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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 910.8919.4743.7674

101 - TJSP. Registro de Imóveis - Formal de Partilha - Escritura de retificação e ratificação de partilha processada judicialmente - Mera correção da fração ideal de um imóvel a ser partilhada, com decorrente retificação dos quinhões dos herdeiros - Possibilidade de retificação por escritura pública de partilha processada judicialmente - Aplicação analógica do item 122 do Capítulo XVI das NSCGJ, que trata da sobrepartilha - Precedente da Corregedoria Geral da Justiça - Existência de testamento que não impede o inventário e a partilha por escritura (item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ) - Integral preservação da vontade da testadora, com mera correção de erro material da partilha judicial já realizada, que torna desnecessária a autorização do juízo sucessório (item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ) e a obtenção de alvará - Dúvida julgada improcedente - Recurso provido

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Doc. VP 126.8023.0556.9292

102 - TST. DO REFERENDO DE DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ADMINISTRATIVO. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO CSJT SOBRE A MATÉRIA 1.

Pedido de Providências autuado com fulcro no art. 6º, XIX, do RICSJT, para análise de Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo cujo julgamento foi obstado perante o Tribunal de Origem por ausência de quórum 2. O Plenário deste Conselho Superior, em recentes precedentes, nos quais se analisou matéria idêntica, fixou entendimento no sentido de ser indevida a determinação de restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva. 3. Medida liminar deferida para conferir efeito suspensivo ao Recurso Administrativo 0000177-44.2024.5.20.0000, em trâmite no TRT da 20ª Região, notadamente quanto à determinação constante no PROAD 234/2024 de imediato ressarcimento dos valores pagos a maior aos associados da requerente a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), nas folhas de pagamento de outubro/2022 e/ou dezembro/2022, nos termos do CPC, art. 300 e Lei 9.784/1999, art. 61, parágrafo único. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT.... ()

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Doc. VP 889.0868.1728.3327

103 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 62, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora, durante o exercício da função de gerente operacional (11/07/2011 a 03/03/2015), estava inserida na exceção do CLT, art. 62, II, uma vez que possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação de função superior a 40% do seu salário. Entendeu, ainda, a Corte local que o fato de ter havido o controle de ponto durante um período do exercício de tal função (11/07/2011 a 11/07/2013) não tem o condão de descaracterizar a exceção prevista no referido dispositivo, em razão do patamar salarial elevado da reclamante. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que a reclamante possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação superior a 40% do seu salário, para se chegar à conclusão de que no período de 12/07/2013 a 03/03/2015, a autora não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Por outro lado, no tocante ao período em que o TRT registra que a reclamante esteve submetida a controle de ponto (11/07/2011 a 11/07/2013), é imperioso ressaltar que esta Corte possui firme entendimento no sentido de que tal fato é incompatível com o cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Nesse contexto, evidenciado, no caso, que a autora esteve submetida a controle de ponto em parte do período em que ocupou o cargo de gerente operacional, deve ser dado parcial provimento ao recurso de revista para limitar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II apenas em relação ao lapso contratual em que a trabalhadora não tinha a jornada controlada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 932.0580.1305.9338

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, AMBAS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, assentou que «restou robustamente evidenciada pela prova testemunhal produzida nos presentes autos, na qual, tanto as testemunhas do reclamante, quanto a da reclamada, revelaram, pelo contexto fático, que o autor atuava em função diferenciada, com fidúcia especial, reportando-se, como superior hierárquico, somente ao gerente-geral, tendo equipe de subordinados, por ele gerida, procuração para representar o banco, inclusive assinando contratos de empréstimos e participando do comitê de crédito, com poder de voto. Ao fim, concluiu que «o reclamante detém fidúcia especial, bem como recebia gratificação de função superior a um terço do seu salário, e, por isto, deve ser enquadrado na jornada de oito horas (CLT, art. 224, § 2º), revelando-se descabida a pretensão de receber a sétima e a oitava horas como extras. 3. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que a função de gerente pessoa física/relacionamento não envolveria fidúcia especial, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, pelo que incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2047.4100

105 - TST. Gratificação de função. Percepção por tempo superior a dez anos. Integração ao salário. Súmula 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho .

«1. Nos termos da jurisprudência pacificada na Súmula 372, I, do TST, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 2. Consignado na instância de prova que o empregado esteve investido na função de confiança por mais de dez anos, resulta justificada a subsunção do caso concreto à súmula em foco. 3. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 630.3364.7724.3415

