(DOC. VP 181.9292.5015.6000)
TST. Adicional de insalubridade ou periculosidade.
«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a prova pericial concluiu que o nível de ruído estava abaixo dos limites de tolerância e que a reclamada fornecia protetores auriculares. Tal conclusão somente pode ser afastada com o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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