(DOC. VP 190.5451.8001.8500)
STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Transporte marítimo multimodal. Prescrição ânua. Lei 9.611/1998, art. 22. Precedente da Segunda Seção.
«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - «Para as ações fundadas no não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal, o prazo prescricional, apesar da revogação do Código Comercial, permanece sendo de 1 (um) ano, haja vista a existência de expressa previsão legal nesse sentido (Lei 9.611/1998, art. 22)» (REsp 1.340.041/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2
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