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Jurisprudência sobre
ferias em dobro

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Doc. VP 153.6393.2012.0600

801 - TRT2. Férias (em geral)

«Em dobro Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Férias. Pagamento em dobro. É devido o pagamento em dobro das férias vencidas, ainda quando o vínculo empregatício somente é reconhecido em Juízo, uma vez que o CLT, art. 137 ao dispor sobre o pagamento das férias, não faz qualquer ressalva quanto ao momento do reconhecimento do vínculo.... ()

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Doc. VP 143.2294.2054.8000

802 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de rio branco. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 256.7651.6823.8376

803 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada, sem a demonstração do requisito da excepcionalidade da medida. Assentou que « foram concedidas férias em períodos não inferiores a dez dias .. É possível extrair, do excerto da sentença transcrito no acórdão, que o reclamante usufruiu de férias coletivas em todos os períodos controvertidos. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, não houve modificação nos CLT, art. 139 e CLT art. 140, que versam sobre as férias coletivas. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a concessão das férias coletivas já representa a própria situação excepcional exigida pela lei, razão pela qual é admitido o fracionamento das férias, desde que respeitado o limite mínimo de dez dias. Precedentes da SBDI-1 e turmas das Corte. 3. Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas e oriundos de Turmas desta Corte não autorizam o conhecimento da revista (S. 296, I/TST e art. 896, «a, da CLT). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 137.3490.4327.2448

804 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível, interposta por Wagner dos Santos, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigações de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida em face da Light Serviços de Eletricidade SA, declarando a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), e condenando a Ré à restituição simples dos valores pagos, mas julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, e condenando ambas as partes em proporção às despesas e honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 954.6284.5281.7609

805 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso, deixa-se de apreciar a presente prefacial, tendo em vista o disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º, ante a decisão de mérito da matéria a favor do Recorrente. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST . Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 174.1440.4646.2647

806 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1.

Retornam os autos a este Relator, por determinação do Senhor Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame da decisão colegiada antes proferida, precisamente na fração alusiva ao tema « férias/pagamento fora do prazo «, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, ter declarado « a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST «. 2. A restituição dos autos, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na referida ADPF 501 no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Diante do exposto, constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 343.4226.6379.5972

807 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO E QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 481.4281.9170.7921

808 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETITÓRIA E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE SOFRE DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS, RELATIVOS A CONTRATO QUE NUNCA FIRMOU COM O RÉU. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO, REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Demanda em que o autor alega que não firmou qualquer contrato com o réu que legitime os descontos no valor de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos) que tem sofrido em seus proventos desde 30/01/2020. Pretensão de declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Sentença de improcedência. Entendimento do d. Juízo de 1º grau no sentido da existência de relação jurídica entre o autor e o réu, comprovada pelo contrato adunado, que seria plenamente hígido. 3. Comprovação, pelo apelado, de que firmou com o autor um contrato de cartão de crédito consignado, mas que o valor que lhe foi disponibilizado não foi utilizado, ou seja, não houve saque ou utilização do cartão, de modo que nenhum desconto havia sido feito. Documentos trazidos aos autos por ambas as partes que corroboram as alegações do réu e a higidez da contratação. 4. Hipótese em que, ademais, o «Termo de Consentimento Esclarecido trazido pelo banco apelado é bastante claro no tocante à natureza do contrato e à sua forma de quitação, ou seja, através do desconto de um valor mínimo nos proventos do autor, bem como quanto à necessidade de, no caso de utilização do cartão, ser pago por aquele o valor residual não descontado diretamente em folha e descrito na fatura. 5. Ausente a prática de qualquer ato ilícito pelo réu. 6. Acerto da R. Sentença de improcedência. 7. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.8000

809 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.

«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no mesmo, art. 145 diploma legal. No caso em apreço, é incontroverso que o pagamento das férias quanto aos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 coincidiram com o início do período concessivo, razão pela qual o Regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias em sua integralidade. Todavia, verifica-se que, apesar de a empresa não ter observado o prazo previsto para o pagamento das férias, o atraso ínfimo de dois dias não é suficiente para obstaculizar a efetiva fruição das férias pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.9600

810 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.

«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base nA CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no mesmo, art. 145 diploma legal. No caso em apreço, é incontroverso que o pagamento das férias quanto aos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 coincidiram com o início do período concessivo, razão pela qual o Regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias em sua integralidade. Todavia, verifica-se que, apesar de a empresa não ter observado o prazo previsto para o pagamento das férias, o atraso ínfimo de dois dias não é suficiente para obstaculizar a efetiva fruição das férias pelo empregado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 314.3164.3115.2097

811 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO.

