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(DOC. VP 137.6673.8000.4100)

TRT2. Férias (em geral). Quitação. Férias. Atraso na quitação.

«A reclamada não nega que tivesse quitado as férias do reclamante após a fruição destas, em descumprimento ao CLT, art. 145, que determina o pagamento respectivo até 2 (dois) dias antes do início do período. E nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do C. TST, é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo prev

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