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Jurisprudência sobre
insalubridade ruido

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Doc. VP 533.3014.8774.4099

51 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO. 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e deu provimento parcial ao seu recurso de revista somente quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". 2 - Sustenta a reclamada que o acórdão embargado foi omisso, uma vez que, diante do provimento parcial do recurso de revista do reclamante, deveria ter analisado seu recurso de revista adesivo, o que não ocorreu. 3 - De fato, constata-se que, por equívoco, não houve análise no acórdão embargado do recurso de revista adesivo da reclamada. 4 - Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão e seguir no exame do recurso de revista adesivo da reclamada. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. No caso concreto não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista (ARE 1121633 - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), uma vez que a matéria não foi decidida pelo TRT sob esse enfoque. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que deferiu à parte reclamante diferenças de adicional noturno e reflexos, pois não observadas a hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada noturna. Registrou a Corte regional: «Tanto na defesa, como no apelo, a reclamada confirma que só trata como noturna as horas laboradas entre 22h e 5h, o que, por si só, já revela o pagamento incorreto da parcela. Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, deve ser pago o adicional noturno, bem como observada a redução da hora noturna consoante o disposto no CLT, art. 73. Elastecida a jornada cumprida integralmente em horário noturno devido também o adicional quanto às horas prorrogadas, consoante Súmula 60, II, do C.TST . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quanto, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois constata-se que a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 60/TST, II: ( «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT ), não havendo matéria de direito há ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EPI S INSUFICIENTE PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - No caso, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Extrai-se da decisão recorrida que: a) a parte reclamante estava exposta ao agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância; b) «os equipamentos de proteção individuais fornecidos não foram suficientes para elidir a insalubridade ; c) «não se ignora que a reclamada juntou cópia de certificado de aprovação de diversos equipamentos, inclusive protetor auricular, conforme documentos constantes do id. 532523c. De todo modo, conforme constou da perícia, o número do certificado de aprovação não consta da ficha de entrega os EPIs ao obreiro . 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que comprovou que os EPI s fornecidos continham o número do certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho, bem como foram suficientes para neutralizar o agente insalubre, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 165.9221.0001.2000

52 - TRT18. Adicional de insalubridade. A NR 15, em seu item 15.4.1, dispõe que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de equipamento de proteção individual.

«Pela medição realizada pelo perito, percebe-se que os ambientes em que a reclamante trabalhou não observaram os limites de tolerância, relativamente ao agente insalubre ruído, uma vez que constatado ruído superior a 85 dB, limite este constante da NR 15, sendo que os equipamentos de proteção individual fornecidos à reclamante não são suficientes para neutralizar o agente insalubre encontrado. Assim, correta a sentença que deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e reflexos.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.2800

53 - TRT3. Recurso ordinário. Insalubridade por ruído. Operação de roçadeira. Adicional devido.

«De acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente - , assegurando ao trabalhador a percepção do respectivo adicional, quando atuar sob tais circunstâncias. In casu, restou bem delineada a hipótese de concessão do aludido adicional, em grau médio, haja a vista a comprovação nos autos de que o autor trabalhou, por todo o período contratual, acima dos limites de tolerância para ruído, previstos nas normas supracitadas, ao operar roçadeira à gasolina. Apelo da ré a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.6200

54 - TST. Adicional de insalubridade.

«O TRT decidiu ser devido o adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, sob o fundamento de que os trabalhadores de transporte público, no Município de Manaus, sofrem pelas condições climáticas da Região Norte, consistentes em elevadas temperaturas, que se agravam em locais confinados, como são os interiores dos ônibus, que, na maioria das vezes, estão superlotados, sofrendo, ainda, com o aquecimento proveniente do motor do veículo e do asfalto. A Corte regional decidiu conforme a prova emprestada (laudo pericial não transcrito no acórdão recorrido). Por outro lado, o TRT constatou a insalubridade pela exposição a calor excessivo, ruído, vibração e condições ergonômicas inadequadas (causas distintas). Há julgados no mesmo sentido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7019.1100

55 - TST. Adicional de insalubridade.

