Carregando…

(DOC. VP 166.0094.2000.3200)

TRT4. Da extinção do feito nos termos do art. 37, combinado com o CPC/1973, art. 267, IV. Ausência de juntada de procuração com a inicial. Prejuízo à parte.

«Considerando o disposto no caput e no § 3º do CLT, art. 791, que permite às partes reclamar pessoalmente perante esta Justiça Especializada, a constituição de procurador com poderes para o foro geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. O não acolhimento do protesto contido na petição inicial para juntada do mandato em audiência e a extinção da ação nos termos do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote