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(DOC. VP 528.1815.8105.1313)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AVARIA. TRANSPORTE MULTIMODAL DE MERCADORIA.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA ACOLHIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA ALTERAÇÃO DO PARAMÊTRO DE CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. 1.

A sub-rogação não opera efeito em matéria processual, de modo que a seguradora não se submete a eleição de foro contida no contrato de transporte marítimo. A própria requerida elencou a Justiça Brasileira como opção de foro, a concluir por sua competência. Entendimento assentado pelo STJ no julgamento do REsp. 1.962.113/RJ/STJ. 2. Bill of Lading emitida sem qualquer ressalva. Registro de contêineres elaborado no Porto de Santos constatou avarias do tipo divergência de peso, amas

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