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(DOC. VP 200.4002.1000.1800)

TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil e comercial. Execução de honorários advocatícios. Não localização de bens para penhora. Decisão indeferindo a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Ausente demonstração efetiva de fraude ou abuso de direito, excesso de poder, infração a lei (CDC - Lei 8.078/1990,art. 28 e CCB/2002, art. 50). Excepcionalidade da medida. Distinção de dívidas da sociedade e da pessoa de seus sócios. Impossibilidade. O simples fato da não localização de bens da executada não é razão suficiente para autorizar a medida excepcional buscada sem efetiva justificação. Decisão mantida. CPC/2015, art. 133.

«1. A desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser aplicada diante da prova inequívoca de fraude ou de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade pois se trata de exceção ao princípio de que a personalidade jurídica da sociedade é distinta da de seus sócios (CCB/2002, art. 50 e CDC, art. 28 - Lei 8.078/1990). Todavia, a agravante nada, absolutamente nada, comprovou nesse sentido. 2. Não havendo prova do estado falimentar da Empresa, nem de má-fé de seus

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