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Jurisprudência sobre
insalubridade ruido

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Doc. VP 178.0082.1000.1900

101 - TRT2. Adicional de insalubridade. Trabalho com headphone. A voz humana não pode ser confundida com recepção de sinais em fone nem com ruídos. Nem o uso de fone de ouvido enquadra a reclamante no anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/1978, que se refere aos trabalhadores em atividades de «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fone. Utilizar o empregado fone de ouvido no lugar de aparelho de telefone comum não transmuda o fato de que recebia somente a voz humana, sem interferência de qualquer outro ruído. Recurso a que se dá provimento para absolver a reclamada.

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Doc. VP 450.0455.7754.7460

102 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, reformou a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, firmando convicção no sentido de que « o risco associado ao ruído foi considerado neutralizado, já que, muito embora as fichas de entrega de EPIs estejam incompletas, o próprio autor admitiu que utilizava protetor auricular e máscara, os quais eram renovados constantemente « (fls. 825). Ponderou, ainda, a afirmação do reclamante de que « o protetor auricular era utilizado por uns quatro ou cinco meses, não passando disso e que «uma vez retirou o protetor auricular do almoxarifado e não assinou o termo «. Por fim, afastou o laudo técnico a partir da seguinte conclusão: « foi constatado que o contexto fático descrito no laudo pericial em relação aos EPIs não corresponde à realidade, retratando uma análise meramente formal, pelo que o parecer foi considerado desconstituído pela prova oral já citada (depoimento do autor) « (fls. 825). Nesse contexto, a controvérsia possui contornos fático probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo recorrente, de « que não houve neutralização do agente insalubre com o uso de EPIs adequados « (fls. 860). Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 695.8744.4206.2456

103 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A RUÍDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - SÚMULA 126/TST A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.1800

104 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.

«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()

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Doc. VP 164.1153.8002.1500

105 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Segurado sujeito à exposição do agente nocivo ruído.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 361.4797.6439.8127

106 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO. RUÍDO EM NÍVEL ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELA NR 15 IDENTIFICADO PELA PROVA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

A Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, tendo em vista que a prova técnica demonstrou a exposição do empregado a um nível de ruído de 89,49 dB (A), ou seja, acima do limite de tolerância estabelecido pela NR 15, qual seja, de [85 dB (A)] e que a empregadora não apresentou medidas de proteção coletiva nem demonstrou a eficácia preventiva no uso de EPI, de modo a elidir o agente físico insalubre, « o que impediu a verificação da eficácia do uso do protetor auricular fornecidas ao empregado e, ainda, se a sua substituição ocorreu dentro da periodicidade necessária para garantir a neutralização do agente agressor .. Nesse contexto em que o direito do autor ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio foi assegurado com amparo no Anexo 1 da NR-15, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional não contraria, mas se coaduna com os termos da Súmula 448, I, do c. TST. Incidência dos óbices constantes das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 140.2140.8001.6200

107 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. O fato de a empresa fornecer ao empregado Equipamento de Proteção Individual. EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo este ser apreciado caso a caso. ... ()

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Doc. VP 863.0029.9020.2686

108 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL COMPROVA TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES (RUÍDO). PROTETOR AURICULAR COM VIDA ÚTIL VENCIDA. AUSÊNCIA DE HIGIENIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de insalubridade, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 873.3106.2737.7026

109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ELEMENTO QUÍMICO E RUÍDO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8000

110 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Determinação do nível de ruído. Honorários periciais. Redução de R$ 2.000,00 para R$ 240,00. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 790-B.

