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Jurisprudência sobre
ferias em dobro

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Doc. VP 154.1431.0001.3500

951 - TRT3. Agente comunitário de saúde. Férias. Recurso ordinário. Município de Juiz de fora. Agente comunitário de saúde. Férias. Adiantamento apenas do terço constitucional. Aplicação da Súmula 450/TST.

«O não recebimento adiantado da remuneração das férias frustra o gozo do descanso, porquanto não fornece ao empregado recursos financeiros para desfrutá-lo com a máxima intensidade. In casu, não refuta o ente municipal o pagamento adiantado apenas do terço constitucional de férias em favor do agente comunitário de saúde. Ao contrário, tenta justificar o atraso do principal com base nas regras inerentes ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 8.710/95), em que pese expressa previsão em lei municipal, posterior e específica, frisa-se, de aplicação das regras celetistas a esses agentes. Diante do incontroverso atraso, aplica-se ao caso o entendimento da Súmula 450 do C. TST, veja-se: SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. É fato que o ente político, ainda que extemporaneamente, quitou os valores pertinentes, restando devida, portanto, apenas a dobra das férias, excetuado o valor referente ao terço de férias, eis que quitado no prazo, exatamente como decidido pelo Juízo a quo. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1138.8576.8709

952 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. A jurisprudência majoritária desta Corte adota a tese de que, para a concessão dos benefícios dajustiça gratuitaao empregado, mesmo nas demandas propostas após a vigência da lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado, munido de poderes específicos, como o que se verifica no caso dos autos, a qual goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 3.395. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria acima elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido, no tema. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Visando prevenir possível afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 858.0493.0081.7818

953 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. ... ()

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Doc. VP 597.2294.5406.4993

954 - TJSP. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM BENEFÍCIO DE FILHO MENOR, QUE CONTA 10 (DEZ) ANOS DE IDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA, NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, EM 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. MAJORAÇÃO. PARCIAL ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO QUE É, NA ESPÉCIE, PRESUMIDA, EM VIRTUDE DE SUA MENORIDADE. QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU, CONTUDO, RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE ELE NÃO AUFERE SOMENTE O VALOR DE R$ 1.463,40 - COMO SE APONTOU NA SENTENÇA GUERREADA - , SENÃO O DOBRO DESSE MONTANTE, UMA VEZ QUE RECEBE SALÁRIO PELO EXERCÍCIO DE DUAS FUNÇÕES: OPERADOR DE RÁDIO E LOCUTOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA MAJORADA PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU. BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS, ADEMAIS, QUE DEVE ABRANGER APENAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, EXCLUINDO-SE FÉRIAS INDENIZADAS, HORAS EXTRAS NÃO HABITUAIS E DEMAIS VERBAS INDENIZATÓRIAS, MAS SE INCLUINDO O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 154.5442.7002.9000

955 - TRT3. Férias. Conversão de 1/3 em pecúnia. Imposição do empregador.

«A conversão de 1/3 de férias em pecúnia é uma faculdade do empregado (CLT, art. 143), não podendo, de forma alguma, constituir-se em imposição do empregador. Comprovado que o empregado não poderia usufruir de 30 dias de férias, sendo imposição do reclamado a fruição de apenas 20 dias, impõe-se o deferimento, em dobro, do pagamento das férias concedidas irregularmente.... ()

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Doc. VP 159.7040.7623.5769

956 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 08.04.2024, pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Rui Edson do Amaral, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. VP 379.1851.2268.8173

957 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501.

Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PERÍODO CONCESSIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa à dobra das férias, pelo pagamento fora do prazo, conta-se do término do período concessivo. A decisão está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que entende que o direito de reclamar o pagamento das férias é de cinco anos, contados a partir do fim do respectivo período concessivo. A decisão não merece reparos. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece . 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da parcela quitada após o prazo previsto no CLT, art. 145, registrando que o gozo dasfériasocorreu na época própria. A decisão do STF possui efeitos vinculantes, portanto, não há falar em pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no CLT, art. 145. A decisão desafio reparo. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 120.1422.9483.3388

958 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501.

Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação aos arts. 137 e 145, da CLT, para determinar o processamento dos recursos de revista no particular. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. PERÍODO CONCESSIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa à dobra das férias, pelo pagamento fora do prazo, conta-se do término do período concessivo. A decisão está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que entende que o direito de reclamar o pagamento das férias é de cinco anos, contados a partir do fim do respectivo período concessivo. A decisão não merece reparos. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece . III - RECURSO DE REVISTA DAS PARTES. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, com fundamento no verbete sumular referenciado, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da parcela quitada após o prazo previsto no CLT, art. 145, registrando que o gozo dasfériasocorreu na época própria. A decisão do STF possui efeitos vinculantes, portanto, não há falar em pagamento em dobro das férias não quitadas no prazo estipulado no CLT, art. 145. A decisão desafio reparo. Recurso de revista do autor não conhecido e recurso de revista do reclamado conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 899.2416.2950.6430

959 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia discutida nos autos prende-se ao tema «Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento em dobro das férias, decidiu em consonância com o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 477.8600.5707.5410

960 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. ... ()

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Doc. VP 134.6723.0324.9701

961 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 837.3798.7898.9348

962 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 380.5493.1009.0386

963 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 481.4798.6161.9919

964 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido, neste particular. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada violação do CLT, art. 37, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO -FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, caso dos autos. Considerando a eficáciaerga omnese efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 505.6884.2848.2106

965 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO DE 29 (VINTE E NOVE) DIAS NA ENTREGA DAS CHAVES, COMPUTADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DA MULTA CONTRATUAL E MORATÓRIA, RESSARCIMENTO EM DOBRO DA TAXA DE OBRA E IPTU PAGOS NO PERÍODO DE ATRASO, RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PAGOS À SUA ADVOGADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. 1.

Demanda em que pretendem os autores sejam as rés condenadas ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) e moratória de 0,5% (meio por cento) pelo atraso na entrega do imóvel objeto de compra e venda firmada entre as partes, restituição em dobro da taxa de obra e IPTU que teriam sido pagos no período de atraso, ressarcimento dos honorários contratuais de advogado e indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. 2. Sentença de improcedência com relação a dois dos autores, que não firmaram o contrato de compra e venda, e de parcial procedência quanto aos demais. Condenação das rés ao pagamento da multa contratual única de 2% (dois por cento) e moratória de 0,5% (meio por cento), relativamente a 29 (vinte e nove) dias de atraso, sobre o valor por eles pago, e indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autor. 3. A multa contratual e a moratória devem incidir, conforme a previsão contratual, sobre o valor pago pelos adquirentes até a data do início do atraso, ao final do prazo de tolerância, e, não, sobre a totalidade do valor pago, sob pena de ofensa ao que foi pactuado. 4. É possível a cumulação das multas contratual e moratória, a título de cláusula penal pelo atraso, com a condenação das rés ao ressarcimento do que despenderam os autores com sua advogada, por não se tratar de lucros cessantes ou cobrança de aluguéis, e sim de efetivo prejuízo sofrido por conta do descumprimento contratual pelas rés. Inaplicabilidade do que decidido no REsp repetitivo no 1.498.484/DF - Tema 970. 5. Não configura dano moral o breve atraso na entrega do imóvel, como o que houve no caso, de apenas 29 (vinte e nove) dias, computado o prazo de tolerância. Precedentes do STJ. 6. Não há que se falar em condenação das rés à restituição em dobro da taxa de obra e IPTU que teriam sido pagos no período de atraso, se não houve comprovação nos autos do efetivo pagamento. 7. Correta é a fixação da verba honorária, a ser paga pelas rés, em percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre 10% (dez por cento) da condenação, uma vez que dois dos autores sucumbiram integralmente e os outros dois só tiveram êxito em metade de suas pretensões, a par de ter havido sucumbência recíproca. Ausência de ofensa ao disposto no CPC, art. 85, § 2º. 8. Apelos parcialmente providos para: a) afastar a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral aos autores; b) determinar que a multa contratual e a moratória incidam sobre os valores pagos pelos autores até a data de início do atraso, ao final do prazo de tolerância; c) condenar as rés ao ressarcimento dos honorários advocatícios que forem comprovados terem sido pagos pelos autores à sua patrona, com base no contrato trazido aos autos, mantida a R. Sentença em seus demais termos.... ()

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Doc. VP 284.6129.0755.4006

966 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A questão a ser debatida diz respeito à possibilidade ou não de se reformar acórdão anteriormente proferido por esta 7ª Turma por meio dos embargos de declaração interpostos, a serem julgados após o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 e decidir, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST, com efeitos erga omnes e vinculante. Regra geral, os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (CLT, art. 897-Ae 1.022 do CPC/2015). Contudo, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão. Julgados da 7ª Turma. Portanto, o que se prestigia, em situação tal, é precisamente a eficácia do princípio da celeridade processual, introduzido pelo art. 5º, LXXVIII, da CF. Isso porque, na prática, evita a desconstituição da decisão pela propositura de ação rescisória . Nesse contexto, pode-se concluir, também com espeque no princípio da celeridade, pela possibilidade de se conceder efeito modificativo da decisão embargada em razão de posterior decisão do e. STF, em sentido oposto, firmada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que detém eficácia erga omnes e efeito vinculante. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com alteração do julgado, afim de que, em face do princípio da celeridade (erro de fato) e reconhecendo a transcendência política, seja examinado agravo interno. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma, e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 319.3082.3968.3729