I . Na oportunidade do julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. II. Considerando possível descompasso do acordão regional com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, bem como divisando ofensa aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, há que se dar provimento ao agravo interno para reformar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e analisar o recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para examinar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.I. Observa-se, de plano, que a questão relativa ao tema, «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva, oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional encontra-se em descompasso com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, em que se declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para manter a condenação ao pagamento em dobro das férias concedidas ao longo do período imprescrito até a data do ajuizamento da ação, haja vista que o empregador não adimplia o pagamento das férias no prazo previsto no CLT, art. 145. III. Em sessão virtual de 08/08/2022, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, na oportunidade do julgamento da ADPF 501, entendeu que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, pelo que declarou a sua inconstitucionalidade e invalidou todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com fundamento no CLT, art. 137. IV. Esta Corte Superior havia firmado o entendimento de que seria devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145 para pagamento da remuneração das férias (Súmula 450/TST). Entretanto, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, em que se declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a jurisprudência desta Corte Superior, em conformação com a nova ordem jurídica, passou a acompanhar a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. V. Recurso de revista interposto pelo Município de São Joaquim da Barra de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação.... ()

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Doc. VP 428.5056.9000.0193

812 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 18/06/2021 ATÉ A DATA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 683.1572.1624.9429

813 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 04/11/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 997.0504.8868.6717

814 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 698.7361.6323.8656

815 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.8700

816 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. ... ()

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Doc. VP 918.3293.5241.9488

817 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, no período de 19/09/2014 até 22/01/2016. ... ()

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Doc. VP 760.3302.3932.6734

818 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. EFEITO MODIFICATIVO. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo Interno do reclamado, quanto ao tema. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Visando prevenir possível afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 163.5910.3000.5000

819 - TST. 2. Dobra de férias.

«No caso, consta do acórdão regional que não restou demonstrado o alegado pagamento após o gozo das férias. Dessa feita, descabe efetivamente a pretensão de pagamento em dobro, permanecendo incólumes os arts. 137 e 145, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 713.4314.5712.4181

820 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO RÉU AO PAGAMENTO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS NO VALOR CORRESPONDENTE A 6 (SEIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS, REFERENTES AOS ANOS DE 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 E 10 DIAS DE 2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU QUE BUSCA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ¿TERÇO CONSTITUCIONAL¿. AUTOR LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE ALEGA POSSUIR. DOCUMENTO EMITIDO PELO PRÓPRIO ÓRGÃO PAGADOR. ESTADO NÃO LOGROU COMPROVAR QUE OS PERÍODOS DE FÉRIAS NÃO GOZADAS NA ATIVA FORAM COMPUTADOS EM DOBRO PARA FINS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, FAZENDO JUS O AUTOR AO PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL EFETIVAMENTE NÃO RECEBIDO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO RECURSO ARE 721.001 - TEMA 635 DO STJ. CORREÇÃO DE OFÍCIO. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 143.1824.1040.9800

821 - TST. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.

«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.6000

822 - TST. Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.

«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 510.3874.4306.9274

823 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 450.2454.9088.9497

824 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 849.9307.3966.7061

825 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 772.4900.0156.5276

826 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 778.8542.5995.0933

827 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 829.3546.3759.3988

828 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 819.0655.3041.4138

829 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CLT, art. 145, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 988.6469.1060.9963

830 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 29/01/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NOS MOLDES INDICADOS PELA CIDH.

1.

Apenado condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 159, §1º, 157, §2º, 213 e 155, todos do CP, com pena total fixada em 82 (oitenta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, já tendo cumprido aproximadamente 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, atualmente em regime semiaberto, com previsão do término da pena em 15/12/2030, conforme relatório da situação processual, seq. 177.1, sistema SEEU, processo executivo 0131652-61.1988.8.19.0001. ... ()

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Doc. VP 568.5032.5039.6455

831 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇAS EXCESSIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REFATURAMENTO DAS CONTAS. DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, interposta pelo consumidor em ação declaratória contra a concessionária de energia elétrica, exigindo reforma parcial da sentença, que determinava o refaturamento de contas de energia e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e fixou honorários advocatícios sobre o benefício econômico. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.0200

832 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. A propósito, referido preceito é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da. remuneração das férias-, o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, quando não comprovado o pagamento dos dias de férias dentro do prazo legal, tem-se por devida sua dobra. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 809.1139.3196.2185

833 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Fábio dos Santos Gomes, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, no ano de 2009 e, posteriormente, em 2021. ... ()

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Doc. VP 991.1493.1593.5977

834 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 1 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para se determinar o processamento do recurso de revista do reclamado. Agravo provido. 2 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para se determinar o processamento do recurso de revista do reclamado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Decidiu-se, também, por invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. 2.1 - Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e o RE Acórdão/STF (Tema 810), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Para esse fim, determinou a substituição da TR pelo IPCA-E. 2.2 - A Suprema Corte reconheceu, todavia, a constitucionalidade do referido dispositivo quanto à taxa de juros. 2.3 - Ocorre que o regime jurídico de pagamento dos precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos para ambos os critérios. 2.4 - Desse modo, os débitos deverão ser atualizados pelo IPCA-E até 7/12/2021, e acrescidos de juros consoante os índices da caderneta de poupança; e, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 761.7879.4719.2941

835 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 01/07/2022 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