«... A princípio, a concessão da justiça gratuita tornou a Recorrente beneficiária da isenção inclusive da verba honorária pericial, nos termos do CLT, art. 790-B. Contudo, não há pedido nesse sentido, apenas de redução do valor fixado a título de honorários periciais. Por estas considerações, reduzo o valor dos honorários periciais fixados em 2.000,00 (fls. 95) para R$240,00. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 377.7809.6172.7704

111 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, concluiu ser indevido o adicional de insalubridade. Entendeu que « embora o laudo tenha observado que, quando a reclamante trabalhava no `Enchimento´, se submetia a ruído entre 84 e 89 decibéis, único local em que a média foi superior ao limite de 85 decibéis, a mesma perícia constatou, sem nenhum elemento de prova em sentido contrário, que a reclamante, `Quando necessário, permanecia de 2 a 3 horas nesse local para cobrir a ausência de um funcionário´ (grifei). Ocorre que, para a configuração de insalubridade numa sujeição ao ruído entre duas e três horas, o limite é de 95 a 92 decibéis, conforme Anexo 1 da NR-15 Portaria 3.214/78 transcrita no laudo pericial (ID b86f846 - Pág. 9) (pág. 1116). Quanto à doença ocupacional e aos direitos correlatos, o TRT manteve a r. sentença que rejeitou o pleito de reconhecimento de doença profissional e os direitos correlatos, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as moléstias de ombro e coluna e o trabalho. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.0200

112 - TST. Adicional de insalubridade.

«1 - Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 161.6884.9004.9400

113 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Processual civil. Omissão. Contradição. Inexistência. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão da Corte de origem, ao contrário do consignado pelo agravante, não reconheceu o tempo especial com base em agente nocivo ruído, mas sim com base no agente nocivo radiação ionizante - aparelho de Raio X. Desse modo, totalmente despiciendo o tópico do recurso especial que alega «a inexistência de laudo pericial para comprovar a exposição do autor ao agente ruído (fl. 471, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.1900

114 - TST. Adicional de insalubridade. Existência de programa de prevenção de riscos ambientais ppra, em que se reconhece a atividade insalubre exerci da pelo reclamante. Ausência de prova de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruídos), ônus que cabia à reclamada.

«No caso, o Regional concluiu que o reclamante trabalhava exposto a ruídos, vibração e poeiras, respaldado nos documentos PPRA e PCMSO emitidos pela própria empregadora e por ela juntados aos autos e no fato de que, «conforme bem ressaltado pelo Magistrado, nem todos os equipamentos necessários à neutralização dos agentes insalubres foram fornecidos ao reclamante. Frisa-se que é incontroverso que o reclamante trabalhava em condições insalubres, o que foi admitido pela própria reclamada, que alega a inexistência do direito ao adicional sob o argumento de que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao reclamante neutralizam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruído). A reclama da afirma que, apenas por meio de perícia técnica, poderia se atestar que os EPIs fornecidos não seriam capazes de neutralizar os agentes insalubres. Contudo, cabia a ela comprovar que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do reclamante, nos termos do atual, art. 373, II Código de Processo Civil (CPC, art. 333, II, 1973). Dessa forma, não pode ela se beneficiar da ausência de perícia, invertendo para o reclamante ônus probatório que era seu. Salienta-se que, nas razões de recurso de revista, a reclama da não alega que requereu a produção da perícia para comprovar que os EPIs neutralizavam a insalubridade ou que foi indeferida a produção dessa prova. Por outro lado, conforme destacado pelo Regional, «por ocasião do encerramento da audiência de instrução data da de 19/11/2012, não houve nenhuma alegação de cerceamento de defesa pela falta de produção de perícia técnica, bem como manifestação que demonstre ter a reclama da se insurgido quanto o encerramento da instrução processual e a produção de qualquer outra prova pelas partes, naquela ocasião, razão pela qual qualquer manifestação em contrário nesta fase processual encontra-se preclusa. Nesse contexto, o Regional, ao decidir em desfavor da parte a quem cabia a produção da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não afrontou os arts. 195, § 2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 903.6888.0525.3876

115 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária para reexame da sentença que condenou o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (TCA) a conceder ao autor, servidor público ocupante do cargo de motorista de ônibus, o adicional de insalubridade em grau médio (20%) e a pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 156.4781.7000.5200

116 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. ... ()

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Doc. VP 168.3668.7640.9648

117 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENDE RUÍDO. FORNECIMENTO E USO DE

EPIs CONSTATADOS PELO PERITO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional acolheu as conclusões periciais de que houve o devido fornecimento de EPI suficientes à neutralização, com comprovação da data de validade dos mesmos e quanto à alegada «falta de treinamento para a correta utilização dos EPI, a prova pericial concluiu que havia orientação para correto uso e conservação dos EPI, sendo importante ressaltar que os EPI utilizados pelo autor - protetores auriculares - são equipamentos simples e que dispensam maiores treinamentos. Diante desse contexto, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. VP 740.7505.2307.0432

118 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014. 1 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE «TELEMARKETING". EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO EM NÍVEIS SUPERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ANEXO 1 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78.

