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(DOC. VP 103.1674.7450.9700)

TRT2. Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.

«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquan

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