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Doc. VP 204.5280.2001.5700

101 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Teoria maior. Requisitos objetivos. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desconsideração autorizada na origem com base na ausência de bens sujeitos à penhora. Inviabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596.

«1 - A jurisprudência desta Corte dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 876.3777.1685.4465

102 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6600

103 - TRT2. Execução. Insolvência da sociedade. Responsabilidade do sócio. Fundamento jurídico e legal. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 592, II. Decreto 3.708/1919, art. 10. CTN, art. 134, CTN, art. 135 e CTN, art. 185. Lei 6.830/1980, art. 4º. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 16 e Lei 8.884/1994, art. 18.

«... Não há dúvidas de que os sócios da executada no processo principal devem responder pelo crédito trabalhista do agravado, já que o ente empresarial não honrou suas obrigações resultantes do contrato de trabalho que manteve com o empregado, o que resultou no comando executório. A medida encontra respaldo em vasta ordem legal - arts. 592 e 596, do CPC/1973; arts. 134, 135, 185 e 186, do CTN; Decreto 3.708/1919, art. 10; Lei 2.627/1940, art. 121; arts. 117, 154, 155, 156, 158 e 245, da Lei 6.404/76; arts. 292 e 339, do Código Comercial Brasileiro; CCB, art. 1.396 e arts. 2º e 4º, da Lei 6.830/1980 -, bem como na doutrina do disregard of legal entity - despersonalização da pessoa jurídica - trazida do ordenamento inglês. A jurisprudência também tem se manifestado nessa direção:
«Atribui-se responsabilidade ao sócio, com seus bens particulares, pelos débitos da sociedade, seja pelos seus atos faltosos (Decreto 3.708/1919, art. 10), seja pela sua responsabilidade «in vigilando e «in eligendo (art. 293, do C. Comercial) ou, ainda, pela despersonalização da pessoa jurídica (CTN, art. 135, CDC, art. 28 e arts. 16, 17 e 18, da Lei 8.884/94) . Imperioso, todavia, que à época da relação de trabalho o sócio detivesse tal qualidade na empresa. (AP 75/98, Ac. 4ª T. 10.081/98, Rosemarie D. Pimpão - TRT-PR).
Cumpre ressaltar que, diante dos posicionamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima enfocados, desnecessária a participação do sócio no pólo passivo da ação, quando em fase de conhecimento, por força de sua natural responsabilidade, ou ainda, a decretação da insolvência da empresa, considerados os princípios que regem o Direito Obreiro. Nesse sentido, bem enfatiza FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, «in Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Editora Revista dos Tribunais, 1996, página 919: «O Direito do Trabalho, informado por filosofia de proteção ao hipossuficiente, já se desprendeu de há muito do formalismo exacerbado. Razões de ordem fática e jurídica existem para que o sócio que corre o risco do empreendimento, que participa dos lucros, enriquece o seu patrimônio particular, seja colocado à margem de qualquer responsabilidade, quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas. ... (Juíza Jane Granzoto Torres da Silva).... ()

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Doc. VP 196.3760.9003.3100

104 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Execução de honorários. Redirecionamento. Presunção de dissolução irregular da empresa. CCB/2002, art. 50. Desconsideração da personalidade jurídica. Abuso da personalidade jurídica. Requisitos. Alteração do julgado que demanda reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer violação às normas invocadas. ... ()

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Doc. VP 174.1643.6000.8000

105 - STJ. Processual civil. Execução de título judicial contra pessoa jurídica. Não localização no endereço fornecido à junta comercial. Dissolução irregular. Desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento ao sócio. Possibilidade, desde que observado o princípio do contraditório.

«1. «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 435/STJ), entendimento este restrito à execução fiscal, não permitindo o imediato redirecionamento ao sócio da execução de sentença ajuizada contra a pessoa jurídica, no caso de desconsideração de sua personalidade, na hipótese de não ser localizada no endereço fornecido à junta comercial. ... ()

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Doc. VP 193.3950.5000.0100

106 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()