1.1. Diferentemente do que sustenta a recorrente, a condenação não decorre do enquadramento da atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. O Regional foi expresso ao destacar que «o uso de head phone não enquadra as atividades da reclamante dentre aquelas relacionadas na NR 15, anexo 13, Operações Diversas, razão pela qual concluiu que «não é possível equiparar a voz humana aos sinais mencionados na Norma Regulamentadora". Contudo, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por concluir, com amparo na prova pericial, que a autora, no exercício de suas atividades, estava exposta a ruídos acima dos limites fixados no Anexo 1 da NR 15 . 1.2. Tal compreensão se coaduna com a fundamentação constante do IRR-356-84.2013.5.04.0007, julgado pela SDI-1 desta Corte, no sentido de que «não há como negar que o atendente de telemarketing que, mediante avaliação pericial quantitativa, sujeita-se a níveis de ruído superiores aos níveis de tolerância expressos no Anexo 1 da NR-15, sem a neutralização do agente nocivo por meio de equipamento de proteção individual, terá direito ao adicional de insalubridade". 1.3. Observados os contornos fáticos descritos no acórdão regional (Súmula 126/TST), não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I (convertida no atual item II da Súmula 448/TST) . 1.2. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 193.9727.7076.7392

119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA A RESPEITO DA EXIGÊNCIA LEGAL DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA (LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTRA AÇÃO) E DE DETERMINAÇÃO DA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 442/TST E CLT, art. 896, § 9º.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) não houve negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Corte regional emitiu tese explícita a respeito da exigência legal de fornecimento e substituição de equipamentos de proteção individual e da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que havia trabalho em condições insalubres, sem o uso de equipamentos suficientes para a neutralização dessa exposição; b) é devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o trabalho no setor de desossa estava sujeito à exposição aos agentes ruído e frio acima dos limites de tolerância previstos na legislação e a empregadora não realizava a substituição de equipamentos de proteção individual (blusa, calça, meia e capuz), tampouco observando a data de validade dos protetores auriculares para proteção contra ruído, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST; c) é juridicamente possível a determinação de inclusão em folha de pagamento dessa parcela; d) é possível a utilização de prova emprestada, a exemplo de laudo pericial produzido em outra ação, para dirimir a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade; e) é inviável o processamento do recurso em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, pois, tratando-se de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo, não foi indicada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF a respeito do tema. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista quanto ao tema do adicional de insalubridade. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 292.1562.9358.0977

120 - TJSP. Apelação. Município de Sud Mennucci. Adicional de insalubridade. Servidor público municipal. Motorista de caminhão. Insurgência contra sentença que reconheceu insalubridade no grau médio (20%). Descabimento. Adicional previsto na legislação municipal. Laudo pericial que demonstrou a exposição do autor a ruídos e vibrações em níveis superiores aos limites estabelecidos nos Anexos 1 e 8 da NR 15. Termo inicial. Início das atividades insalubres. PUIL. Acórdão/STJ afastado. Observância do quanto decidido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça (Arguição de Inconstitucionalidade 0080853-74.2015.8.26.0000). Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 806.2149.0786.1456

121 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO.

