Jurisprudência sobre
funcao superior
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51 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«Consoante os artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, itens I e II, bem como o consubstanciado na Súmula 6, VIII, do c. TST, compete ao reclamante o ônus de prova da identidade funcional, ficando ao reclamado o encargo probatório acerca dos fatos obstativos ao direito obreiro. Em outras palavras, significa dizer que, uma vez ratificada a identidade entre as funções exercidas por paradigma e paragonado, resta ao empregador demonstrar a existência de empecilhos à equiparação salarial pretendida pelo trabalhador reclamante, tais como melhor produtividade ou perfeição técnica para o trabalho prestado pelo modelo indicado e/ou diferença de tempo na função superior a dois anos, justificando, assim, o desnivelamento entre os salários pagos.... ()
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52 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«A teor do CLT, art. 461, a equiparação salarial pressupõe a existência de identidade funcional entre os empregados, com a realização de trabalho de igual valor, para o mesmo empregador, na mesma localidade. Para apuração dos pressupostos da equiparação, a distribuição do ônus probatório se estabelece na forma dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, de modo que compete ao reclamante a prova do fato constitutivo do direito pleiteado (qual seja, a identidade funcional), enquanto à reclamada cabe a prova dos fatos impeditivos porventura suscitados (como diferença de produtividade ou perfeição técnica, bem como a diferença de tempo de trabalho na função superior a dois anos).... ()
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53 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«Consoante os artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, itens I e II, bem como o consubstanciado na Súmula 6, VIII, do c. TST, compete ao reclamante o ônus de prova da identidade funcional, ficando ao reclamado o encargo probatório acerca dos fatos obstativos ao direito obreiro. Em outras palavras, significa dizer que, uma vez ratificada a identidade entre as funções exercidas por paradigma e paragonado, resta ao empregador demonstrar a existência de empecilhos à equiparação salarial pretendida pelo trabalhador reclamante, tais como melhor produtividade ou perfeição técnica para o trabalho prestado pelo modelo indicado e/ou diferença de tempo na função superior a dois anos, justificando, assim, o desnivelamento entre os salários pagos.... ()
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54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O Tribunal Regional registrou que o autor, no período que exercia a função de gerente de vendas, «não recebia a gratificação de função superior a 40% da remuneração e que não podia «admitir ou demitir empregados. Ato contínuo, concluiu que «da análise dos elementos probatórios existentes nos autos, não é possível se extrair que o Reclamante tenha se ativado em cargo com poderes de mando, de forma que «não demonstrado, no caso, o preenchimento dos requisitos contidos no CLT, art. 62, II para o enquadramento do empregado na exceção prevista no dispositivo em comento quanto à desnecessidade de manutenção de controle de horários. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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55 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.
O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente as provas orais e documentais, verificou que não houve comprovação de realização de horas extras não pagas e que o reclamante não passou a exercer a função de caixa, mas sim a de Supervisor, pela qual percebe gratificação incorporada em função superior e melhor remunerada . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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56 - TRT2. Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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57 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - GRATIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, atestou que o reclamante não ocupou cargo de confiança gerencial (CLT, art. 62, II), pois a reclamada não pagava gratificação de função superior a 40% do cargo efetivo. 2. Em relação aos horários de trabalho do reclamante, a Corte de origem, com espeque na prova testemunhal, reduziu a jornada fixada para «de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h; com 1h de intervalo, o que inclui atividades despendidas em viagens e auditorias. 3. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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58 - TST. Equiparação salarial.