967 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A discussão acerca do início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado está relacionada ao que prevê o CLT, art. 134, § 3º, acrescido pela Lei 13.467/2017. Assim, trata-se de questão nova e o debate detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se da possibilidade de as férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. A jurisprudência desta Corte, no que diz sobre regras a serem convertidas em cláusulas normativas nos dissídios coletivos, firmou-se no sentido de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). Acresça-se que o § 3º do CLT, art. 134, introduzido pela Lei 13.467/17, dispõe que «[é] vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . Assim, e nos limites da postulação, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. VP 150.7573.1369.3766

968 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELARÓRIOS. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) e no CLT, art. 897-A A utilização de tal ferramenta processual em desvirtuamento da finalidade prevista em lei, como na hipótese presente, em que o Recorrente aponta vícios inexistentes, evidencia o caráter protelatório do recurso, culminando na correta aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Mantém-se, portanto, a sanção processual aplicada. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 3. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 866.9698.1114.6814

969 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. 1. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que para o período entre 11/10/2013 e 01/09/2015, os cartões de ponto eram inválidos, por não terem discriminação do mês de referência, o que tornava devido o pagamento de horas extraordinárias. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado com o fito de averiguar a validade de cartões-ponto, para fins de percepção de horas suplementares, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que que no período de 11/10/2013 até o término contratual não constavam cartões de ponto válidos nos autos, de forma que cabia à reclamada fazer prova da regular concessão do intervalo intrajornada, encargo do qual não se desincumbiu, sendo que a única testemunha ouvida no feito confirmou o gozo de intervalo de 30 minutos no período em questão. Assim, concluiu que era devido o pagamento total do período correspondente, com reflexos. Referida decisão está consonância com a Súmula 437. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que em relação ao período a partir de 02/09/2015, no qual a reclamada alegou o exercício de cargo de confiança, cabia-lhe apresentar fato modificativo do direito vindicado, encargo do qual não se desvencilhou, tendo a testemunha da autora afirmado que havia na loja um gerente geral, que era a autoridade máxima do local. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias e reflexos do período de 11/10/2013 até o término contratual. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração do exercício de cargo de confiança demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 5. REFLEXOS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FGTS. MULTA. IPCA-E. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não transcreve os trechos específicos da decisão recorrida tidos por prequestionados, com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. REFEIÇÃO COMERCIAL. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou dissenso pretoriano para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias de 2012, por ausência de comprovação de pagamento da remuneração das respectivas férias. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADPF 501 . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 968.0807.8174.0631

970 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. CANCELAMENTO.

Constatada possível contrariedade à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADPF 501, merece provimento o agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. CANCELAMENTO. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF Acórdão/STF para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. No caso dos autos, o Tribunal Regional, aplicando o disposto na Súmula 450/TST, registrou o entendimento de que o atraso na quitação das férias, do terço constitucional e do abono enseja a dobra desse pagamento. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 713.7293.1092.0261

971 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Mantem-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CLT, art. 145, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 684.6345.6271.0058

972 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DOBRO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO POR OCASIÃO DA DISPENSA. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO EXPENDIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA.

Constata-se que a empresa ré não impugnou o óbice processual erigido no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, §1º-A, da CLT, na medida em que, segundo a Corte Regional, « O modo adotado na formulação do apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois trata da prática de impugnação genérica e dissociada dos fundamentos adotados no presente caso «, sendo impositiva a aplicação ao caso da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. Nessa esteira, impende ressaltar que na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante de dois requisitos: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe, conforme a jurisprudência cristalizada pelas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento dos honorários advocatícios sem levar em consideração o fato de que o autor não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, conforme se extrai dos autos. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento não conhecido. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 997.8932.8548.7143

973 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juízo da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. VP 889.6579.4287.5935