Conforme dados registrados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), ficou consignado que: « O perito judicial concluiu pela presença de insalubridade, em grau médio, nas atividades desenvolvidas pelo autor, em razão de exposição a ruído (ID. e1d879a), nos períodos compreendidos de 01/02/2021 a 31/05/2021, 01/12/2021 a 31/07/2022 e de 01/12/2022 a 01/03/2023, sendo, quanto aos demais interregnos, o risco neutralizado pela entrega e uso dos EPIs. A respeito, considerou o trabalho técnico a eficácia de atenuação da proteção tipo plug de 4 meses e concha de 6 meses, de acordo com a documentação comprobatória de entrega colacionado nos autos, pela empresa. Logo, ao contrário do que aduz o apelo, atento os elementos coligidos no feito, foi capaz o expert de alcançar os dados necessários para a ilação esposada. As propalações recursais não prestam a invalidar o trabalho técnico, ou alterar a conclusão pericial, que deve prevalecer, já que confeccionado por auxiliar de confiança do juízo, com completude e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sobrepondo-se, de tal sorte, às considerações feitas pelo assistente técnico da empresa. Demais disso, sobreleva dizer, que a prova atinente ao fornecimento de EPIs, neste aspecto, é sempre documental, incumbindo a empresa manter o controle daqueles confiados a cada empregado, permitindo, desta forma, que o perito avalie se está de acordo com as normas de segurança, bem como se é hábil a elidir a nocividade constatada, o que não é possível auferir por meio da prova oral, porque, via de regra, as partes ou as testemunhas não possuem os conhecimentos técnicos necessários para tanto, pelo que inócuas as arguições recursais no tocante. Pelo exposto, a recorrente não apresentou provas robustas e suficientes capazes de infirmar o laudo pericial, sendo o adicional em comento devido no grau apurado pelo auxiliar «. Nesse contexto, verifica-se irretocável o enquadramento jurídico ofertado pela Corte a quo, pois, acolhendo o laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a ruído superior ao limite de tolerância, o Regional manteve a condenação da reclamada - apenas nos períodos compreendidos de 01/02/2021 a 31/05/2021, 01/12/2021 a 31/07/2022 e de 01/12/2022 a 01/03/2023 - ao pagamento do adicional de insalubridade. Além disso, vale ressaltar que, embora o magistrado não esteja adstrito à prova técnica, no presente caso, ela não foi desconstituída pela reclamada. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o processamento do apelo encontra óbice na restrição estabelecida pelo § 9º do CLT, art. 896. Contudo, embora em razões de revista a recorrente intitule o tema com a ocorrência de violação de dispositivos legais e constitucionais, no decorrer de sua fundamentação arrimou aludido tema apenas na indicação de violação dos arts. 92 do Código Civil e 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT. Por outro lado, a alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, somente agora em petição de agravo interno, representa inovação recursal, visto não trazida em razões de revista. Apelo desfundamentado a luz do CLT, art. 896, § 9º. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 153.5594.9000.8200

122 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Repercussão geral na questão constitucional. Incabível o sobrestamento do recurso especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia com fins de afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Seguradoo sujeito à exposição do agente nocivo ruído. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. É incabível, em sede de Recurso Especial, a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar em necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 174.0974.6003.3200

123 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Segurado sujeito à exposição do agente nocivo ruído.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6003.7100

124 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6003.8800

125 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6004.0700

126 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 164.6004.8003.2500

127 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.9100

128 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do caráter especial de período de contribuição. Agente nocivo. Ruído. Exposição acima dos limites de tolerância. Equipamento de proteção individual (epi). Não comprovação da neutralização da insalubridade. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto. ... ()

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Doc. VP 176.4944.2442.8313

129 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PROVA PERICIAL. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de insalubridade a trabalhador sujeito a calor excessivo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade com calor excessivo. O adicional de insalubridade é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico (arsênico, mercúrio, silicatos etc.), físico (ruído, calor, vibração, umidade etc.) nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego. In casu, conforme se verifica pela leitura do acórdão recorrido transcrito, é incontroverso nos autos que o reclamante estava exposto ao calor excessivo decorrente da exposição solar, conforme constatado por perícia técnica. Para essa situação (trabalhador exposto em ambiente externo ao calor acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho), o entendimento que se consolidou nesta Corte Superior é no sentido de o trabalhador ter direito ao adicional de insalubridade. A orientação contida no item I da OJ 173 do TST não encontra aplicação à hipótese dos autos, porquanto houve indicação, na perícia técnica, da existência de carga solar gerando calor além dos limites de tolerância. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor não decorre apenas da exposição aos raios solares, mas sim dos níveis excessivos do agente calor. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. EPI. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO PELO MTE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 164.1380.5003.8200