«Irrelevante perquirir-se, in casu, a quem cabe o ônus da prova. O egrégio Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, considerou satisfatoriamente demonstrado o preenchimento dos requisitos da equiparação salarial, em especial pontuando que não haver diferença de tempo na função superior a dois anos. Tal conclusão não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador Regional incorra em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I (CPC/1973, art. 333, I). Diante da conclusão do Regional, a matéria ora em debate somente se resolveria com o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta fase recursal, consoante os ditames da Súmula 126/TST. ... ()
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59 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«A equiparação salarial é o instituto que visa a proporcionar tratamento salarial isonômico aos empregados que exercem trabalho de igual valia. Decorre do princípio geral da isonomia (CF, art. 5º, caput e inciso I). No plano infraconstitucional, os CLT, art. 5º e CLT, art. 461 contemplam o referido princípio. Para efeito da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito, enquanto ao reclamado compete o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de igualdade de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e existência de quadro de carreira na empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e Súmula 6 do c. TST.... ()
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60 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«De acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Ao empregado cabe a prova de suas alegações, notadamente a identidade funcional em simultaneidade com o paradigma, que se constitui em fato constitutivo de seu direito e pressuposto básico de sua pretensão, nos termos preconizados pelo CLT, art. 818. Ao empregador, incumbe a prova dos fatos extintivos ou modificativos da alegação obreira, em sintonia com o contido no CPC/1973, art. 333, IIe na Súmula 06, VIII, do TST, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades geo-econômicas diferentes e existência de quadro de carreira devidamente homologado por autoridade competente.... ()
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61 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a equiparação salarial não é possível em razão de existir tempo de serviço na função superior a dois anos contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não há diferença superior a dois anos na função e não foi comprovado pelos recorrentes maior produtividade e qualificação técnica do trabalho do paradigma. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO. A indicação de violação do CLT, art. 457, § 2º constitui inovação recursal, logo, desmerece apreço. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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62 - TST. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, item VI, do TST.
«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação dada pela Resolução 198/2015, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (sem grifo no original). ... ()
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63 - TRT3. Equiparação salarial. Professor.
«O CLT, art. 461, assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira (CLT, art. 461, §§ 1º e 2º). Sendo incontroverso que o reclamante e o paradigma desempenham o mesmo cargo de professor, à reclamada incumbe o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do TST. Nesse caso, apenas o fato de os professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração.... ()
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64 - TRT3. Bancário. Jornada legal. CLT, art. 224, ««caput e parágrafo 2º. Nulidade do termo de alteração do contrato de trabalho firmado com a cef.
«Se a prova dos autos demonstra que a reclamante não desempenhava atividades de gerência, fiscalização, direção, chefia ou equivalentes, é irrelevante o fato de perceber gratificação de função superior a 1/3 de seu salário efetivo. Isto porque o CLT, art. 224, §2º exige a concomitância dos dois requisitos para que se autorize a jornada de 8h: as atividades de chefia e o plus salarial. Se apenas um dos pressupostos restou atendido, não se pode aplicar a referida exceção. Com isso, incide a regra geral contida no caput do referido preceito celetista, prevendo jornada de 06 (seis) horas. Assim, é nula a alteração do contrato de trabalho firmado com a CEF, elevando jornada de trabalho para 08 (oito) horas e assegurando à autora a percepção de gratificação de função relativa a determinado cargo, em troca do não pagamento das 7ª e 8ª horas extras.... ()
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65 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Bancário. Exercício do cargo de gerente de contas com gerência de carteira de clientes especiais. Cargo de confiança.
«Com base no conjunto fático-probatório e nas reais atribuições do reclamante delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que o autor, ocupando o cargo de gerente de contas, efetivamente exercia função de confiança bancária, apta a enquadrá-lo na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, visto que, no desempenho das atribuições do cargo de gerente de contas, cuidava de carteira de clientes especiais, com elevado faturamento mensal, emitia pareceres para negócios, que eram submetidos à mesa de crédito. Além disso, restou consignado que o autor estava subordinado somente ao gerente geral; e que recebia gratificação de função superior a um terço do salário normal. Logo, a jornada de trabalho do autor é de oito horas diárias, sendo devidas como extraordinárias as horas excedentes. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 287/TST. ... ()
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66 - TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração.
