada pelas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e contratual dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2716.3974

111 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Decreto-lei 37/1966, art. 37, § 1º. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência pacificada. Agente marítimo. Incidência da Súmula 7/STJ. Impedimento de exame do dissídio. Consonância com a jusrisprudência. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de inexigibilidade da multa imposta no processo administrativo, bem como a restituição do montante indevidamente recolhido. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9013.3100

112 - TJSP. Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Impressora importada do Japão. Transporte marítimo precário. Comprometimento da segurança na movimentação e estiva da carga sensível. Avaria total da coisa. Pretensão de desconstituição ou anulação do negócio jurídico. Negócio complexo envolvendo várias empresas responsáveis pela realização do negócio. Caso em que o inadimplemento da obrigação, seja ela qual for, determina a Resolução do contrato para todas as partes envolvidas nas avenças. Afastamento da incidência das regras do Direito do Consumidor. Responsabilidade civil extracontratual, com fundamento na culpa concorrente. Afastamento dos efeitos da coisa julgada, em relação ao tema decido nos embargos à execução, que ficam restritos às partes e às questões pedidas e decididas naquele processo. Ação parcialmente procedente para decretar a Resolução do contrato e a inexigibilidade dos títulos pagos, restituição do sinal e pagamento de indenização por lucro cessante. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 277.5121.0031.3064

113 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação condenatória em fase de cumprimento de sentença - transporte marítimo - questões de mérito já decididas - pretensão indevida da agravante à rediscussão - impossibilidade - tentativa de obstar a satisfação do crédito - alegações acerca da origem do dinheiro bloqueado na conta que não foram comprovadas, tendo havido mudança de versões ao longo do incidente - alegações acerca da destinação do dinheiro que são irrelevantes, já que a agravante foi condenada após processo que teve curso regular e não existe qualquer justificativa para que o pagamento à agravada não seja realizado - valores que devem permanecer bloqueados integralmente - advertência à agravante acerca da reiteração da conduta que acarretará aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 5º do CPC - recurso não provido com advertência.... ()

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Doc. VP 672.9215.4135.8413

114 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Transporte marítimo internacional. Danos decorrentes de avarias na mercadoria transportadora. Ajuizamento da ação pela seguradora da importadora em face da transportadora. Processo extinto sem julgamento de mérito. Competência do Poder Judiciário Brasileiro. Cláusula de eleição de foro estrangeiro no contrato de transporte firmado, que vincula apenas os contraentes, e não alcança a seguradora sub-rogada. Sub-rogação do direito à indenização que implica, apenas, a transmissão do direito material, não abrangendo disposições convencionais sobre matéria processual, tal como cláusula de eleição de foro, inoponível à seguradora em ação de regresso. Precedentes do C. STJ. Sentença que merece ser desconstituída, retornando os autos ao primeiro grau, a fim de que seja retomado o prosseguimento do feito. Necessidade de retomada da instrução processual. Supressão de instância evitada. Recurso provido.

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Doc. VP 180.5410.0000.0700

115 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação regressiva. Contrato de seguro. Transporte marítimo internacional de equipamento. Pagamento. Indenização. Sub-rogação. Normas do CDC. Não aplicação. Sinistro ocorrido antes da vigência do CCB/2002. Decreto-lei 2.681/1912 e código comercial. Incidência. Prescrição anual.

«1 - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de transporte de cargas, no caso, equipamento importado para uso pela empresa importadora no processo industrial de produção de medicamentos. ... ()

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Doc. VP 862.2423.0336.7830

116 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -CONSULTA SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS -SNIPER- JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO MAGISTRADO NA CONDUÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA-DECISÃO MANTIDA.

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De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER é uma ferramenta que busca agilizar e facilitar a investigação patrimonial a partir do cruzamento de dados e informações da Receita Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, da Controladoria Geral da União, da Agência Nacional de Aviação Civil e Tribunal Marítimo e do próprio CNJ. ... ()

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Doc. VP 258.3101.9810.7785

117 - TJSP. PROCESSO -

Rejeição da alegação de cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide. ... ()

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Doc. VP 351.9082.4387.2356

118 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - Demurrage (sobre-estadia) - Transporte marítimo - Sentença de procedência - Insurgência da empresa ré - Gratuidade de justiça - Pessoa Jurídica - Possibilidade de concessão desde que comprovada a incapacidade financeira de suportar os encargos do processo - Súmula 481/STJ - Aferimento da insuficiência alegada que deve analisar documentos e fatos contemporâneos à formulação do pedido - Empresa inativa - Incapacidade financeira demonstrada - Inteligência do art. 98, caput, do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, LXXIV - Demurrage - Natureza indenizatória que surge em decorrência de prejuízo causado ao armador pela ultrapassagem do prazo preestabelecido para devolução do equipamento de armazenamento utilizado - Conjunto probatório coligido aos autos que demonstra a entrega do contêiner após o período do tempo livre concedido para a desova e devolução - Ausência de impugnação específica - Impugnação do prazo de free time - Alegações da apelante destituídas de provas que não passam de meras suposições sem valor jurídico - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe - Sentença de procedência reformada somente para conceder a apelante os benefícios da gratuidade de justiça - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 240.1080.1118.7875

119 - STJ. Processual civil e administrativo. Transportador/ agente de cargas/operador portuário X agente marítimo. Informações não prestadas. Multa. Decreto-lei 37/1966. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 111.9604.7440.8845

120 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE CRUZEIRO MARÍTIMO EM RAZÃO DA PANDEMIA. TENTATIVAS DE REMARCAÇÃO FRUSTRADAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM RELAÇÃO À REMARCAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO DA LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDEIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). APELO AUTORAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO QUE DECORRE DA DEMORA NO PROCESSO DE REMARCAÇÃO DA VIAGEM CANCELADA E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, DEVIDO À PANDEMIA DE COVID 19. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM SOLUCIONAR O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE, APESAR DAS REITERADAS TENTATIVAS. DANO MORAL QUE DEVE SER MAJORADO PARA O VALOR DE R$5.000,00. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE JÁ SE ENCONTRA NO PATAMAR MÁXIMO, PREVISTO NA LEI PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 821.6530.6591.0057

121 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGAS COBRANÇA DE SOBREESTADIA («DEMURRAGE).

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA -

dialeticidade recursal observada - razões recursais que se mostraram aptas a impugnar os fundamentos da sentença. ... ()

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Doc. VP 183.2574.4000.6200

122 - STJ. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Erro material. Acolhimento.

«Acolhidos embargos de declaração para corrigir erro material de referência legislativa constante da ementa do julgado, que passa a ter a seguinte redação: «PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE EQUIPAMENTO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. NORMAS DO CDC. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO CCB/2002. DECRETO-LEI 116/1967 e CÓDIGO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO ANUAL. ... ()

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Doc. VP 754.7524.1279.5296

123 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO MARÍTIMO E PORTUÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA FUNDADA EM COBRANÇA DE GUARDA PROVISÓRIA (THC3) PELA OPERADORA PORTUÁRIA DO RECINTO ALFANDEGADO. 1. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OPERADOR PORTUÁRIO E RECINTO ALFANDEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO OU VERBAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TAXAS PELA ARMADORA. 2. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA (THC3) QUE NÃO SUBSISTE ANTE A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 50300.000141/2024-00. REVOGAÇÃO DO ITEM 1.2.13 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO ANTAQ 109/2023. AGÊNCIA REGULADORA QUE POSSUI COMPETÊNCIA NORMATIVA QUANTO AOS PREÇOS ESTIPULADOS PELA OPERADORA PORTUÁRIA. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA A ESTE TÍTULO. 3. RECURSO ADESIVO QUE SE REFERE APENAS AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. VALOR ESTIMADO PELA AUTORA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PORQUE ESTÁ BASEADO EM UM EVENTO OBJETIVO (VALORES COBRADOS A TÍTULO DE GUARDA PROVISÓRIA PARA 262 CONTÊINERES EM UM PERÍODO DEFINIDO). 4. SENTENÇA REFORMADA. 5. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. 6. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO

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Doc. VP 140.9961.8555.2906

124 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.301/2022 (BR DO MAR) E DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CRUZEIRO MARÍTIMO. TEMPORADA BRASILEIRA. SAZONALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO CONTRATO. QUESTÃO NOVA NESTA CORTE SUPERIOR, A RESPEITO DA QUAL NÃO SE CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o consentimento do potencial empregado é condição hábil a afastar a ocorrência de danos morais resultantes da solicitação, por ocasião da admissão, de exames Toxicológicos e de HIV, tendo em vistas eventuais condições peculiares do labor em navios de cruzeiros marítimos. Aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. 1. Verifica-se que, na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser razoável a realização de exames toxicológicos e de HIV, tendo em vista que o labor do reclamante seria exercido em navio de cruzeiro marítimo. 2. O acórdão regional também utilizou como fundamento o fato de o exame toxicológico já ser utilizado para o ingresso em diversas carreiras (dentre elas, carreiras ligadas à segurança pública). 3. Em relação ao exame de HIV, o Tribunal Regional entendeu que este foi realizado com consentimento do reclamante, observado o devido sigilo dos resultados e que não há provas de que o resultado positivo impediria o acesso ao emprego. 4. No presente caso, revela-se abusiva a solicitação, recomendação ou exigência do exame de HIV para o processo de admissão do trabalhador, tendo em vista a ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado em relação aos tripulantes de navios de cruzeiros, em razão de eventuais riscos para a saúde da pessoa portadora de HIV ou para terceiros. 5. Em que pese os serviços de saúde serem limitados em tais embarcações, por certo, são suficientes para atender um paciente em situações de emergência, seja ele um tripulante da embarcação ou mesmo um passageiro. Aliás, não há notícia nos presentes autos de que os passageiros dos cruzeiros também estariam sujeitos ao mesmo procedimento imposto aos trabalhadores da embarcação, muito embora as alegadas limitações dos serviços de saúde ou mesmo o período em que permaneceriam confinados após cada parada fossem comuns a qualquer pessoa embarcada. 6. Dessa forma, a solicitação de um exame tão invasivo à esfera íntima da pessoa, ainda que com o seu consentimento, como critério de admissão, tem potencial lesivo de impedir o acesso ao emprego e estigmatizar o eventual portador do vírus HIV. 7. Do mesmo modo, em relação ao exame toxicológico, haja vista que a função desempenhada pelo autor (auxiliar de cozinha) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. 8. Irrelevante, portanto, que a realização dos exames tenha ocorrido com a aquiescência do reclamante, haja vista a sua condição de parte hipossuficiente e a necessidade de submissão aos critérios definidos pela empregadora para que haja a contratação. Tampouco a circunstância de não ter havido efetivo impedimento à contratação é capaz de infirmar a conclusão acerca do ato ilícito perpetrado pela reclamada. Eventual recusa da contratação, em decorrência de exame positivo, configuraria circunstância agravante. 9. Em tal contexto, impõe-se a condenação da empregadora à compensação dos danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Configurada a violação da Lei 9.029/1995, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 917.6681.5782.6232

125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.

1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. VP 161.2623.0002.8100

126 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Cumprimento de sentença. Agente marítimo que não foi demandado no processo de conhecimento e não figura no título executivo judicial. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 568, I. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, IInas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4007.7300

127 - STJ. Constitucional e administrativo. Questão de ordem em recurso especial no qual se analisam os limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação pela autoridade marítima de preços máximos na atividade de praticagem. Inexistência de interesse jurídico que legitime a participação do centronave, ou qualquer outra pessoa jurídica a ela associada, na composição do polo passivo da ação mandamental impetrada pelo sindicato dos práticos. Impropriedade da via eleita para carrear o pedido voltado à nulidade do processo, por meio de simples petição nos autos, sem que a associação sequer figure como parte, e sem que o tema tenha sido aventado na corte de origem. Indeferimento do pedido de nulidade e legitimação formulado pelo centro nacional de navegação transatlântica. Cnnt, por não cabimento.