130 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 702.3010.1718.5971

131 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria ora em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Rejeitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.7600

132 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«Antes da Lei 9.032/95, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4002.6000

133 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6/3/1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1 - A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 769.3558.1104.4460

134 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS E A AGENTES QUÍMICOS. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional deixou expresso que a reclamada não comprovou o fornecimento das EPIs necessárias para neutralizar o agente químico. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso do proferido pelo Tribunal Regional, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida por esta Turma, ainda que por motivo diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.3500

135 - TST. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).

«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. VP 162.0774.6005.5500

136 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Segurado sujeito à exposição do agente nocivo ruído.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.2865.1226

137 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo prova pericial, concluiu pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho, em razão do adequado fornecimento de equipamento de proteção individual pelo empregador, que eliminou a nocividade do ruído, sendo indevido o adicional respectivo. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 3. Considerando o óbice mencionado, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 479.6492.2835.5131

138 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão agravada. Consoante os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade nos períodos de 10/12/2010 a 24/10/2013 e 05/2014 e 06/05/2015 e honorários periciais está amparada no laudo pericial atestando que não ocorreu substituição ou troca sistemática de protetores auriculares, nos termos do item 6.6.1h da NR-6, não ficando constatado que o agente ruído foi neutralizado. Nestes termos, conclusão diversa, como pretende a agravante, somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento vedado, ao teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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Doc. VP 221.2235.7630.1404

139 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO. DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por motorista escolar concursado em face de sentença que julgou improcedente a ação ordinária de cobrança ajuizada contra o Município de Claraval, na qual buscava o recebimento de adicional de insalubridade, pagamento de horas extras, reconhecimento de desvio de função e compensações referentes a períodos de almoço não pagos e adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.2100

140 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).

«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. VP 164.1153.8002.2100

141 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço. Análise de questão constitucional. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual. Simples fornecimento. Manutenção da insalubridade. Súmula 7/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor. ... ()

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Doc. VP 676.9788.6358.8237

142 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS - PROVA PERICIAL - SÚMULA 126/TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 542.4946.2831.7092

143 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência.2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o direito do autor à percepção do adicional de insalubridade, em grau médio, pela exposição ao agente ruído e, em grau máximo, pela exposição ao agente químico fenol. Na ocasião, a Corte de origem, quanto ao agente ruído, asseverou que o autor, a partir da data de 28/02/20, esteve exposto ao agente sem a proteção auditiva necessária e adequada. No tocante ao agente químico fenol, registrou, com base no laudo pericial, que é «imperioso o reconhecimento da caracterização das atividades realizadas pelo reclamante como insalubres em grau máximo, devido ao contato dermal não protegido adequadamente com o fenol presente na composição das resinas fenólicas e constatado no ambiente de trabalho, na reclamada, em toda a vigência do contrato de trabalho.3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não esteve exposto ao ruído ocupacional acima dos limites de tolerância, uma vez que comprovado o fornecimento dos EPI’s necessários à proteção do ruído, bem como que o autor não mantinha contato com o agente químico fenol, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 200.4981.6004.3300

144 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «(...) Primeiramente, é certo que a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar exame do conjunto fático-probatório dos autos, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, no caso de o segurado estar exposto ao agente nocivo ruído.; b) «(...) No mais, o STJ sedimentou o entendimento de que a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor. Nesse sentido: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 19/12/2012). ... ()