«Extrai-se do acórdão regional que a condenação em adicional de insalubridade não foi tão somente pelo trabalho em condições insalubres (níveis de ruído, umidade e poeira acima daqueles tolerados pela Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho), mas, também, pela não demonstração de utilização dos respectivos equipamentos de proteção individual. Diante desse contexto, a decisão proferida pelo Regional, à luz das provas carreadas nos autos, somente seria passível de revisão com o revolvimento do substrato fático-probatório, procedimento inviável nesta fase extraordinária, por óbice da Súmula 126 TST. ... ()

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Doc. VP 155.9244.1372.7078

56 - TST. I-AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE

EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 80, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do expert, podendo utilizar-se de outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento (CPC/2015, art. 479). Precedentes. Na hipótese vertente, a egrégia Corte Regional consignou que, embora o autor laborasse com exposição a ruído acima do limite de tolerância, foi comprovado o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual - EPI -, em conformidade com a NR-15, o qual, segundo a prova pericial, era suficiente para neutralizar o ambiente insalubre. No entanto, o Tribunal Regional deixou de aplicar a conclusão pericial, por entender que se aplica ao caso o tema 555 da Repercussão Geral do STF que trata acerca da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres, que a utilização de equipamentos de proteção individual não é capaz de afastar a nocividade do ruído acima dos limites de tolerância, podendo provocar diversas malefícios à saúde. Assim, enquadrou as atividades do autor como insalubres em grau médio. Ocorre que, para que o egrégio Tribunal Regional pudesse desprezar a prova pericial produzida neste processo, seria necessário que destes autos constassem outros elementos probatórios, hábeis a formar o seu convencimento sobre a caracterização do trabalho em condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso. Desse modo, não pode o juízo ignorar a prova técnica que afastou a caracterização da insalubridade, e invocar apenas a sua própria convicção sobre a matéria para deferir o adicional de insalubridade, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 195, § 2º, que não prescinde da prova técnica para a demonstração da insalubridade e contrariar à Súmula 80, bem como a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1. Conclui-se, portanto, que não existe nos autos qualquer elemento que demonstre a exposição habitual do trabalhador aos agentes insalubres, ou que sirva de convicção para afastar a análise pericial. Registre-se, outrossim, que não há como se aplicar o Tema 555, da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, se aplica para o processo de aposentadoria especial previdenciária, a Corte não tratou do tema sob a ótica das relações trabalhistas, como no presente caso. Dessa forma, ao entender que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade mesmo diante da conclusão do laudo pericial quanto à neutralização do agente insalubre ruído e da regularidade dos EPIs fornecidos pela empregadora, o acórdão regional contrariou o disposto na Súmula 80. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9792.2002.8100

57 - TST. Adicional de insalubridade.

«Não se cogita de violação dos artigos 191, II, e 194, da CLT, ou de contrariedade à Súmula 80/TST, na medida em que o Regional consignou que, na situação dos autos, se «verificou a existência de ruído, aferido em 88,8 Db(A), sem fornecimento eficiente de EPI à neutralização do agente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6004.0800

58 - TST. Adicional de insalubridade. Eliminação do agente insalutífero pelo uso de equipamento de proteção individual. CLT, art. 193.

«Infere-se do acórdão regional que «o laudo pericial constatou que o autor estava exposto ao agente físico ruído no exercício de todas as funções que desempenhou, exposição que se dava de forma habitual e permanente e que «O perito apurou que a exposição do autor ao agente insalubre ruído deu-se acima do limite permitido na NR 15, Anexo 1 (85 db para 8 horas), nos termos das medições por ela realizadas (tabela de fl. 169/170). Quanto à entrega de Equipamentos Individuais de Proteção, o Colegiado a quo registrou, amparado no laudo pericial, que «o autor recebeu Protetor Auricular e que «os EPIs fornecidos foram suficientes para minimizar e/ou neutralizar as ações do agente ruído (fl. 181). Contudo, ao final, o TRT afirmou que «o fornecimento de EPI ameniza mas não elimina a insalubridade. A par disso, a reclamada não tomou o cuidado de opor embargos de declaração para sanar a contradição apontada. Portanto, o exame dos argumentos recursais em sentido diverso, de que os EPI s, recebidos pelo reclamante foram capazes de elidir a insalubridade, seria necessário rever a prova pericial, o que encontra óbice nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.9100

59 - TST. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, quando presente avaliação pericial que constate, no caso a ser analisado, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso destes autos, o Regional consignou que «dentre as profissões que mais utilizam fones de ouvidos, pode-se destacar a dos operadores de telemarketing e telefonistas, sendo que o agente insalubre, no caso, não é o nível de ruído. Desse modo, inexistente análise relativa aos níveis de ruído aos quais a autora estava submetida, indevido é o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.4500

60 - TRT3. Adicional de insalubridade. Cabimento. Adicional de insalubridade. Fornecimento de equipamentos de segurança constatado pela perita. Não apresentação pela empresa das fichas de entrega e troca dos epi's.

«Uma vez que, ao verificar as condições de trabalho do reclamante, foi afastada a insalubridade pela perita oficial do Juízo, não é devido o adicional correspondente. Foi apurado pela expert que o elemento nocivo era o ruído e esse foi devidamente neutralizado pelo uso de protetor auricular, tipo plug, que era constantemente disponibilizado aos trabalhadores, os quais foram treinados para a utilização e verificação das condições de eficácia do equipamento e necessidade de troca. Desse modo, ainda que a reclamada não tenha apresentado as fichas de fornecimento dos equipamentos de segurança, cujo preenchimento decorre de norma regulamentar, não é devido o adicional correspondente.... ()

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Doc. VP 172.2952.0000.1600

61 - TRT2. Adicional de insalubridade. Eliminação ou redução. Ruído acima do limite estabelecido. EPI. Não eliminação da insalubridade. Adicional devido. Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. Porém, a transmissão do ruído se dá também pela via óssea diante das vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que, a longo prazo, podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. Apelo ordinário do autor a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7464.1500

62 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Telefonista. Sinais em Fone do Anexo 13 da NR-15 (Port. 3.214/78). Referência a aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia. Voz humana. Insalubridade não caracterizada. CLT, art. 189.

«A expressão «sinais em fone mencionada no tópico «operações diversas, do Anexo 13, NR-15 são aqueles emitidos pelos aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia, não se confundindo com ruídos ou sons emitidos pela voz humana. Não comporta, assim, interpretação extensiva para ser aplicado às funções de telefonista, para efeitos de adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.6000

63 - TST. Adicional de insalubridade ou periculosidade.

«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a prova pericial concluiu que o nível de ruído estava abaixo dos limites de tolerância e que a reclamada fornecia protetores auriculares. Tal conclusão somente pode ser afastada com o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.0600

64 - TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«A Corte Regional consignou a presença do agente insalubre ruído no ambiente de trabalho do autor, a utilização frequente de rádio amador pelo autor no canteiro de obra e necessidade de retirar o plug para conversar e que os PPRA colacionados nos autos indicam a exposição ao ruído com alto grau de risco. Na esteira do CPC, art. 131 de 1973, concluiu que os EPIS ofertados pela ré não eram suficientes para elidir o agente insalubre, na medida em que utilizados incorretamente, por conta da forma como o serviço deveria ser prestado, razão pela qual assegurou ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. Logo, a condenação não contraria, mas se coaduna com os termos dos arts. 189, 191, 192 e 194 da CLT e da Súmula 80/TST. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.4400

65 - TST. Adicional de insalubridade.

«No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, principalmente na prova pericial, concluiu que foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Registrou, textualmente, que o perito apurou a exposição dos empregados à poeira de carvão ao descarregar os navios, sem a proteção adequada e nível de ruído superior ao limite legal permitido. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, como pretende a recorrente, de que não houve a referida exposição, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Não se constata, pois, a alegada violação dos dispositivos de lei e, da CF/88, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-I do TST. Despicienda a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 933.6546.3702.4342

