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Jurisprudência sobre
igualdade das partes

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Doc. VP 164.4495.8001.8100

101 - STJ. Processual civil e administrativo. Praia. Bem de uso comum do povo. Livre acesso. Utilização em caráter de igualdade. Construção tida por regular. Reexame. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivo constitucional. Ofensa. Exame. Inviabilidade.

«1. É inegável a necessidade de conservação e proteção das praias, bens de uso comum do povo de extrema relevância para a qualidade da vida da população e para a economia nacional. Indispensável, nesse aspecto, ressalvadas específicas exceções legais, a garantia de livre acesso às praias e ao mar e a utilização em caráter igualitário pelos administrados. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.7500

102 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Decisão de turma que determina a exclusão do cálculo da rmnr apenas do adicional de periculosidade, por se tratar de parcela prevista em Lei e na CF/88. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani. Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional-. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, esta Subseção entendeu que não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor dos adicionais previstos em lei ou na Constituição Federal que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da SubseçãoI Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6812.6597

103 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Impostos. IPTU/imposto predial e territorial urbano. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração de acolhimento a impugnação referente a cálculos em cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 700.3148.1543.5353

104 - TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL, SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - PERTINÊNCIA - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Desnecessária a juntada do comprovante do pagamento do prêmio para pleitear em Juízo o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), considerando, inclusive, que mesmo em caso de sinistros ocorridos antes da Lei 8.441/1992 e da formação do consórcio de seguradoras a indenização deve ser paga por qualquer seguradora independentemente de ter o proprietário do veículo pago o prêmio. Assim, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, de rigor a condenação da ré a pagar a indenização securitária pretendida, correspondente à incapacidade aferida na prova pericial, reconhecida a sucumbência recíproca das partes, em igualdade de proporções.

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Doc. VP 221.0070.1690.2745

105 - STJ. Contrato paritário. Ação de cobrança. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Contrato paritário. Cláusula expressa afastando a cobrança ou indenização em caso de ruptura antecipada. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Processual civil. Recurso especial não provido. CF/88, art. 170, parágrafo único. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 421 (redação da Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII.

A cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual não viola a boa-fé e a função social do contrato quando presente equilíbrio entre as partes contratantes no momento da estipulação. ... ()

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Doc. VP 440.9592.1483.9222

106 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . LEI 13.467/2017. COTA PARA REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO SOBRE O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS. LEI 8.213/91, art. 93. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO (APROVADOS NO BRASIL COM EQUIVALÊNCIA A EMENDA CONSTITUCIONAL - DECRETO 6.949/2009) E LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI 13.146/2015) . «BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE". PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PRÉVIA E OBJETIVA DA OFERTA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumentoa que se dá provimentopara determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/1991, art. 93. RECURSOS DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DA UNIÃO. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. LEI 13.467/2017. COTA PARA REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO SOBRE O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS. LEI 8.213/91, art. 93. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO (APROVADOS NO BRASIL COM EQUIVALÊNCIA A EMENDA CONSTITUCIONAL - DECRETO 6.949/2009) E LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI 13.146/2015) . «BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE". PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PRÉVIA E OBJETIVA DA OFERTA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a jurisprudência cristalizada nesta Corte, os percentuais previstos na Lei 8.213/91, art. 93 aplicam-se independentemente da atividade desempenhada pela empresa e devem considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, aprovados no Brasil com equivalência a emenda constitucional - Decreto 6.949/2009 inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. O Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação (art. 4º da LBI) reconhecem o direito de trabalhar mediante a adoção de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos necessários para efetivar um patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem nenhuma forma de impedimentos. Nesse contexto, a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e as adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como objeto de retórica. Qualquer forma de cálculo do percentual destinado às cotas de inclusão das pessoas com deficiência que represente limitação ao direito plenamente assegurado a todas elas configura claro e direto atentado à Constituição . Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional. Esse, aliás, foi o pronunciamento inquestionável do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional a limitação promovida nos postos de trabalho marítimo prevista no Lei 7.573/1986, art. 16-A, inserido pela Lei 13.194/2015, art. 1º, em julgamento da ADI 5760, em 13 de setembro de 2019. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao consignar que tais percentuais devem ser calculados não sobre a totalidade do número de empregados da empresa, mas, sim, de empregados ocupantes de funções que podem ser desempenhadas, mesmo com deficiência, dissente do posicionamento desta Corte. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada « discriminação em razão da deficiência «, por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 172.4554.4000.7700

107 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Intimação pessoal, mediante vista dos autos, com sua imediata remessa e entrega no órgão de representação judicial da Fazenda Pública. Irrelevância da posterior aposição de ciente, pelo procurador, para a fluência do prazo para recurso. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão publicada em 22/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 1697.2199.7316.8316

108 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE.