974 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. DOBRA DE FÉRIAS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão proferido por esta 8ª Turma reformou a decisão regional para afastar a condenação à dobra das férias pelo pagamento intempestivo. 2. O reclamante embargante alega omissão no julgado quanto à manutenção da condenação à dobra das férias pelo atraso na concessão e quanto ao pagamento das diferenças do terço de férias e abono pecuniário. 3. Não há omissão a ser sanada, na medida em que, o acórdão embargado foi claro ao excluir apenas a condenação do pagamento da dobra de férias que não foram quitadas no prazo previsto no CLT, art. 145, restando, portanto, mantida a decisão do Tribunal Regional quanto às demais parcelas objeto da condenação -diferenças do terço constitucional e abono pecuniário-. No tocante à dobra de férias pelo atraso na concessão, não há condenação a ser mantida, porquanto se trata de pedido indeferido na sentença e no acórdão do Tribunal Regional. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 666.9808.3955.1888

975 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DA BAHIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DO AGRAVO QUE ATACAM TEMA DIVERSO DAQUELE APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa quanto ao tema «legitimidade ativa do sindicato . 2 . No agravo interno, todavia, a parte se insurge quanto a tema diverso (pagamento em dobro de férias). 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I.

Agravo não conhecido.

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Doc. VP 284.1366.0733.7447

976 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do Município reclamado. A jurisprudência majoritária desta Corte adota a tese de que, para a concessão dos benefícios dajustiça gratuitaao empregado, mesmo nas demandas propostas após a vigência da lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado, munido de poderes específicos, como o que se verifica no caso dos autos, a qual goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, acerca do deferimento do adicional de insalubridade, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Visando prevenir possível afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 901.6760.3938.5390

977 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A existência de superveniente julgado vinculante do STF afasta o óbice indicado na decisão monocrática relativa à incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333 do C. TST, razão pela qual se remete o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 223.9080.0264.7875

978 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A existência de superveniente julgado vinculante do STF afasta o óbice indicado na decisão monocrática relativa à incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333 do C. TST, razão pela qual se remete o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 826.9499.8625.8678

979 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. II -

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A existência de superveniente julgado vinculante do STF afasta o óbice indicado na decisão monocrática relativa à incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333 do C. TST, razão pela qual se remete o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 912.3745.1342.3095

980 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. IMPUGNAÇÃO DOS REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA OCORRIDOS APÓS O AUTOR COMPLETAR 60 (SESSENTA) ANOS, BEM COMO DOS DEMAIS, HAVIDOS ANUALMENTE, REPUTADOS ABUSIVOS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.

Demanda em que o autor pretende sejam afastados todos os reajustes por faixa etária havidos em seu plano de saúde desde a data em que completou 60 (sessenta) anos, bem como os que foram efetivados supostamente em desacordo com os índices legais, considerados abusivos, inclusive por sinistralidade, com a repetição em dobro dos valores indevidamente pagos, além da condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral. 2. A C. Segunda Seção do STJ, quando do julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia nos 1.360.969/RS e 1.361.182/RS, consolidou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional, para o exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato do plano de saúde cumulada com pedido de repetição de indébito, é de três anos, nos termos do art. 206, IV, do Código Civil. Assim, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão repetitória com relação às parcelas pagas a maior nos três últimos anos anteriores ao ajuizamento, que ocorreu em 19/05/2021. 3. Carece de legitimidade passiva a FUNDAÇÃO apelante, entidade de previdência complementar, se não figurou como parte no contrato cujas cláusulas de reajuste são discutidas na presente demanda, e tampouco tem qualquer ingerência sobre os aumentos contestados pelo autor, uma vez que apenas efetiva os descontos em seu contracheque, relativamente ao plano de saúde, conforme as determinações da estipulante. Precedentes. 4. Alegam as rés que não houve aumento por faixa etária no plano do autor a partir do momento em que ele completou 60 (sessenta) anos, mas apenas os decorrentes de atualização anual e os relativos ao aumento de sinistralidade, cuja higidez defendem. Tal afirmativa, contudo, não leva à improcedência dos pedidos do autor, mas apenas à constatação, se assim for apurado em cumprimento de sentença, de que nada há a ser pago ao autor a título de restituição. 5. A devolução dos valores pagos a maior pelo autor deve ser feita na forma simples, no tocante aos pagamentos havidos antes da publicação do Acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, no qual houve modulação de efeitos, mantida a restituição dobrada no tocante aos pagamentos posteriores. 6. O contrato do autor é coletivo por adesão, e foi determinada, na R. Sentença, a aplicação dos índices de reajuste da ANS. Contudo, como foi afastado o reajuste por faixa etária, tal reajuste seria o que ocorre anualmente, na data de aniversário do plano, diretamente ligado à manutenção do equilíbrio atuarial do contrato, bem como ao aumento da sinistralidade, que é maior nos contratos coletivos. E com relação a estes, o Eg. STJ já solidificou o entendimento de que não são aplicáveis os índices da ANS. 7. Hipótese em que nada disse a R. Sentença no tocante ao reajuste em função do aumento da sinistralidade e dos custos dos serviços médicos e hospitalares, que venha a afetar o equilíbrio do contrato, de modo que devem ser mantidos, à míngua de qualquer recurso do autor para que a questão fosse diretamente apreciada. 8. Não há que se falar em dano moral se o autor não logrou comprovar que tenha sofrido abalo emocional ou ofensa à sua honra subjetiva pelo fato de terem sido aplicados aumentos por faixa etária após seus 60 (sessenta) anos. Ademais, apesar de ter atingido essa idade em 2007, apenas em 2021 ajuizou esta demanda. 9. Desprovimento do apelo do autor e provimento parcial do recurso das rés para: a) a) julgar extinto o feito sem resolução do mérito com relação à apelante FUNDAÇÃO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS, com base no CPC, art. 485, VI, condenado o autor ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa aos advogados daquela, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida; b) determinar que a restituição dos valores indevidamente pagos pelo autor se limite aos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda; c) afastar a aplicação, aos reajustes contratuais, dos índices da ANS, devendo ser mantidos os previstos no contrato; d) determinar que apenas deverão ser restituídos em dobro os pagamentos indevidos feitos pelo autor a partir da publicação do Acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, devendo os demais valores serem restituídos na forma simples.... ()