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Doc. VP 966.7654.0327.4290

128 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, de acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o Autor foi recrutado, contratado e treinado no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Nesse cenário, aplica-se ao caso presente o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. In casu, o Tribunal Regional, sobre a Lei 7.064/82, destacou que «determina a aplicação da legislação nacional, quanto mais favorável, aos empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior, sem quanto distinção em relação aos tripulantes de cruzeiros marítimos, sendo essa a hipótese dos autos. «. Dessa forma, aplica-se à hipótese presente, o Direito do Trabalho Brasileiro (princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II). Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 193.5400.8000.6300

129 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de regresso ajuizada por seguradora. Transporte marítimo. Danos na mercadoria transportada. Pedido improcedente em relação ao cliente do então recorrente. Pleito de majoração da verba honorária sucumbencial. Fixação baseada no conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno desprovido.

«1 - O redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, compreensão essa relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 463.7984.3975.7067

130 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CRUZEIRO MARÍTIMO - MUDANÇA DE ITINERÁRIO, DEIXANDO O NAVIO DE PARAR EM UMA DAS CIDADES PREVISTAS - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ MSC CRUZEIROS.

DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - MUDANÇA DE ITINERÁRIO EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL, SENDO NECESSÁRIO SOCORRO, EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS, A DOIS PASSAGEIROS QUE RESTARAM ACOMETIDOS DE GRAVES ENFERMIDADES - INVIABILIDADE DE SE EXIGIR POSTURA DIVERSA POR PARTE DA RÉ - HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO - FRUSTRAÇÃO A QUE ESTÁ SUJEITA QUALQUER PESSOA QUE REALIZE VIAGEM DE TAL NATUREZA - - REQUERIDA, AINDA, QUE EM RAZÃO DO MENCIONADO ABORRECIMENTO, CONCEDEU CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO NO NAVIO, VISANDO MINIMIZAR AS CONSEQUÊNCIAS QUE NÃO FORAM POR ELA GERADAS - AUSÊNCIA DE ATO DA RÉ CAPAZ DE ENSEJAR DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - MÍNIMO DE EMPATIA QUE EVITARIA O AJUIZAMENTO DE AÇÕES DA NATUREZA DA PRESENTE, EM HIPÓTESES TAIS. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, APROVEITANDO À CORRÉ CVC, NOS TERMOS DO art. 1005 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Doc. VP 128.0940.9202.7136

131 - TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência recursal do exequente em relação à sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 153.3263.1001.4200

132 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transporte marítimo. Indenização. Responsabilidade. Não comprovação. Reexame fático. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada nos moldes legais. Agravo improvido.

«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual analisa integralmente a controvérsia. O mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado, não caracteriza afronta a esse dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 162.3482.6003.0200

133 - STJ. Recurso especial. Civil. Transporte marítimo. 'demurrage'. Transporte multimodal. Inocorrência. Prescrição ânua. Inaplicabilidade. Devolução dos autos à origem. Necessidade.

«1. «Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (Lei 9.611/1998, art. 2º). ... ()

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Doc. VP 210.4423.5003.1200

134 - STJ. Processo civil e financeiro. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Pagamento de royalties pela exploração marítima. Instalações de embarque e desembarque. Acórdão recorrido fulcrado em fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - O Tribunal de origem solveu a controvérsia sob o viés eminentemente constitucional, ao interpretar julgado do Supremo Tribunal Federal, qual seja, a medida cautelar na ADI 4.917, de modo que a desconstituição do acórdão recorrido encontra óbice na CF/88, art. 102, III, que trata da competência exclusiva do STF. ... ()

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Doc. VP 705.1083.4904.9890

135 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de não fazer. Pretensão de impedir a realização de eventos musicais, em quiosque localizado na Praia do Leblon. Liminar deferida para limitar a quantidade de caixas de som utilizadas, sob pena de multa diária. Posterior encerramento das atividades da primeira ré. Sentença de extinção do processo, com fundamento na perda superveniente do objeto. Interesse de agir quanto à imposição da obrigação de não fazer, em caráter definitivo, para viabilizar a execução da multa cominatória. Responsabilidade de ambos os réus. Causa madura para julgamento. Descumprimento do art. 5º da Lei Municipal do Rio de Janeiro 172/2017, que autoriza a apresentação de música na orla marítima, desde que utilizadas, no máximo, duas caixas de som, obrigatoriamente direcionadas para a areia. Liquidação de sentença que deverá ocorrer no juízo unitário. Recurso provido.

