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advogada adocao

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Doc. VP 196.4264.2001.7200

281 - TRF5. Tributário e processo civil. Ajuizamento da ação contra devedor já falecido. Existência de requerimento para citação de herdeiros. Tentativas infrutíferas em localizar o inventariante por parte da exequente e do poder judiciário. Advogado habilitado instado a se manifestar sem o consequente pronunciamento. Culpa que não pode ser atribuída ao exequente. Impossibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito. Apelação provida. CPC/2015, art. 313.

«1. Sustenta a Apelante, em síntese, que inexiste culpa, por parte da exequente, em não localizar o(s) inventariante(s) dos espólios, pois, conforme se verifica nos autos, a Fazenda Nacional realizou várias tentativas infrutíferas com o escopo de obter a localização. Aduziu, também, que é muito provável que os espólios não tenham ainda inventariante nomeado, como informou o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, em 13/07/2012 (fl. 103), o que tornaria impossível para a Fazenda Nacional declinar o nome do inventariante. Alega que, em suma, a adoção de medida extintiva fere os cânones da proporcionalidade e razoabilidade. Outrossim, assevera que a demora em declinar o nome do inventariante se deve a: demora do Juízo da citada 5ª Vara cível em informar sobre o espólio; à inexistência do inventariante até 13/07/2012 e à omissão do advogado dos espólios para informar sobre o inventariante. Na concepção fazendária, o Juízo a quo deveria ter deferido o pedido de intimar os herdeiros do espólio a falar sobre a execução fiscal ou, no máximo, aplicado a Lei 6.830/1980, art. 40, ordenando-se a suspensão do processo e, posteriormente, o seu arquivamento sem baixa na distribuição, até a localização do representante judicial do espólio. ... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.3200

282 - TRT4. Da extinção do feito nos termos do art. 37, combinado com o CPC/1973, art. 267, IV. Ausência de juntada de procuração com a inicial. Prejuízo à parte.

«Considerando o disposto no caput e no § 3º do CLT, art. 791, que permite às partes reclamar pessoalmente perante esta Justiça Especializada, a constituição de procurador com poderes para o foro geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. O não acolhimento do protesto contido na petição inicial para juntada do mandato em audiência e a extinção da ação nos termos do art. 37, combinado com o CPC/1973, art. 267, IV, ambos, acarreta prejuízo irreparável à parte autora, mormente diante do perigo do transcurso do biênio constitucional de que tratam o CLT, art. 11 e o inciso XXIX do CF/88, art. 7º (decadência). Sanável a irregularidade pela presença da parte autora em audiência acompanhada do advogado firmatário da petição inicial, deve ser cassado o comando de extinção da ação, com retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. Adoção dos princípios da utilidade, instrumentalidade e celeridade processual. [...]... ()

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Doc. VP 145.7535.2002.0400

283 - STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução de sentença. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Súmula 345/STJ. Aplicabilidade às execuções ajuizadas por sindicato, como substituto processual. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 146.3470.6000.8100

284 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Equivalência com execução. Adoção do critério de apreciação equitativa para o arbitramento observando o CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Possibilidade. Majoração de rigor. Hipótese. Recurso provido.

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Doc. VP 144.4025.4004.5600

285 - STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Processual penal. Embargante que atua em causa própria. Alegação de nulidade de publicação que indicou apenas o nome da parte, sem indicar a inscrição na oab/RJ. CPC/1973, art. 236, § 1º. A publicação no próprio nome da parte é suficiente para a identificação da demanda. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Legalidade. Matéria constitucional. STF.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, ambíguo, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 143.6935.0003.1900

286 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando a incorporação do auxílio cesta-alimentação aos proventos de aposentadoria complementar. Decisão monocrática conhecendo do reclamo da entidade de previdência privada para, de pronto, dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência do participante/assistido.

«1. Preliminar de inexistência do agravo, ante a alegada ausência de procuração do advogado subscritor do reclamo. Suficiência da cadeia de representação juntada aos autos, a qual culminou na outorga de mandato ao signatário do recurso. Ademais, verifica-se que o insurgente não trouxe, aos autos, um mínimo de prova conducente a demonstrar a ausência de poderes da pessoa que figurou como outorgante (representante da entidade de previdência privada) em todas as procurações. Inaplicabilidade da Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.1810.0006.0000

287 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Paciente preso em 19/10/2012. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Demora justificável do feito. Complexidade dos crimes e pluralidade de réus. Tramitação compreendida como regular. Término da instrução criminal em 04/09/2013. Alegação de constrangimento ilegal superada. Súmula 52/STJ.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1002.5400

288 - TJPE. Processual civil e administrativo. Apelação. Desapropriação por utilidade pública. Valor da indenização. Adoção do valor encontrado no laudo do perito do município de ipojuca e não do valor encontrado no laudo do perito judicial nomeado por ele. Princípio do livre convencimento motivado. Possibilidade.