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Doc. VP 250.5520.3086.4858

107 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. VIOLAÇÃO DO CTN, art. 135. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. VIOLAÇÃO DO LEI 6.830/1980, art. 4º, V E § 2º. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no, V do CPC/1973, art. 485, com o propósito de rescindir sentença homologatória de acordo. 2. A diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 3. No caso em exame, consoante se infere da decisão rescindenda, o magistrado sentenciante não apreciou a controvérsia à luz do CTN, art. 135, III, tampouco emitiu tese jurídica sobre a responsabilidade do autor relativamente a obrigações de natureza tributária. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, na linha da diretriz contida nos itens I e II da Súmula 298 deste Tribunal. 5. Quanto à alegação de violação ao Lei 6.830/1980, art. 4º, V e § 2º, verifica-se que a responsabilização do autor se deu com fundamento nos arts. 2º, § 2º, da CLT; 28 do CDC; 50 e 1.023 do CCB, que preconizam o direcionamento da execução contra o patrimônio do sócio se os bens da sociedade não tiverem força para cobrir a dívida. É dizer, em verdade, que a sentença rescindenda, ao assim decidir, alinhou-se de forma harmônica ao que preceituam o, V e a Lei 6.830/1980, art. 4º, § 2º. 6. Nesse cenário, para se aferir se a aplicação da disregard doctrine se deu de forma incorreta na espécie, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 162.6812.9005.1800

108 - STJ. Recurso especial. Civil, processual civil e consumidor. Ação civil pública. Turismo e lazer. Cartão viagem. Pacotes turísticos. Hospedagem em hotéis no Brasil e no exterior. Técnicas abusivas de venda. Publicidade enganosa. Serviços defeituosos.

«1. Negativa de Prestação Jurisdicional: Devido enfrentamento, pelo acórdão recorrido, das questões indispensáveis à solução da controvérsia. Inexistência de omissão. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7005.4400

109 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Execução de título extrajudicial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de vícios no acórdão estadual. Rediscussão de matéria já decidida em sede de aclaratórios. Inviabilidade. Contrariedade ao CPC/1973, art. 463, I. Não ocorrência. Valor do débito fixado após julgamento de embargos à execução, transitados em julgado há mais de dez anos. Necessidade de periódicas atualizações até o efetivo resgate do crédito. Cabimento de eventual impugnação fundamentada. Inexistência de afronta aos arts. 620, 659, 685, II, do CPC/1973. Aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica (cc, art. 50). Rediscussão dos requisitos. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). Contrariedade ao CPC/1973, art. 683, II. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, porquanto as questões submetidas à Corte Estadual foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. Os embargos de declaração opostos na instância a quo visavam rediscutir temas já decididos, o que não é admissível, pois esta espécie recursal não se presta à rediscussão da lide. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2300

110 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. VP 976.9737.8733.7693

111 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que afastou arguição de prescrição intercorrente; nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, julgando-o procedente; rejeição da arguição de ilegitimidade de parte; rejeição do pleito de redução de multa com fundamento no art. 413, do CC. Inadmissibilidade. Prescrição Intercorrente - Para que seja caracterizada a prescrição intercorrente, há que ser demonstrada a inércia processual, caracterizada pela inação do titular do direito material que, após ser intimado pessoalmente para se manifestar nos autos, permanece silente. Logo, a inércia do exequente pode culminar no reconhecimento da prescrição intercorrente, quando o tempo de inatividade for superior ao prazo prescricional da pretensão que deu origem à demanda. No caso dos autos de origem, não se verificou inércia por parte do agravado, que nunca permitiu que os autos permanecessem sem movimentação por período superior a 05 anos, prazo prescricional aplicável à hipótese, ex vi do que dispõe o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Destarte, não há que se falar em prescrição intercorrente. Desconsideração da Personalidade Jurídica - Ainda que se admita a necessidade do processamento do incidente em autos apartados, as peculiaridades da hipótese sub judice não legitimam a declaração de nulidade pretendida pelos agravantes. Realmente, houve manifestação a respeito pelos ora agravantes na origem. Em suma, houve vício sanável, o que não acarretou prejuízo aos agravantes. Com efeito, na medida em que é possível a regularização da situação, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e efetividade do processo. Iterativa jurisprudência, desta C. Corte, já firmou entendimento no sentido de que a ausência de autuação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apartado não passa de irregularidade formal, que pode ser sanada, caso observado o contraditório, o que ocorreu in casu. Exegese do que dispõem os arts. 277 e 283, do CPC. - Outrossim, o equívoco ocorrido quando da expedição do edital não causou prejuízo aos agravantes. De fato, os agravantes apresentaram defesa e impugnaram expressamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No que tange ao incidente propriamente dito, a relação havida entre o agravado e a pessoa jurídica executada é de consumo, hipótese na qual o CDC, art. 28 assegura previsão mais ampla de desconsideração de personalidade jurídica. Incidência do art. 28, §5º do CDC. Iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que no contexto das relações de consumo, em atenção ao CDC, art. 28, caput, os credores da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios mediante aplicação da disregard doctrine, bastando, para tanto, a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. Dúvida não há, in casu, acerca do fato da personalidade jurídica poder representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao agravado. Com efeito, tendo em conta as pesquisas levadas a efeito, junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como as tentativas frustradas de localização de bens e ativos financeiros em nome da empresa executada. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a simples inatividade da pessoa jurídica nas relações de consumo, justifica a desconsideração de sua personalidade jurídica. Destarte, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, tendo em conta o disposto no art. 28, §5º. do CDC. Em suma, bem andou o Juízo a quo ao desconsiderar a personalidade jurídica da co-agravante e determinar a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda. Bem por isso, a arguição de ilegitimidade de parte passiva, não tem razão de ser. Relativamente à redução da multa objeto da execução, com fundamento no 413, do Código Civil, razão não assiste aos agravantes. A multa em execução foi fixada em acordo firmado em audiência de instrução e julgamento, por pessoas capazes e representadas por advogados. Acordo homologado por sentença há muito transitada em julgado. Acordo foi homologado por sentença, contra a qual não foi interposto recurso e, portanto, há muito transitada em julgado. Portanto, as condições da avença estão acobertadas pela coisa julgada, tornando-se indiscutível, exceto pela via da ação anulatória, consoante CPC, art. 966, § 4º. Assim, como já decidido reiteradamente por esta C. Corte, impossível a redução da multa no cumprimento de sentença, por potencial violação à coisa julgada. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7555.8300