A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que não há litispendência ou coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante não participou daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, grupo, categoria ou classe, consoante o CDC, art. 103, § 1º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem como condenou as partes reclamadas a responderem de forma solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito referentes à presente matéria. Embora tenham sido transcritos os trechos que informam os fundamentos pelos quais o TRT afastou o entendimento firmado pelo STF quanto à terceirização de serviços, as partes reclamadas não transcreveram os trechos referentes ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a parte reclamante e a parte reclamada CREFISA constante do tema VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO DA CTPS . Trata-se, no caso, de trechos fundamentais para o deslinde da presente controvérsia, tendo em vista que, em tese, os fundamentos constantes do mencionado capítulo permitiriam a aplicação do entendimento firmado pelo STF, mas, ao contrário do que as partes reclamadas pretendem, no sentido da ilicitude da terceirização de serviços, o que somente seria possível se tivesse havido a transcrição completa dos trechos também constantes do tema VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO DA CTPS . A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante realizava a captação de clientes, coleta de documentos e repasse para a matriz CREFISA. Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso) , consoante os arts. 511 e 581, § 2 . º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A expedição de ofícios informando a existência de irregularidades trabalhistas aos órgãos competentes decorre da atribuição administrativa conferida à Justiça do Trabalho pelos arts. 653, «f», 680, «g» e 765 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 879, § 7 . º, da CLT, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs nos 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 293.9877.0816.1590

109 - TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO C. STJ - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECONHECIMENTO (CPC, art. 86) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS EM IGUALDADE DE PROPORÇÕES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I- A

falta do pagamento do prêmio não é motivo hábil para eximir a requerida da quitação da cobertura securitária, tampouco autoriza a compensação. Assim, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, impõe-se à ré a condenação a que faz jus o autor, cujo valor corresponde à incapacidade aferida pela perícia judicial; ... ()

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Doc. VP 957.1689.2972.3937

110 - TJSP. Apelação. Ação de reintegração de posse. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Comodato verbal e posse precária das autoras bem demonstrada. Esbulho a partir da notificação extrajudicial para desocupação do imóvel e recusa injustificada quanto à desocupação. Ação ajuizada pelo ex-namorado da genitora das rés, após o falecimento desta, a quem o autor permitiu moradia no imóvel, crendo que seria pai de um dos seus filhos, o que se constatou, posteriormente, não corresponder à realidade. Direitos imobiliários adquiridos pelos coautores, anteriormente ao referido namoro, quando os requerentes ainda permaneciam casados, os quais foram objeto de partilha em igualdade de proporções. Existência de confissão da genitora das rés, em ação possessória, anteriormente ajuizada, na qual admitira sua permanência no imóvel, após o término do relacionamento, por permissão do ex-parceiro, tendo se comprometido, ainda, em desocupá-lo, na hipótese de alienação do bem a terceiro. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 145.9661.5003.0100

111 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada e processual civil. Por expressão disposição do CPC/1973, art. 544, § 4º, alínea «co relator está autorizado a dar provimento ao recurso especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com jurisprudência dominante no tribunal. Pactuação de transação prevendo a migração de plano de benefícios administrados pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Tendo havido a migração de plano de benefícios, evidentemente não há falar em invocação, sem pretensão à restituição ao statu quo ante, do regulamento do plano primevo, por não ser o que rege a relação contratual vigente entre as partes.

«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorreu em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia órgão público federal fiscalizador (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()

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Doc. VP 148.0323.7000.9600

112 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Ministério Público Estadual. Legitimidade para recorrer dentro das cortes superiores (STF e STJ). Direito ao exaurimento da via extraordinária (lato sensu) nas ações penais propostas na origem. Preservação dos princípios da igualdade e do contraditório (CF/88, art. 5º, «caput» e, LV). Substituição processual pelo Ministério Público federal. Inviabilidade. Distinção entre a atuação de parte e de custos iuris. Prestígio ao princípio acusatório. Evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (Plenário, RCL-Agr 7.358). Tema de relevo jurídico-constitucional. Agravo provido.

«1. Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos Tribunais Superiores, mantendo-se, ademais, preservados os princípios da igualdade e do contraditório (CF/88, art. 5º, caput e inciso LV), que alcançam ambas as partes da relação processual. ... ()

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Doc. VP 164.5244.3003.7700

113 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Insolvência civil decretada. Inexistência de bens arrecadáveis. Pedido de arquivamento temporário. Extinção sem julgamento do mérito por inércia do administrador. Impossibilidade. Execução do insolvente. Universalidade e predominância do interesse público. Insubordinação à vontade das partes.

«1. A execução contra devedor insolvente (CPC, de 1973, arts. 612 c/c 751, III) tem nítida feição de falência civil, sendo, em verdade, execução por concurso universal de credores em detrimento de devedor sem patrimônio suficiente para com as suas obrigações, tendo seu procedimento desdobrado em duas fases: a primeira, de natureza cognitiva, e a segunda, de índole executiva. ... ()

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Doc. VP 232.0222.5847.4864

114 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES.

Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES . O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifica-se, portanto, que a decisão do TST deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo STF. Assim, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. Ante a possível violação do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Logo, não se constatando a existência de fraude na terceirização de serviços, conclui-se que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1742.3820

115 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Indenização por ações. Saldo remanescente. Valor controverso. Crédito concursal. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do princípio da igualdade não configurada. Multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Cabimento. Embargos protelatórios. Agravo interno não provido.