«É direito da parte, garantido constitucionalmente, à obtenção da completa entrega da prestação jurisdicional. No caso, verifica-se que o Regional não se manifestou, especificamente, tanto em recurso ordinário quanto em embargos de declaração, sobre a alegação do reclamante de que, para a equiparação salarial «o que conta é tempo na função o mesmo empregador Banestes, tempo este que se iniciou em 1989, conforme claramente provado pelo Laudo Pericial (pág. 1.216), bem como de que «na Reclamada BANESTES não há diferença de tempo na função superior a dois anos, considerando que todos foram contratados pelo Banestes em 01/04/1989 (pág. 1.216). ... ()
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67 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, ao entender não caracterizada a exceção prevista no CLT, art. 62, II, dirimiu a controvérsia com base no exame do acervo fático probatório dos autos. Nesse sentido, consignou que, em relação ao exercício do cargo de confiança, a prova oral não favoreceu a reclamada, bem como que os demonstrativos de pagamento não evidenciam que o reclamante percebesse gratificação de função superior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%. Assentou, assim, que, demonstrado que o reclamante não possuía poderes de mando, deve ser acrescido à condenação o pagamento de horas extras, na medida em não há como reconhecer a exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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68 - TST. Financiário equiparado a bancário (Súmula 55/TST). Horas extras. Trabalho externo. Cargo de confiança.
«O Regional, baseado no conjunto fático-probatório, julgou que: a) o reclamante laborava somente parte do tempo em atividade externa , a qual não era incompatível com o controle de jornada. Assentou que havia o pagamento de horas extras em todos os meses do contrato, o que vai de encontro ao regime da CLT, art. 62, I. Concluiu, assim, que o reclamante não se enquadrava na exceção da CLT, art. 62, I; e b) o reclamante, não obstante a percepção de gratificação de função superior a 40% do salário-base, não se enquadrava no CLT, art. 62, II, tampouco na CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não foi demonstrado que dispunha de efetivos poderes de mando e gestão. Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. CONTROVÉRSIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial em cadeia, ao fundamento de que restou comprovada a identidade de funções entre o paradigma imediato e os paradigmas remotos, exceto os Srs. João Batista de Castro e Rafael Peres dos Reis. Concluiu, ainda, que cabia à ré o ônus de provar fato impeditivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não logrou se desincumbir. 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, consona com os termos do item VI, «b, da Súmula 6/STJ, no sentido de que, «na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. Agravo conhecido e não provido.
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70 - TST. Equiparação salarial. Diferenças salariais. Conversão do salário para urv. Lei 8.880/94. Decisão judicial. Vantagem pessoal. Equiparação salarial. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada). Res. 198/2015, republicada em razão de erro material. Dejt divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.
«VI- Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (Súmula/TST 6, VI). Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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71 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial. Requisitos.
«A equiparação salarial impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Se no exercício das funções contratuais Reclamante e modelos realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que interessa de perto para o Direito do Trabalho, sendo irrelevante o fato de uma ou de outra executar seus serviços em um setor ou outro de trabalho, na mesma localidade, se as atividades desempenhadas não se distinguiam, objetivamente. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo à autora a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()
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72 - TJSP. Registro de imóveis. Escritura pública de venda e compra de fração ideal. Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo. Alienações sucessivas de frações ideais do imóvel originário, com abertura de novas matrículas. Ausência de vínculo entre os coproprietários. Desqualificação registral confirmada. Registro obstado. Recurso desprovido.
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73 - TST. Alegação da empregada embargante de contrariedade, pela turma do TST, da Súmula 126/TST. Questão prejudicada.