106 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO PERSONNALITÉ II. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o autor no exercício da função de «Gerente de Relacionamento Personnalité II exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - O recorrido auferiu gratificação de função o importe de R$ 4.713,37, correspondente a 83% do salário-base (R$ 5.678,75) (...), portanto, muito superior ao patamar de um terço estabelecido no § 2º do CLT, art. 224. (§§) Ficou demonstrado pela prova testemunhal que, como gerente de pessoa física, realizava tarefas que ultrapassam as funções do bancário comum. (§) Ao ouvir os depoimentos das testemunhas, tanto as convidadas pelo recorrido como a do recorrente, verifico que confirmaram a tese da defesa, de que os gerentes de relacionamento tinham carteiras de clientes, sendo que se um cliente viesse até a agência somente poderia ser atendido pelo assiste de gerente ou outro gerente, caso o gerente de relacionamento deste cliente não estivesse no local ou não pudesse atendê-lo, ou seja, o atendimento era personalizado ao cliente de cada gerente. O recorrido fazia a gestão de contas bancárias dos clientes (pessoas físicas de alta renda), propunha formas de investimento dos valores depositados no banco e operava na concessão de empréstimos, tendo metas de produtividade e que atuava em serviços externos. (§) Vejamos a prova documental coligida. (§) O recorrido possuía Certificação CPA-10 e CPA-20 pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), revelando especialização consentânea com as funções exercidas, de gerenciamento de uma carteira de clientes (ID 262a0d5). E também assinava cheques administrativos em nome do banco em conjunto com o gerente- geral da agência (ID. 009dab9 pp. 1-9). (§) Os documentos do ID. e97811a consistem em substabelecimentos de procuração para o recorrido representar o banco perante órgãos públicos, DETRAN, cartórios de protestos, títulos e documentos, cartórios de imóveis, delegacias de polícia, assinar e reconhecer cédulas de crédito bancário, emitir atestados de idoneidade financeira, dentre outras atribuições, emitidos ano após ano. (§) O recorrido também era responsável pela conferência e verificação de documentos fornecidos pelos clientes que desejavam abrir contas «MultiConta Maxi e «MultiConta Plus e adquirir pacote de produtos do Banco. Observo que o patrimônio desses clientes iam de R$ 350.000,00 a R$ 4.000.000,00 (ID. 0236070 pp. 1-4). (§) Não foi produzida prova em contrário apta a infirmar esses documentos .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e determinou que o autor se enquadrava, nos termos do § 2º do CLT, art. 224, e, por conseguinte, estava sujeito a jornada de 8 horas diárias e, por conseguinte, não faz jus ao pagamento da sétima e da oitava horas como extras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, reformou a r. sentença para indeferir o pedido de indenização por assédio moral. E asseverou a v. decisão regional: - Da prova testemunhal produzida a respeito da matéria, extraio do depoimento do recorrido e da testemunha Patrícia, ouvida no seu interesse, que havia uma queixa geral em relação ao palavreado e a forma grosseira com que a Gerente Regional - Michele - tratava a equipe quando comparecia nas reuniões mensais, seja pessoalmente ou por vídeo conferência... (§) No caso, ficou demonstrado que a cobrança de metas era coletiva, não havendo, por isso, perseguição individual em face do recorrido quanto ao eventual descumprimento das metas. Nenhuma das testemunhas presenciou o superior hierárquico mencionado agredindo, ameaçando ou discriminando o recorrido especificamente. A ameaça de dispensa era dirigida aos empregados que participaram das reuniões, sem distinção, uma vez que direcionado ao qualquer um cujo desempenho estivesse a quem do esperado. Ademais, a referida gerente não o superior imediato, mas sim o Gerente-Geral da agência, que estava no dia a dia de trabalho do recorrido, do qual não há queixas. (§§§§) Por outro lado, a existência de metas e a sua cobrança, de forma moderada, não ensejam abuso de direito por parte no exercício do poder diretivo do empregador. Apesar de reprovável, o tratamento ríspido e deselegante por parte da Gerente Regional enseja somente desconforto e/ou dissabor, mas não dano ao patrimônio imaterial do empregado .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERSPOSTO PELO ITAÚ UNIBANCO S/A. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. 1. A Corte Regional assentou que a base de cálculo das horas extras deve observar todas as parcelas de natureza salarial e transcreveu o parágrafo segundo da cláusula 8ª da convenção coletiva de trabalho 2014-2105, que reproduziu as cláusulas consignadas nas CCT’s anteriores: - o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outros, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador -. Assim, concluiu a v. decisão regional que a base de cálculo das horas extras deve ser composta por todas as parcelas salariais pagas com habitualidade, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e essa deve ser a interpretação dada a norma coletiva transcrita acima. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão regional ao determinar a base de cálculo das horas extras decidiu de acordo com o estabelecido em norma coletiva, além de que decidiu em consonância com a Súmula 264/TST. 3. O recurso encontra o óbice no disposto do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional, na fração de interesse, registrou: - A benesse foi concedida por entender o Juízo sentenciante que a simples «declaração de pobreza firmada pelo próprio interessado sob as penas da lei é prova de hipossuficiência econômica da pessoa física". (§) A presente demanda foi ajuizada em 9-10-2019, já na vigência da Lei 13.467/2017, devendo ser observada nova redação do CLT, art. 790, § 3º, que define que o benefício da justiça gratuita é concedido, a requerimento ou de ofício, «àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a qual atualmente é de R$ 6.433,57. (§) Diante das afirmativas do recorrente, foi o recorrido intimado a se manifestar sobre a sua atual condição financeira, bem como a juntada de documentos comprobatórios (ID e4f6d35). (§) Em resposta o recorrido confirmou a sua condição de hipossuficiência, aduzindo que o último vínculo de emprego se encerrou em 2-3-2021, colacionando os documentos que atestam a veracidade da sua alegação, na medida em que foi empregado da empresa Warren Brasil Gestão e Administração de Recursos Ltda. no período de 6-7-2020 até 2-3-2021 ( ), continuando a se enquadrar na hipótese do CLT, art. 790, § 3º .-. 2. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. 3. Logo, a v. decisão regional ao deferir o benefício da assistência judiciária gratuita a autora decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 298.0284.4501.4693

107 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre os reclamados em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades periféricas, bem como consignou não ter restado evidenciado nos autos subordinação jurídica entre o reclamante e o banco reclamado. 3 . Sob esse prisma, o acórdão regional revela compatibilidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 62, II e parágrafo único, da CLT, são necessários dois requisitos concomitantes para a caracterização do cargo de confiança apto a excluir o trabalhador do direito ao recebimento das horas extraordinárias: o exercício de poderes de mando ou de gestão e o recebimento de gratificação de função superior em pelo menos 40% do seu salário básico. 2. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional que enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, mesmo diante da constatação de não recebimento de comissão relativa ao cargo, sob o fundamento de que «gratificação não se traduz em requisito para a configuração do cargo de gestão . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 172.9690.2784.2076

108 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA CAUTELAR. EXAME INCIDENTAL. SUBMISSÃO DA INTERLOCUTÓRIA ADMINISTRATIVA AO PLENÁRIO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 35/2024 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. RATIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO CAUTELAR. 1.