1 - Não se constata a alegada violação dos arts 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente.... ()

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Doc. VP 271.4424.4273.4037

116 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DA GENITORA - INDEFERIMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADE PRESUMIDA - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - DEVER DE SUSTENTO QUE DEVE PRESTIGIAR O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA - IGUALDADE DE OBRIGAÇÃO ENTRE OS GENITORES - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS EM ESPÉCIE E DECOTE DAQUELOUTROS ESTABELECIDOS IN NATURA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Afasta-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando constatada a desnecessidade da expedição de ofícios como requerida pelo alimentante, a fim de comprovar as possibilidades da genitora. Exercício regular dos poderes instrutórios do magistrado. Aplicação da norma consagrada pelo art. 370, Parágrafo único, do CPC. ... ()

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Doc. VP 171.2420.5005.8400

117 - STJ. Direito civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de rescisão de contrato de concessão comercial e comodato de bens c/c pedido de indenização por danos materiais. Posto de combustíveis. Vazamento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Revaloração dos fatos e provas. Possibilidade. Fatos constitutivos do direito do autor. Prova. Ausência. Fornecimento de combustível. Proporcionalidade entre as obrigações e direitos das partes. Telegramas. Força probante. Inadimplência. Exceção do contrato não cumprido. Fatos invocados pelo autor. Contestação. Ausência de impugnação. Presunção relativa de veracidade. Sucumbência recíproca das partes. Litigância de má-fé não caracterizada.

«1. Aplicação do CPC, de 1973, a teor do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 123.7188.8009.9534

118 - TJSP. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito ajuizada por Marisa Inês Campos Câmara, na falência do GRUPO ATLÂNTICA. Decisão de origem que manteve Marisa excluída do quadro geral de credores. Inconformismo. Acolhimento em parte. Questões sobre a unidade 11, do Empreendimento Paulistânia, que deverão ser tratadas em incidente específico para esse fim, junto com outros credores interessados na unidade. No tocante às demais unidades, procede a pretensão de habilitação de crédito quirografário. A ausência de prova do pagamento integral das demais unidades faz com que os negócios enquadrem-se na categoria de investimentos com a falida, dando origem a crédito quirografário em valor correspondente ao da unidade discutida, em atenção ao princípio da igualdade de tratamento entre credores da mesma classe. Decisão reformada. Recurso provido em parte

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Doc. VP 972.3140.1203.0742

119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014

e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira da Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Ou seja, prevalece, na CLT, o direito aos honorários advocatícios recíprocos, devidos em função da sucumbência das partes, considerado o proveito econômico obtido. Assim, sucumbente o obreiro, deve ser condenado no encargo, observada a proporção exposta no CLT, art. 791-A caput e § 3º. Porém, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 173.8742.1926.0454

120 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPARCIALIDADE. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 3. DANO MORAL. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 6. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. 7. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I. No tópico «violação aos princípios da igualdade e da imparcialidade, a parte recorrente afirma haver violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88 argumentando que os apelos pretéritos atenderam aos requisitos intrínsecos e extrínsecos e foram «indevidamente obstados". Entretanto, a correção, ou não, das decisões precedentes em que se obstou o processamento do recurso de revista e se negou provimento ao agravo de instrumento constitui o mérito do presente agravo interno. Está desprovida de resultado prático a apresentação da presente alegação, pois mesmo que se reconhecesse ser nula alguma decisão por imparcialidade, o efeito não seria o pretendido pela parte, isto é, não haveria o provimento do apelo quanto aos temas de fundo. II . Com relação aos temas «reversão da justa causa, «indenização por dano moral, «valor arbitrado à indenização por dano moral, «juros e correção monetária, «encargos previdenciários e «compensação, o óbice processual identificado - incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I - inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 145.3475.9002.8500

121 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Previdência privada e processual civil. Recurso especial. Súmula 289/STJ. Aplicação aos casos em que tenha havido desligamento do participante do plano de previdência privada, que não chegou a gozar do benefício. Interpretação que ressai nítida da leitura do enunciado sumular, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios, contudo não lhes pertence o patrimônio formado. A parte autora ostenta a qualidade de assistido de plano de benefício administrado pela entidade previdência ré, percebendo benefício mensal, por isso não há falar em resgate de contribuições. Transação. Negócio jurídico que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Tendo havido transação, é descabida a pretensão do autor da ação, que nem sequer cogita em restituir os benefícios que auferiu com a transação pactuada.

«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o rompimento do vínculo contratual com a entidade previdência privada; não se tratando de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes, ora assistidos em gozo do benefício de previdência privada para outro plano, auferindo em contrapartida vantagem. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.2400

122 - STF. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança.Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema.