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Doc. VP 664.2993.0136.1427

836 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. EFEITO MODIFICATIVO. Considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRADA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NA ADPF 501. Considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, afasta-se o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. 1. O Colegiado Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, ao entendimento de que «o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono referido no art. 143 será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período e, sendo este pagamento efetuado fora do prazo, é devida a dobra". 2. Com efeito, em 06/08/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501, na qual se discutiu a constitucionalidade da Súmula 450/TST, argumentando que não caberia ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a incidência do conteúdo normativo previsto no CLT, art. 137 a fim de alcançar situação não contemplada por lei, qual seja, a prevista no CLT, art. 145, sobretudo por tratar de conteúdo sancionador, e que, por sua vez, teria interpretação restritiva. A decisão teve seus efeitos modulados, entendendo o STF por «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Assim, considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, imperiosa a reforma do acordão regional. 4. Ofensa ao CF/88, art. 5º, II que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 875.5777.1371.2074

837 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.

Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 222.5016.1941.3505

838 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.

Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 672.9920.7737.2409

839 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, contrariou o atual entendimento do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 852.4473.2245.1964

840 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, contrariou o atual entendimento do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 724.9714.1034.4692

841 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

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Doc. VP 291.9244.1344.6902

842 - TST. AGRAVO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra de férias por inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145. Ao assim decidir, o Tribunal Regional violou o disposto no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 314.1924.2376.8809

843 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501 DO STF. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DOBRADO DAS FÉRIAS EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 450/TST. DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A hipótese dos autos se refere à exclusão do pagamento da dobra das férias, ante o cancelamento da Súmula 450/TST, em virtude do julgado da ADPF 501 pela Suprema Corte. O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Logo, a decisão regional, ao julgar improcedente o pagamento dobrado das férias, apenas adequou o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 877.1805.0118.1779

844 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ÁGUA. AUMENTO EXCESSIVO E REPENTINO NAS FATURAS. TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. PRETENSÃO AUTORAL DE REFATURAMENTO DAS CONTAS IMPUGNADAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DUPLO INCONFORMISMO. PARCIAL REFORMA. 1.

Demanda em que a autora impugna as faturas de fornecimento de água em sua residência relativas aos meses novembro e dezembro de 2021 e janeiro a abril de 2022, com relação às quais pretende o refaturamento com base na tarifa mínima e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. 2. Pretensão, ainda, de que seja declarada a nulidade de «Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, pelo qual a ré que lhe impôs, além dos pagamentos das faturas referentes aos meses de janeiro a abril de 2022, também as relativas aos meses de julho e agosto de 2022, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. 4. Correta a R. Sentença ao determinar o refaturamento das contas impugnadas com base na média de consumo dos últimos seis meses após a troca do hidrômetro. Hipótese em que a média apurada pela concessionária e aplicada nas faturas objeto da lide não é fidedigna, eis que, conforme ela afirma, o medidor é interno e inacessível aos seus prepostos, de modo que certamente não houve faturamento com base no consumo medido nos meses que antecederam as contas impugnadas. 5. Se reconhecida a nulidade do «Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida firmado pela autora, deve haver a restituição dos valores que ela tenha eventualmente pago a esse título, de forma a se evitar o enriquecimento sem causa da ré. 6. Restituição dos valores indevidamente pagos que, no caso, deve ser feita em dobro, conforme determinado na R. Sentença. Aplicação do que decidido no EAREsp. Acórdão/STJ. 7. Não há que se falar em dano moral se o nome da autora não foi negativado, nem foi o serviço interrompido, por conta do não pagamento das faturas impugnadas. Verbetes de súmula nos 199 e 230 deste Tribunal. 8. Desprovimento do apelo da ré e parcial provimento do recurso da autora para condenar a ré à restituição, em dobro, dos valores do parcelamento pagos por aquela, a serem comprovados em cumprimento de sentença, com juros de 1% (um por cento) a partir da citação e corrigidos monetariamente desde o desembolso, mantida, no mais, a R. Sentença.... ()

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Doc. VP 278.6651.7983.5395

845 - TST. I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO.

Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88, 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a parcela «transitória remuneração não foi paga no prazo previsto no CLT, art. 145, razão pela qual concluiu que ao reclamante seria devida a dobra de férias, com os reflexos no terço constitucional, mas apenas em relação às diferenças pagas de forma intempestiva, quais sejam, as decorrentes da não integração da aludida verba na remuneração das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017. Neste contexto, dessume-se que a egrégia Corte Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro das férias relativamente à parcela paga em atraso, profere decisão que contraria a tese jurídica vinculante firmada pelo e. STF no julgamento da ADPF 501, incorrendo, portanto, em violação ao CLT, art. 145. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 194.5387.3428.3417

846 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS E DO ABONO PECUNIÁRIO - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS E DO ABONO PECUNIÁRIO - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS E DO ABONO PECUNIÁRIO - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias e do abono pecuniário. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.2200

847 - TST. Recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida. Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. A propósito, referido preceito é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da. remuneração das férias-, o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, quando não comprovado o pagamento dos dias de férias dentro do prazo legal, tem-se por devida sua dobra. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 912.7675.3274.8211

848 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 912.9973.9343.3610

849 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 276.1739.6717.7768

850 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, proferiu decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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