112 - TJSP. Execução de sentença. Sociedade. Penhora. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Admissibilidade no caso. Executada que se encontra inativa, não tendo sido apurada a existência de bens em seu nome para serem penhorados. Considerações do Des. Thiago Siqueira sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 655.

«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou pessoa jurídica, criada para permitir a constrição de bens particulares dos sócios que a integram, tem seus alicerces nas hipóteses em que se constata infração à lei ou contrato social e aos estatutos da sociedade que vale como lei entre os sócios, ou, ainda, a prática de atos com excesso de poder ou abuso de direito. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.1800

113 - TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil e comercial. Execução de honorários advocatícios. Não localização de bens para penhora. Decisão indeferindo a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Ausente demonstração efetiva de fraude ou abuso de direito, excesso de poder, infração a lei (CDC - Lei 8.078/1990, art. 28 e CCB/2002, art. 50). Excepcionalidade da medida. Distinção de dívidas da sociedade e da pessoa de seus sócios. Impossibilidade. O simples fato da não localização de bens da executada não é razão suficiente para autorizar a medida excepcional buscada sem efetiva justificação. Decisão mantida. CPC/2015, art. 133.

«1. A desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser aplicada diante da prova inequívoca de fraude ou de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade pois se trata de exceção ao princípio de que a personalidade jurídica da sociedade é distinta da de seus sócios (CCB/2002, art. 50 e CDC, art. 28 - Lei 8.078/1990) . Todavia, a agravante nada, absolutamente nada, comprovou nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.8600

114 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade empresária. Medida excepcional. Observância das hipóteses legais. Abuso de personalidade. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Dissolução irregular da sociedade. Ato efeito provisório que admite impugnação. Bens dos sócios. Limitação às quotas sociais. Impossibilidade. Responsabilidade dos sócios com todos os bens presentes e futuros nos termos do CPC/1973, art. 591. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.

«... A controvérsia aqui agitada reside no exame da possibilidade de, em face da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, se ficaria ou não, a responsabilidade limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

115 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

116 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 134.0771.8000.0000

117 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.4900

118 - STJ. Execução. Sociedade. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. A desconsideração da personalidade jurídica e os bens do administrador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 50. Lei 6.024/74, art. 46.

«... O ordenamento jurídico brasileiro foi extremamente sucinto ao regular a desconsideração da personalidade jurídica. O art. 50, CC, consagrando a prática jurisprudencial, possibilita a desconsideração nas hipóteses de «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

119 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. VP 106.6621.2000.1700

120 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Notícia jornalística. Interesse público. Liberdade de imprensa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186.