«... Sabemos todos que a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa, que se qualifica como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental no processo de poder, condicionando, de modo estrito, o exercício, pelo Estado e por seus agentes, da autoridade que lhes foi outorgada pelo ordenamento normativo. Esse postulado, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos, nos quais se funda a própria ordem positiva do Estado. ... ()

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Doc. VP 252.2403.0314.0014

123 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SEGUNDO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BLOQUEIO DE VALORES - LEVANTAMENTO EM FAVOR DAS EXECUTADAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS PARTES - ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - BLOQUEIO ANTERIOR ANALISADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO I -

Decisão agravada que determinou a suspensão do cumprimento de sentença, até decisão final do segundo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como determinou a liberação das quantias bloqueadas em excesso, nas contas dos executados - II - Agravantes que foram cautelarmente incluídas no polo passivo da execução, por força de decisão proferida no segundo incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Ausência de notícia de interposição de agravo contra tal decisão - Hipótese, ademais, em que não suscitada qualquer hipótese de impenhorabilidade de verbas de sua titularidade - Penhora que, ao menos neste momento, se mostra cabível - Bloqueio mantido - III - Decisão agravada que expressamente determinou a liberação das quantias em excesso bloqueadas das contas dos executados - Ato ordinatório posterior, que não é uma decisão interlocutória passível de recurso, ante a ausência de conteúdo decisório - Aplicação do CPC/2015, art. 1.001 - Agravo improvido, nestes aspectos - IV - Matérias relativas à suposta determinação de perícia contábil, e o pedido relativo ao arresto de R$165.000,00, contra a ora agravada Plantec, que não foram objeto da decisão agravada, sendo incabível seu enfrentamento em 2ª instância, sob pena de supressão de jurisdição - Pleito, ademais, que sequer foi formulado pelas agravantes em 1ª instância - Matéria relativa ao bloqueio de contas da empresa Portal, no valor de R$108.000,00, que já foi objeto de análise em acórdão anterior - Agravo não conhecido, nestes aspectos - V - Correta determinação de suspensão do cumprimento de sentença 0045095-44.2023.8.26.0100, até decisão a ser proferida no segundo IDPJ - Inteligência do art. 134, §3º, do CPC/2015 - VI - Inocorrência de afronta aos princípios da igualdade entre as partes (CF/88, art. 5º), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV), do contraditório e da ampla defesa, e da vedação à decisão surpresa (art. 9º, CPC/2015 ) - Reconhecido que nas ações de execução o contraditório ocorre de modo diferido, e o adiamento da defesa não acarreta violação ao devido processo legal - Precedentes do C.STJ - Decisão mantida - Efeito suspensivo revogado - Agravo improvido"... ()

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Doc. VP 565.7773.7410.1715

124 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 296/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Na minuta do presente agravo a Reclamada limita-se a copiarintegralmente as razões do agravo de instrumento, ao fundamento de que renova as razões do recurso, que entende mereça ser conhecido e provido. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não impugna, com a singularidade devida, os fundamentos adotados para negar provimento a agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista quanto aos temas em debate, o recurso encontra-se desfundamentado na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido. 5. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. QUESTÃO SUFICIENTEMENTE PROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/88). 2. No caso, o Tribunal Regional, conforme o seu convencimento motivado, concluiu ser desnecessária a produção de nova prova pericial, uma vez que o laudo pericial, elaborado para apuração da incapacidade laboral do obreiro, apresentou subsídios suficientes para a decisão da lide. Destacou que, muito embora a Reclamada tenha manifestado sua discordância quanto ao teor do laudo pericial constante dos autos, somente suscitou a nulidade da referida prova, bem como requereu a realização de nova perícia em grau recursal. Consignou que as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver de falar em audiência ou nos autos, nos termos do CLT, art. 795, circunstância que não se verificou na hipótese. Concluiu, assim, pela preclusão temporal, o que impossibilita a declaração da nulidade da sentença para que seja determinada a realização de nova prova técnica. Por fim, ressaltou que foi assegurado à Reclamada o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo em vista que foi conferida a ela a oportunidade de indicar assistente técnico para acompanhar a perícia oficial e de formular quesitos. 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão do Autor de produção de prova pericial não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), pois a demanda já se encontra suficientemente comprovada. Dessa forma, se o julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluiu que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para formação de seu convencimento, não se cogita de restrição ao direito de defesa do reclamado, bem como ao princípio da igualdade das partes ou ao direito de ação. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, constou expressamente da decisão agravada que a Agravante não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.6000

125 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Ausência de regime próprio de previdência social. Vinculação ao RGPS. Complementação de aposentadoria. Igualdade ao valor pago aos servidores em atividade. Matéria constitucional. Deficiência na fundamentação. Súmula 126/STJ e Súmula 284/STF.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Complementação de Aposentadoria proposta contra o Município de Manhuaçu/MG de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social em que requer a condenação à complementação de aposentadoria nos mesmos percentuais concedidos a servidor municipal da ativa. ... ()

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Doc. VP 557.4083.8768.2795

126 - TST. RECURSO DE REVISTA - SEXTA-PARTE - BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL - EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TIDAS POR VIOLADAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 1. Conforme exposto quando da análise do agravo de instrumento, houve invocação de afronta aos princípios da igualdade e da legalidade, seguida da indicação expressa de violação dos arts. 5º e 37, da CF/88, respectivamente, o que é suficiente para a compreensão dos limites da pretensão recursal, sendo desnecessária, no caso em análise, a referência à expressão «caput, não se cogitando de atrito com a Súmula 221/TST. 2. Apesar de a reclamante-recorrente ter veiculado em seu recurso de revista a violação dos princípios da igualdade e da legalidade, de que tratam os arts. 5º e 37, da CF/88, verifica-se que a matéria constitucional carece de prequestionamento na instância regional, que se limitou a enfrentar a controvérsia sob o prisma da legislação municipal. 3. Destaque-se que a reclamante não opôs os competentes embargos de declaração, a fim de provocar a manifestação da Corte regional, carecendo a matéria constitucional do prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST. 4. O recurso de revista tampouco se viabiliza pela via da divergência jurisprudencial, pois as razões recursais não atendem a exigência constante da alínea «b do CLT, art. 896, na medida em que os arestos paradigmas confrontados no recurso são originários do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 430.7911.4914.1208

127 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA . IGUALDADE DE FUNÇÕES.

