(DOC. VP 143.1824.1058.7500)
TST. Adicional de insalubridade.
«Consta do acórdão regional que o Perito concluiu pela não exposição a poeira nociva à saúde na tarefa de separação de sucata porque não havia liberação de poeira de cobre, como alegado pelo autor. Quanto ao agente «ruído», infere-se do acórdão regional que o perito achou desnecessário fazer a sua medição na área de produção da empresa em face do exíguo período de permanência no local. Com efeito, o expert informou que o empregado ia apenas 2 (duas) vezes ao dia nesse
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