«5. Uma vez decidido, pelo Pleno deste Tribunal, que o acórdão da Turma do TST contrariou a sua Súmula 6/TST, VI, ao considerá-la mal aplicada pela decisão regional e ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido inicial de sua equiparação salarial a seus paradigmas imediatos (com relação aos quais estavam presentes todos os pressupostos para a procedência da equiparação salarial postulada) ao único fundamento de que haveria, nela, registro de que existia, entre o reclamante e seus paradigmas remotos, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos, fato que se julgou irrelevante para a procedência ou a improcedência da pretensão inicial, fica prejudicado o exame e o julgamento da questão de contrariedade, pelo acórdão embargado, à Súmula 126/TST, suscitada pela embargante.... ()
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74 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Funções de direção, gerência, fiscalização e chefia. Jornada de oito horas. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«Diante da contundente afirmação feita na decisão recorrida de que a reclamante «era responsável pela supervisão dos caixas e era quem resolvia as dificuldades vivenciadas por tais trabalhadores, batendo os caixas para apurar diferença e promovendo a contagem e separação do numerário que seria manuseado no decorrer do expediente. Além disso, era responsável pela contabilidade da agência, tinha assinatura autorizada, mantinha em seu poder as chaves do cofre quando permanecia na Tesouraria e percebia gratificação de função superior a 1/3 dos salários auferidos pelos caixas que coordenava, tem-se que a autora exercia a função de confiança a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Assim, verifica-se que o exame do caso prescinde do revolvimento de fatos e provas apresentados nos autos, o que não é admissível nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas nos 126 e 102, item I, do TST, segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. ... ()
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75 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II OU, SUCESSIVAMENTE, NA JORNADA PREVISTA NO ART. 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. Com base nos elementos fático probatórios dos autos, a Corte Regional constatou que o autor não detinha poder para admitir, dispensar ou punir os demais empregados e sequer tinha autonomia para aprovação de crédito ou sequer para aprovar a abertura de uma conta. Também ficou constatado que «as atribuições do reclamante no período não abrangido pela prescrição eram de cunho meramente operacional. Sendo assim, concluiu a Corte a quo que o autor deve receber como extras as horas excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, nos termos do caput do CLT, art. 224. Correto, ainda, o TRT ao ressaltar que não é a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação de função superior a um terço do salário que tornam o empregado exercente de cargo de confiança. Não bastasse isso, o decisum a quo está em plena sintonia com a Súmula 102/TST, I segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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76 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que o Reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar o exercício de função apta a enquadrar a obreira na hipótese da CLT, art. 62, II. ... ()
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77 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE «PRIME". FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente «prime, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, possuía certa autonomia e influenciando no andamento dos negócios do empregador. Destacou que o Autor era responsável por carteira de alta renda, com grau de risco diferenciado; tinha acesso à documentação particular da vida financeira dos clientes; poderia defender propostas em comitê de crédito; tinha alçada e cartão funcional superiores a caixas e escriturários; e tinha assinatura autorizada. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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78 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME EXPRESSO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL.
Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. No caso concreto houve registro do Regional acerca de exame expresso da prova oral e documental. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não obstante incomum a incidência do óbice da Súmula 126/TST para o tema que foi objeto de arguição de negativa de prestação jurisdicional, de fato deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental e oral. Isso porque a moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova oral e documental -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pelo próprio recorrente, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que o conteúdo fático probatório dos autos não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à equiparação salarial, em especial por ter sido demonstrada a diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. Assim, consideradas tais premissas fáticas, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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79 - TJSP. DIREITO REGISTRAL - DIREITO AMBIENTAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL RURAL POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA.
Juízo negativo de qualificação registral fundamentado na inobservância dos princípios da especialidade objetiva e da legalidade - Irresignação parcial configurada - Dúvida prejudicada - Exigências apreciadas a título de orientação, para o caso de reapresentação do título. ... ()
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80 - TST. Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. CLT, art. 461.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos da CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. ... ()
