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(DOC. VP 166.3925.6000.2000)

STF. Ministério público. Participação em conselho superior de polícia.

«É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - CF/88, art. 128, § 5º, II, alínea «d».»

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