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(DOC. VP 181.9635.9006.4300)

TST. Adicional de insalubridade. Configuração. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento. (matéria comum).

«A egrégia Corte Regional, amparada no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que no período de 18/11/2003 a 09/01/2007 o autor estava exposto ao agente insalubre ruído, durante a execução de suas atividades (montador III- montagem manual de andaimes), porquanto não restou comprovada a entrega de EPIs. Dessa forma, para se infirmar a conclusão exposta pela egrégia Corte Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado, nesta fase recurs

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