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Doc. VP 511.2754.0045.5955

981 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais deixou de fixar o índice de correção monetária aplicável durante a fase de conhecimento, tendo postergado a análise para a fase de execução. Assim, nota-se que a decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nem violou o, IX da CF/88, art. 93, ao passo que fundamentou de modo apropriado sua decisão. Agravo de instrumento desprovido. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Do acórdão regional, depreende-se que o agravante não se desincumbiu do ônus de provar que a redução da carga horária atendeu aos requisitos previstos na norma coletiva e na lei. Nesse sentido, o Regional é categórico ao afirmar que não há, nos autos, prova de que houve diminuição no número de aulas e dos alunos e nem de que houve homologação da redução pelo sindicato. Nesse contexto, depreende-se que a tese firmada decorreu da aprofundada análise do conjunto fático probatório e a reforma da decisão implicaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à fixação dos honorários sucumbenciais foi solucionada, no acórdão regional, pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria (CLT e CPC), razão pela qual a eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela parte em seu arrazoado recursal somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a presença de transcendência política, diante da existência de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da ofensa ao CF/88, art. 5º, II, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 137.6673.8000.4100

982 - TRT2. Férias (em geral). Quitação. Férias. Atraso na quitação.

«A reclamada não nega que tivesse quitado as férias do reclamante após a fruição destas, em descumprimento ao CLT, art. 145, que determina o pagamento respectivo até 2 (dois) dias antes do início do período. E nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do C. TST, é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso do reclamante a que se dá provimento, neste aspecto.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.7900

983 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Diferenças salariais decorrentes da aplicação de Lei municipal.

«As violações indicadas não atendem ao requisito da literalidade inserto no art. 896,. c-, da CLT. Por outro lado, a análise da insurgência, no tocante à alegada ofensa ao princípio da isonomia, depende do reexame de fatos e provas, o que é incabível, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, o único aresto trazido à colação desserve ao fim pretendido, nos termos do art. 896,. a-, da CLT e da OJ 111 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 889.0341.5781.8171

984 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa decorrente da nulidade de citação e julgamento extra petita quanto à condenação do pagamento em dobro das férias 2017/2018, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a, da CLT e das Súmulas 23, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$255.351,09 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 458.4678.2933.1066

985 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta pela Autora em face da Ré, operadora de serviços de telefonia e internet, em razão da suspensão indevida dos serviços por mais de 60 dias e da cobrança de valores indevidos. ... ()

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Doc. VP 442.5655.1324.9535

986 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DO PARAÍBA S/A. FATURAS ACIMA DA MÉDIA. COBRANÇA DE «TARIFA DE LIGAÇÃO NOVA". PRETENSÃO AUTORAL DE REFATURAMENTO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TARIFA DE LIGAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. MATÉRIA ATINENTE À «TARIFA DE LIGAÇÃO NOVA QUE É MERAMENTE DE DIREITO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DO HIDRÔMETRO DA AUTORA. ACERTO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1.