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81 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 224, § 2º. BANCÁRIO TESOUREIRO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST.
Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 224, § 4º, e Súmula 287/STJ, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária não eram devidas diante do exercício de função com fidúcia especial. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do CLT, art. 224, § 2º, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo o óbice da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Aliás, referida circunstância encontra-se expressamente prevista no item I da Súmula 102/STJ, segundo a qual «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.. No caso em análise, constam no acórdão rescindendo as assertivas de que «a descrição das atividades do cargo de tesoureiro executivo eleva o autor a uma posição de destaque dentro da unidade bancária, considerando ser ele o responsável pelo acesso às chaves do cofre, além da contrassenha do sistema e por ser, em suas férias, substituído pelo gerente geral.; «É inegável que essas atividades constituem atribuições especiais que não são mera formalidade para tentar dar um nível de chefia a um cargo institucional comum, de atividades simplesmente rotineiras. Ao contrário, são tarefas laborais que exigem, por parte da instituição financeira, uma fidúcia especial além da já decorrente do próprio contrato de trabalho, afastando-se da figura de «caixa".; «o reclamante não desempenhava funções meramente técnicas e burocráticas, exercendo atribuições diferenciadas daquelas desempenhadas pelos demais funcionários de um banco.; «Some-se a isso o fato de que o autor recebia gratificação de função superior a um terço do seu salário, fato incontroverso nos autos.. Por outro lado, embora o acórdão rescindendo tenha mencionado o teor da Súmula 287/STJ, as razões de decidir foram consubstanciadas na análise da prova dos autos, as quais indicaram que o reclamante detinha fidúcia especial e recebia gratificação de função superior a um terço de seu salário. Destaque-se, ainda, que o TRT17 deixou também consignado que «o presente entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Turma Recursal, que já teve oportunidade de julgar situações semelhantes, envolvendo outros ocupantes do cargo de «tesoureiro executivo, ocasião em que foi proferido acórdão no mesmo sentido ora defendido, colacionando julgados para o fim de respaldar a conclusão proferida. Por conseguinte, abstraída a celeuma a respeito da possibilidade ou não de admitir o cabimento da ação rescisória com base na alegação de ofensa a súmula de natureza persuasiva, é certo que o acórdão rescindendo não perpetrou qualquer ofensa à Súmula 287/STJ, mesmo porque a referência ao enunciado inclusive foi acompanhada da referência a outros julgados do Tribunal a respeito da mesma matéria. O fundamento central do entendimento adotado pelo Tribunal Regional decorreu, repisa-se, da análise das provas elucidativas das reais atribuições do reclamante. Por conseguinte, não se vislumbra a possibilidade de reforma do acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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82 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que «O percebimento de gratificação de função superior a um terço do valor do salário do cargo efetivo não se mostra suficiente para caracterizá-lo. Ele é apenas um dos requisitos que evidenciam o cargo de confiança, mas só se presta para tanto quando cumulado ao exercício de função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, o que não se verifica na hipótese. E, ressaltou que o próprio preposto afirmou que «a ausência de subordinados ao autor e o exercício de atividades insuficientes à configuração da confiança alegada. Nesse passo, entendeu a Corte Regional não estarem comprovados os requisitos necessários para a configuração do cargo de confiança bancário. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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83 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CHEFE DE SEÇÃO. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A interpretação sistemática das normas insculpidas no, II e no parágrafo único do CLT, art. 62 permite concluir que, para a configuração do cargo de gestão, excludente da percepção de horas extraordinárias, o legislador ordinário exigiu que o alto empregado, além do exercício de encargos de gestão (critério subjetivo), ostente padrão remuneratório elevado em relação aos demais (critério objetivo). Portanto, a configuração do cargo de confiança prevista no CLT, art. 62, II está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório do processo, manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, por entender que as atividades exercidas pelo reclamante, enquanto chefe de seção, não se inserem na exceção prevista no CLT, art. 62, II, ainda que ele não estivesse submetido ao controle de jornada. Para assim concluir, a Corte Regional, além de julgar não caracterizado o exercício de cargo de confiança na forma do mencionado artigo, em decorrência da ausência de poderes de gestão, fez constar que o autor não auferia gratificação superior a 40% do salário efetivo, em razão da função de chefia. Registre-se que as premissas fáticas são insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, torna-se despicienda a discussão acerca do poder de mando e gestão do reclamante, pois os requisitos para o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II são cumulativos e a ausência de um deles é suficiente para determinar o pagamento das horas extraordinárias. Precedentes. Desse modo, a decisão do egrégio Tribunal Regional que afastou a incidência do CLT, art. 62, II, por não ter ficado configurado o exercício de confiança, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 3º e da Súmula 333 . A incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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84 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. art. 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I.
