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(DOC. VP 185.8653.5005.9600)

TST. Equiparação salarial.

«Irrelevante perquirir-se, in casu, a quem cabe o ônus da prova. O egrégio Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, considerou satisfatoriamente demonstrado o preenchimento dos requisitos da equiparação salarial, em especial pontuando que não haver diferença de tempo na função superior a dois anos. Tal conclusão não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador Regional incorra em ofensa aos

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