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Doc. VP 211.0011.0355.2989

136 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial da anvisa. Multa administrativa. Pleito de anulação. Prescrição. Termo inicial. Actio nata. Data de vencimento do crédito.

1 - Ao analisar o termo inicial do prazo prescricional das execuções fiscais de multas administrativas, este Superior Tribunal consagrou, sob a sistemática dos recursos repetitivos, as seguintes teses jurídicas: (I) «É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (Decreto 20.910/1932, art. 1º).» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 22/2/2011); e (II) «O termo inicial da prescrição coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito, consagração do princípio universal da actio nata. Nesses termos, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 8/2/2010). ... ()

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Doc. VP 350.2505.2518.3303

137 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/RJ. INFRAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE MARÍTIMO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, MOTIVADO POR UMA NOTÍCIA VEICULADA EM JORNAL, QUE RELATAVA O CANCELAMENTO DE VIAGENS PELA BARCAS S/A. EMPRESA ACUSADA DE NÃO FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS E CONTÍNUOS. PROVA INCONTESTE DE QUE HOUVE O CANCELAMENTO DE UMA VIAGEM. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ÔNUS DA PROVA PELA PARTE EMBARGANTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS BARCAS S.A, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (0000838-96.2004.8.19.0001), QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA MULTA. ACÓRDÃO QUE ASSEGUROU A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MEDIANTE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO, AINDA QUE EM CARÁTER PRECÁRIO. EFICÁCIA DO CONTRATO ATÉ QUE ALCANÇADO O TERMO FIXADO NO JULGADO (FEVEREIRO DE 2025). EFEITO «EX NUNC". HIGIDEZ DA MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA EM MOMENTO ANTERIOR. PENALIDADE ADMINISTRATIVA EMBASADA NO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE REPRODUZEM O DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS 27 E 28 DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DOS ART. 33 A 37 DA LEI 6007/11). IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ADENTRAR O MÉRITO DA DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NO CONCERNENTE À VALORAÇÃO DA MULTA E DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE APLICADA EM CONFORMIDADE COM A LEI. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO PAGO NO VENCIMENTO. VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA ATIVA QUE ABRANGE A CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA DE MORA (ARTS. 2º, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS C/C LEI 4.320/1964, art. 39, § 4º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO..

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Doc. VP 240.6240.9643.8186

138 - STJ. Processo civil. Tributário. Agravo em recurso especial. Imposição de multa fiscal e administrativa. Decreto-lei 37/1966. Informações relativas às cargas sob a responsabilidade do transportador não prestadas. Obrigação acessória. Denúncia espontânea não caracterizada. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

1 - Trata-se de recurso especial interposto pugnando pela desconstituição de multa administrativa e fiscal imposta no processo aduaneiro. Em suas razões a recorrente pretende a reforma do acórdão recorrido, sob o argumento de ter perpetrado a regular a denúncia espontânea. Afirma ser mero agente de cargas (marítimo), portanto, a infração não pode ser a ele imputada, postulando pelo afastamento da multa descrita no art. 107, IV, e do Decreta Lei 37/66, em razão de ocorrência da denúncia espontânea e aplicação retroatividade benigna, nos termos da disposição COSIT 2/2016 e do CTN, art. 106, II, reiterando todos os argumentos expendidos na inicial, (ID.108246378 - pág. 282/314).... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.1000

139 - TST. Recursos de revista interpostos pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de belém e vila do conde. Ogmo, majonav navegação ltda. albrás. Alumínio Brasileiro s.a. bf fortship agência marítima ltda. tropical agência marítima ltda. E convicon contêineres de vila do conde s.a.. Matéria comum. Análise conjunta. Adicional de risco. Portuário. Lei 4.860/1965. Trabalhadores avulsos. Extensão. Impossibilidade.