Esta Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifica-se, portanto, que a decisão do TST deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo STF. Assim, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, que reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. No mesmo sentido, decisão na ADC Acórdão/STF, confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido, inclusive, precedentes do TST. Ressalta-se que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que constatada a fraude na terceirização havida, o que não é o caso dos autos. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 883.9201.6799.3256

128 - TJRJ. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ESPECIALIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE DEVE SER MANTIDA. DEVER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE PROVIDENCIAREM AMPLO TRATAMENTO MÉDICO AOS NECESSITADOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DO ORÇAMENTO E DA IGUALDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, CABÍVEIS EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ARARUAMA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPROCIONALIDADE. PARTE AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTITUTO DA CONFUSÃO. INCIDÊNCIA DAS Súmula 421/STJ e Súmula 80/TJRJ. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO JULGADO, COM ESCOPO NO CPC/2015, art. 322, § 1º, PARA CONDENAR OS RÉUS NO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 230.9041.0133.5178

129 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Omissão. Não configuração. Impugnação ao cumprimento de sentença. Não cabimento. Preclusão. Não ocorrência. Razões do acórdão não combatidas. Súmula 283/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Violação do princípio da igualdade entre os credores. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e ausência de omissão. Aplicação. Não contradição. Não provimento.

1 - Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. ... ()

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Doc. VP 760.8853.6695.7236

130 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Agravo de instrumento provido. B)RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 959.5705.5899.3923

131 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Agravo de instrumento provido. B)RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". PEDIDO ALTERNATIVO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 103.8236.6491.0921

132 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3 . º, DO CPC/1973). ISONOMIA - EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante e, por conseguinte, conheceu e proveu o seu recurso de revista quanto ao tema «ISONOMIA - EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES . O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifico, portanto, que a decisão do TST deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo STF. Assim, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3 . º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3 . º, DO CPC/1973). ISONOMIA - EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. O STF no julgamento do RE 791.932, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido, inclusive, precedentes do TST. Ressalto que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que constatada fraude na terceirização havida, o que não é o caso dos autos . Logo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.1811.0004.9300

133 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos declaratórios opostos por terceiro-prejudicado. Submissão aos mesmos prazos aplicáveis às partes do processo. Precedentes do STJ e do STF. Intempestividade reconhecida pelo tribunal a quo. Manutenção do acórdão estadual recorrido. Agravo não provido.

«1. «O terceiro prejudicado, embora investido de legitimidade recursal (CPC, art. 499), não dispõe, para recorrer, de prazo maior que o das partes. A igualdade processual entre as partes e o terceiro prejudicado, em matéria recursal, tem a finalidade relevante de impedir que, proferido o ato decisório, venha este, por tempo indeterminado -e com graves reflexos na estabilidade e segurança das relações jurídicas -, a permanecer indefinidamente sujeito a possibilidade de sofrer impugnação recursal (AgRg-RE 167.787, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, DJ 30/6/95). ... ()

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Doc. VP 162.5163.9000.0100

134 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()

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Doc. VP 162.5782.3000.0300

135 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()

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Doc. VP 153.3263.1002.0100

136 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada e direito civil. Migração. Operação que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Ainda que as instâncias ordinárias tenham entendido pela incidência das regras do CDC, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Ademais, para o desfazimento da transação, por ser modalidade contratual disciplinada pelo Código Civil, ainda que se trate de relação de consumo, deve ser sempre observada a peculiar disciplina determinada pelo diploma civilista. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção.

«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir. Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76). ... ()

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Doc. VP 824.5334.4332.1168

137 - TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos intentada pela filha em face do pai. Incidência do percentual de alimentos sobre a remuneração bruta com observância dos descontos legais. Isonomia entre filhos. Inaplicabilidade para fins de fixação de alimentos.

1. Fixados os alimentos a serem pagos pelo genitor à filha na sentença de mérito, apelam ambas a partes ¿ a autora pretendendo a modificação da base de cálculo dos alimentos fixados e o réu pequena minoração dos alimentos na hipótese de ausência de vínculo empregatício. 2. Invocado por ambas as partes, o Princípio da Isonomia entre os filhos não se mostra apto in casu a ensejar majoração ou minoração dos alimentos a serem prestados pelo genitor aos seus diversos filhos. Tratamento igualitário entre filhos que, com lastro constitucional, se volta a igualdade de direitos e qualificações com vedação de designações discriminatórias relativas à filiação. 3. Fixação da pensão alimentícia que se mostra medida intrínseca à individualização das necessidades do alimentado sendo vedada a pré-determinarão de percentual com base em parâmetro não previsto em lei, sob pena de desvirtuamento do instituto. 4. Base de cálculo dos alimentos ora fixados para a hipótese de existente o vínculo empregatício que, conquanto não remeta à alegada necessidade de isonomia entre os filhos, deve incidir sobre a remuneração bruta observados os descontos legais previdenciários e tributários, evitando-se o risco de comprometimento do pagamento dos alimentos após dedução de obrigações diversas que possam ser voluntariamente assumidas pelo alimentante, por exemplo empréstimos consignados. 5. Provimento do recurso principal intentado pela autora e desprovimento do recurso adesivo intentado pelo réu.

