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(DOC. VP 731.8159.8090.1561)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃODA GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO. EXERCÍCIO SUPERIOR A DEZ ANOS.SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A reclamada insurge-se contra o acórdão do Regional que manteve a condenação ao pagamento daincorporaçãodegratificaçãoem decorrência doexercíciodefunçãopor mais dedezanos.Cabe destacar que o Regional consignou que o reclamante recebeu a gratificação de função por mais de dez anos e, quando da retirada da gratificação, já havia adquirido o direito à incorporação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles

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