Cuida-se de Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, objetivando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos de dispositivos da Resolução 35/2024 do referido Regional. 2. Por meio de decisão proferida em 19 de dezembro de 2024, a liminar foi monocraticamente deferida, determinando-se a suspensão da eficácia dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 2º, bem assim do art. 13 da referida resolução. 3. O § 3º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região alterou o critério da produtividade em relação às metas nacionais, fixando como parâmetro as metas alcançadas globalmente pelo tribunal ou pelas respectivas instâncias, jurisdição, circunscrição ou unidade, contrariando a disciplina correlata editada por este Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De fato, o art. 2º, IV, da Resolução 372/2023, prescreve que a aferição de metas deve observar a produtividade individual dos magistrados, razão pela qual a modificação do critério não se afigura consentânea com o interesse público. Com efeito, a ausência de consideração individualizada do cumprimento das metas possibilita, em tese e eventualmente, a concessão de licença para magistrado cuja atuação não atenda ao quanto disposto no art. 2º, IV, «a e «b, da Resolução CSJT 372 /2023, bem assim pode propiciar a não concessão do benefício a magistrado que cumpra individualmente os requisitos autorizadores. 4. Com relação ao § 4º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região, observa-se que foi instituído um critério próprio de apuração de metas, reputando-as cumpridas desde que atingido o percentual de produtividade igual ou superior ao percentual de cargos de juízes preenchidos. Como a disposição normativa estabelece que as metas locais serão apuradas proporcionalmente aos cargos de juiz efetivamente ocupados, o TRT da 1ª Região afastou-se da desejável padronização que se obtém com a observância das metas nacionais, além de conferir injustificável tratamento diferenciado aos juízes vinculados à Corte fluminense. Logo, demonstrado o fumus boni iuris, pelos motivos já externados, entende-se que o periculum in mora também se faz evidente, valendo destacar que o caput do art. 10 da Resolução questionada dispõe que «A Secretaria de Gestão de Pessoas promoverá os ajustes necessários à apuração de eventuais passivos e da implementação em folha dos valores devidos. 5. Relativamente ao parâmetro temporal de apuração de metas, constante do § 5º do art. 2º do multicitado normativo regional (período de 20 de dezembro a 19 de dezembro do ano seguinte), o Órgão Especial da Corte Regional, em sessão realizada no dia 12/12/2024, promoveu o necessário ajuste, restabelecendo o critério do ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano). Nessa específica fração, portanto, nota-se a perda superveniente do interesse administrativo para exame de legalidade do normativo sediado no § 5º do art. 2º do normativo regional. 6. Por fim, com relação ao art. 13 da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região, não há qualquer ilegalidade a ser reparada. Recorda-se que a Resolução CSJT 372, de 24 de novembro de 2023, em sua redação original, fixou, em seu art. 13, que, a despeito de a Resolução ter entrado em vigor na data da sua publicação, os seus efeitos somente se verificariam a contar de 23 de outubro de 2023, considerando a data de publicação e vigência da Resolução CNJ 528/2023, na qual se garantiu a simetria constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público. Ocorre que, por meio da Resolução CSJT 394, de 22 de novembro de 2024, alterou-se o marco temporal em questão para 1º de janeiro de 2023, em face da equiparação prevista na Resolução 256/23 do CNMP - que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público - e da decisão proferida nos autos do Processo CSJT- AN- 1000055-64.2024.5.90.0000. Irrepreensível, pois, o normativo regional na fração em exame. 7. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT, com a alteração proposta de ratificação parcial da decisão liminar, apenas em relação à suspensão da eficácia dos §§ 3ºe 4º do art. 2º da Resolução 35/2024 do TRT da 1ª Região.... ()

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Doc. VP 426.1004.4386.1772

109 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NOCLT, art. 244, § 2º. VALORAÇÃO DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema « nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NOCLT, art. 244, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. ATIVIDADES DIFERENCIADAS DOS TÉCNICOS BANCÁRIOS. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional, soberano na análisede fatos e provas, manteve a improcedência do pedido de horas extraordinárias a partir da sexta hora diária, porque constatou, a partir do exame das provas, que a parte reclamante enquadrava-se na hipótese do CLT, art. 224, § 2º (Súmula 102/TST, I) . II . Consta do acórdão regional que, «como pode ser observado da prova oral dos autos, o autor possuía atividades diferenciadas das exercidas pelo técnico bancário; tinha procuração da CEF para representar a empresa e assinar contratos; fazia parte do comitê de crédito". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 625.9787.4234.6706

110 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS. LIMINAR INDEFERIDA NO MANDAMUS E NA CORREICIONAL. 1.

Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, « a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico . Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, « em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente . 2. Na hipótese, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar, mantendo, por conseguinte, a decisão proferida nos autos de Reclamação Trabalhista, por meio da qual fora indeferido o pedido de tutela de urgência para que a CAEMA se abstivesse de promover a dispensa do corrigente em razão de sua aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade ou procedesse a sua imediata reintegração caso já dispensado pelo referido motivo. 3. Ora, não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação, mormente diante dos termos da decisão proferida no mandamus, que está amparada no entendimento de que o Plenário do Tribunal a quo já havia se manifestado pela inexistência do direito do empregado público à almejada aposentadoria compulsória, por entender inexistir norma regulamentar do § 16 do art. 201 da CF. 4. De fato, a pretensão do agravante enseja debate sobre a manutenção no emprego ou a reintegração imediata, não se podendo olvidar que a Correição Parcial não pode ser utilizada como meio recursal, além de não se encaixar na função administrativa da Corregedoria o exame do mérito da ação originária. 5. Por conseguinte, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.7599.1596.2923

111 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECLUSÃO.

O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 102/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional condenou o Banco réu ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras e reflexos, assim concluindo com fundamento no contexto fático probatório dos autos, especialmente a prova oral, que apontou que o autor não exercia cargo de chefia ou outro congênere de especial confiança do empregador. 2. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional que a função do empregado era meramente executiva, sem conotação decisória, sem poderes punitivos, sem autonomia, além de não demandar atos de gerência, supervisão, chefia, nem outros atos a esses equiparados (ditos equivalentes). 3. Outrossim, esta c. Corte Superior tem decidido que o tão só pagamento de gratificação de função superior a 1/3 do salário não tem o condão de configurar o exercício de função de confiança. Precedentes. 4. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação da fidúcia especial, não há que se falar em ofensa ao CLT, art. 224, § 2º, mas sua observância na solução do caso concreto. 5. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que o autor exercera função de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O depósito recursal, efetuado junto à instituição bancária, destina-se apenas à garantia do juízo, não exonerando o devedor de complementar a atualização do crédito. Precedentes. 2. Nesse contexto, o réu deve ser responsabilizado pelos juros da mora da respectiva liberação do valor do crédito do empregado até o seu efetivo pagamento, conforme dispõe a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Agravo conhecido e desprovido no tema.... ()

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Doc. VP 814.7233.5408.1995

112 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO PROVIMENTO..

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.0200

113 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Enquadramento. Cargo de confiança.

«O Tribunal Regional enquadrou a reclamante no CLT, art. 224, § 2º e, em consequência, excluiu da condenação o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, ao fundamento de que configurado o cargo de confiança e o percebimento de gratificação de função superior a 1/3 (um terço) da sua remuneração. O CLT, art. 224, § 2º prevê a hipótese de exercício de cargo de confiança bancário, em caso de exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, desde que recebida gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. No que se refere à questão do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) da remuneração, a Corte Regional foi categórica ao registrar que a reclamante recebia o mencionado valor. Assim, a sua alegação de que não percebia a gratificação nesse montante demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto ao outro elemento configurador de exercício do cargo de confiança bancário, qual seja exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, não é possível se chegar à conclusão diversa daquela do Regional, ou seja, de que a reclamante era detentora do exercício de cargo de confiança. Isso porque o quadro fático por ele descrito, tampouco os depoimentos transcritos no acórdão revelam as reais atribuições da reclamante. A Súmula 102, I, do TST exige que «a configuração, ou não do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.- Logo não havendo prova das reais atribuições da reclamante, não há como se concluir em sentido oposto ao do Regional. Intacto, pois, o CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1095.2300

114 - TST. Procedimento de controle administrativo. Conversão em pecúnia de férias de magistrado ativo. Arts. 66 e 67, § 1.º, da Lei complementar 35/79. Resolução 133/11 do cnj. Impossibilidade.

«1. À luz dos Lei Complementar 35/1979, art. 66 e Lei Complementar 35/1979, art. 67 (LOMAN), os magistrados terão direito a sessenta dias de férias por ano, as quais, por imperiosa necessidade do serviço, podem ser fracionadas (por semestre), em dois períodos de trinta dias consecutivos (mas nunca inferiores a trinta). Tais férias podem, ainda, ser acumuladas, desde que igualmente por imperiosa necessidade do serviço, pelo prazo máximo de dois meses. 2. No caso, a magistrada, postulante, sofreu interrupção nas suas férias relativas ao 2.º período do exercício de 2012, tendo acumulado o saldo de 29 dias de férias sem a devida fruição. 3. A Resolução 133/2011, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, veio regulamentar o direito à conversão de férias de magistrado, até então não definido pela LOMAN e resoluções anteriores. A referida Resolução 133/2011, do CNJ, foi editada considerando a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança STF-MS-28.286/DF, Relator: Ministro Marco Aurélio, decisão monocrática publicada no DJE de 01/02/11. Nela o Ex.mo Ministro Marco Aurélio pronuncia-se pela possibilidade de indenização de férias não gozadas, desde que por absoluta necessidade de serviço, e após o acúmulo de dois períodos. Não há, portanto, espaço para outra conclusão, senão a de que a indenização de férias é devida ao magistrado que houver acumulado mais de dois períodos de férias por necessidade da Administração do TRT. Nessa esteira, o saldo de XXXX dias de férias relativas ao ano de XXXX não é passível de indenização, mas de gozo, merecendo, pois, ser reformado o acórdão do Tribunal Regional da 19.ª Região que decidiu pela conversão em pecúnia. Procedimento de Controle Administrativo a que se julga procedente.... ()

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Doc. VP 143.1824.1095.2200

115 - TST. Procedimento de controle administrativo. Conversão em pecúnia de férias de magistrado ativo. Arts. 66 e 67, § 1.º, da Lei complementar 35/79. Resolução 133/11 do cnj. Impossibilidade.