«1. A discussão cinge-se a qual valor deve ser adotado para fins de desapropriação de bem imóvel por utilidade pública: se o valor adotado pelo laudo oficial feito pelo ente público ou se o do laudo do perito judicial nomeado pelo juízo a quo. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6000.1300 LeaderCase

289 - STJ. Seguridade social. Tema 608/STJ. Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Desmembramento do montante principal sujeito a precatório. Adoção de rito distinto (Requisição de Pequeno Valor - RPV). Possibilidade. Da natureza jurídica dos honorários advocatícios. CF/88, art. 100, §§ 3º 8º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 10.259/2001, arts. 17, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 128, § 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 608/STJ - Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.
Tese jurídica firmada: - Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.
Anotações Nugep: - Considerações do Ministro: «No RE 564.132, o Estado do Rio Grande do Sul insurge-se contra decisão do Tribunal de Justiça local que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência por meio de requisição de pequeno valor, enquanto o crédito dito 'principal' seguiu a sistemática dos precatórios. Esse recurso foi submetido ao rito da repercussão geral, considerando a existência de interpretações divergentes dadas a CF/88, art. 100, § 8º. Em 3.12.2008, iniciou-se o julgamento do apelo, tendo o relator, Ministro Eros Grau, negado provimento ao recurso, acompanhado pelos votos dos Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Brito. O Ministro Cezar Peluso abriu a divergência ao dar provimento ao recurso. Pediu vista a Ministra Ellen Gracie. Com a aposentadoria de Sua Excelência, os autos foram conclusos ao Min. Luiz Fux em 23.4.2012. Há, portanto, uma maioria provisória, admitindo a execução de forma autônoma dos honorários de sucumbência mediante RPV, mesmo quando o valor 'principal' seguir o regime dos precatórios.»
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 47/STF: «Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.».
Repercussão Geral: - Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.» ... ()

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Doc. VP 144.9584.1015.4800

290 - TJPE. Recurso de agravo em apelação. Embargos do devedor. Execução de cédula de crédito bancária. Arguição de nulidade do título, abusividade das cláusulas contratuais e excesso de execução. Sentença de improcedência. Análise do pedido de reforma prejudicado. Embargante que não juntou cópia das peças necessárias ao deslinde da controvérsia. Desrespeito ao CPC/1973, art. 736. Ônus que se mantém sobre o embargante no momento da interposição de eventual recurso. Emenda da petição inicial em sede de apelo. Inadmissibilidade quando os embargos trouxerem como fundamento excesso de execução. Precedentes. Negativa se seguimento do apelo. Recurso desprovido

«1. Constitui-se ônus do Embargante a instrução dos embargos à execução com as peças processuais relevantes ao deslinde do litígio (CPC, art. 736). Ora, se há dispositivo legal exigindo a juntada das cópias das peças processuais relevantes ao conhecimento da matéria ventilada nos embargos à execução eventualmente opostos pela parte interessada, não há razão de ser para a alegação dos Agravantes de que não se exige formação documental própria aos embargos do devedor. Logo, tem-se como essencial para a formação dos autos apartados da ação dos embargos do devedor, o título executivo alicerce da execução, a petição inicial da execução, as procurações dos advogados, a citação e sua respectiva juntada aos autos, o auto de penhora ou depósito se já houverem sido feitos, o auto de avaliação, dos bens penhorados, se for o caso, entre outras. No caso sub judice, não cuidaram os Embargantes de instruir a petição inicial com os documentos relevantes para a análise do recurso de apelação. Aliás, os Embargantes não trouxeram nenhum documento com a peça vestibular nem com o apelo. É evidente que para se chegar à conclusão de que na cédula de crédito comercial firmada entre as partes (título executivo) era ou não ilíquido, incerto ou inexigível e se havia ou não cláusulas abusivas em seu bojo necessário seria a apreciação da própria cédula de crédito. Da mesma forma, imprescindível analisar a petição inicial a fim de vislumbrar se houve ou não o excesso de execução denunciado pelos Embargantes/Apelantes. Consoante dito na decisão terminativa vergastada, a falta desses documentos, além de todos os outros mencionados alhures, impossibilitava o julgamento dos embargos, e, de igual forma, inviabilizou o julgamento do recurso ora interposto. ... ()

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