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(DOC. VP 181.9792.2002.8100)

TST. Adicional de insalubridade.

«Não se cogita de violação dos artigos 191, II, e 194, da CLT, ou de contrariedade à Súmula 80/TST, na medida em que o Regional consignou que, na situação dos autos, se «verificou a existência de ruído, aferido em 88,8 Db(A), sem fornecimento eficiente de EPI à neutralização do agente». Recurso de revista não conhecido.»

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