Demanda em que a autora impugna as faturas de abril e maio de 2020, que estariam bem acima de sua média de consumo, bem como a cobrança, pela ré, da «tarifa de ligação nova". Pretendeu, assim, a condenação da ré ao refaturamento, à restituição em dobro do valor pago a título de tarifa de ligação e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Sentença de improcedência. Não apreciação da questão atinente à cobrança de «tarifa de ligação nova pela concessionária. Julgamento citra petita. Matéria exclusivamente de direito. Causa madura. Possibilidade de apreciação nesta instância. Inteligência do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 3. Conforme decidido por este Tribunal em sede do Agravo de Instrumento 0052199-33.2019.8.19.0000, interposto em face de decisão antecipatória de tutela na ACP 0025069-26.2019.8.19.0014 e julgado pela C. Décima Sexta Câmara Cível, «enquanto não produzidas provas que demonstrem a cobrança pela instalação de hidrômetro embutida na tarifa de Ligação Nova de Água, é descabida a proibição de a concessionária exigi-la". 4. «Tarifa de ligação nova de água que tem amparo na Lei 11.445/2007, art. 45 e no art. 6º Decreto Estadual 22.872/96, e, pois, pode ser cobrada do consumidor. 5. Prova pericial produzida que concluiu pela regularidade do consumo registrado no hidrômetro da autora. 6. Aumento nas faturas de consumo de serviços essenciais constatado durante a pandemia de COVID-19, em razão dos períodos de «lockdown". 7. Acerto da sentença de improcedência. 8. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 435.6484.7884.6815

987 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. VP 692.7637.0801.4461

988 - TJSP. Legitimidade passiva - Corré «Gol, administradora do programa de milhagem «Smiles - Relação entre as partes que versa sobre consumo - Caso em que todos aqueles que participaram do fornecimento do serviço ou produto ao consumidor devem responder solidariamente pelos danos eventualmente causados a este - Art. 7º, parágrafo único, do CDC - Impossibilidade de se afastar, pelo mesmo motivo, a responsabilidade pelo evento nocivo da corré «Gol, de quem os autores adquiriram as passagens por meio de seu programa de fidelidade, logo, também parceira comercial da corré «TAP".

Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Dano moral - Autores que adquiriram passagens para Suíça onde passariam o Natal, tendo reservado hotel, locação de veículo e voo para outra região da Europa - Cancelamento do voo pela companhia aérea «TAP - Oferta de realocação de voo para data posterior ao Natal, afetando a programação de férias dos autores - Autores que não concordaram com a alteração da data e postularam o reembolso do valor das passagens adquiridas por eles - Corré «Smiles que não realizou o reembolso do valor pago pelas passagens e das milhas utilizadas, tendo efetuado a suspensão do acesso dos autores à conta «Smiles, mesmo após as inúmeras solicitações de liberação de acesso - Hipótese que obrigou os autores a desembolsar novo valor para aquisição de outras passagens aéreas com companhia aérea diversa - Situação vivenciada pelos autores que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mera adversidade, o que seria tolerável - Autores que fazem jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório estabelecido na sentença, R$ 5.000,00, para cada um dos autores, que deve persistir. Dano moral - Juros moratórios - Termo inicial - Ilícito contratual - Incidência que deve ocorrer a partir da citação - Precedentes do STJ. Repetição do indébito - Cancelamento das passagens - Autores que fazem jus à restituição dos valores - Sentença que impôs condenação de restituição em dobro - Cabimento em parte - Descontos das parcelas antes do cancelamento das passagens que eram devidos, tornados indevidos após o cancelamento - Restituição singela relativa às três parcelas descontadas anteriormente ao cancelamento e, em dobro, quanto à parcela descontada após o cancelamento - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da corré «Gol provido em parte.

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Doc. VP 136.7681.6002.2500

989 - TRT3. Conversão em pecúnia. Férias. Imposição de venda de 10 dias.

«A imposição ao empregado pelo empregador de conversão de 10 dias de férias em pagamento em pecúnia não pode ser admitida, sendo prática que afeta a saúde do trabalhador, privando-o do descanso mínimo anual indispensável para a reposição de suas forças ao longo do ano. Tal constatação autorizaria, em princípio, a indenização em dobro dos dez dias de férias obrigatoriamente suprimidas não fosse o abono pecuniário correspondente, acrescido do respectivo terço, devidamente pago nos períodos respectivos.... ()

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Doc. VP 925.6507.8011.6009

990 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MIRACEMA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO (FÉRIAS-PRÊMIO) NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.