66 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE

EPIs. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à constatação de insalubridade por ruído na hipótese em que o fornecimento de EPIs reduz os níveis de exposição aos limites de tolerância, considerando as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no tema 555 da tabela de repercussão geral. 2. O STF no ARE Acórdão/STF, tema 555 da repercussão geral, fixou as seguintes teses com efeito «erga omnes": «I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 3. Não prospera a alegação do reclamante de que as teses firmadas ocasionariam o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, na hipótese de exposição ao ruído acima dos limites de tolerância, ainda que fornecido equipamento eficaz para neutralização do agente insalubre. A partir das teses fixadas e do inteiro teor do acórdão da Suprema Corte, extrai-se que a questão submetida à jurisdição constitucional circunscreve-se ao direito à aposentadoria especial, com as especificidades da legislação previdenciária. Não houve debate sobre o direito à percepção do adicional de insalubridade pela exposição ao agente ruído, conforme legislação trabalhista de regência, razão pela qual ausente superação da jurisprudência do TST a respeito, especialmente da Súmula 80. Precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0010245-17.2023.5.03.0144, em que é RECORRENTE PAULO SUZANA RODRIGUES e é RECORRIDA BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamante.Inconformada, a parte interpõe recurso de revista, admitido no âmbito do Regional.Contrarrazões.... ()

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Doc. VP 143.2294.2000.2600

67 - TST. Adicional de insalubridade.

«O Regional decidiu com base nas provas dos autos que o autor laborou em contato com o agente insalubre ruído apenas quando dirigia ônibus com motor dianteiro, a partir de 1.6.2006. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2000.5900

68 - TST. Adicional de insalubridade.

«O Regional decidiu com base nas provas dos autos que o autor laborou em contato com o agente insalubre ruído apenas quando dirigia ônibus com motor dianteiro, a partir de 1.6.2006. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2020.6400

69 - TST. Adicional de insalubridade.

«O Regional decidiu com base nas provas dos autos que o autor laborou em contato com o agente insalubre ruído apenas quando dirigia ônibus com motor dianteiro, a partir de 1.6.2006. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2020.9700

70 - TST. Adicional de insalubridade.

«O Regional decidiu com base nas provas dos autos que o autor laborou em contato com o agente insalubre ruído apenas quando dirigia ônibus com motor dianteiro, a partir de 1.6.2006. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 862.3837.3437.2546

71 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.3000

72 - TST. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento (teleoperador). Uso de fones de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

«Ao apreciar o incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-356-84.2013.5.04.0007 (DEJT de 2.6.2017), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais decidiu ser indispensável a classificação da atividade como insalubre pelo Poder Público, para fins de enquadramento da atividade ou operação como insalubre no rol oficial mantido pelo Ministério do Trabalho. Ao enfrentar a questão do ruído de fundo suficiente à caracterização da insalubridade, ficou decidido que o uso do fone de ouvido pelo profissional de telemarketing, por si só, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade. Todavia, presente avaliação pericial que constate, no caso concreto, a sujeição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, na forma do Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional. No caso dos autos, o Regional consignou ser «incontroverso que o recorrente desempenhou a função de operador de telemarketing, com o uso de fone de ouvido (do tipo headset, conforme apurado na prova pericial - fl. 810 -, não impugnada pela ré quanto a este específico aspecto - v. fl. 834), o que lhe dá direito, segundo entendo e diversamente do decidido, à percepção de adicional de insalubridade, em grau médio, conforme dispõe a regra advinda do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Contudo, não consta da referida prova pericial análise relativa aos níveis de ruído aos quais o autor estava submetido, sendo indevido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.8400

73 - TST. Adicional de insalubridade. Ausência de prova pericial.

«O Tribunal Regional manteve a procedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que a constatação da insalubridade por exposição a poeiras e ruídos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA, torna desnecessária a realização da prova pericial. Delimitou que a primeira reclamada não apresentou os comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção individual. Para esta Corte Superior, a constatação da exposição do trabalhador a agente insalubre por elementos de prova diversos da prova pericial, caso do PPRA e PCMSO, gera direito à percepção do adicional de insalubridade. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9004.1300

74 - TRT3. Adicional de insalubridade. Preclusão de impugnação ao laudo pericial. Exposição a agente físico (ruído) e químico (poeira de cal). Ausência de implantação do pca e do ppra.

«Oi. perito afirmou que foram feitas avaliações qualitativas no ambiente em que o reclamante exerceu suas atividades, identificando possíveis agentes insalubres. A 2ª reclamada foi devidamente intimada para tomar conhecimento do laudo pericial, tendo sobre ele permanecido silente, restando preclusa a impugnação ao laudo pericial agora aventada, ao alegar que o i. perito não compareceu aos locais de trabalho do reclamante, tendo permanecido apenas em salas de reunião de projetos. O perito constatou a exposição do autor ao agente ruído por tempo superior ao limite permitido, afirmando que não foram entregues os registros do controle de entrega de EPIs, não lhe sendo possível avaliar as características de neutralização do agente ruído, em desacordo com a NR-6, item 6.6.1, letra «h, o que caracteriza a insalubridade em grau médio. Com relação ao agente químico, restou caracterizado que o reclamante ficava exposto às poeiras de cal provenientes do processo produtivo, restando caracterizada a insalubridade em grau mínimo. Não restou comprovado que os citados programas PCA e PPRA foram implementados pela 1ª reclamada e que eram efetivamente protetores para as funções exercidas pelo reclamante.... ()

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Doc. VP 181.7845.0003.5200

75 - TST. Recurso de revista da tsa. Tecnologia de sistemas de automação S/A. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Exposição a ruído.

«As instâncias a quo, soberanas na análise da prova produzida, concluíram que o reclamante estava exposto ao agente ruído acima dos níveis de tolerância, mesmo com o uso dos equipamentos de proteção. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 368.3495.1900.6769

76 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 864.0298.6936.8496

77 - TJSP. Reexame necessário - Funcionalismo - Motorista de ônibus - Adicional de insalubridade - Previsão expressa do pagamento em lei municipal - Exposição a agentes físicos de ruído e calor constatados por perícia técnica - Inteligência da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em sua Norma Regulamentadora 15, Anexos I e II - Insalubridade reconhecida pelo perito em grau médio - Sentença mantida - Remessa necessária improvida

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Doc. VP 142.5855.7015.5100

78 - TST. Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.

«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.2800

79 - TST. Adicional de insalubridade.

«O TRT consignou que a concessão dos equipamentos de proteção era realizada sem a comprovação do certificado de aprovação (CA), bem como registrou que o fornecimento de máscaras descartáveis apenas ocorreu a partir 2010 (o contrato perdurou até dezembro de 2010), pelo que atestou a inviabilidade de eventual apuração da redução/eliminação da atuação nociva. Nesse cenário, tendo o Colegiado de origem afirmado que «os documentos ambientais comprovaram a existência de agentes insalubres, como poeira e ruído, reconhecer a possibilidade de aferição da eficácia dos EPI s exigiria o revolvimento da prova dos autos, o que não se tolera nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 523.5359.1885.4710

80 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Autor que ocupou o cargo de motorista de ambulância, no período de 09/09/2019 a 14/02/2020, e pretende o pagamento do adicional de insalubridade. Alegação de que sempre esteve exposto a agentes nocivos à saúde, com risco diário de contaminação por doenças infectocontagiosas, bem como a níveis de ruído e calor além dos limites de tolerância permitidos pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Inviabilidade. Lei Complementar Municipal 01/91 que carecia de regulamentação. Termo inicial do pagamento do benefício que é março de 2020, quando a lei regulamentadora local teve sua vigência (LCM 14/19). Precedentes. Improcedência da ação mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.7500

81 - TST. Adicional de insalubridade.

«Consta do acórdão regional que o Perito concluiu pela não exposição a poeira nociva à saúde na tarefa de separação de sucata porque não havia liberação de poeira de cobre, como alegado pelo autor. Quanto ao agente «ruído, infere-se do acórdão regional que o perito achou desnecessário fazer a sua medição na área de produção da empresa em face do exíguo período de permanência no local. Com efeito, o expert informou que o empregado ia apenas 2 (duas) vezes ao dia nesse local, permanecendo cerca de 10 (dez) minutos por lá - totalizando 20 (vinte) minutos por dia - e que lhe eram fornecidos protetores auriculares, além de existirem vários avisos referentes à obrigatoriedade do seu uso naquela área. Entendimento contrário ao adotado pela Corte de origem, como pretende o empregado, no sentido de que o ruído era superior aos limites de tolerância, bem assim que a exposição era muito superior a 20 (vinte) minutos por jornada de trabalho, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos nesta instância extraordinária. Assim, inviável se mostra a análise da revista, porquanto calcada em premissa fática não confirmada pelo acórdão regional. Incólumes, pois, os artigos 333, II, do CPC/1973; 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 189 e 192 da CLT, bem como a Súmula 289/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.6800

82 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Ruído. Limite de 90 db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.

«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.8200

83 - TST. Adicional de insalubridade. Caracterização.

«1. Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, forte na prova pericial produzida, segundo a qual «o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Registrou, ainda, que «o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)- também «aponta que o Autor estava exposto a ruídos, gases tóxicos e riscos ergonômicos e que «os EPI's fornecidos não neutralizavam a exposição a gases tóxicos. 2. Os paradigmas trazidos a cotejo não ensejam o conhecimento do recurso de revista, porquanto não abarcam premissa fática retratada no acórdão regional, qual seja, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a prova pericial demonstram que o autor, no desempenho das atividades laborais, estava exposto a gases tóxicos. Aplicação da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6900

84 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.

«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 600.5148.1185.8215

85 - TJSP. SERVIDOR DE AUTARQUIA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE ARARAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA DE ÔNIBUS -

Conclusões do Laudo Técnico reconhecendo exposição habitual a agentes nocivos de ruído e calor, superiores ao limite de tolerância, sem implementação de medidas para neutralização - Existência de previsão e regulação do adicional de insalubridade na Lei Municipal 31/2013 - Direito à percepção do adicional em grau médico (20%) - Sentença de parcial procedência lastreada em prova conclusiva e não impugnada, a prevalecer - Delimitação clara quanto a incidência às verbas permanentes e exclusão daquelas de caráter eventual, bem como quanto aos índices de correção monetária e atualização - Reexame necessário rejeitado... ()

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Doc. VP 172.6745.0005.2300

86 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.

«Ante a possível violação ao artigo 896, § 1º-A, II, da CLT deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 914.4090.3727.3955

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO RUÍDO NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES COM O FORNECIMENTO DE EPI. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante não tinha direito ao pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que comprovado, por meio de prova pericial, que os equipamentos de proteção individual utilizados pelo empregado neutralizavam os efeitos do agente insalubre ruído. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.0000

88 - TST. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.

«O Regional consignou expressamente que «ainda que fornecidos os EPIs com os respectivos certificados de aprovação, observada a utilização pelo trabalhador e promovidos o treinamento e a fiscalização por parte do empregador no sentido de assegurar observância dos empregados ao respectivo uso, apresenta-se devido o pagamento de adicional de insalubridade, no grau mínimo (CLT, art. 192), na medida em que «numa jornada de oito ou doze horas por dia, o obreiro não conseguirá fazer uso do equipamento de proteção individual em tempo integral, mesmo porque certos EPIs, a exemplo do protetor auricular, geram certo incômodo se usados por longo interregno de tempo, além de atrapalharem a comunicação com outros colegas de serviço, o que é corriqueiro no cotidiano laboral. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 788.1503.8072.5837

89 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu, em relação à insalubridade por ruído, que « houve fornecimento satisfatório do equipamento de proteção apropriado à neutralização do agente insalubre ruído, como demonstram as fichas de EPIs juntadas aos autos, relativas ao período imprescrito (...). No tocante à insalubridade pela da exposição a agentes químicos, o TRT acolheu a concussão do perito oficial de que « em relação ao EPI óculos de proteção, o perito esclarece ao Juízo que o reclamante não utilizou estes EPIs em suas atividades dentro da cabine de pintura; entretanto a NR-09 estabeleceu as vias de exposição ao organismo apenas a respiratória e cutânea. Portanto não há enquadramento legal para o caso . 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à insalubridade implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. TEMPO RESIDUAL SUPERIOR A DEZ MINUTOS. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.0500

90 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.

«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.. Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído e «óleo mineral por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.7200

91 - TST. Recurso de revista da reclamada santa bárbara S/A. Adicional de insalubridade.

«A Corte Regional consignou que o ambiente de trabalho era insalubre - produção do ruído contínuo na intensidade de 76, 9 - gerado por máquinas e equipamentos, bem como poeira no posto de trabalho. O Regional concluiu, ainda, que não foram entregues os equipamentos individuais adequados para neutralizar a insalubridade, não se comprovando o fornecimento nem a fiscalização e orientação do devido uso pelo reclamante. É cediço também, que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, o CLT, art. 195 dispõe sobre a necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. À luz do princípio da livre convicção motivada e de acordo com o CPC, art. 131, 1973 (vigente à época da interposição do recurso), o juiz poderá se valer de outros meios para análise do adicional de insalubridade, como prova emprestada, testemunhas etc. Com efeito, havendo provas suficientes nos autos, o juiz não ficará adstrito à perícia técnica. Aliás, o CPC/2015, art. 427, aplicável ao processo do trabalho, autoriza o magistrado a dispensar prova pericial quando instruído por outros meios probatórios idôneos a ensejar o convencimento do juiz. Nesse mesmo sentido, também a jurisprudência desta Corte que admite a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. VP 526.0152.9809.2765

92 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

I. Caso em exame: Trata-se de remessa necessária decorrente de ação declaratória c/c ação de cobrança ajuizada por Flávio do Nascimento contra Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - TCA, visando o reconhecimento do adicional de insalubridade e pagamento retroativo. A requerida contestou, alegando prescrição quinquenal e ausência de comprovação da insalubridade. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) saber se o autor tem direito ao adicional de insalubridade; e (ii) saber se a prescrição quinquenal é aplicável ao caso. III. Razões de Decidir: O laudo pericial concluiu que o autor exerce atividade insalubre, com exposição a ruídos acima dos limites toleráveis, caracterizando insalubridade em grau médio (20%). O adicional de insalubridade é garantido por lei municipal e deve observar a prescrição quinquenal para valores retroativos. A decisão do Juízo a quo foi mantida, considerando a validade do laudo pericial e a ausência de argumentos que o infirmem. IV. Dispositivo: Remessa Necessária Desprovida... ()

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Doc. VP 793.9430.6382.0026

93 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional consignou que o «expert deixou claro que houve fornecimento de apenas um protetor auditivo tipo concha em 29/07/2015, e que, para atenuar ruído, seria necessária a entrega de EPI tipo plug, um por mês, e do tipo concha, um a cada 06 meses". Pontuou que «a conclusão do laudo foi no sentido de que o autor faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio". O acórdão recorrido amparou-se na análise da prova técnica, cujo laudo fora conclusivo para a caracterização da insalubridade no desempenho do labor pelo reclamante. Ademais, o acórdão pontuou expressamente que «na audiência realizada, a ré não apresentou requerimento de nova prova pericial e declarou não haver outras provas a produzir". Nesse cenário, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova, tendo em vista que a prova pericial atendeu ao seu objetivo e a reclamada não pugnou por nova perícia, nem produziu outras provas, razão por que permanecem ilesos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Igualmente, não há de se falar em contrariedade à Súmula 289/TST, uma vez que a conclusão do perito foi a de que o EPI utilizado fora insuficiente para atenuar o ruído ao qual o reclamante era submetido. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 244.2990.6998.8308

94 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. art. 896-A, II, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE Acórdão/STF. PROTETORES AURICULARES NÃO GARANTEM A ELIMINAÇÃO DOS EFEITOS DO AGENTE NOCIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, a exclusão do pagamento do adicional de insalubridade, decorrente do agente ruído, ocorreu em face da constatação de que o equipamento de proteção individual era suficiente para elidir o agente insalubre, restando demonstrada possível contrariedade à jurisprudência do STF e à Súmula 289/TST, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA 80/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE Acórdão/STF. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, em face da conclusão pericial no sentido de que « ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente físico ruído, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 Anexo 1 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois a Reclamada comprovou o fornecimento de protetores auditivos capazes de elidir a ação do agente supracitado «, ressaltando que « não houve a demonstração de qualquer irregularidade, ineficácia ou insuficiência dos equipamentos fornecidos. «. 2. Diante da comprovação do fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente insalubre, não subsiste o direito ao adicional de insalubridade, na forma da Súmula 80/TST. 3. Acresça-se que a conclusão regional, respaldada no acervo fático probatório, não se altera diante do julgamento do ARE Acórdão/STF proferido pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a referida decisão não versa sobre o adicional de insalubridade propriamente dito, mas discute o tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. As questões previdenciárias e trabalhistas exigem compreensão distinta, partem de legislações específicas e se submetem a esferas jurisdicionais diversas. Nesse sentido, não há razão para estender a motivação adotada pelo STF em decisão que trata dos critérios de aposentadoria especial, sobretudo porque o STF não adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes. 4. Pelo exposto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 80/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 193.1865.4045.7472

