(DOC. VP 145.7535.2002.0400)
STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução de sentença. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Súmula 345/STJ. Aplicabilidade às execuções ajuizadas por sindicato, como substituto processual. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, nos termos da Súmula 345/STJ, «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.» 3. «Efetivamente, conforme precedentes originários da Súmula 345/STJ, «a norma do artigo 4º da
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