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(DOC. VP 192.6233.4000.0900)

STF. Ministério público. Participação em conselho superior de polícia.

«É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - art. 128, § 5º, II, «d», da CF/88. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade [jurnum=3.298/STF exi=1]3.298/ES[/jurnum], Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 29/06/2007.»

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