95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional estabeleceu que (i) cotejando os controles de frequência acostados aos autos pela reclamada e os respectivos contracheques do reclamante, verifica-se que o labor em sobrejornada não era pago em sua integralidade; e (ii) não há, nestes autos, prova de que houve a eliminação do agente insalutífero ruído mediante fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados. Nesse sentido, a pretensão de alcançar conclusão diversa, para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras não quitadas e ao adicional de insalubridade demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.8100

96 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Julgamento fora dos limites da lide. Não configuração.

«1. Conforme registrado no acórdão recorrido, «noticia a inicial que o autor «estava exposto a vários agentes nocivos (ruído excessivo, peso e inação de gases e fumos de solda)-, tendo o perito constatado «que o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Não obstante, o Juízo de origem indeferiu o pedido relativo ao pagamento de adicional de insalubridade, «ao fundamento de que o autor não indicou o manuseio da máquina tartaruga na inicial, o que foi objeto de reforma pelo Tribunal de origem, que concluiu que «o autor não está obrigado a indicar o nome específico da máquina em que operava, mas sim as atividades desenvolvidas e a exposição aos agentes insalubres, o que foi observado na petição inicial. 2. Tendo em vista que o reclamante, na exordial, afirmou que estava exposto a gases tóxicos no exercício de suas atividades laborais e, em decorrência, postulou o pagamento de adicional de insalubridade, o deferimento da mencionada parcela pelo Colegiado de origem não traduz julgamento fora dos limites do pedido, restando ilesos os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6004.6200

97 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epis. Efeitos.

«O Tribunal Regional entendeu que restou comprovada a exposição do reclamante a ruídos superiores aos limites de tolerância e que houve regular fornecimento de EPIs. No entanto, consignou que os equipamentos de proteção não neutralizaram a ação dos agentes insalubres. Assim, a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 108.1934.1966.0290

98 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO LOCAL - MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Cozinheira - Atividade desempenhada nas dependências de Cozinha Piloto Municipal, ficando responsável pelas refeições de todas as instituições de educação do município - Função efetivamente considerada insalubre no grau médio (20%) por meio de laudo pericial - Contato habitual e permanente com agentes físicos (calor e ruído) - Termo inicial do adicional para fins de pagamento - Adicional que alcança o início das atividades em condições insalubres, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência reformada tão somente para alterar o termo inicial do adicional (outubro de 2018, momento em que o adicional deixou de ser pago pelo Município) - Sentença de procedência parcial reformada em parte, para julgar procedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9006.4300

99 - TST. Adicional de insalubridade. Configuração. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento. (matéria comum).

«A egrégia Corte Regional, amparada no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que no período de 18/11/2003 a 09/01/2007 o autor estava exposto ao agente insalubre ruído, durante a execução de suas atividades (montador III- montagem manual de andaimes), porquanto não restou comprovada a entrega de EPIs. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.9200

100 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.

«O diploma legal para o reconhecimento da exposição à vibrações, encontra-se no Anexo 08 - NR 15 da Portaria 3.214/MTE, sendo que esta remete para a ISO 2631-1 que indica, em seu Anexo B, os parâmetros para a mensuração dos limites de vibração toleráveis, o que possibilita o enquadramento seguro do trabalho insalubre. Contudo, ao avaliar os níveis de vibração, o perito aferiu que o nível de vibração existente era equivalente a «aceleração obtida (av) ser de 0,78m/s2, acima do estabelecido pela ISO 2631-1, para um tempo de exposição de 05h30min, que é de 0,52m/s2. De acordo com interpretação do gráfico do guia de efeitos à saúde pela vibração (Anexo B da norma ISO2631), tal medição corresponde à escala das precauções em relação aos riscos potenciais à saúde. Portanto, verifica-se no presente caso, que a insalubridade decorrente do agente ruído, se deu no período abrangido pela prescrição e que de acordo com o conteúdo fático probatório dos autos, os índices encontrados estão acima dos limites da ISO 2631 e abaixo dos limites estabelecidos pelo Anexo 8 da NR-15 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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