«... 3.1. Para logo, é de se ressaltar que a liberdade de informação, sobretudo quando potencializada pelo viés da liberdade de imprensa, assume um caráter dúplice. Vale dizer, é direito de informação tanto o direito de informar quanto o de ser informado, e, por força desse traço biunívoco, a informação veiculada pelos meios de comunicação deve ser verdadeira, já que a imprensa possui a profícua missão - como bem assinalado por Darcy Arruda Miranda - de «difundir conhecimento, disseminar cultura, iluminar as consciências, canalizar as aspirações e os anseios populares, enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade (Comentários à lei de imprensa. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 69). ... ()

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Doc. VP 163.9800.9008.0300

121 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência. Documentos acostados aos autos não amparam a pretensão de aplicação da «disregrad doctrine. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 321.1345.9412.9017

122 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DO DECISUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO.

Inicialmente, no tocante à desconsideração, adequado tecer algumas considerações. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração da pessoa jurídica. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração (disregard doctrine), seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico pátrio, positivada no art. 50 do CC/02. Com a Lei da Liberdade Econômica, o legislador infraconstitucional aprimorou o instituto em comento, definindo-se no diploma civilista o que se entende por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. «§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) (...) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei 13.874, de 2019)"(...) Oportuno consignar, nesse momento, que a redação originalmente conferida ao § 1º do art. 50, pela Medida Provisória 881/19, previa que o desvio de finalidade dependia da utilização dolosa da pessoa jurídica, requisito que sabiamente não fora reiterado pela Lei 13.8764/19. No presente incidente de desconsideração, o que se requer é que se afaste a personalidade jurídica das sociedades falidas para atingir os membros das sociedades GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A e SPE, os quais, segundo os administradores, contribuíram e participaram do conluio fraudulento engendrado para arquitetar a quebra da sociedade, visando benefício próprio. No caso específico, pretende-se a responsabilização do Sr. Ricardo Magro, o qual foi identificado como «Diretor sem designação específica pelos administradores judiciais. Nos autos do agravo de instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, a decisão então proferida foi anulada, considerando a existência de cerceamento de defesa e vício de fundamentação. Nada obstante, apesar de ter sido proferido novo julgamento, o decisum não observou, novamente, a necessidade de fundamentação específica das decisões judiciais. É cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, o princípio da fundamentação das decisões judiciais. O Novo CPC, consolidando tal princípio, reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Especificamente no caso em análise, de acordo com o que consta no relatório contido no doc. 7971 dos autos da falência, relatório este apresentado pelos administradores judiciais, os contratos de assunção e mantença pactuados entre a sociedade falida (Galileo Educacional S/A e SPE) e as associações (Sociedade Universitária Gama Filho e Associação Educacional São Paulo Apóstolo) foram os causadores da falência. A responsabilidade pela falência das instituições de ensino e pelo prejuízo aos credores é atribuída a três grupos organizados para esse fim: Galileo Educacional S/A, Galileo Gestora de Recebíveis SPE e as associações SUGF e ASSESPA. O objetivo das associações era proteger seus ativos, enquanto o passivo seria quitado com os recursos das instituições de ensino, por meio da Galileo Educacional S/A e da Galileo Gestora de Recebíveis SPE. Dentro desse contexto, os administradores judiciais imputaram ao agravado importante atuação no estratagema que levou à falência das sociedades supracitadas. Afirmaram que Ricardo Magro sempre teve plena ciência das operações e atuou ostensivamente na administração da Galileo, tendo mantido relação societária com o Grupo Galileo por meio de pessoas jurídicas constituídas exclusivamente para esta finalidade a exemplo da Ferrete RJ Participações S/A. («Ferrete) e Izmir Participações Ltda.(«Izmir). Foi salientado, ainda, que a utilização dessa estrutura societária foi, inclusive, admitida pelo próprio agravado perante o Juízo da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação penal 0017642-26.2014.4.02.5101. Os administradores afirmaram que, na oportunidade, foi constatado que a estrutura foi criada especificamente para que Magro tivesse um vínculo societário com a Galileo Administração, no intuito de que eventual venda do negócio por Marcio André a terceiros obrigaria este a realizar o pagamento a Ricardo, proporcionalmente a sua participação. Nada obstante, apesar de haver extensa fundamentação visando demonstrar a atuação de Ricardo no âmbito das sociedades falidas, nada foi explicitado ou mencionado nesse sentido na decisão. Além disso, os administradores apontaram que a Izmir, empresa vinculada a Ricardo Magro, figurou como interveniente anuente de contratos que foram extremamente maléficos para o Grupo Galileo e que foram reconhecidamente formulados em desvio de finalidade - ponto de extrema importância que, no entanto, não foi devidamente enfrentado pelo Juízo a quo. Apontaram, ainda, que Ricardo Magro atuou direta e ostensivamente para facilitar a emissão fraudulenta de debêntures pela Galileo, em especial por meio de empréstimos realizados sem qualquer formalidade legal, os quais visavam «maquiar formalmente a situação financeira da Universidade Gama Filho, viabilizando, com isso, a operação. Tal afirmação, também não foi enfrentada pelo Juízo a quo. No caso, portanto, a decisão empregou conceitos genéricos para justificar a improcedência do pedido, sem de fato, se manifestar especificamente sobre as alegações das agravantes, no contexto da falência da Galileo. Frise-se que conforme já aludido nos autos do Agravo de Instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, que o fato de a ação penal não ter prosseguido em face do agravado, não afasta a apuração de seus atos no âmbito da esfera cível. Da mesma forma, como bem apontou a d. Procuradoria de Justiça, as decisões proferidas nas ações 0227728-68.2016.8.19.0001, 0247654-35.2016.8.19.0001 e 0000014-08.2015.5.01.0033, em que teria sido evidenciada a ausência de relação jurídica entre o agravado e o Grupo Galileo, não surtem seus efeitos contra as Massas Falidas, visto que elas não foram intimadas, por seu administrador judicial, para integrar os feitos. No plano processual, a regra da limitação subjetiva da coisa julgada vem consagrada no CPC, art. 506: «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Assim, é indubitável reconhecer a necessidade de anulação da decisão, para que as alegações formuladas pelos administradores sejam minuciosamente analisadas e enfrentadas, e não de forma genérica, como ocorreu. Anulação do decisum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8500

