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(DOC. VP 373.0921.6342.0969)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NÃO CONSTATADO O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º). SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Para que o bancário não se inclua na jornada especial de seis horas prevista no «caput» do referido artigo - mas, sim, na de oito horas, pelo enquadramento ao seu paragrafo 2º, mostra-se imprescindível o preenchimento cumulativo de dois requisitos:

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