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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1396

Artigo1396

Art. 1.396

- Se o cabedal social não cobrir as dívidas da sociedade, por elas responderão os associados, na proporção em que houverem de participar nas perdas sociais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se um dos sócios for insolvente, sua parte na dívida será na mesma razão distribuída entre os outros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TRT2 Execução. Insolvência da sociedade. Responsabilidade do sócio. Fundamento jurídico e legal. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 592, II. Decreto 3.708/1919, art. 10. CTN, art. 134, CTN, art. 135 e CTN, art. 185. Lei 6.830/1980, art. 4º. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 16 e Lei 8.884/1994, art. 18. Mais detalhes

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