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Doc. VP 263.4480.1410.1789

145 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois executava suas funções exposto a ruídos, sem o uso de EPIs capazes de neutralizar o agente físico, e em contato com produtos inflamáveis, pois abastecia a motosserra diariamente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, que, ao acolher integralmente a conclusão do laudo pericial, registrou que o reclamante não exercia suas atividades em condições insalubres, uma vez que os EPIs fornecidos neutralizavam o ruído, nem em condições perigosas, pois suas atividades não estão entre as descritas na NR-16 do MTE. Ademais, não consta do trecho transcrito a tese de que o reclamante abastecia o reservatório de combustível da motosserra ou qualquer outra premissa fática que conduza ao entendimento de que o empregado era exposto a condições de risco. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 437.4243.7802.0205

146 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (PROTETORES AURICULARES) COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em relação ao agente ruído ao registro de que o perito « concluiu que o autor também laborou exposto ao agente físico insalubre ruído, no período de12/02/2020 a 09/12/2020, em razão da ausência de substituição do protetor auricular após seu prazo de eficácia. (...) no caso específico destes autos, não há nenhuma prova capaz de infirmar as conclusões da expert, de modo que merecem prevalecer . 2. Em tal contexto, a análise da insurgência demandaria o reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. CONCESSÃO IRREGULAR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que « o laudo técnico constatou que o reclamante, no exercício da função de auxiliar de produção no setor de desossa, estava exposto a temperatura abaixo de 12ºC, não havendo prova capaz de infirmar o trabalho técnico , bem como que « houve irregularidade na concessão do intervalo térmico, razão pela qual o reclamante tem direito ao pagamento de 5 minutos não concedidos de cada pausa, uma vez que eram concedidas 3 pausas de 15 minutos . 2. Diante do quadro fático assentado pela Corte de origem, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, cristalizada na Súmula 438/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DEMANDA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 5º, II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊCNIA DE OFENSA DIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. No caso, trata-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, o que limita o cabimento da pretensão recursal às hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 2. Em tal contexto, verifica-se que o exame da matéria pertinente à rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a análise e interpretação da legislação infraconstitucional, mais precisamente das hipóteses referidas no CLT, art. 483, pelo que não é possível divisar ofensa direta aos, II e LIV da CF/88, art. 5º. Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA). RESPONSABILIDADE DA RÉ (CLT, art. 790-B. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Mantida a decisão que deferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, objeto da perícia realizada nos autos, é devido o pagamento pela ré dos honorários periciais respectivos, nos termos do CLT, art. 790-B Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OS CRÉDITOS DEFERIDOS NA PRESENTE AÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. No caso, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré para « para condenar o reclamante ao pagamento da verba honorária aos procuradores da ré sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes . Determinou que « a verba honorária devida pelo autor deverá ficar sob imediata condição suspensiva de exigibilidade, não podendo ser compensada com qualquer crédito, e somente será executada caso implementadas as condições estabelecidas no §4º do CLT, art. 791-A. 2. Em razão de se tratar o autor de beneficiário da justiça gratuita e ante a necessidade de se observar o precedente vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, a decisão proferida pelo TRT no sentido de que fica suspensa a exigibilidade imediata dos honorários, afastando-se a possibilidade de sua compensação com os créditos deferidos ao autor, amolda-se ao entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 210.7816.5301.3427

147 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DO EPI. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126/TST). 1. O Tribunal Regional, com fundamento na NR 15, Anexo 13, do MTE, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos e a ruído acima dos limites de tolerância. Valorando a prova, afastou o resultado da pericial no sentido da inexistência de condições insalubres, ao concluir que não foi comprovado o suficiente fornecimento de EPIs. 2. Segundo os CPC/2015, art. 479 e CPC art. 371 sabe-se que o laudo pericial não vincula a conclusão judicial, desde que o órgão julgador, ao apreciar a prova, indique os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo . 3. Tal circunstância se verifica no caso dos autos, em que a Corte de origem afastou a conclusão lançada no laudo pericial indicando expressamente os motivos que subsidiaram o não acatamento da prova pericial, ao concluir que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual capazes de elidir o agente insalubre. 4. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos de que a insalubridade foi neutralizada pelos EPIs fornecidos, sendo indevido o pagamento do adicional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 148.0310.6014.3400

148 - TJPE. Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6014.3500

149 - TJPE. Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1014.5000

150 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Ausência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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