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(DOC. VP 172.2952.0000.1600)

TRT2. Adicional de insalubridade. Eliminação ou redução. Ruído acima do limite estabelecido. EPI. Não eliminação da insalubridade. Adicional devido. Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. Porém, a transmissão do ruído se dá também pela via óssea diante das vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que, a longo prazo, podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. Apelo ordinário do autor a que se dá provimento.

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