Servidor aposentado que afirmou ter deixado de gozar as férias referidas aos períodos aquisitivos de 1988/1989, 1990/1991, 1995/1996, 1996/1997, 2007/2008, 2009/2010, 2012/2013, 2013/2014, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. Municipalidade que informou que o período de 1988/1989 foi objeto de gozo de 30 dias de férias (por meio do processo administrativo 11, de 30/01/1990); que do período de 1990/1991, houve o gozo de 20 dias e a contagem em dobro do período de 10 dias (processo administrativo 68, de 10/09/1991); e que os períodos de 1995/1996 e 1996/1997 foram contados em dobro e gozados, totalizando 120 dias de férias (processo administrativo 148, de 20/05/1997). Autor que, em réplica, não negou ter gozado das férias referentes aos períodos de 1988/1989, 1990/1991, 1995/1996 e 1996/1997. Períodos de férias de 2007/2008 e 2009/2010 cujo gozo foi indeferido nos autos dos processos administrativos 6206/2008, de 10/07/2008, e 201003615-3, de 08/04/2010. Diretor do Departamento de Recursos Humanos que subscreveu certidão, em 2016, reconhecendo expressamente que o demandante havia deixado de gozar as férias dos períodos aquisitivos de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016. Parte ré que reconheceu em seu apelo expressamente que as férias de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 seriam devidas. Não consta informação nos autos acerca do período de 2016/2017, sobre se teria sido gozado ou não. Demandante que esteve em afastamento por doença entre 16/01/2018 e 15/04/2018, intervalo computado no respectivo período aquisitivo de férias, tendo se aposentado em 01/07/2018. Demandante que faz jus à conversão em pecúnia das férias dos períodos de 2007/2008 e 2009/2010, que foram indeferidos expressamente em sede administrativa, sem esclarecimentos; dos períodos aquisitivos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, expressamente reconhecidos; e dos períodos de 2016/2017 e 2017/2018, acerca dos quais não houve impugnação específica nesses autos, no sentido do seu gozo ou não. Licenças-prêmio (férias-prêmio) dos períodos aquisitivos de 1983/1988, 1993/1998, 1998/2003, 2003/2008, 2008/2013 e 2013/2018. A Municipalidade não comunicou ter havido a incorporação, ou o gozo das referidas licenças-prêmio ou ainda a contagem em dobro das licenças-prêmio anteriores à Emenda Constitucional 20/98, na forma do art. 97 e 98 da Lei 796/1999. Demonstrado o direito da parte autora, caberia ao demandado fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no CPC/2015, art. 373, II. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 745.2323.7889.4043

991 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Por vislumbrar julgamento favorável à Agravante no mérito, deixo de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política das matérias, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 448.6571.1383.0810

992 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATOS DE PORTABILIDADE E REFINANCIAMENTO NÃO RECONHECIDOS E NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. ÔNUS DO FORNECEDOR. TEMA Nº. 1061 DO C. STJ. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS HAVIDOS ANTES DA LIQUIDAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ OBJETIVA. EARESP. Nº. 664.888/RS. DANO MORAL INOCORRENTE. COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. 1.

Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor, da qual só se exime se comprovar uma das excludentes previstas no art. 14, §3º, do CDC. 2. «a.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369). (Tema . 1061, originado da Controvérsia . 149/STJ, REsp . 1.846.649/MA, Relator: Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE). 3. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os contratos impugnados foram firmados, efetivamente, pelo autor. 4. Cancelamento das contratações e dos débitos delas decorrentes. Restituição das partes ao status quo ante, com o restabelecimento da exigibilidade das dívidas anteriores quitadas com os valores das operações, devolução, pelo consumidor, da quantia de R$ 805,09 (oitocentos e cinco reais e nove centavos) e restituição pelo Banco dos valores correspondentes às parcelas descontadas em folha. 7. Parte demandada que não se pautou conforme a boa-fé objetiva, em conduta incompatível com os deveres anexos. Devolução em dobro. EAREsp. . 664.888/RS. 8. Inocorrência de dano moral. Cobrança indevida que, por si só, não gera dano extrapatrimonial indenizável. Ausência de cobrança vexatória ou restrição cadastral. 9. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 1690.8919.5124.9300

993 - TJSP. Ação indenizatória. Relação de consumo. Passagens aéreas adquiridas por meio de cartão de crédito, de forma parcelada. Posterior alteração da data da viagem e, por fim, cancelamento do serviço a pedido do consumidor. Confirmação do cancelamento pela companhia aérea, com estorno de valores em fatura do cartão de crédito. Todavia, cobrança posterior de quantias referentes à viagem já cancelada. Ementa: Ação indenizatória. Relação de consumo. Passagens aéreas adquiridas por meio de cartão de crédito, de forma parcelada. Posterior alteração da data da viagem e, por fim, cancelamento do serviço a pedido do consumidor. Confirmação do cancelamento pela companhia aérea, com estorno de valores em fatura do cartão de crédito. Todavia, cobrança posterior de quantias referentes à viagem já cancelada. Falha na prestação do serviço. Cobrança indevida. Repetição em dobro. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso desprovido.