«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de pagamento do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso. Com efeito, a partir do julgamento do Processo TST-E-ED-RR-1165/2002-322-09.00.1, de relatoria da Ministra Maria de Assis Calsing, cujo acórdão foi publicado no DJ de 25/5/2010, firmou-se o entendimento de que, com o advento da Lei 8.630/1993, as Companhias Docas passaram a desempenhar o papel de mero gerenciador das atividades portuárias, razão pela qual os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em questão, visto que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias. Diante dessa diretriz, decorrente de interpretação da Lei 8.630/1993, não haveria como se estender aos trabalhadores avulsos o adicional ora postulado, em face do princípio da isonomia. Ademais, o tema em debate não mais comporta discussão no âmbito desta Corte, pois já está pacificado por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I, que assim dispõe, in verbis: «ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI 4.860, DE 26/11/1965. INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20/09/2010). O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860, de 26/11/1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. Assim, na decisão da Corte regional, contrariou-se o entendimento desta Corte superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1404.4186

140 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de conhecimento. Arbitramento judicial do preço dos serviços de praticagem. Cerceamento de defesa reconhecido pelo tribunal de origem. Prova pericial contábil. Necessidade. Modificação de tal entendimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Tabela de preços apresentada pela autoridade marítima. Prova que não é absoluta.

1 - Recurso especial interposto em 25/09/2015 e concluso ao Gabinete em 15/05/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0247.6561

141 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de conhecimento. Arbitramento judicial do preço dos serviços de praticagem. Cerceamento de defesa reconhecido pelo tribunal de origem. Prova pericial contábil. Necessidade. Modificação de tal entendimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Tabela de preços apresentada pela autoridade marítima. Prova que não é absoluta.

1 - Recurso especial interposto em 25/07/2013 e concluso ao Gabinete em 15/05/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 167.1881.4000.9100

142 - STJ. Processual civil. Ambiental. Explosão de navio na baía de paranaguá (navio «vicuna). Vazamento de metanol e óleos combustíveis. Ocorrência de graves danos ambientais. Autuação pelo instituto ambiental do Paraná (iap) da empresa que importou o produto «metanol. CPC, art. 535. Violação. Ocorrência. Embargos de declaração. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Questão relevante para a solução da lide.

«1. Tratam os presentes autos de: a) em 2004 a empresa ora recorrente celebrou contrato internacional de importação de certa quantidade da substância química metanol com a empresa Methanexchile Limited. O produto foi transportado pelo navio Vicuna até o Porto de Paranaguá, e o desembarque começou a ser feito no píer da Cattalini Terminais Marítimos Ltda. quando ocorreram duas explosões no interior da embarcação, as quais provocaram incêndio de grandes proporções e resultaram em danos ambientais ocasionados pelo derrame de óleos e metanol nas águas da Baía de Paranaguá; b) em razão do acidente, o Instituto recorrido autuou e multa a empresa recorrente no valor de R$ 12.351.500,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) por meio do Auto de Infração 55.908; c) o Tribunal de origem consignou que «a responsabilidade do poluidor por danos ao meio ambiente é objetiva e decorre do risco gerado pela atividade potencialmente nociva ao bem ambiental. Nesses termos, tal responsabilidade independe de culpa, admitindo-se como responsável mesmo aquele que aufere indiretamente lucro com o risco criado e que «o Lei 9.966/2000, art. 25, § 1º, VI estabelece expressamente a responsabilidade do 'proprietário da carga' quanto ao derramamento de efluentes no transporte marítimo, mantendo a Sentença e desprovendo o recurso de Apelação. ... ()

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Doc. VP 987.9873.1208.3931

143 - TJSP. Ação de cobrança - transporte marítimo de mercadorias - cobranças decorrentes de sobreestadia de container, fretes, cancelamento de desembarque e taxas locais - gratuidade processual - ré que não preenche os requisitos legais - benefício indeferido - autora instada, de forma específica e por duas vezes, a apresentar documentos e esclarecimentos sobre os fatos constitutivos de seu direito - observância dos CPC, art. 9º e CPC art. 10 - princípios da vedação à decisão surpresa, ampla defesa, contraditório e devido processo legal - ausência de violação - relação jurídica e efetiva prestação dos serviços - fatos que restaram devidamente comprovados pelos conhecimentos de embarque, não impugnados de forma específica pela ré - defesa que apenas sustenta a unilateralidade dos documentos, sem negar a efetiva prestação dos serviços - quitação dos fretes cobrados - ausência de provas - cobrança devida - sobreestadia de container, cancelamento de embarque e tarifas locais - fatos que não dispensam provas robustas - ônus que incumbe à autora - sistema «Siscomex Carga destinado ao controle aduaneiro - particulares que não estão dispensados de apresentar as provas pertinentes à relação contratual - inviabilidade de carrear tal ônus a terceiro - autora que não se desincumbiu, neste aspecto, de seu ônus probatório - demais cobranças que se mostram indevidas - e-mail trazido aos autos - insuficiência probatória - ação julgada parcialmente procedente - recurso provido, em parte, para tal fim.

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Doc. VP 559.3044.7718.8452

144 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - TARIFA DE SOBREESTADIA (DEMURRAGE) - CONTÊINER -

Sentença que julgou procedente o pedido - Pretensão da ré apelante de reforma. INADMISSIBILIDADE: Muito embora a Apelante alegue a ausência de valor probatório da nota de débito e dos relatórios Track Shipment, que atestam a data em que o navio chegou e a data em que o recipiente vazio foi devolvido, porque produzidos unilateralmente, ela não impugna as datas discriminadas nos mencionados documentos, tampouco indica as datas que acredita serem as autênticas. Registre-se que mencionados documentos não estão isolados no processo, pois acompanhados do contrato de devolução de contêiners e outras avenças. Cabia à ré apelante impugnar estes documentos por meio de contraprova, o que não ocorreu. Ademais, embora inicialmente a autora tenha juntado contrato sem assinatura, o equívoco foi sanado antes da sentença, assegurado o contraditório. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8002.4200

145 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Royalties relativos à extração de petróleo e gás natural. Hidrocarbonetos originários da plataforma continental (lavra marítima). Impossibilidade de alterar as conclusões da corte de origem, acerca da presença ou ausência dos requisitos necessários a determinar a obrigatoriedade do pagamento de royalties ao município, sem o reexame da moldura fático-probatória dos autos. Honorários advocatícios fixados em 3% do valor da causa não configuram violação ao CPC, art. 20, § 4º, de 1973 agravo interno da anp desprovido.

«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 441.7732.7010.3547

146 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA E IBERO CRUZEIROS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (CLT, art. 651, § 2º) .

A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Julgados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 244.3052.4518.2870

147 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ICMS.

Aproveitamento de crédito. Utilização do material (produtos intermediários) no processo produtivo de petróleo e gás. Possibilidade de creditamento. Ação que busca a anulação da decisão administrativa que indeferiu o pleito de creditamento extemporâneo de ICMS referente à aquisição de (1) fluidos utilizados na perfuração/produção dos poços de petróleo; (2) abastecimento de aeronaves afretadas para atendimento às unidades marítimas de exploração e produção (QAV); (3) Brocas de perfuração; e (4) Tubos, produtos essenciais à atividade-fim da empresa ao argumento de que os bens descritos têm natureza de uso e consumo. Sentença de parcial procedência que reconheceu o direito da parte autora ao creditamento extemporâneo referente aos produtos, com exceção do querosene abastecimento de aeronaves afretadas para atendimento às unidades marítimas de exploração e produção (QAV), reiterando que o produto em apreço não se classifica como insumo. Enquanto a primeira Apelante (Autora) pretende modificação do julgado para obter a procedência de seu pedido também em relação ao combustível de abastecimento de aeronaves afretadas para atendimento às unidades marítimas de exploração e produção (QAV), o segundo Apelante (Réu) pretende a improcedência total dos pedidos ao argumento de que não se trata de insumos. Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de produtos intermediários necessários à realização do objeto social, atividade-fim, do estabelecimento empresarial. Laudo pericial que descreve os bens adquiridos, informando suas funções e a essencialidade da aplicação desses materiais no desenvolvimento da cadeia produtiva de petróleo e gás. Insumos que não se sujeitam à limitação temporal prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 33. Entendimento firmado no RESP 1.221160/PR - TEMAS 779 E 780 STJ. Conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Comprovada a natureza de insumo dos produtos empregados no exercício da atividade-fim da empresa, deve ser reconhecido o direito ao aproveitamento de crédito extemporâneo do ICMS. Precedentes do STJ e do TJRJ. Correção monetária que é devida. Inaplicável a taxa SELIC, por incluir juros. Índice a ser utilizado, para que não seja reaberto o dissenso em sede de execução, que deverá ser o IPCA-E, índice de atualização monetária dos cálculos judiciais. PROVIMENTO DO APELO DA PRETROBRÁS E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO FAZENDÁRIO SOMENTE NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA.... ()