123 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. VP 11.6632.1000.1300

124 - TJRJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Confusão patrimonial. Admissibilidade. Impossibilidade de redirecionar-se a demanda contra as empresas que não integram o quadro societário. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50.

«1. Presentes os pressupostos que autorizam a aplicação da disregrad doctrine. 2. Confusão patrimonial comprovada. Valores recebidos pela alienação das unidades do empreendimento Barra World Shopping são vertidos em favor da sócia majoritária e demais pessoas jurídicas. 3. Postura que justifica a situação financeira deficitária da agravada, bem como a não localização de bens a fim de garantir a execução, denotando-se o esvaziamento de ativos. Doutrina. 4. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou pela possibilidade de se desconsiderar a personalidade jurídica quando demonstrada confusão patrimonial, sem o resguardo de bens para o cumprimento das obrigações assumidas, prejudicando terceiros que com a pessoa jurídica mantiveram relação jurídica. 5. Impossibilidade de redirecionar-se a demanda contra as empresas que não integram o quadro societário. 6. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.5000

125 - TRT2. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Alteração contratual lícita. Hipótese de não cabimento. CPC/1973, arts. 592, II e 596.

«A responsabilidade do sócio que age em excesso de mandato ou em afronta à lei é garantia do credor contra a gestão fraudulenta. A saída do sócio e posterior insolvência da empresa sem que haja elementos de convicção do nexo de causalidade entre os dois fatos afasta a responsabilidade do ex-sócio, já que a alteração contratual foi lícita. (...) 4. Responsabilidade do ex-sócio. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (diregard theory), não obstante a sua relevância, permitindo com que se alcance diretamente o sócio, revela-se arbitrária quando utilizada indiscriminadamente, sem qualquer critério. É fato que por detrás da cortina protetora da pessoa jurídica, muitas vezes, se pratiquem condutas irregulares em detrimento de direitos de terceiros e da própria sociedade, mas isso não pode levar a generalidade de sempre se responsabilizar o sócio. A incidência da teoria deve ter em vista a existência de indícios ou circunstância de fraude na insolvência da sociedade, para a qual o sócio concorreu. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1500

126 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

127 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 145.1751.4000.0100

128 - TJMG. Ação civil pública. Indisponibilidade de bens. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Rejeição. Indisponibilidade de bens. Medida judicial de caráter excepcional. Tutela de urgência. Requisitos. Ausência de demonstração do periculum in mora. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB, art. 50. Fundados indícios de abuso da personalidade com objetivo de cometer fraude e desviar dinheiro público. Decretação de indisponibilidade dos sócios e diretores. Recurso provido em parte

«- A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim, se, em uma análise preliminar do feito, se verifica que o pedido do autor deve ser dirigido ao réu em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, há pertinência subjetiva para o feito. Nada impede que, eventualmente, se verifique que o direito alegado na inicial não existia, o que implicará a extinção do processo com julgamento do mérito, mais precisamente com a improcedência do pedido do autor; não será, como se vê, hipótese de extinção sem julgamento do mérito por carência de ação. ... ()

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