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(DOC. VP 164.1153.8002.1500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Segurado sujeito à exposição do agente nocivo ruído.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica o exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a eficácia do Equipamento de Proteç

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