(DOC. VP 143.1824.1095.2300)
TST. Procedimento de controle administrativo. Conversão em pecúnia de férias de magistrado ativo. Arts. 66 e 67, § 1.º, da Lei complementar 35/79. Resolução 133/11 do cnj. Impossibilidade.
«1. À luz dos Lei Complementar 35/1979, art. 66 e Lei Complementar 35/1979, art. 67 (LOMAN), os magistrados terão direito a sessenta dias de férias por ano, as quais, por imperiosa necessidade do serviço, podem ser fracionadas (por semestre), em dois períodos de trinta dias consecutivos (mas nunca inferiores a trinta). Tais férias podem, ainda, ser acumuladas, desde que igualmente por imperiosa necessidade do serviço, pelo prazo máximo de dois meses. 2. No caso, a magistrada, postulante
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