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Doc. VP 108.0321.8046.2290

148 - TST. EMPRESA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão do recente entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo de E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas Reclamadas. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A SBDI-1 deste Tribunal Superior, no julgamento do processo de E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, publicado no DEJT em 07/12/2023, firmou o entendimento no sentido de que aos empregados contratados ou mesmo recrutados em solo brasileiro se sujeitam à aplicação da legislação brasileira, « naquilo que não for incompatível com o disposto na Lei 7.064/82, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . II. No presente caso, extrai-se do conjunto fático descrito no acórdão Regional que a seleção do Reclamante, o seu treinamento e as medida pré-contratuais ocorreram todas em solo brasileiro, tendo o trabalho sido prestado em águas nacionais e internacionais. III. Logo, a decisão regional em que se entendeu aplicável ao caso a legislação trabalhista brasileira está em conformidade com o entendimento da SDBI-1 do TST, motivo pelo inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Ressalvado o entendimento deste Relator. IV. Por se tratar de matéria cujo entendimento não se encontra pacificado no âmbito desta Corte Superior, bem como considerando que o Supremo Tribunal Federal ainda não referendou a validade dos tratados internacionais pertinentes, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando que o Supremo Tribunal Federal ainda não referendou a validade dos tratados internacionais pertinentes. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se denega seguimento.... ()

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Doc. VP 498.9862.4870.6483

149 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NORMA COLETIVA. Desatendido, igualmente, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo, consoante os mesmos motivos adotados no julgamento do agravo interno da ré. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 656.6961.9160.0041

150 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS DO TRABALHADOR MARÍTIMO - DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA.

1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no art. 5º, §2º, CF/88, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista . 9. A controvérsia dos autos refere-se à previsão contida em norma coletiva que determinou que os 180 dias de folgas a serem usufruídos pelo trabalhador marítimo, em correspondência aos 180 dias de trabalho embarcado, seriam correspondentes a folgas e férias . O fundamento da Corte regional para declarar a validade da norma coletiva, no caso concreto, foi o de que a norma coletiva teria elevado o patamar protetivo dos empregados, assegurando, somadas as folgas e as férias, 180 dias de descanso ao ano, além de prever pagamentos não previstos na legislação trabalhista quando do retorno das férias. 10. Entretanto, avaliando a situação jurídica do reclamante, trabalhador marítimo regido pelos arts. 248 a 252 da CLT, depreende-se que a regulamentação da jornada especial do trabalhador marítimo impõe que as horas de trabalho excedentes à 8ª diária sejam remuneradas como extraordinárias ou, alternativamente, que sejam compensadas «segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente (art. 250). Daí se extrai que, a dinâmica compensatória instituída pela negociação coletiva, que determinava que, a cada 30 ou 35 dias embarcado, o trabalhador usufruísse de 30 dias de folga, relaciona-se com a compensação da jornada especial, de modo a elidir o pagamento de horas extraordinárias, não podendo ser subentendida como gozo de férias, sob pena de esvaziar-se o sentido de parcelas de naturezas jurídicas distintas: o descanso compensatório referente à especial penosidade do trabalho (folgas) e o descanso anual remunerado (férias), direito constitucional de indisponibilidade absoluta, porque atinente à preservação da saúde e segurança do trabalhador. 11. Dessa maneira, ao refutar a possibilidade de pagamento em dobro das férias, ante a ausência de previsão na norma coletiva, o Tribunal Regional deu prevalência ao pactuado em detrimento de norma de indisponibilidade absoluta (CF/88, art. 7º, XVII), malferindo os parâmetros instituídos pelo STF no tema de repercussão geral 1046, em especial o estatuído na parte final do tema. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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