No caso concreto, a Corte Regional, após narrar e valorar a completude da prova oral, consistente no depoimento da autora, do preposto e da testemunha do próprio banco, bem como a prova documental suscitada em embargos de declaração, conclui categoricamente que não ficou comprovado « que a Reclamante exercesse função de fidúcia especial a enquadrá-la na exceção do art. 224, §2º, da CLT, encontrando-se correta a sentença que entendeu estar sujeita ao regime constante do caput do mesmo dispositivo. Correto, ainda, o TRT ao ressaltar que não é a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação de função superior a um terço do salário que tornam o empregado exercente de cargo de confiança. O decisum a quo está em plena sintonia com a Súmula 102/TST, I segundo a qual « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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85 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL - TÍTULO DESQUALIFICADO ANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE À LEGISLAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - INEXISTÊNCIA DE NOVO PARCELAMENTO - VENDEDORES QUE ALIENAM A FRAÇÃO IDEAL DE QUE SÃO TITULARES INTEGRALMENTE AOS COMPRADORES - ESCRITURA E MATRÍCULA QUE NÃO FAZEM REFERÊNCIA À LOCALIZAÇÃO ESPECÍFICA, NUMERAÇÃO AUTÔNOMA OU METRAGEM DEFINIDA DE CADA COPROPRIETÁRIO - IMÓVEL RURAL QUE ESTÁ DIVIDIDO EM APENAS TRÊS PORÇÕES IDEAIS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE AO ESTATUTO DA TERRA - INAPLICABILIDADE DO ITEM 166 DO CAPÍTULO XX DAS NSCGJ - DÚVIDA IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO
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86 - TRT2. Salário. Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 6/TST. CLT, art. 461.
«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sem diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. No caso específico dos autos, o paradigma indicado na exordial, Sr. Brito, prestava serviços para a ré na matriz em Fortaleza - CE, de modo que diversa da localidade em que o autor trabalhou. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 252 da SDI-I do C. TST, «in verbis: ... ()
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87 - TRT2. Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.
«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquanto que a paradigma trabalhava oito horas diárias. A testemunha da reclamante (fls. 92/93) afirmou que as funções realizadas por reclamante e modelo eram as mesmas, como abertura de contas e venda de produtos, porém a paradigma coordenava as demais agentes comerciais. No mesmo sentido, no tocante à coordenação das agentes, o depoimento da testemunha da ré. Portanto, a maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo, não comportando o caso dos autos a aplicação do CLT, art. 461. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()
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88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o « autor auferia gratificação de função superior a 1/3 do salário do seu cargo efetivo «. Anotou que o « réu logrou demonstrar a contento que, para além da mera nomenclatura do cargo, a atividade laboral do vindicante era marcada pelo exercício de atividades com fidúcia diferenciada «. Ressaltou que « as atividades realizadas pelo demandante, como participação em Comitê de crédito com direito a voto, concessão de autorização para operações com valores superiores aos permitidos aos caixas, administração de carteira de clientes e nível de acesso superior para abertura de conta, por exemplo, denotam efetivamente nível de fidúcia diferenciada, capaz de sustentar o seu enquadramento nas disposições do § 2º do CLT, art. 224 «. Concluiu que « o autor tinha maior autonomia e responsabilidades em suas atividades laborais, na medida em que poderia autorizar abertura de contas e apresentar as propostas de crédito ao comitê, autorizar pagamentos em limites superiores àqueles atribuídos aos caixas e deveria administrar a carteira de clientes «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pleito de pagamento, como extras, da 7ª e da 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, para o acolhimento da tese recursal, no sentido de que não era aplicável ao Autor a exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. No particular, portanto, o processamento da revista encontra óbice na orientação consubstanciada na Súmula 126/STJ, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei e da alegada contrariedade a verbete sumular. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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89 - TST. Recurso de revista da reclamada. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
«O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças provenientes da equiparação salarial, acentuando que ficou comprovado, por meio de prova testemunhal, que o reclamante e o paradigma indicado, «desde meados de 1997, desempenhavam o mesmo serviço, sem, contudo, analisar o fato impeditivo da equiparação salarial alegado no recurso ordinário e nos embargos de declaração da reclamada, de que havia «diferença de função superior a dois anos entre o reclamante e o paradigma, visto que «o autor foi promovido para a função de Ponteador em 01/07/05, ao passo que o paradigma foi admitido para exercer essa função em 06/08/1980-. Considera-se pertinente e relevante a manifestação da Corte regional acerca da assertiva da reclamada de que a prova documental colacionada nos autos comprova a diferença do lapso temporal superior a dois anos no exercício das funções entre o reclamante e paradigma indicado, por se tratar de premissa fática imprescindível ao direito à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461. ... ()
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90 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. 1. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância quando comparado aos demais funcionários. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS. UTILIZAÇÃO DE REGRA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças salariais pela utilização de regra imprópria no pagamento da PLR. Concluiu, desse modo, que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato constitutivo do direito. Nesse cenário, correta a decisão do Tribunal Regional em que atribuído ao Reclamante o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito às diferenças de PLR, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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91 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - No acórdão dos embargos de declaração, apesar de ter descrito os questionamentos apresentados pelo reclamante quanto ao requisito objetivo para enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 224, § 2º, no caso, o recebimento da gratificação de função superior a 1/3 (correspondente a 55% superior, em razão da CCT), e sobre a inexistência de prova nos autos quanto ao pagamento da referida gratificação de função ou qualquer outro comprovante de pagamento referente ao período imprescrito até maio/2009, o Tribunal Regional não adotou qualquer tese a esse respeito, tendo fundamentado seu entendimento apenas na descrição das atribuições do reclamante. 3 - Nesse contexto, como se trata de exame das provas dos autos a fim de verificar a comprovação de requisito objetivo para enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º, reconheço que, de fato, o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual deve ser acolhida a nulidade arguida e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que complemente a prestação jurisdicional, com consequente exclusão da multa por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Recurso de revista provido .... ()
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92 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, VI, do TST.