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Doc. VP 887.1570.1456.9365

138 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS C/C DIVÓRCIO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA Da Lei 5.748/68, art. 7º. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NÃO DO ESPECIAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALIMENTOS. FILHOS MENORES DE IDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. DESEMPREGO. CINCO FILHOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS IRMÃOS. ALIMENTOS FIXADOS NA SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O VALOR DOS ALIMENTOS PAGOS PELO ALIMENANTE AOS OUTROS DOIS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

-

Preliminar de nulidade do processo por não observância da Lei 5.478/68, art. 7º, com a alegação de que o não comparecimento do autor na audiência de instrução e julgamento importa em arquivamento do pedido. Todavia, uma vez que o procedimento adotado foi o ordinário, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de parte. Comparecimento do procurador do autor na audiência, com poderes de representação do mesmo. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 115.4874.0000.0300

139 - TJRJ. Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.948, 1.951 e 1.952. CCB, art. 1.730 e CCB, art. 1.733.

«... No caso em exame não se pode considerar que se esteja diante de uma disposição testamentária instituidora de fideicomisso. É que este, absolutamente excepcional no direito moderno, precisaria restar absolutamente claro dos termos do testamento, que deveria então estabelecer – ainda que não necessariamente com estas palavras – que com o falecimento do testador a herança passaria para uma das herdeiras instituídas e, após o falecimento desta, tudo se transmitiria para a segunda herdeira nomeada. ... ()

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Doc. VP 691.5130.2898.6384

140 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - 1. PRELIMINAR LEVANTADA EXCLUSIVAMENTE NO PRIMEIRO RECURSO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - 2. REVISÃO DA VERBA ALIMENTAR - MATÉRIA DEVOLVIDA POR AMBOS OS RECURSOS - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE ACORDADO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANTE DESEMPREGADO QUANDO DA FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA - CIRCUNSTÂNCIA PREEXISTENTE QUE NÃO INIBE O DEVER ALIMENTAR - EVIDÊNCIAS DE PADRÃO DE VIDA LUXUOSO ESTAMPADAS NAS REDES SOCIAIS - NOVO FILHO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - ALIMENTANDA MENOR COM DESPESAS ELEVADAS EM RAZÃO DO SEU ATUAL QUADRO DE SAÚDE - ELEVAÇÃO DAS DESPESAS DOMÉSTICAS EM RAZÃO DA SEPARAÇÃO DA GENITORA - AUMENTO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, QUE ENCONTRA ECO NAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO PAI, QUE ARCA COM ALIMENTOS EM VALOR SUPERIOR EM FAVOR DE OUTRO FILHO - ATENÇÃO PARA COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS FILHOS - 3. MATÉRIA DEVOLVIDA EXCLUSIVAMENTE NO SEGUNDO RECURSO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO TÁCITO - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Dentre os poderes instrutórios do magistrado, aloja-se o de determinar a produção das provas necessárias para o deslinde do feito e indeferir motivadamente as provas inúteis. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9003.6900

141 - TJPE. Direito processsual civil. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão em mandado de segurança. Omissão por não tratar de suposta ofensa aos princípios constitucionais da separação dos poderes, da legalidade, da eficiência, da licitação pública, bem como da isonomia/igualdade. Inexistência de vícios. Pedido de prequestionamento do art. 2º; art. 5º, «caput; art. 37, «caput e XXI; art. 109, i; art. 196 e CF/88, art. 198, «caput e § 1º, todos. Incabível o prequestionamento se inexistem vícios a justificar a interposição dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1 - O Estado de Pernambuco opôs os presentes Embargos de Declaração em face de acórdão proferido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, no julgamento de Mandado de Segurança, sob o fundamento de existência de omissão no julgado, bem como para fins de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9002.5900