«1. À luz dos Lei Complementar 35/1979, art. 66 e Lei Complementar 35/1979, art. 67 (LOMAN), os magistrados terão direito a sessenta dias de férias por ano, as quais, por imperiosa necessidade do serviço, podem ser fracionadas (por semestre), em dois períodos de trinta dias consecutivos (mas nunca inferiores a trinta). Tais férias podem, ainda, ser acumuladas, desde que igualmente por imperiosa necessidade do serviço, pelo prazo máximo de dois meses. 2. No caso, o magistrado, postulante, sofreu interrupção nas suas férias relativas ao exercício de 2012, tendo acumulado o saldo de 26 dias de férias sem a devida fruição. 3. A Resolução 133/2011, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, veio regulamentar o direito à conversão de férias de magistrado, até então não definido pela LOMAN e resoluções anteriores. A referida Resolução 133/2011, do CNJ, foi editada considerando a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança STF-MS-28.286/DF, Relator: Ministro Marco Aurélio, decisão monocrática publicada no DJE de 01/02/11. Nela o Ex.mo Ministro Marco Aurélio pronuncia-se pela possibilidade de indenização de férias não gozadas, desde que por absoluta necessidade de serviço, e após o acúmulo de dois períodos. Não há, portanto, espaço para outra conclusão, senão a de que a indenização de férias é devida ao magistrado que houver acumulado mais de dois períodos de férias por necessidade da Administração do TRT. Nessa esteira, o saldo de 26 dias de férias relativas ao ano de 2012 não é passível de indenização, mas de gozo, merecendo, pois, ser reformado o acórdão do Tribunal Regional da 19.ª Região que decidiu pela conversão em pecúnia. Procedimento de Controle Administrativo a que se julga procedente.... ()

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Doc. VP 672.4894.2211.6087

116 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, art. 62, II. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

A configuração docargodeconfiançaprevista no artigo62, II, da CLT está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto probatório, constatou que o reclamante se enquadrou na exceção prevista no CLT, art. 62, II, porquanto ocupava posição destacada na estrutura organizacional da empresa e possuía poderes de gestão. Conforme consta no acórdão regional, o reclamante percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, possuía grau de fidúcia diferenciado, tinha poderes para encaminhar propostas de crédito, participava do comitê de crédito da agência, possuía acesso diferenciado ao sistema e tinha uma assistente que o auxiliava. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a configuração ou não de cargo de confiança, como pretende o recorrente, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que resulta inviabilizada a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao afastar a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, entendeu que não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT. Assim, o acórdão Regional violou o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 790.7940.5519.0988

117 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 e 092). RECÁLCULO A PARTIR DA INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que « As diferenças pretendidas se referem à «VP-GIP-TEMPO SERVICO (rubrica 062) e «VP-GIP/SEM SALARIO + FUNCAO (rubrica 092). A reclamante aderiu à «Estrutura Salarial Unificada de 2008 do PCS/98, conforme comprova o documento de fl. 1410 (ID. 362d068), firmado por assinatura eletrônica. (...) não alegou ou comprovou qualquer vício na adesão à «Estrutura Salarial Unificada de 2008 do PCS/98, pelo que, a partir daí, operou-se a renúncia às antigas regras do PCS/89, nos termos do item II da Súmula 51 do C. TST, que se utiliza como razão de decidir, in verbis: (...) . Destacou que « se trata de fato incontroverso nos autos que a autora efetivamente deixou de receber as parcelas «VP-GIP-TEMPO SERVICO (rubrica 062) e «VP-GIP/SEM SALARIO + FUNCAO (rubrica 092) a partir do recibo de referência «08/2008, tendo os seus valores se incorporado ao salário-padrão. (...) também recebeu uma indenização pela adesão à nova estrutura salarial no valor de R$ 5.760,16, quitada sob a rubrica «203 IND ADESÃO ESTRUTURA SALARIA no demonstrativo financeiro de 08/2008 . 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem que seja demonstrado vício de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia aos benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, o que afasta o direito a diferenças relativas às vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 739.4523.6484.2292

118 - TJSP. Servidor Público - Escrivão de Polícia - Exercício da função na classe superior - Comprovado o exercício da função na classe superior que ocupa, impõe-se o pagamento de indenização ao servidor em valor correspondente às diferenças salariais apuradas no período - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 702.4345.6317.4780