«Caso em que restou incontroversa a identidade de funções entre o Reclamante e os paradigmas próximo e remoto. Nada obstante, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial em cadeia, destacando que «o contrato de trabalho do autor teve início em 16/08/2012 (CTPS, fl. 18), e o modelo remoto, Leandro Silva de Abreu, foi contratado em 10/05/2010, pelo que o requisito temporal da CLT, art. 461, § 1º não foi satisfeito. Dispõe a Súmula 6/TST, VI, do TST que «Presentes os pressupostos da CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: (...); b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. Tratando-se a hipótese presente de equiparação salarial em cadeia, mostra-se irrelevante o fato de o tempo na função ser superior a dois anos entre o Reclamante e o paradigma remoto. Acórdão regional contrário à Súmula 6/TST, VI, do TST. ... ()
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93 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I.
O Tribunal Regional concluiu que o auxílio-alimentação fornecido pelo empregador de forma gratuita possui natureza salarial, uma vez que « não foi apresentada nos autos qualquer documentação referente à inscrição no PAT « nem foi apresentada norma coletiva que afastasse a natureza salarial do benefício. II. A alegação de coparticipação do reclamante no pagamento do benefício demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 40% DO CARGO EFETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame de fatos e provas em recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST, é no sentido de que não houve comprovação do requisito objetivo para o enquadramento do empregado nos termos do CLT, art. 62, II, especificamente a percepção de gratificação de função superior a 40% do salário. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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94 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista e do agravo, a parte arguiu a nulidade do acórdão regional por «Negativa de prestação jurisprudencial". Entretanto, tal tema não foi objeto de análise na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Os fatos ocorreram em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que « há diferença de tempo superior a dois anos entre reclamante e paradigmas, fato obstativo do direito do autor. « Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No que se refere à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, impende observar que sua ocorrência se verifica tão somente nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, registre-se que houve decisão anterior proferida pelo Relator do processo no TST, que havia reconhecido a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos ao TRT para que se pronunciasse, « de forma explícita, acerca do percentual salarial da gratificação recebida pelo reclamante no período em que exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT (...) . 3. O TRT procedeu a novo julgamento dos aclaratórios opostos pelo autor e sanou a omissão apontada esclarecendo que « o reclamante, durante todo o período imprescrito, percebeu gratificação de função em valor superior a 40% do seu salário efetivo, como informado pela reclamada em sua peça de defesa. (...) Houve, portanto, observância à norma prevista no art. 62, parágrafo único, da CLT, no que tange ao critério objetivo para a aplicação do comando legal previsto no art. 62, II, do diploma consolidado . 4. Sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 5. Portanto, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E GESTÃO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor defende que o simples pagamento de gratificação de função superior a 40% do salário-base não é suficiente para preencher o requisito objetivo fixado no CLT, art. 62, sendo necessário um acréscimo mínimo de 40% sobre o salário anteriormente recebido. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, para a configuração do exercício de cargo de gestão, excludente da percepção de horas extras, conforme previsto no art. 62, II, e parágrafo único, da CLT, é necessária a cumulação de dois requisitos, quais sejam, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, de modo que suas funções representem grau de fidúcia especial, e o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, deve ser superior ao valor do respectivo salário efetivo, acrescido no mínimo de 40% (quarenta por cento). 3. Diante da referência expressa ao salário efetivo, não há suporte para a tese de que o acréscimo remuneratório deveria ser cotejado com o salário anteriormente recebido. 4. No caso, o TRT, soberano na valoração de fatos e provas, fixou entendimento segundo o qual « a prova pericial comprovou que o reclamante sempre percebeu gratificação de função superior a 40% do seu salário efetivo, restando cumprida, assim, a norma prevista no art. 62, parágrafo único, da CLT, no que tange ao critério objetivo para aplicação do comando legal previsto no art. 62, II, do diploma consolidado . 