142 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão. Inexistência. Poder de polícia. Idc. Procon. Df. Infração administrativa. Aplicação de multa com base em infrações apuradas por comissão legitimada. Multa de ofício a partir de procedimento fiscalizatório. Possibilidade. Devido processo legal administrativo. Instância administrativa. Ampla defesa e contraditório proporcionados. Dosimetria da penalidade de multa. Gravidade das inúmeras infrações administrativas. Capacidade ou poderio econômico. Lucro líquido mensal. Princípio da igualdade. Reincidência. Agravante. Minorante considerada. Proporcionalidade e razoabilidade da pena. Recurso desprovido. Sentença mantida. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a vexata quaestio, consignou (fls. 1846-1847/e/STJ): «(...) Inclusive, o que se verifica da robusta documentação relaciona ao processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade é que o devido processo administrativo, bem como o contraditório e a ampla defesa foram supervalorizados: bastaria à apelante em sede administrativa colacionar aos autos administrativos documentos para apoiar suas alegações de que não infringiu a lei substantiva. Com efeito, inexistem máculas no processo administrativo que contraponham os princípios da legalidade, do devido processo legal administrativo e da ampla defesa e do contraditório, tudo em perfeita consonância aos incisos LIV, LV da CF/88, art. 5º. Vê-se, à evidência, que o processo de fiscalização instaurado pelo apelado é indene de qualquer mácula. Ressalto que as atribuições constitucionais do Poder Executivo e do Poder Judiciário não podem ser confundidas. Eventuais acordos judiciais em sede de Juizado não prestam para afastar a ocorrência da infração administrativa e a legalidade de multa. Superadas as argumentações relacionadas diretamente aos fatos que ensejaram a multa questionada, analiso a alegação de violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da penalidade. Por restringir ou condicionar a atuação do particular, a aplicação de penalidade decorrente do exercício do poder de polícia deve ser precedida de procedimento que assegure ao administrado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º LV) - o que foi observado no caso dos autos. Inclusive servem coma Medida cautelar antecedente, tendo em vista que todas as infrações ocorreram. O PROCON/DF preferiu finalizar o procedimento para aplicar a multa. O CDC, art. 57, Código de Defesa do Consumidor supramencionado bem descreve como ponderar a aplicação da multa administrativa, de forma que os infratores realmente sintam o poder de polícia correlato. No que se refere à pretensão de desqualificar a legalidade da multa e de subsidiariamente reduzi-la, tenho que melhor sorte não assiste à apelante: fixação da penalidade questionada representa ato vinculado à legislação própria, que, na hipótese, foi fielmente observada. Com efeito, quanto ao arbitramento da penalidade administrativa, é importante destacar não haver discricionariedade, porquanto repiso se trata de poder de polícia vinculado, que deve se conformar com a Portaria 3, de 4/7/2011, do Procon/DF, bem assim com o Decreto 2.181/1997 do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-DF), Anexo I, que transparecem a vontade do Legislador ao estipular os atos considerados lesivos ao consumidor no Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça em pleno apoio à aplicação legal do poder de polícia administrativo vem conferindo legitimidade a penalidade que considera a gravidade do ato, a condição econômica do infrator, bem como a vantagem econômica auferida (...). ... ()

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Doc. VP 141.9593.0460.1529

143 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E ATENDENTE DE PORTARIA, SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE TAIS CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST,

Brasília, v. 77, 2, (abr./jun. 2011), p. 137), passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. Entre muitos dos novos paradigmas fixados para o sistema normativo encontra-se o referido Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação, ambos mencionados no art. 4º da LBI, de modo particular a discriminação em razão da deficiência, tipificada no § 1º do mencionado artigo, incluída a recusa à promoção das medidas de adaptação razoável como modalidade de discriminação, ressalvado apenas o ônus excessivo . Nele, reconhece-se o direito de ter acesso ao direito de trabalhar mediante a implementação de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos que se façam necessários para que esteja em patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem qualquer forma de impedimentos, tal como definido no art. 2º, da mencionada LBI. Nesse contexto, inclui-se a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e a implementação das adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como argumento de retórica. Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional, como decidido pelo STF (ADI 5760, Pleno, Min. Alexandre de Moraes) . A obrigação não é afastada pelo argumento encampado pela decisão regional no sentido de que a reclamada tem envidado esforços no sentido de cumprir a legislação, não o fazendo apenas por impossibilidade de encontrar mão de obra qualificada. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada «discriminação em razão da deficiência por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Nem mesmo por norma coletiva pode haver qualquer espécie de restrição ao direito, como decidido pelo STF ao apreciar o ARE 1121633 e fixar o Tema 1046 de Repercussão Geral. No presente caso, conclui-se da leitura da decisão regional que a reclamada não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória . Há registro fático de que a ré se mostrou, por diversas vezes, «rígida no processo seletivo das pessoas com deficiência, utilizava-se de critérios genéricos para reprovar candidatos («instabilidade profissional), sem que houvesse prova de que fossem também aplicados aos demais candidatos, sem deficiência alguma. Está também consignada no acórdão regional a exigência de conhecimentos de inglês e informática para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência em funções como «auxiliar de limpeza e «atendente de portaria, e não há prova de que tais atributos fossem exigidos a todos os candidatos, de forma indiscriminada. Ora, considerando-se a realidade de trabalho das pessoas que trabalham como auxiliares de limpeza ou como atendentes de portaria, não parece razoável a exigência de que os candidatos apresentem conhecimentos em inglês e informática. Não há, nos autos, justificativa para tal exigência . Obviamente que a solicitação de tais qualificações restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência. Trata-se de exigência que contraria o direito à inclusão e caracteriza «discriminação por sobrequalificação . Desse modo, ao mesmo tempo em que, de fato, está claro que a reclamada divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, ela restringiu seu acesso ao exigir qualificação que não se encontra adequada às funções disponíveis, bem como ao dispensar candidatos com o uso de motivações genéricas . Conclui-se, assim, que, se há exigências desproporcionais ou não razoáveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não se pode dizer que a parte imprimiu todos os esforços para cumprir com o disposto na Lei 8.213/91, art. 93, o que torna inaplicável a exceção contida no entendimento jurisprudencial desta Corte, quando cabível, e colide com a tese fixada pelo STF (ADI 6476, Rel. Min. Roberto Barroso). Ainda, no que diz respeito ao dano moral coletivo, o desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. Tendo em vista que a conduta da parte ré afeta direito social garantido pela CF/88 (CF/88, art. 7º, XXXI), a coletividade encontra-se representada por toda a sociedade, em especial pela parcela composta de pessoas com deficiência, às quais, como já anteriormente explanado, a legislação - e sua interpretação e aplicação na prática - tem apresentado nova perspectiva, na intenção de se concretizar os princípios da inclusão, da igualdade, da não discriminação e da dignidade inerente. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos sociais, assegurados constitucionalmente, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 145.3760.0002.5100