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Doc. VP 298.1794.7037.9929

994 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE GUARULHOS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. ADPF-501/SC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,

no julgamento da ADPF-501/SC, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, caso dos autos. À luz da referida decisão, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, é indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 715.7129.1157.3509

995 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I . Divisando que o tema «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva oferece transcendência política, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos da Súmula 450/TST, «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Sucede, porém, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. Para tanto, resultou fundamentado no voto do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, a «impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma, e, ainda, a «necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º) . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação .... ()

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Doc. VP 279.6236.7617.3617

996 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta à Súmula 463/TST, I, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Há de se reconhecer a transcendência política, diante da potencial violação da jurisprudência uniforme deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145 foi objeto de decisão do STF que, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa a aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por outro lado, pacificada a matéria pelo Supremo Tribunal Federal e declarada a inconstitucionalidade do referido verbete sumular, irreparável a decisão regional que deixou de aplicar a Súmula 450/STJ e incabível o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, basta, para a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, a declaração de hipossuficiência, sendo desnecessário que a parte apresente documentos que comprovem a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. Em verdade, ante a ausência de qualquer prova em contrário, presume-se a veracidade da autodeclaração, a fim de viabilizar o acesso à justiça. Cumpre salientar que tal entendimento foi consolidado por meio da edição da Súmula 463/TST, I. Assim, a decisão do Regional, na parte em que indeferiu a justiça gratuita ao reclamante, por entender não comprovada a insuficiência de recursos, encontra-se em dissonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Precedentes da 6ª Turma e da SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 383.8151.5505.5194

997 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insiste a reclamada em afirmar julgamento ultra petita, ao argumento de não existir pedido de dobra de férias. O Regional consignou que, ao julgar os embargos de declaração, o Juiz singular considerou atendido o requisito disposto no CLT, art. 840, § 1º, no tocante ao tema quando constatou erro material do reclamante ao digitar «sobra de férias, em vez de «dobra de férias". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 614.5332.8956.1848

998 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFERIU O PEDIDO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DO PERÍODO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, FORMULADO COM ESPEQUE NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DATADA DE 22.11.18 - INSURGÊNCIA MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, DETERMINANDO-SE QUE O BENEFÍFICO SOMENTE SEJA AVALIADA APÓS A REALIZAÇÃO DO EXAME MULTIDISCIPLINAR NOS EXATOS MOLDES DETERMINADOS NA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, PUGNANDO, AINDA, A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É ANTERIOR À DATA DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - DESPROVIMENTO - A DECISÃO EMANADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO ESTIPULOU PRAZO INICIAL OU FINAL PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS. POR ÓBVIO, AS CONDIÇÕES DEPLORÁVEIS AFERIDAS NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL JÁ EXISTIAM ANTES DA EFTIVA NOTIFICAÇÃO DA CIDH, O QUE JUSTIFICA A CONTAGEM EM DOBRO DO PERÍODO ANTERIOR - PRECEDENTE DO STJ - QUANTO AO PLEITO DE REALIZAÇÃO DO EXAME MULTIDISCIPLINAR, TAMBÉM SEM RAZÃO O AGRAVANTE - JUIZ DA EXECUÇÃO QUE, A FIM DE DAR EFETIVIDADE AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CDIH, DECIDIU PELA SUBMISSÃO DO REEDUCANDO AO EXAME CRIMINOLÓGICO NOS MOLDES ATUALMENTE PRATICADOS PELO SEAP, O QUE SE MOSTROU RAZOÁVEL, JÁ QUE, INVIÁVEL SEU AFASTAMENTO DA REALIZAÇÃO DE TAL EXAME - DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA NO SUA INTEIREZA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 143.2294.2057.7100

999 - TST. Férias. Conversão em abono pecuniário. Imposição do empregador

«Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário constitui faculdade do empregado, de maneira que eventual imposição do empregador que exclua a espontaneidade da decisão daquele sobre sua conveniência importa em nulidade do ajuste e enseja o pagamento em dobro do período respectivo (CLT, art. 137).... ()

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Doc. VP 975.7322.1323.2534

1000 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.

O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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