5. A aferição das teses recursais contrárias defendidas pelo autor implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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96 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTA DE SENTENÇA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO A SER FEITA COM APRESENTAÇÃO DO «HABITE-SE - INEXISTÊNCIA FÁTICA E JURÍDICA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE TÍTULO QUE ATRIBUI À APELANTE UNIDADE AUTÔNOMA CORRESPONDENTE À FRAÇÃO IDEAL DE QUE JÁ É TITULAR DE DOMÍNIO - INVIÁVEL A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AUTÔNOMA ANTES DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO - DIREITO AQUISITIVOS SOBRE UNIDADE AUTÔNOMA FUTURA JÁ SE ENCONTRAM INSCRITOS EM NOME DO ADQUIRENTE - ÓBICE MANTIDO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA, COM DETERMINAÇÃO
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97 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Opção pela jornada de oito horas. Caixa econômica federal.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que as atividades exercidas pela reclamante não revelam a existência de poder de mando ou gestão, necessário à configuração da fidúcia excepcional do CLT, art. 224, §2º. ... ()
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98 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Técnico social.
«1. A definição do cargo de confiança bancário não se subordina apenas à denominação atribuída pelo empregador com a percepção de gratificação da função superior a 1/3 do salário. Vincula-se, sim, ao efetivo exercício de funções de confiança, ou seja, à real fidúcia depositada no empregado. 2. Na hipótese, consta expressamente do acórdão recorrido que a reclamante não possuía empregados diretamente a ela subordinados, além de que as tarefas inerentes ao cargo ocupado não lhe conferia especial fidúcia. 3. Na esteira do entendimento consagrado por esta Corte uniformizadora, cristalizado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70, a opção pelo cargo de confiança instituído em Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, por si só, não acarreta o enquadramento do empregado na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Não se inclui na previsão excepcional do aludido preceito consolidado o empregado que, conquanto receba gratificação superior a 1/3 do salário, não desempenhe efetivamente funções revestidas de fidúcia especial. 4. Assim, em face do entendimento consagrado no aludido verbete sumular transitório, "ausente a fidúcia a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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99 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA. 1. Os órgãos públicos devem adotar as melhores práticas de governança e gestão e devem contar com unidade de auditoria interna confiável, forte e atuante. 2. A função de auditoria deve aderir aos padrões internacionais consolidados para o ramo de atuação, que são notoriamente as normas e as orientações expedidas pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), conforme, inclusive, já reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversas oportunidades. 3. A Resolução CNJ 309/2020 estabeleceu que as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário devem instituir e manter Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), seguindo as diretrizes dispostas no referido normativo. 4. A Resolução CSJT 282/2021, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, dispôs que o programa de qualidade da auditoria deve ser instituído pelas unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais do Trabalho. 5. Visando padronizar a estruturação dos programas de qualidade na Justiça do Trabalho, o CSJT atribuiu ao Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (Siaud-JT), instituído por meio da Resolução CSJT 311/2021, a responsabilidade de definir um programa de qualidade de auditoria único para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o qual ora se apresenta. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de aprovar o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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100 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que o reclamante detinha poderes de decisão e ocupava posição de hierarquia na empresa, possuindo o mais alto cargo do seguimento comercial na agência, reportando-se apenas ao gerente regional. Concluiu, ainda, que a remuneração percebida era compatível com a de cargo de confiança, com adicional de função superior a 40% do salário. Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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