144 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Previdência privada fechada e direito civil. Recurso especial. Migração, mediante transação, ao denominado plano de benefícios multifuturo, administrado pela mesma entidade de previdência privada. Súmula 289/STJ. Aplicação aos casos em que tenha havido desligamento do participante do plano de previdência privada, que não chegou a gozar do benefício. Interpretação que ressai nítida da leitura do enunciado sumular, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios, contudo não lhes pertence o patrimônio formado. Os autores ostentam a qualidade de assistidos de plano de benefícios administrado pela entidade previdência ré, percebendo benefício mensal, por isso não há falar em resgate de contribuições. Transação. Negócio jurídico que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Tendo havido transação, é descabida a pretensão dos autores da ação, que nem sequer cogitam em restituir os benefícios que auferiram com a transação pactuada.

«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o rompimento do vínculo com o regime de previdência privada; não se tratando de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes, ora assistidos em gozo do benefício de previdência privada para outro plano, auferindo em contrapartida vantagem. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0000

145 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.

«1. Os condicionamentos impostos pela Resolução 7/2005 do CNJ não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.0100

146 - STJ. Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.

«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7232.8790

147 - STJ. previdência complementar. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com revisão de benefício. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Complementação da aposentadoria. Equiparação homem e mulher. Pleito de natureza sucessiva. Prescrição apenas das parcelas anteriores a cinco anos (Lei Complementar 109/2001, art. 75). Ilegitimidade da patrocinadora. Tema 936 do STJ. Tribunal estadual concluiu que a ação não ofende acordo celebrado pelas partes (Súmula 7/STJ). Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno desprovido.

1 -"Reconhecido o direito à complementação de aposentadoria das mulheres no mesmo percentual estipulado para os homens, em observância ao princípio constitucional da igualdade, mostra-se inviável o reexame da questão em âmbito de recurso especial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 27/08/2013, DJe de 02/09/2013). ... ()

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Doc. VP 165.2891.8014.4100

148 - TJSP. Contrato. Compra e venda de parte ideal de imóvel. Autora incapaz, proprietária da metade ideal de imóvel recebido por herança dos genitores. Venda da outra metade pela irmã, co-proprietária, sem que se observasse o necessário direito de preferência. Propositura de ação anulatória, seis anos e meio depois, sem depósito judicial de preço nenhum, patente a impossibilidade econômica de cobrir o preço pago, em igualdade de condições. Sentença de procedência reformada nesse ponto, a fim de julgar improcedente a ação. Pedido cumulativo, entretanto, de indenização das perdas e danos experimentadas, já que o novo proprietário teria se apossado do imóvel inteiro, inclusive locando parte a terceiros e auferindo renda, sem nada repassar à condômina. Procedência parcial, uma vez demonstrado que a ocupação teria sido simplesmente parcial, a própria autora ali residindo. Locativos, pela parte efetivamente ocupada (metade de seu valor, a outra metade do adquirente co-proprietário), a serem arbitrados em liquidação de sentença, na forma do acórdão. Excluídos da lide o locatário e sua mulher, por ilegitimidade passiva. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 900.5869.1181.3971

149 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRINCIPAL E ADESIVA - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOSC/C GUARDA E VISITAS - APELO ADESIVO NÃO CONHECIDO - ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO AJUSTADA À NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E À CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - GUARDA COMPARTILHADA - REGRA GERAL QUE PODE CEDER DIANTE DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - GENITOR FÍSICA E AFETIVAMENTE DISTANTE DO FILHO - INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E DEVERES PRÓPRIOS DA AUTORIDADE PARENTAL, EM PÉ DE IGUALDADE COM A GENITORA - GUARDA UNILATERAL - CONVIÊNCIA ENTRE PAI E FILHO -INTENSIFICAÇÃO DESTINADA AO ESTREITAMENTO DOS LAÇOS AFETIVOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

A apelação adesiva configura pretensão recursal autônoma, cujo conhecimento exige sejam observados os mesmos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso principal, dentre os quais o fato de ser apresentado em petição própria, aparatada das contrarrazões. Em comum com as contrarrazões ela tem apenas o prazo, de modo que, deduzida na mesma peça que veiculou as contrarrazões, afronta regra procedimental que inviabiliza o seu conhecimento. Aplicação da regra consagrada pelo art. 997, §2º, c/c o art. 1.010, cabeça, do CPC. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.2300

150 - STF. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.

«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()

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