119 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE E CONSULTORA. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatórios dos autos, consignou que a autora no exercício das funções de «Gerente e «Consultora, não exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 62, II, mas sim, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto à condenação do banco réu ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou 40ª semanal no período de 1/2/2017 a 20/3/2018. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo não provido, no particular. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A Corte Regional, com base no laudo pericial, asseverou que autora trabalhava diariamente em área de risco de armazenamento de inflamáveis líquidos em recinto fechado, pois «no edifício de trabalho da reclamante, há 6 tanques metálicos de 250L de diesel e um tanque metálico de 200L de diesel, todos no 2º subsolo, havendo armazenamento de inflamáveis líquidos, pelo que manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, nos termos da letra «s, item 3, anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. Agravo não provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, duas vezes por mês em razão da participação em reuniões e comitês, no período de 1/2/2017 a 20/3/2018, sob a fundamentação de prevalece o alegado na petição inicial corroborado pelo depoimento pessoal da autora uma vez que o banco réu não juntou os cartões de ponto referente ao período supracitado, além de que as testemunhas ouvidas em audiência nada relataram acerca do intervalo intrajornada usufruído pela autora. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO A AUTORA. 1. A Corte Regional assentou que a autora embora tenha auferido salário superior ao limite previsto no CLT, art. 790, § 3º, não há evidência de que se encontra inserida no mercado de trabalho, presumindo-se verdadeiro o declarado estado de hipossuficiência econômica, pelo que manteve a r. sentença que deferiu o benefício da justiça gratuita. 2. A v. decisão regional decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST. Agravo não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. o Tribunal Regional asseverou que havendo sucumbência recíproca, em razão da procedência parcial dos pedidos formulados na petição inicial, devem ambas as partes arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais relativos aos pleitos em que restaram sucumbentes. Assim, manteve a r. sentença quanto ao percentual de 5%, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, § 2º. 2. É incontroverso nos autos que o ajuizamento da reclamação trabalhista se deu em 5/11/2018. E, portanto, a v. decisão regional ao reconhecer a sucumbência recíproca e determinar a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5%, decidiu de acordo com o art. 791-A, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Não se há de determinar a suspensão da exigibilidade da condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça para não se configurar o reformatio in pejus . Agravo não provido, no particular. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Embora esta Corte Superior tenha editado a Súmula 451 pela qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «, a questão jurídica merece ser revisitada diante da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral. E, por conseguinte, dou provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. Ante a potencial violação da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DE CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. 1. A Corte Regional assentou que o parágrafo terceiro da cláusula 1ª da CCT do exercício de 2018 determinava o pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, somente ao empregado dispensado sem justa causa entre 2/8/2018 a 10/10/2018. Porém, a v. decisão regional asseverou que a forma e o critério de quitação da PLR indicada na norma coletiva traz distinção injustificável e perniciosa em afronta ao princípio da isonomia e como a autora trabalhou para o alcance das metas e objetivos, bem como para a lucratividade do banco nos meses iniciais de 2018 (rescisão contratual sem justa causa em 20/3/2018) reformou a r. sentença para condenar o banco ao pagamento proporcional da PLR referente aos três primeiros meses do ano de 2018, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte Superior realmente assentou-se no sentido de que a rescisão contratual antecipada não retira do empregado o direito ao pagamento da «Participação nos Lucros e Resultados proporcional aos meses trabalhados, independentemente de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa, asseverando que a norma coletiva não poderia restringir o direito do empregado, conforme preconiza Súmula 451/TST. 3. Não obstante, essa linha decisória precisa ser revista em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponível «. 4. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 26/3/2015. 2. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 3. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 373.0921.6342.0969

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NÃO CONSTATADO O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º). SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Para que o bancário não se inclua na jornada especial de seis horas prevista no «caput do referido artigo - mas, sim, na de oito horas, pelo enquadramento ao seu paragrafo 2º, mostra-se imprescindível o preenchimento cumulativo de dois requisitos: o exercício de cargo de confiança e o recebimento da gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo. 3 - A aplicação da norma exceptiva não dispensa a adequação da realidade fática do contrato e da função efetivamente exercida pelo empregado, a ser extraída do conjunto probatório. 4 - No caso, consta do v. acórdão que as «atividades do Autor, ao que se denota, eram meramente técnicas e burocráticas, não restando demonstrado o exercício de cargo compatível com a figura jurídica em debate"; que «o fato de ter acesso a informações de clientes, ou mesmo poder renegociar dívidas dentro de valores pré-aprovados pelo Banco, não demonstram a caracterização do exercício de cargo de confiança"; que «ficou provado que o Autor não tinha subordinados no período imprescrito"; e que «o poder de mando do Reclamante era mínimo, restrito ao comando de algumas atividades da rotina do setor em que laborava, administrando as carteiras de clientes devedores". 5 - Nesse contexto, não ficou demonstrado que ao reclamante fosse atribuído grau maior de confiança e de responsabilidade do que aos demais empregados. 6 - Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o reclamante possuía fidúcia especial, que o diferenciava dos demais empregados, seria imprescindível o reexame do acervo probatório, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()

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Doc. VP 731.8159.8090.1561

121 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃODA GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO. EXERCÍCIO SUPERIOR A DEZ ANOS.SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A reclamada insurge-se contra o acórdão do Regional que manteve a condenação ao pagamento daincorporaçãodegratificaçãoem decorrência doexercíciodefunçãopor mais dedezanos.Cabe destacar que o Regional consignou que o reclamante recebeu a gratificação de função por mais de dez anos e, quando da retirada da gratificação, já havia adquirido o direito à incorporação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo noTST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ININTERRUPTOS. INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COM OUTRA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da possibilidade de cumulação de gratificação de função incorporada e de função decorrente de nova nomeação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, « estando preservada a estabilidade financeira decorrente do exercício por mais de 10 anos da primeira função de confiança, não faz jus o reclamante ao pagamento cumulado de uma segunda gratificação, ficando autorizado, quando esta for de maior valor, a compensação entre as gratificações recebidas pela função incorporada e pela nova função exercida «. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.9200.9322.5409

122 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Crime continuado. Fração de aumento alinhada ao entendimento desta corte superior. Agravo desprovido.

1 - «Esta Corte Superior firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos cometidos, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017). ... ()

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Doc. VP 853.9095.7376.7016

123 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO NO CARGO DE DIRETOR, EM RAZÃO DE LICENÇAS MÉDICAS DA SERVIDORA TITULAR. DESATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GP 001/2021 DO TRT5. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO. PRIMAZIA DA REALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA REVOGADA. RESOLUÇÃO CSJT 165/2016. AUSÊNCIA DE ANTINOMIA. 1.

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA instaurado em face de acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT da 5ª Região que deu provimento ao recurso administrativo para deferir o direito à percepção do pagamento da substituição no cargo de Diretor de Coordenadoria (CJ-02), em razão das licenças médicas da servidora titular substituída, mesmo sem a observância dos prazos para a indicação da servidora substituta, insertos na Instrução Normativa TRT GP 0001, de 10 de maio de 2021, e na Portaria GP TRT5 294/2021. 2. Referida Instrução Normativa trazia a previsão de que a indicação prévia do substituto não desobriga o gestor de protocolar PROAD a cada substituição que venha a ocorrer, cujo prazo é até o último dia de cada período de substituição (art. 2º). Foram cinco licenças ao todo, de modo que, segundo certificou a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT5, apenas um PROAD fora protocolado, fora do prazo determinado. 3. A Resolução CSJT 165, de 18 de março de 2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não traz a obrigatoriedade especificada na instrução normativa, determinando tão somente a designação prévia dos substitutos que assumirão automaticamente nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e nas demais hipóteses previstas no art. 2º. 4. Em conformidade com a Lei 8.112/90, o substituto assume automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direito ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo (art. 38, §1º). Todavia, não há antinomia entre as normas ( IN TRT GP 0001/2021, Portaria GP TRT5 294/2021 Lei 8.112/1990 e Res. CSJT 165/2016), mas apenas um regramento mais detalhado e burocrático na determinação do Tribunal Regional para o cumprimento das regras de substituição. 5. Conquanto tenha sido desatendida a determinação de que tratava a Instrução Normativa daquele órgão, porque o gestor deixou de observar os trâmites administrativos, não se pode ignorar que a substituição efetivamente aconteceu e a servidora exerceu o cargo, de modo que não pode ficar sem a devida paga, à mercê daquele que deveria informar a substituição e não o fez. 6. E o próprio Órgão Especial do TRT5 informa ter sido expedido memorando «informando os ajustes nos sistemas para o registro automático das substituições de titulares de cargos e funções comissionadas, com a necessária publicação de ato contendo todos os substitutos que «receberão, automaticamente, a retribuição financeira da substituição nos períodos de afastamento". 7. Além disso, a Instrução Normativa GP 001/2022 foi revogada pela Instrução Normativa GP 002/2023, que não mais prevê inúmeros PROADs a cada período de substituição, permanecendo adequado à Resolução CSJT 165/2016 e à Lei 8.112/91, mas desburocratizando o procedimento, em nome da eficácia e eficiência administrativas. 8. Uma vez pagos os períodos de substituição e alterada a instrução normativa que dera ensejo ao não pagamento e à decisão objeto da controvérsia, julga-se improcedente o presente procedimento. 9. Procedimento de controle administrativo julgado improcedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.3100

124 - STJ. Competência. Ensino superior. Instituição particular. Matrícula. Exercício de função delegada da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.

«Entendimento desta 1ª Seção é da competência da Justiça Federal em apreciar os atos praticados quando a instituição de ensino privado estiver no exercício de função delegada da União. A 1ª Seção entende que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União.... ()

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Doc. VP 222.5706.0470.5888

125 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Constatada aparente contradição na decisão monocrática quanto à prescrição, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento do reclamado. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO PARCIAL . ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . III - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . INOCORRÊNCIA . Conforme examinado na decisão unipessoal, o TRT abordou expressamente a questão afeta ao cumprimento do requisito do art. 62, parágrafo único, da CLT referente ao acréscimo de 40%, conforme previsto na norma em questão. Registrou que « os contracheques existentes nos autos demonstram que a gratificação pelo exercício da função de gerente geral (rubrica 191 ABF-ADIC.BASICO DE FUNCAO) acrescida do CTVF (rubrica 194 COMPL. TEMP. VAR. FUNC) era superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 982.1248.7276.3683

126 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar 207/79. 2. Desvio de função reconhecido a impor a indenização, o que se alinha ao entendimento que restou consolidado no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 902.9524.3403.8838

127 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo.único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo.único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar n 207/79. 2. Desvio de função reconhecido a impor a indenização, o que se alinha ao entendimento que restou consolidado no PUIL 0000067- 44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 413.7961.0005.0221

128 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.

Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()

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Doc. VP 442.7574.8422.9234

129 - TJSP. RECURSO INOMINADO - PAPILOSCOPISTA DA POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 166.3925.6000.2000

130 - STF. Ministério público. Participação em conselho superior de polícia.

«É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - CF/88, art. 128, § 5º, II, alínea «d.... ()

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Doc. VP 591.6010.2830.1809

131 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃODA GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO. EXERCÍCIO SUPERIOR A DEZ ANOS.SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A reclamada insurge-se contra o acórdão do Regional que manteve a condenação ao pagamento daincorporaçãodegratificaçãoem decorrência doexercíciodefunçãopor mais dedezanos.Cabe destacar que o Regional consignou que o reclamante recebeu a gratificação de função por mais de dez anos e, quando da retirada da gratificação, já havia adquirido o direito à incorporação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo noTST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ININTERRUPTOS. INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COM OUTRA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de cumulação de gratificação de função incorporada e de função decorrente de nova nomeação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Divergência jurisprudencial configurada. No caso, o TRT manteve a sentença que determinou a incorporação de função de confiança exercida por mais de 10 anos pela reclamante, da qual foi destituída sem justo motivo, nos termos da Súmula 372/TST. Além disso, indeferiu o pedido da reclamada de compensação dos valores recebidos pela reclamante em razão de progressão especial e a incorporação de gratificação, sob o fundamento de que «a progressão especial, prevista em norma interna da reclamada e a incorporação de função gratificada, nos termos da Súmula 372/TST, são parcelas distintas, não havendo falar em compensação entre elas". Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, «estando preservada a estabilidade financeira decorrente do exercício por mais de 10 anos da primeira função de confiança, não faz jus o reclamante ao pagamento cumulado de uma segunda gratificação, ficando autorizado, quando esta for de maior valor, a compensação entre as gratificações recebidas pela função incorporada e pela nova função exercida". Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 863.9661.7033.8779

