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(DOC. VP 195.1684.5002.9100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do caráter especial de período de contribuição. Agente nocivo. Ruído. Exposição acima dos limites de tolerância. Equipamento de proteção individual (epi). Não comprovação da neutralização da insalubridade. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que a especialidade da atividade exercida pelo recorrido foi comprovada, descabendo na via especial, por envolver matéria fático-probatória, o reexame da efetiva eliminação ou neutralização do agente nocivo à saúde ou à integ

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