132 - TJSP. POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 369.7084.2815.0100

133 - TJSP. POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. VP 406.5233.3359.7690

134 - TJSP. POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. VP 221.2220.9102.9972

135 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Tráfico de drogas. Pena-base. Elevação. Motivação idônea. Multirreincidência. Fração superior a 1/6. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no CP, art. 59, sendo garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0002.4800

136 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Nulidade por cerceamento de defesa. Inexistência. Pretensão relativa à exclusão da reincidência. Instrução deficiente. Circunstância agravante. Aumento de pena superior a 1/6 sem motivação. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Três infrações. Aplicação de fração superior a 1/5. Excesso evidenciado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.3600

137 - TRT2. Gratificação. Supressão gratificação de função percebida por período superior a dez anos. Supressão. Integração ao salário a possibilidade de o empregador reverter o empregado ao cargo efetivo, contemplada no CLT, art. 468, não justifica a supressão da gratificação de função recebida por período superior a dez anos, sob pena de atentado ao princípio da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira do trabalhador.

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Doc. VP 192.6233.4000.0900

138 - STF. Ministério público. Participação em conselho superior de polícia.

«É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - art. 128, § 5º, II, «d, da CF/88. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade 3.298/ES, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 29/06/2007.... ()

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Doc. VP 798.9294.8509.3902

139 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1 O titular de cargo de escrivão de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1 O titular de cargo de escrivão de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade com a Lei Complementar 207/79. 3. Direito reconhecido especificamente para os períodos em que houve o efetivo exercício em classe superior, como forma de vedação ao enriquecimento indevido da Administração Pública. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 831.7252.6410.4787

140 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 837.4548.3609.2080

141 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 867.5943.8218.1357

142 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 564.3249.0797.0806

143 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 154.0151.8214.2304

144 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 670.5790.9649.4993

145 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARULHOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARULHOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 932.4236.2414.2745

146 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Frise-se, ademais, que, conquanto a função de «cargo executivo não seja considerada como função de confiança, nos termos da Súmula 102/TST, IV, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que aplicável, nessas hipóteses, o princípio da estabilidade financeira, consagrado na Súmula 372/TST, I, desde que percebida por período igual ou superior a dez anos. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.2002.6100

147 - TRT2. Interrupção e suspensão prescrição. Marco inicial. Ação anterior ajuizada. Interrupção. Prescrição é a perda da pretensão de exigir do estado-juiz a reparação de um direito, em virtude da inércia do seu titular, dentro do prazo estabelecido em lei. A jurisprudência consolidada na Súmula 268 do c. TST em sua atual redação prevê como causa de interrupção da prescrição o arquivamento de ação anteriormente ajuizada dentro do prazo prescricional, mas somente em relação às pretensões idênticas. A jurisprudência consolidada na Súmula 268 do c. TST dispõe como causa de interrupção da prescrição, o arquivamento de ação anteriormente ajuizada dentro do prazo prescricional e, em relação aos pedidos idênticos. Do arquivamento decorre, logicamente, a interrupção da prescrição quinquenal, consoante dispõe o CCB, art. 202, I. Nesse sentido é a Súmula 268/TST. Confiança intermediária. Necessidade de atividade diferenciada. Para a caracterização do cargo de confiança intermediário ou médio, os requisitos do CLT, art. 224, parágrafo 2º, são menos rigorosos do que aqueles previstos no CLT, art. 62, II. Não são necessários amplos poderes de mando, comando, gestão, representação e substituição. Não se exige a presença de subordinados. Basta a presença concomitante e inconteste do exercício de cargo de fidúcia diferenciada e do pagamento de gratificação de função superior a 1/3 do salário normal. A CLT, a partir da Lei 8966/94, prevê como requisitos para a configuração de cargo de confiança a existência de elevadas atribuições e de poderes de gestão e distinção remuneratória de no mínimo 40%. O cargo de confiança pressupõe o efetivo poder de mando, de decisão acerca dos destinos da empresa. Não obstante a tendência de descentralização do poder decisório na atual dinâmica empresarial, a caracterização do cargo de chefia exige que o empregado seja dotado de maiores responsabilidades que aquelas atribuídas aos escalões intermediários, pressupondo a fixação de amplas alçadas, sendo insuficiente a tomada de pequenas decisões inerentes à própria atividade econômica. Os poderes atribuídos ao exercente do cargo devem ser significativos, a ponto de não submetê-lo à mesma intensidade de controle empresarial vivenciada pelos demais empregados. Ressalte-se que o simples pagamento da gratificação de função não autoriza a caracterização do cargo de confiança, já que mister se faz a aferição das exatas tarefas desempenhadas pelo trabalhador bancário, já que se tratam de verbas distintas (Súmula 109/TST). Da análise da prova oral, ao contrário do noticiado pela r. Sentença de mérito, não se verifica nas atividades da reclamante autonomia e fidúcia suficientes ao enquadramento na exceção do parágrafo 2º do CLT, art. 224 a autorizar o cômputo de sua jornada em 8 horas/dia. Dou provimento

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Doc. VP 599.0629.7494.8389

148 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR . PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR . PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido

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Doc. VP 180.9540.9569.3789

149 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 613.4832.3242.8241

150 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira - Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira - Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979) - Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF - Precedentes Jurisprudenciais - Recurso desprovido.

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